PORTARIA Nº 51/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 11/PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 51/PROPEPG/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Enfermagem:
I – Aline Massaroli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2419913;
II – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575;
III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869398;
IV – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053;
V – Eleine Maestri, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1716617;
VI – Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2276963;
VII – Jeane Barros de Souza, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2061213;
VII – Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 579799.
XIX – Maíra Rossetto, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2279340;
X – Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1952818;
XI – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.
Parágrafo único. Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575 (Presidente);
II – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053.
Art. 3° Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2° farão jus à 8 (oito) horas semanais e os demais, à 4 (quatro) horas semanais.
Art. 4º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 3º.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/PROPEPG/UFFS/2018.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Data de publicação: 21 de novembro de 2018.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação