PORTARIA Nº 18/PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 219/PROPEPG/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, no Campus Erechim-RS.
Art. 2º Designar os membros do GT em Engenharia Ambiental, conforme segue:
I – Adriana Dervanoski, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2079873;
II – Clarissa Dalla Rosa, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2060337;
III – Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2187214;
IV – Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1804998;
V – Jose Mario Vicensi Grzybowski, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1837681;
VI – Roberto Valmir da Silva, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1533774;
VII – Fernando Grison, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869102;
VIII – Aline de Almeida Mota, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2191880;
IX – Mauro Leandro Menegotto, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1929325;
X – Débora Regina Schneider Locatelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2918791.
Art. 3º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Clarissa Dalla Rosa, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2060337;
II – Roberto Valmir da Silva, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1533774.
Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, 4 (quatro) horas semanais.
Art. 6º A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.
Data de publicação: 29 de maio de 2019.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação