PORTARIA Nº 46/PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1516/GR/UFFS/2021

Constitui o Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR.

 

Art. DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:

I – Betina Muelbert, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1766150 (Presidente);

II – Lisandro Tomas da Silva Bonome, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1642613 (Titular);

III – Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1836967 (Titular);

IVGilmar Franzener, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1836269 (Titular);

V – Siomara Aparecida Marques, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1219995, (Suplente);

VI Gilvani Scatolin Leite, Representante Discente, Matrícula nº 4.02.901.08.18.2 (Titular);

VII Lilian Aline Candida da Silva, Representante Discente, Matrícula nº 4.02.901.13.18.2 (Suplente).


Art. 3º São atribuições do Comitê de Bolsas:

I – Estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGADR;

II – Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGADR;

III – Avaliar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;

IV – Observar o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGADR, e os requisitos das agências de fomento.

 

Art. 4º O Comitê de Bolsas realizará reuniões ordinárias semestrais e, se necessário, reuniões extraordinárias, a partir das quais produzirá relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do PPGADR.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias 116/PROPEPG/UFFS/2017 e 4/PROPEPG/UFFS/2018.


Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Data de publicação: 02 de setembro de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação