PORTARIA Nº 31/PROPLAN/UFFS/2021

Revoga expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

a) Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

b) Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

c) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2013, que fixa procedimentos referente aos editais de concessão: bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos

d) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

e) Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

f) Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

g) Portaria nº 15/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

h) Portaria nº 16/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

i) Portaria nº 17/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

j) Portaria nº 18/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

k) Portaria nº 19/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

l) Portaria nº 20/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

m) Portaria nº 21/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Data de publicação: 17 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto
Pró-Reitor de Planejamento