PORTARIA Nº 50/PROPLAN/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009815/2012-59, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Xaxim:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.
Data de publicação: 25 de maio de 2021.
Everton Miguel da Silva Loreto
Pró-Reitor de Planejamento