RESOLUÇÃO Nº 13/COSCCH/UFFS/2017
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º A organização do processo eleitoral contará com uma Comissão Eleitoral.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) representantes docentes, 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação, e 2 (dois) representantes discentes.
§1º Os integrantes da Comissão não poderão ser candidatos à representação no Conselho do Campus.
Art. 3º A Comissão Eleitoral funcionará a partir das seguintes orientações:
I – a comissão iniciará suas atividades logo após a publicação da Resolução de homologação de seus membros;
II – na sua primeira reunião, a comissão escolherá, dentre seus integrantes, o presidente e o secretário;
III – a Direção do Campus oferecerá à comissão os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções;
IV – as atividades da comissão serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros no âmbito do Campus Chapecó.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:
I – elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus Chapecó (mandato 2017-2019);
II – coordenar, executar e fiscalizar o processo eleitoral;
III – divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnico- administrativos em educação e comunidade regional;
IV – elaborar e publicar a lista de eleitores;
V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;
VI – dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
VII – estabelecer os locais, datas e horários da votação;
VIII – elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;
IX – definir a forma de certificação das cédulas;
X – indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
XI – credenciar fiscais de votação e de apuração;
XII – zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
XIII – conduzir a apuração dos votos;
XIV – emitir atas circunstanciadas do processo eleitoral e da apuração;
XV – decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
XVI – encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;
XVII – divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
XVIII – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 5º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I – a responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;
II – convocar as reuniões da comissão;
III – assinar os documentos concernentes às decisões da comissão;
IV – responder pelas decisões da comissão;
V – receber os documentos endereçados à comissão;
VI – instruir em processo todos os documentos gerados e encaminhá-lo à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó ao término do processo eleitoral.
Art. 6º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral:
I – lavrar as atas das reuniões;
II – elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da comissão;
III – a responsabilidade pela guarda dos documentos da comissão até o término do processo eleitoral.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de Julho de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2017.
Data de publicação: 24 de julho de 2017.
Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho de Campus Chapecó