RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCLS/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCLS/UFFS/2016

Institui comissão para elaborar estratégias de preenchimento das vagas e redução da evasão nos cursos de Graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO as decisões tomadas na 9ª Sessão Ordinária (05.11.2015) e 10ª Sessão Ordinária (11.12.2015) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.


RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para elaborar estratégias de preenchimento das vagas e redução da evasão nos cursos de Graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

I. Janete Stoffel
II. Kátia Aparecida Seganfredo
III. Jaciele Hosda
IV. Vanderleia Dezingrini
V. Everton Vieira Martins
VI. Martinho Machado (Rep. do curso de Agronomia)
VII. Márcio Moraes Rutkoski (Rep. do curso de Ciências Econômicas)
VIII. Cátia Tavares dos Passos (Rep. do curso de Engenharia de Alimentos)
IX. Bruno Fernandes de Oliveira (Rep. do curso de Engenharia de Aquicultura)
X. Roberto Antonio Finato (Rep. do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais) Substituído conforme Resolução nº 05/CCLS/UFFS/2016
XI. Priscila Ferreira (Rep. do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo – Licenciatura)


Art. 2º A referida comissão possui natureza consultiva e propositiva, vinculada a Coordenação Acadêmica.


Art. 3º A referida comissão terá prazo para apresentar cronograma de atuação para o Conselho de Campus, até a segunda Sessão do Conselho de Campus de 2016.


Art. 4º A referida comissão terá como atribuição:

I. Diagnóstico das causas de retenção e evasão
II. Propor ações que ampliem o ingresso de acadêmicos na UFFS;
III. Apresentar propostas que visem ampliar e qualificar a permanência de acadêmicos na UFFS;
IV. Ações que visem redução da retenção e evasão dos acadêmicos;


Art. 5º As atribuições da comissão terão o caráter permanente de atuação e seus resultados serão avaliados anualmente, visando o aprimoramento das atribuições.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 07 de agosto de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, em exercício