RESOLUÇÃO Nº 1/COSCOMCH/UFFS/2015 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCOMCH/UFFS/2022
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a definição, a organização e o funcionamento do Conselho Comunitário do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º O Conselho Comunitário do Campus é o órgão de assessoramento do Campus Chapecó com função consultiva e propositiva.
Parágrafo único. O Conselho Comunitário do Campus é regulado no Regimento do Campus Chapecó e disciplinado por este Regimento Interno.
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º O Conselho Comunitário do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS terá a seguinte composição:
I. Diretor do Campus Chapecó;
II. Coordenador Acadêmico;
III. Coordenador Administrativo;
IV. 01 (um) representante docente;
V. 01 (um) representante discente indicado pelo DCE-UFFS;
VI. 01 (um) representante técnico-administrativo em educação;
VII. 01 (um) representante do sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina – SINTE – SC – Regional Chapecó;
VIII. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região – SITESPM;
IX. 01 (um) representante do Movimento de Mulheres Camponesas;
X. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e Região;
XI. 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil – FETRAF-SUL;
XII. 01 (um) representante da Intersindical (União Sindical de Chapecó);
XIII. 01 (um) representante das Comunidades Indígenas;
XIV. 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina – SINPROESTE;
XV. 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC;
XVI. 01 (um) representante do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM;
XVII. 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó – CDL;
XVIII. 01 (um) representante do Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC;
XIX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Chapecó;
XX. 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional;
XXI. 01 (um) representante da Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC;
XXII. 01 (um) representante da Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC;
XXIII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó;
XXIV. 01 (um) representante da União Comunitária de Chapecó – UNICHAP;
XXV. 01 (um) representante da União Municipal de Estudantes Secundaristas – UMES;
XXVI. 01 (um) representante Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Chapecó;
XXVII. 01 (um) representante do Ministério Público;
XXVIII. 01 (um) representante discente da pós-graduação;
XXIX. 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Chapecó;
XXX. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Chapecó.
§1º Os membros mencionados nos incisos I, II e III são natos e não elegíveis.
§2º Os membros mencionados nos incisos IV, V e VI são escolhidos por seus pares, juntamente com seus respectivos suplentes.
§3º Os membros mencionados nos incisos VII e demais incisos, juntamente com seus respectivos suplentes, são indicados pelas entidades que representam.
§4º O mandato dos membros do Conselho Comunitário é de 2 (dois) anos.
§5º A qualquer tempo, mediante requerimento de entidade interessada em compor este conselho para apreciação e deliberação da maioria do conselho presente.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Conselho Comunitário do Campus compreende a seguinte estrutura organizacional:
I - presidência;
II - secretaria;
III - plenário.
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA
Art. 5º O presidente e vice-presidente do Conselho Comunitário do Campus serão escolhidos entre os membros indicados pela sociedade organizada e exercerão mandato de um ano, prorrogável por igual período.
§1º No impedimento ou ausência do presidente a presidência será exercida pelo Vice-Presidente.
§2º No impedimento ou ausência eventual do presidente e do seu vice-presidente a presidência será exercida pelo (a) Diretor(a) do Campus.
Art. 6º Compete ao presidente do Conselho Comunitário do Campus:
I – convocar e presidir as sessões e demais atividades do Conselho;
II - propor a pauta e ordem dos trabalhos das sessões;
III - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;
IV – encaminhar as proposições tomadas pelo Plenário;
V – fazer cumprir este Regimento e demais disposições legais;
VI – representar legalmente o Conselho Comunitário;
VII – em caso de urgência, e/ou, inexistência de quórum para o funcionamento do Conselho Comunitário, o presidente poderá decidir ad referendum, submetendo a decisão ao Conselho na primeira reunião.
Art. 7º A secretaria do Conselho Comunitário cabe à Secretaria dos Conselhos.
Art. 8º Compete à secretaria:
I - providenciar a convocação das sessões do Conselho Comunitário;
II - secretariar as sessões do plenário;
III - redigir as atas das sessões e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Conselho;
IV - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro;
V - organizar a pauta das reuniões.
CAPÍTULO II
DO PLENÁRIO
Art. 9º O plenário instala-se com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho e passa a deliberar por maioria simples.
§1º Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I – como maioria absoluta, a maioria dos conselheiros que compõem o Conselho;
II - como maioria simples, a maioria dos conselheiros com direito a voto presentes à sessão.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHEIROS
Art. 10 O conselheiro tomará posse perante o presidente na primeira reunião que se seguir à sua designação.
Art. 11 O conselheiro que não puder comparecer à sessão deverá encaminhar justificativa por escrito de ausência, com antecedência mínima de 24 horas, à secretaria e comunicar o seu suplente para substituí-lo.
§1º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o conselheiro que acumular 2 (duas) faltas não justificadas consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, durante o mandato, em reuniões ordinárias.
§2º No caso de perda de mandato a secretaria do conselho entrará em contato com a instituição que o indicou para informar a necessidade de indicação de novo representante.
Art. 12 Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES
Art. 13 O plenário do Conselho Comunitário do Campus Chapecó reunir-se-á para realizar sessões:
I - ordinárias;
II – extraordinárias.
Seção I
Das Sessões Ordinárias
Art. 14 O Conselho Comunitário reunir-se-á, ordinariamente, quadrimestralmente e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º O Conselho Comunitário apreciará as matérias com a presença da maioria absoluta dos conselheiros e suas conclusões, todas de cunho propositivo, são tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.
§2º A convocação das sessões ordinárias será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias e deverá conter a pauta da ordem do dia.
Art. 15 As sessões ordinárias do Conselho constarão de duas partes:
I - expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação do presidente e dos conselheiros;
II - ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 16 As sessões ordinárias do Conselho terão a duração de até 3h (três horas) contadas da hora de sua instalação.
Parágrafo único. A sessão poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação do plenário por maioria simples.
Art. 17 Após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum para a instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a inexistência de sessão por falta de quorum. Nova sessão será marcada dentro do quadrimestre.
Parágrafo único. Havendo o quorum previsto a sessão será instalada, passando-se imediatamente ao expediente.
Do Expediente
Art. 18 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata.
§1º A ata da sessão anterior será considerada tacitamente aprovada se não houver manifestações dos conselheiros pela alteração.
§2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada conselheiro.
§3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário para aprovação e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas.
Art. 19 Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do presidente e dos conselheiros, apresentação de propostas de moções, que serão submetidas à deliberação na ordem do dia, ou apresentação de projetos de resolução, que serão incluídos na ordem do dia.
§1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata.
§2º Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão solicitar inscrição à secretaria.
§3º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 2 (dois) minutos, respeitando-se o limite estabelecido no §1º ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado.
Subseção II
Da Ordem do Dia
Art. 20 Encerrado o expediente passar-se-á à ordem do dia.
§1º O presidente submeterá ao plenário a ordem do dia para apreciação.
§2º A ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos:
I - alteração na ordem dos itens;
II - retirada de item;
III - inclusão de matéria.
§3º As solicitações de alteração da pauta deverão ser justificadas pelo proponente e aprovadas pelo plenário.
Art. 21 Concluída a Ordem do Dia e não tendo sido esgotado o tempo máximo para a sessão, qualquer conselheiro poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos para realizar comunicação pessoal.
Seção II
Das Sessões Extraordinárias
Art. 22 O Conselho Comunitário do Campus Chapecó reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros.
§1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum pelo presidente do conselho.
§2º Juntamente com a convocação deverá ser encaminhada a pauta para a sessão, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou.
Art. 23 Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as sessões extraordinárias, após instaladas, terão apenas a ordem do dia.
CAPÍTULO V
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
Seção I
Dos Debates
Art. 24 Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho Comunitário se iniciam pela leitura, quando escrito, ou enunciado, quando verbal, do parecer do respectivo relator.
Parágrafo único. Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro ou membros da comissão respectiva.
Art. 25 A palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificativa de emendas, na ordem em que for solicitada.
Art. 26 O relator terá 7 (sete) minutos para apresentar o parecer sobre a matéria em debate, e os conselheiros disporão de 3 (três) minutos para a primeira intervenção e 2 (dois) minutos para as subsequentes.
Art. 27 A interrupção do orador mediante apartes só será permitida com sua prévia concordância.
§1º O tempo gasto pelo aparteante será computado no tempo concedido ao orador.
§2º Não será permitido aparte:
I - quando o orador não consentir;
II - quando o orador estiver formulando questão de ordem.
Seção II
Das Votações
Art. 28 A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.
Art. 29 Após a discussão de uma matéria, esta será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, salvo quando disposição em contrário prevista neste Regimento.
§1º A pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria.
§2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria.
Art. 30 As votações far-se-ão pelos seguintes processos:
I - simbólico;
II - nominal.
Parágrafo único. As votações serão feitas normalmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida por conselheiros e aprovada pela maioria simples do plenário.
Art. 31 Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo para levantar questão de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto.
Art. 32 O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro.
Parágrafo único. O conselheiro impedido de votar conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em questão.
Art. 33 É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à Secretaria para registro em ata.
CAPÍTULO VI
DAS ATAS DAS SESSÕES
Art. 34 Das atas das sessões do Conselho deverão constar:
I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;
II - nome dos conselheiros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
III - a discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por escrito;
IV - os fatos relevantes ocorridos no expediente;
V - a síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da ordem do dia, com a respectiva votação;
VI - o registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;
VII - os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitado pelos próprios;
VIII - outras propostas apresentadas por escrito;
IX - os votos declarados;
X - as demais ocorrências da sessão.
Art. 35 Após aprovadas, as atas serão assinadas e rubricadas pelo presidente e pelo(a) secretário(a).
CAPÍTULO VII
DA PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS
Art. 36 A secretaria providenciará a publicação, em até 5 (cinco) dias úteis, das decisões, resoluções e outros atos do Conselho, no sítio da UFFS.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de conselheiro.
§1º As alterações propostas serão apreciadas em sessão especial convocada para este fim e necessitam de aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.
§2º Ocorrendo modificações no Regimento Geral da UFFS, no Estatuto da UFFS ou no Regimento do Campus Chapecó, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.
Art. 38 Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo plenário do Conselho Comunitário do Campus Chapecó.
Art. 39 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Comunitário do Campus Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 01 de agosto de 2019.
Fernanda Fabiana Ledra
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó