RESOLUÇÃO Nº 28/CONSCPF/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, o Processo 23205.010273/2022-85 e as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2021 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto no Processo 23205.010273/2022-85.
Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil.
Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Os RAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.
Art. 3º Os docentes que receberam parecer desfavorável referente ao seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para apresentar proposta de adequação de suas atividades acadêmicas no ano letivo de 2022.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2022 deverá demonstrar a regularização de que trata o caput.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2022.
Data de publicação: 28 de abril de 2022.
Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo