RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2012 (RETIFICADA, REVOGADA)
Revogada por:
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
Institui comissão para elaborar minuta de regulamentação do uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 004/2012-CONSUNI, de 26 de março de 2012,
Onde se lê:
Art. 1º [...]
V - Eloir Faria de Lima;
Leia-se:
Art. 1º [...]
V - Eloir Faria de Paula;
Chapecó-SC, 2 de abril de 2012.
Prof. Jaime Giolo
PRESIDENTE DO CONSUNI
O Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 676/GR/UFFS/2011 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para elaborar minuta de regulamentação do uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Luciano Lores Caimi;
II - Anderson André Genro Alves Ribeiro;
III - Rozane Aparecida Toso Bleil;
IV - Carolina Bernardo;
V - Eloir Faria de Lima;
VI - Diego dos Santos Borba.
§1ª A comissão deverá definir os critérios para o uso dos espaços e serviços, considerando as instâncias responsáveis pela reserva/autorização.
§2º A minuta deverá ser apresentada na 4ª Sessão Ordinária do CONSUNI.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 26 de março de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2012.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)