RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2012 (RETIFICADA, REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Institui comissão para elaborar minuta de regulamentação do uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RETIFICAÇÃO
 
Na Resolução nº 004/2012-CONSUNI, de 26 de março de 2012,
 
Onde se lê:
Art. 1º [...]
V - Eloir Faria de Lima;
 
Leia-se:
Art. 1º [...]
V - Eloir Faria de Paula;
 
Chapecó-SC, 2 de abril de 2012.
 
Prof. Jaime Giolo
PRESIDENTE DO CONSUNI
 
 
O Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 676/GR/UFFS/2011 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2012;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir comissão para elaborar minuta de regulamentação do uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Luciano Lores Caimi;
II - Anderson André Genro Alves Ribeiro;
III - Rozane Aparecida Toso Bleil;
IV - Carolina Bernardo;
V - Eloir Faria de Lima;
VI - Diego dos Santos Borba. 
§1ª A comissão deverá definir os critérios para o uso dos espaços e serviços, considerando as instâncias responsáveis pela reserva/autorização. 
§2º A minuta deverá ser apresentada na 4ª Sessão Ordinária do CONSUNI.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 26 de março de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2012.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)