RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI/UFFS/2016

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Dispõe sobre suspensão das aulas de graduação nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 16/2016-CONSUNI, de 4 de novembro de 2016:

 

Onde se lê:

Art. 1º [...] .

§1º Como exceção ao disposto no caput, no Campus Chapecó, ficam mantidas as aulas de Morfofisiologia II/Anatomia (no Laboratório da UNOCHAPECÓ) [...].

 

Leia-se:

Art. 1º [...] .

§1º Como exceção ao disposto no caput, no Campus Chapecó, ficam mantidas as aulas de Morfofisiologia I (no Laboratório da UNOCHAPECÓ) [...].

 

Chapecó-SC, 7 de novembro de 2016.
 
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

a) considerando que as aulas, nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza, na sua maior parte, não estão sendo ministradas em função dos movimentos de ocupação de alunos; e

b) considerando que a manutenção das aulas regulares dos cursos de graduação nos referidos Campi estão gerando conflitos cada vez mais intensos entre os próprios integrantes da comunidade acadêmica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, a partir de 5 de novembro de 2016, as aulas de graduação dos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

§1º Como exceção ao disposto no caput, no Campus Chapecó, ficam mantidas as aulas de Morfofisiologia II/Anatomia (no Laboratório da UNOCHAPECÓ), os estágios e as atividades teórico-práticas ofertadas fora do espaço da Universidade.

§2º O calendário de reposição das aulas será aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta das respectivas Direções de Campus.

§3º A Pró-Reitoria de Graduação decidirá, em acordo com os Campi, a forma de registro nos diários de classe da situação dos alunos nos dias de paralisação que antecederam a presente decisão.

§4º O retorno às aulas, em cada campus, ocorrerá mediante acordo com o movimento estudantil, sem necessidade de prévia autorização deste Conselho. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 17/2016-CONSUNI, de 24/11/2016)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 4 de novembro de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2016.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário