RESOLUÇÃO Nº 169/CONSUNI/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.009085/2024-76; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação do curso de graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, modalidade presencial, a ser ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, com 30 (trinta) vagas em cada um, em regime especial.
Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.
Data de publicação: 24 de abril de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário