RESOLUÇÃO Nº 172/CONSUNI/UFFS/2024

Retifica a Resolução nº 20/CONSUNI/UFFS/2015 que aprova a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. Processo nº 23205.011685/2024-02;

b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Resolução Nº 20/CONSUNI/UFFS/2015, que aprovou a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:


ONDE SE LÊ:

Art. 1º …….

§ 1º ……...

§ 2º Ficam isentados da cobrança do valor estipulado no caput os seguintes públicos:

I - Estudante de graduação ingressante por meio de cotas até que seu Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) seja calculado pelo setor responsável da UFFS;

II - Estudante imigrante ingressante na graduação com visto humanitário até que seu IVS seja calculado pelo setor responsável da UFFS.

III - Estudante de graduação indígena ou quilombola e os demais estudantes com IVS pertencente à Faixa 1.

§ 3º Para fazer jus à isenção, os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II devem inscrever seu cadastro socioeconômico junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do respectivo Campus.

§ 4º Os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II perdem o direito à isenção prevista no §2º, caso tenham seu cadastro socioeconômico inativado pelo SAE.

§ 5º Os estudantes com IVS Faixa 2 fazem jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no caput.”

 

LEIA-SE:

Art. 1º …….

§ 1º ……..

§ 2º Ficam isentados da cobrança do valor estipulado no caput os seguintes públicos:

I - Estudante de graduação ingressante por meio de cotas até que seu Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) seja calculado pelo setor responsável da UFFS;

II - Estudante imigrante ingressante na graduação com visto humanitário até que seu IVS seja calculado pelo setor responsável da UFFS.

III - Estudante de graduação indígena ou quilombola e os demais estudantes com IVS pertencente à Faixa 1.

§ 3º Para fazer jus à isenção, os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II devem inscrever seu cadastro socioeconômico junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do respectivo Campus.

§ 4º Os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II perdem o direito à isenção prevista no §2º, caso tenham seu cadastro socioeconômico inativado pelo SAE.

§ 5º Os estudantes com IVS Faixa 2 fazem jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no caput.

Parágrafo único. A Administração tem até 90 (noventa) dias para implementar as novas regras de acesso ao Restaurante Universitário definidas por esta Resolução.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.
Data de publicação: 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário