RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2014
A Câmara de Administração do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o art. 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS já para o primeiro semestre letivo de 2014, com início no mês de março;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em fevereiro de 2014, para as áreas de conhecimento a seguir:
I - Campus Chapecó-SC:
a) Gestão em Saúde e Enfermagem;
b) Enfermagem Médico-Cirúrgica;
c) Enfermagem Psiquiátrica;
d) Enfermagem Obstétrica;
e) Engenharia Ambiental;
f) Lógica e Epistemologia.
II - Campus Erechim/RS:
a) Projeto Arquitetônico, Paisagismo e Paisagem;
b) Teoria, História e Patrimônio em Arquitetura e Urbanismo.
III - Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Engenharias para Aquicultura.
Art. 2º Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor e do título de mestre, mantendo a exigência do certificado de especialização, no edital de concurso público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, a ser publicado em fevereiro de 2014, para a área de conhecimento Libras, no Campus Chapecó.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 1ª Reunião Ordinária de 2014, em Chapecó-SC, 6 de fevereiro de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário