RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.011526/2020-76;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º, 6º, 10 e 11 e 23 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A Auditoria Interna (AUDIN) é o órgão de controle e avaliação, com a missão de fortalecer e assessorar a administração da Instituição, buscando agregar valor à gestão segundo os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pelas legislações específicas, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
§1º A Unidade de Auditoria Interna funciona com a estrutura de duplo reporte, segundo o qual o Auditor-Chefe se reporta, funcionalmente, ao Conselho Universitário – Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CONSUNI/CAPGP) e, administrativamente, ao Reitor, bem como está sujeita ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no tocante à orientação normativa e supervisão técnica, nos termos do Decreto 3.591, de 06 de setembro de 2000.
§2º A atividade de auditoria interna no âmbito da UFFS Será realizada especificamente por esta unidade especializada.” (NR)
“Art. 5º……………….
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Art. 5ºA - A atividade da auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional da UFFS, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
Parágrafo único. Os trabalhos de avaliação e de consultoria devem ser realizados dentro de um prazo razoável e conforme seu planejamento baseado em riscos para assegurar o cumprimento de sua missão.
……………………” (NR)
“Art. 6º……………....
§1º A Unidade de Auditoria Interna será centralizada e terá sede junto à Reitoria, onde exercerá suas atividades no âmbito da UFFS de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT). Estará inserida em ambiente com suporte de recursos humanos e materiais necessários para a execução de suas atividades, tendo por objetivo fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, a fim de atender suas finalidades.
§2º A UFFS, através do Reitor e do CONSUNI/CAPGP, deve garantir que a AUDIN esteja inserida em ambiente com suporte de recursos humanos, materiais e capacitação, bem como estrutura organizacional para garantir a autonomia funcional, necessários à execução de suas atividades, as quais objetivam fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, a fim de cumprir sua missão.” (NR)
“Art. 10…………………
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IX – elaborar o PAINT baseado em riscos, bem como o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), de acordo com a legislação vigente;
X - realizar serviços de avaliação e de consultoria, relacionados às temáticas de governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos;
XI - identificar potenciais riscos de fraude e de realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios suficientes de fraudes ou de ilegalidades;
XII - apoiar à estruturação e ao funcionamento dos modelos da primeira e das segundas linhas de defesa, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria;
XIII - avaliar objetivamente as evidências levantadas, com vistas a fornecer opiniões ou conclusões isenta na execução de suas atividades.
Parágrafo único. A AUDIN executa suas atividades em conformidade com os padrões e as normas nacionais e internacionais relativos à conduta e à prática profissional de auditoria interna.” (NR)
“Art. 11…...……………..
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IV – elaborar o PAINT baseado em riscos, bem como o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), de acordo com a legislação vigente;
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XV - monitorar a execução do plano de auditoria interna e comunicar periodicamente ao CONSUNI/CAPGP e ao Reitor sobre o andamento dos trabalhos e as possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que possam impactar o resultado do trabalho;
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XXIII - realizar o monitoramento quanto ao atendimento, pela gestão, das recomendações emitidas pela própria Unidade de Auditoria Interna, como também o monitoramento quanto ao atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União, no que lhe couber;
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XXV - revisar o plano de auditoria interna baseado em riscos sempre que necessário e reportá-lo para apreciação do CONSUNI/CAPGP;
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XXVI - reportar ao CONSUNI/CAPGP interferências, de fato ou veladas, na determinação do escopo da Auditoria Interna, na execução do trabalho e na comunicação dos resultados obtidos; XXVII – encaminhar alteração de seu Regimento Interno para aprovação do CONSUNI/CAPGP sempre que houver necessidade de adequá-lo à nova legislação ou novos normativos.
……………………….” (NR)
“Art. 23....................
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSUNI/CAPGP
Art. 23A. Compete ao CONSUNI/CAPGP:
I – revisar, uma vez ao ano, o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna, para assegurar a conformidade do documento com o arcabouço normativo vigente;
II – prover recursos humanos e materiais, inclusive capacitação, bem como da estrutura organizacional, para garantir a autonomia funcional necessária ao cumprimento da missão da Auditoria Interna;
III – avaliar anualmente o desempenho do Auditor-Chefe;
IV – observar as normas e orientações da CGU quanto ao perfil profissional do titular da Unidade de Auditoria Interna, sua nomeação, designação, exoneração ou dispensa;
V – aprovar anualmente o PAINT baseado em riscos, encaminhado pelo Auditor-Chefe, a ser executado no exercício seguinte, bem como sua revisão periódica;
VI – supervisionar a Unidade de Auditoria Interna.
TÍTULO VII
PROGRAMA DE GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE
Art. 23B. Será mantido de forma permanente, pela Auditoria Interna, o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) prevendo atividades de monitoramento contínuo, avaliação interna periódica e avaliação externa.
§1º O PGMQ tem por objetivo estabelecer atividades de caráter permanentes destinadas a avaliar a qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna.
§2º As avaliações devem incluir todas as fases da atividade de auditoria interna (planejamento, execução dos trabalhos, comunicação dos resultados e monitoramento), de forma a aferir o alcance do propósito da atividade de auditoria interna, a conformidade dos trabalhos com as disposições normativas e de procedimentos adotados pela auditoria, bem como a conduta ética e profissional dos auditores.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 10ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 10 de novembro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 19 de novembro de 2020.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário