RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023 (REVOGADA)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005987/2023-52,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores.
Art. 2º A Comissão deverá ser multicampi, composta por até um representante técnico-administrativo e até um representante docente a ser indicado por Direção de Campus, sendo a Reitoria representada por um servidor a ser indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp).
Paragrafo único. As indicações dos membros devem ser encaminhadas à secretaria da CAPGP até o dia 29 de junho de 2023.
Art. 3º Compete à Comissão a construção de normativa para regulamentar e implementar uma Política Institucional de mobilidade de servidores (técnicos-administrativos e docentes), que contemple os seguintes aspectos:
I - organização e publicização de listas de interesse atualizadas (mobilidade via remoção/redistribuição);
II - critérios para preenchimento de cargos vagos de TAEs, motivados pela deliberação nos Conselhos de Campus e, para a Reitoria, no Consuni, incluindo:
a) cadastro permanente de remoção e/ou possibilidade de publicação de edital de remoção;
b) possibilidade de publicação de edital de redistribuição, após esgotadas as possibilidades de remoções;
c) possibilidade de aproveitamento de candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo poder;
d) possibilidade de abertura de edital para concurso público;
e) outras possibilidades que sejam oportunas e convenientes ao bom andamento da UFFS;
III - indicar responsabilidades à PROGESP e às equipes de Gestão de Pessoas nos campi para organização de espaço no Site Institucional em que conste de forma prática, didática e acessível à comunidade interna e externa normas, procedimentos, canais de comunicação e informações atualizadas sobre os pedidos de interesse, ranqueamentos internos, cargos vagos, editais e demais procedimentos que deem a estes processos lisura e celeridade.
IV - avaliar necessidade de ser tratado e/ou indicado a necessidade de trato dos processos de alteração de lotação;
V - consultar técnicos e docentes para contribuição na construção do documento, processo este a critério da comissão a ser designada.
Art. 4º A Comissão terá prazo até o dia 11 de agosto de 2023 para enviar a primeira versão da minuta da regulamentação à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.
Data de publicação: 18 de maio de 2023.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário