RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2015
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 4/2015-CONSUNI/CGAE, de 19 de novembro de 2015,
onde se lê:
Art. 12. Os casos omissos dessa resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus em conjunto com a DGI e a PROGRAD.
leia-se:
Art. 12. Os casos omissos dessa resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus em conjunto com a PROGRAD.
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Processos nº 23205.000600/2013-53 e nº 23205.000900/2014-13;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2º A Comissão de Desenvolvimento de Coleções (CDC), vinculada à Coordenação Acadêmica e à Biblioteca do campus, atuará como órgão consultivo, propositivo, de debate e de assessoramento no que diz respeito à constituição, atualização e manutenção de acervo das bibliotecas da UFFS para fins de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º São objetivos da CDC:
I – implantar, avaliar permanentemente a Política de Desenvolvimento de Coleções no âmbito da UFFS e propor alterações quando necessário;
II – propor critérios para a aquisição de livros (impressos e digitais), revistas, periódicos e outras mídias, tendo como base as demandas apontadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, bem como atividades de Pesquisa e Extensão da UFFS;
III – assessorar a Coordenação Acadêmica no planejamento e execução de atividades voltadas à constituição, atualização e manutenção de acervo das bibliotecas da UFFS para fins de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
Art. 4º A CDC será constituída no âmbito do campus, e será integrada por:
I – 1(um) bibliotecário;
II – 1 (um) servidor lotado na biblioteca do campus;
III – 1 (um) representante da Coordenação Acadêmica do campus;
IV – 1 (um) representante indicado pela coordenação acadêmica entre os coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no campus;
V – 1 (um) representante discente, podendo ser indicado pelo DCE do campus.
Art. 5º São atribuições da CDC:
I – propor as diretrizes a serem estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Coleções voltadas à atualização e preservação das coleções impressas (livros, revistas, periódicos) e de outras mídias educacionais;
II – sugerir e apreciar normas internas e orientações para o recebimento de doações de livros e de coleções de livros, revistas, periódicos e outras mídias pela comunidade universitária e pela comunidade regional;
III – propor e avaliar critérios e procedimentos relativos ao desbastamento (remanejamento, descarte e retirada de circulação para conservação – tratamento e higienização) de livros impressos, revistas, periódicos, CDs e DVDs;
IV – conhecer as ementas das disciplinas e os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no campus e manter diagnóstico atualizado sobre a disponibilidade da bibliografia prevista à consulta da comunidade acadêmica;
V – auxiliar a Coordenação Acadêmica na elaboração do planejamento anual, especialmente no tocante à manutenção e ampliação das coleções disponíveis na biblioteca do campus;
VI – receber e selecionar doações segundo os critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções;
VII – propor metodologias e realizar estudos sobre o perfil e o comportamento dos usuários das bibliotecas.
Seção I
Da coordenação e dos membros da CDC
Art. 6º A coordenação da CDC será escolhida entre seus integrantes e terá mandato de dois anos, admitida a recondução.
Art. 7º Compete à coordenação da CDC:
I – presidir a Comissão no âmbito do campus;
II – convocar os membros da CDC e presidir as reuniões;
III – coordenar os pedidos de compras no âmbito do campus;
IV – inserir no sistema de gestão de acervo as listas de aquisição aprovadas;
V – receber e organizar as solicitações encaminhadas pelos membros da Comissão e de outras fontes de comunicação dos usuários.
Art. 8º Compete aos demais integrantes da CDC:
I – participar das reuniões e sugerir pautas à Comissão;
II – contribuir anualmente com o Plano de Aquisição de livros, revistas, periódicos, CDs e DVDs;
III – analisar as informações sobre os lançamentos do mercado livreiro nas áreas de conhecimento e ação do campus;
IV – dar parecer e apresentar proposições quanto ao desbastamento da coleção no campus sempre que solicitado;
V – auxiliar na seleção das doações de acordo com os critérios estabelecidos pela PDC, quando solicitado parecer do especialista;
VI – analisar as listagens de sugestão de aquisição emitidas pelo Sistema de Gestão de Acervos.
Seção II
Do mandato da Comissão de Desenvolvimento de Coleções
Art. 9º O Mandato é de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Para a definição de diretrizes, proposições, ações e encaminhamentos que envolvam toda a instituição, serão realizadas reuniões com os coordenadores das CDCs dos campi, mediante convocação da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 11. A primeira gestão da CDC terá um prazo de 6 (seis) meses para elaborar o Regimento Interno e apresentar apreciações à minuta da Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS, tendo como base esta resolução.
Parágrafo único. O Regimento Interno e a Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS deverão ser encaminhados à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis para apreciação e homologação.
Art. 12. Os casos omissos dessa resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus em conjunto com a DGI e a PROGRAD.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de novembro de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2015.
Data de publicação: 23 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício