RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016
Aprova as Normas Protocolares para a Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS.
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003435/2015-08 e o voto do relator;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas Protocolares para a Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A colação de grau é um ato público e acadêmico da Instituição, realizado sob a presidência do reitor ou representante legal, para conferir ao formando o grau acadêmico a que faz jus.
Art. 3º Todo estudante que cumprir com os requisitos especificados no Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, tem garantido o direito de participar da solenidade de colação de grau.
Art. 4º O formando que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de comparecer à cerimônia de colação de grau pode:
I - nomear um procurador, mediante procuração firmada exclusivamente para esse fim, que ficará anexada à Ata de Colação de Grau; ou
II - requerer a colação de grau em gabinete, em data posterior a data da solenidade pública.
§1º A colação de grau em gabinete deve ser requerida em formulário próprio, dirigido à Direção do Campus.
§2º Na colação de grau em gabinete é dispensado o uso das vestes talares.
Art. 5º O formando pode solicitar a antecipação da colação do grau a que faz jus, quando, por razões documentadas, necessitar da expedição do certificado de conclusão do curso antes da data da solenidade pública de seu curso.
§1º A antecipação de colação de grau deve ser requerida em formulário próprio, dirigido à Direção do Campus de seu curso, ao qual, obrigatoriamente, deve ser anexada cópia dos documentos que comprovem a necessidade da expedição antecipada do certificado de conclusão do curso.
§2º A colação de grau antecipada é em gabinete.
§3º A antecipação de colação de grau não impede a participação simbólica do graduado na solenidade pública de seu curso.
Art. 6º A solenidade de colação de grau é organizada pela Coordenação Acadêmica e Coordenações de Curso, em conjunto com a Pró-reitoria de Graduação, com apoio das Assessorias de Comunicação e Eventos, atendidas as normas específicas constantes nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 7º O período para realização das solenidades de colação de grau é definido pela Pró-reitoria de Graduação, em conjunto com a Coordenação Acadêmica de cada Campus, devendo constar do calendário acadêmico da Instituição.
Art. 8º O agendamento da solenidade deve ser solicitado pela Coordenação de Curso, em conjunto com a comissão de formatura, à Coordenação Acadêmica do Campus, com antecedência mínima de 9 (nove) meses.
§1º Caberá à Coordenação Acadêmica informar à Pró-reitoria de Graduação a data das solenidades de seu Campus.
§2º Havendo a necessidade de alteração de data da solenidade de colação de grau, ela pode ser reagendada dentro do período estipulado no calendário acadêmico e comunicada por escrito à Pró-reitoria de Graduação.
Art. 9º A solenidade de colação de grau é desenvolvida no Campus em que é ofertado o curso, ficando assegurada a participação de todos os formandos em igualdade de condições.
Art. 10. Para assegurar o caráter público e acadêmico da solenidade e a igualdade de condições de participação, compete à Universidade:
I - providenciar local e condições adequadas para realização da solenidade;
II - elaborar convite em formato digital e expedi-lo às autoridades institucionais e regionais;
III - disponibilizar becas institucionais, capelos e canudos;
IV - conduzir a cerimônia;
V - realizar registros fotográficos e de filmagem para composição de acervo institucional.
§1º Do convite institucional devem constar o nome dos formandos das turmas envolvidas na solenidade, do reitor, do diretor de campus e do coordenador de curso, além das informações de data, local e horário de realização.
§2º Os formandos podem requerer cópia digital do convite e dos registros de filmagem e fotografia institucionais junto ao setor competente do campus mediante solicitação formal, acompanhada de dispositivo eletrônico (pen drive, DVD, ou equivalente).
§3º Caso as turmas de formandos optem por realizar registro fotográfico e/ou de filmagem especializado, paralelamente ao registro institucional, devem informá-lo previamente à Coordenação Acadêmica e à comissão de formatura, não podendo os mesmos descaracterizarem o ambiente ou prejudicarem a organização e o andamento da solenidade institucional, sendo vedada a exclusividade de tomada de registros por terceiros.
§4º Ao retirar e devolver a beca e o capelo, o formando deverá preencher e assinar o termo de responsabilidade, constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 11. A solenidade de colação de grau é realizada por curso ou conjunto de cursos, contemplando turmas do mesmo campus.
§1º Para a realização de solenidade de colação de grau, as turmas devem ter o mínimo de 10 (dez) formandos.
§2º As turmas com número inferior a 10 (dez) formandos devem realizar a solenidade em conjunto com outras turmas e/ou cursos do mesmo campus, de forma a totalizar o número mínimo definido no parágrafo anterior, salvo nos casos em que não há outros cursos com formandos naquele campus no mesmo semestre.
Art. 12. A Coordenação Acadêmica deve encaminhar memorando com a oficialização da solenidade para o Gabinete do Reitor, para as Pró-reitorias, para as Direções de Campus e para as Secretarias Especiais.
Art. 13. Na solenidade de colação de grau o reitor ou representante legal deve usar beca preta e samarra, cuja cor é definida nesta Resolução (Anexo II).
Art. 14. A mesa oficial da solenidade deve incluir o reitor ou representante legal, diretor de campus ou representante, coordenador de curso, patrono, paraninfo, presidente do Conselho Comunitário e convidados.
Parágrafo único. Quando houver mais de uma turma de formandos na mesma solenidade, cabe à organização da cerimônia definir, se necessário, espaço alternativo para patronos, paraninfos e convidados.
Art. 15. A solenidade de colação de grau obedece ao roteiro estabelecido no Anexo IV desta Resolução.
Art. 16. O presidente da solenidade pode conceder espaço para pronunciamento de outra autoridade.
Art. 17. Os pronunciamentos devem ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
Parágrafo único. Nos casos em que, nas cerimônias, houver mais de um curso, os discursos dos oradores de turma e paraninfos não devem ultrapassar a duração total de, no máximo, 20 (vinte) minutos.
Art. 18. As homenagens, que podem ser concedidas ao patrono, paraninfo, nome de turma, pais, docentes e técnico-administrativos em educação, são conduzidas pelo mestre de cerimônias.
Art. 19. Durante a cerimônia de colação de grau, não é permitido aos formandos e aos seus convidados:
I - o uso de instrumentos de poluição sonora (apitos, cornetas ou assemelhados);
II - o uso de bebidas alcoólicas;
III - fazer gestos de exibicionismo ou não condizentes com a cerimônia;
IV - utilizar recursos pirotécnicos, fumaça, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 20. São atribuições da Pró-Reitoria de Graduação:
I - gerenciar o agendamento das colações de grau, em conjunto com a Coordenação Acadêmica do Campus e a Coordenação de Curso;
II - informar à comunidade acadêmica sobre os procedimentos para a realização das formaturas na UFFS;
III - revisar os cerimoniais de formatura, em conjunto com a Coordenação Acadêmica do Campus, conforme o modelo do roteiro disposto nesta Resolução (Anexo IV).
Art. 21. São atribuições da Comissão de Formatura:
I - informar-se junto à Coordenação de Curso e Coordenação Acadêmica sobre os procedimentos para a realização das formaturas na UFFS;
II - comunicar aos formandos os acordos relativos à solenidade feitos com a UFFS;
III - apresentar à Coordenação de seu curso, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, os detalhes da solenidade, por meio de formulário específico (Anexo III);
IV - manter a Coordenação de Curso e a Direção de Campus informadas sobre a evolução dos preparativos da solenidade;
V - entregar ao coordenador do cerimonial as músicas e os clipes que serão utilizados na solenidade, em mídia digital compatível com os equipamentos disponíveis no local de realização da solenidade de colação de grau.
Art. 22. São atribuições da Coordenação de Curso:
I - agendar a colação de grau em diálogo com a Coordenação Acadêmica e demais cursos de graduação, conforme calendário definido pela Pró-Reitoria de Graduação e Direção de Campus;
II - acompanhar o andamento da organização junto à Comissão de Formatura;
III - revisar o convite para a solenidade;
IV - identificar, através de relatório emitido por meio do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) e contato com estudantes, os prováveis formandos do semestre e notificar a Diretoria de Registro Acadêmico;
V - conferir os processos de diplomação no que se refere à análise documental, análise curricular, regularidade junto ao ENADE, cumprimento de carga horária de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) e, estando aptos para a colação de grau, homologar os processos junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) e encaminhá-los para análise e homologação final da Diretoria de Registro Acadêmico;
VI - supervisionar o cerimonial da solenidade, conforme roteiro disposto nesta Resolução (Anexo IV);
VII - conduzir o ensaio da cerimônia de colação de grau;
VIII - convidar os homenageados e o corpo docente para a cerimônia de colação de grau;
IX - entregar o diploma simbólico na solenidade aos formandos.
Art. 23. São atribuições da Coordenação Acadêmica, em conjunto com a Secretaria Acadêmica e Secretaria Geral de Cursos:
I - auxiliar a coordenação de curso a identificar os prováveis formandos do semestre, através do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
II - produzir os processos de diplomação do semestre e realizar análises documental e curricular, averiguar regularidade no ENADE e cumprimento de carga horária de ACCs;
III - confeccionar o cerimonial da(s) solenidade(s), conforme roteiro (Anexo IV), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do ensaio da colação de grau;
IV - gerar os diplomas simbólicos para a solenidade;
V - confeccionar Ata de Colação de Grau com relação nominal dos formandos no SGA;
VI - realizar o ensaio da cerimônia de colação de grau em conjunto com a Coordenação de Curso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A organização e a execução das solenidades de coleção de grau são regidas por esta Resolução.
Art. 25. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em conjunto com a Direção do Campus e Coordenação de Curso.
Art. 26. Fica revogada a Resolução nº 6/2013-CONSUNI/CGRAD, de 24 de junho de 2013.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)