RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

Define as diretrizes curriculares para a formulação e reformulação dos projetos pedagógicos dos cursos de Agronomia da UFFS.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004463/2015-34;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os Referenciais Ético-políticos, Pedagógicos, Epistemológicos, Metodológicos e Legais, orientadores dos Cursos de Agronomia da UFFS, considerando a sua linha de formação em Agroecologia, constantes nos Projetos Pedagógicos (PPC), devem explicitar a concepção institucional de Agroecologia e seu compromisso com a agricultura familiar em sua estrutura pedagógica e nos conteúdos da formação oferecidos, especialmente no que diz respeito ao seu caráter interdisciplinar e à indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
 
Art. 2º A elaboração dos projetos pedagógicos deve respeitar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI); as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o curso de graduação em Agronomia; bem como as Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) realizadas no âmbito da UFFS, dando materialidade aos princípios institucionais (ético-políticos e epistemológicos) e aos objetivos da graduação.
§1º Tais referenciais, construídos com a participação dos coletivos docentes e discentes, devem mobilizar conhecimentos de distintas áreas para definir o perfil do egresso e traçar o percurso curricular que o objetive.
§2º No processo de elaboração e reformulação dos PPCs dos cursos de Agronomia da UFFS, deve-se contemplar consulta à comunidade regional em, pelo menos, uma audiência pública, com convocação realizada por meio de ampla divulgação e com a realização de ata e lista de presença.
 
Art. 3º Em atenção ao que dispõe o Art. 4º, inciso III, das DCNs, os cursos de graduação em Agronomia da UFFS devem contemplar, em seu projeto pedagógico, aspectos teóricos, práticos e metodológicos que garantam processos de construção interdisciplinar.
Parágrafo único. O PPC deve apontar os espaços interativos de planejamento e acompanhamento coletivo das ações pedagógicas com caráter interdisciplinar.
 
Art. 4º Em atendimento ao Art. 4º, inciso II, das DCNs, quanto à vocação do curso, os PPCs devem trazer a linha de formação em Agroecologia com um caráter transversal.
§1º Cada subárea do conhecimento que constitui o núcleo de conteúdos profissionais essenciais deve assegurar conteúdos referentes à aplicação de conhecimentos de agroecologia.
§2º Os componentes curriculares relativos ao núcleo de conteúdos profissionais essenciais devem descrever de que forma abordarão os conteúdos relacionados à Agroecologia.
 
Art. 5º Como parte do núcleo de conteúdos profissionais específicos, todas as propostas de PPC de Agronomia devem trazer um CCR introdutório que aborde os fundamentos da Agroecologia, seus princípios e histórico, bem como um CCR com caráter de síntese, baseado em uma abordagem sistêmica, com vistas a subsidiar o planejamento, o manejo e a avaliação de sistemas agropecuários sustentáveis.
 
Art. 6º Os cursos de graduação em Agronomia da UFFS devem possuir um ou mais CCR, preferencialmente no formato de projeto de extensão/pesquisa, com o objetivo específico, claramente explicitado, de articular o ensino, a extensão e a pesquisa por meio de atividades de campo relacionadas à Agroecologia e à Agricultura Familiar, procurando contribuir com a superação da matriz produtiva tradicional.
 
Art. 7º O estágio curricular supervisionado, operacionalizado por diferentes modalidades, deve ser concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática que assegure a consolidação e a articulação das competências estabelecidas, desenvolvido a partir da 5º fase do curso, atendendo a recomendação das DCN’s para o curso de Agronomia, no sentido de que as atividades se distribuam ao longo do curso.
§1º As atividades de estágio nos respectivos semestres devem ser orientadas e acompanhadas por um docente, sempre que possível no local onde são realizadas.
§2º Caberá à instituição viabilizar condições estruturais e operacionais para a realização do estágio.
 
Art. 8º De acordo com o Art. 10 das DCNs, o trabalho de curso é o ponto culminante do processo de formação do acadêmico, devendo integrar conhecimentos abordados durante o curso e cujos temas podem ser derivados de ações de pesquisa e extensão.
 
Art. Fica estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos para adequação dos PPCs dos cursos de Agronomia da UFFS a estas diretrizes.
 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de abril de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)