RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

Aprova o Regulamento Geral do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001227/2016-47 e o parecer do relator;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto nesta Resolução.
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 2º Este Regulamento disciplina a criação, a organização e o funcionamento dos Núcleos de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º Cada campus da UFFS poderá ter um único NEABI, vinculado à Coordenação Acadêmica, com regimento interno próprio, que deverá estar de acordo com as disposições deste regulamento e ser aprovado pelo Conselho do Campus.
 
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E DO OBJETIVO GERAL DO NÚCLEO
 
Art. 4º O núcleo, denominado NEABI UFFS - Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul, tem como finalidade dinamizar a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial, por meio da valorização das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas no Brasil, atendendo à reivindicação social consubstanciada na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras.
 
Art. 5º O NEABI tem como objetivo geral a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, geradoras de debates sobre as relações étnico-raciais, com foco especial em populações africanas, afrodescendentes e indígenas, a fim de produzir conhecimentos e estimular práticas e atitudes que incidam sobre a invisibilidade que caracteriza essas populações nos espaços públicos e de poder, e sobre as representações negativas associadas a elas.
Parágrafo único. As ações do NEABI poderão subsidiar políticas públicas com foco nessas populações, de forma a contribuir para a problematização e superação da desigualdade racial e social no Brasil.
 
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Seção I
Dos Membros do Núcleo
 
Art. 6º O Núcleo é composto por servidores, discentes e integrantes da comunidade regional da UFFS, admitidos conforme critérios e procedimentos estabelecidos em seu regimento interno.
§1º Os componentes se vinculam ao NEABI por meio da participação em projetos e ações que prevejam contribuições às atividades do Núcleo, assumindo as responsabilidades e competências descritas no Art. 8º deste regulamento.
§2º A participação discente está condicionada à matrícula regular em um dos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS e à adesão a pelo menos uma atividade desenvolvida pelo Núcleo.
§3º A participação da comunidade regional ocorrerá por interesse dos NEABIs, por meio de parcerias ou atividades isoladas que envolvam pessoas, entidades, e organizações da sociedade civil, em observância ao regimento interno de cada NEABI.
 
Art. 7º A coordenação do Núcleo será escolhida pelos seus integrantes, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções na mesma composição de cargos.
§1º O coordenador e o vice-coordenador do NEABI serão escolhidos conforme critérios e procedimentos a serem definidos em seus regimentos internos.
§2º Estarão habilitados a votar para a coordenação os membros vinculados ao Núcleo há, pelo menos, 3 (três) meses antes da realização do processo de escolha da coordenação.
§3º Estarão aptos a se candidatar a coordenador ou vice-coordenador os servidores efetivos da UFFS, vinculados ao NEABI há, pelo menos, 6 (seis) meses antes da realização do processo de escolha da coordenação.
 
Art. 8º O vice-coordenador substitui o coordenador nos casos de vacância e de impedimentos do coordenador.
Parágrafo único. Em caso de renúncia simultânea de todos os membros da coordenação, será realizada nova escolha para a ocupação dos respectivos cargos, devendo esta ocorrer num prazo máximo de 2 (dois) meses.
 
Art. 9º Os membros escolhidos para compor a coordenação serão investidos nos cargos através de portaria.
 
Seção II
Das Responsabilidades
 
Art. 10. Compete aos integrantes do NEABI:
I - participar das atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas pelo Núcleo;
II - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - participar da escolha da coordenação do Núcleo;
IV - apresentar projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão ao Núcleo;
V - divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo em eventos científicos;
VI - participar da organização de eventos do Núcleo;
VII - sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo;
VIII - auxiliar a coordenação e administração das atividades do Núcleo.
 
Art. 11. Compete à Coordenação do NEABI:
I - coordenar as ações do Núcleo;
II - propor, elaborar, executar e avaliar ações educativas para a promoção do conhecimento e da valorização da história e da cultura dos povos africanos, afrodescendentes e indígenas;
III - convocar e presidir as reuniões do Núcleo;
IV - dirigir, coordenar e responder pelos aspectos administrativos em consonância com os membros participantes do Núcleo;
V - divulgar e responder publicamente pelo Núcleo e/ou indicar formalmente seu substituto;
VI - estimular reuniões para concretizar a implantação do Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e da Cultura Indígena para a construção da cidadania, por meio da valorização da identidade étnico-racial de negros, afrodescendentes e indígenas;
VII - elaborar relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo;
VIII - promover a integração e incentivar a ampla participação de servidores, discentes e comunidade regional da Universidade Federal da Fronteira Sul em suas atividades;
IX - promover a interdisciplinaridade em suas ações por meio de atividades voltadas a diferentes cursos e áreas do conhecimento presentes na UFFS estimulando a produção e divulgação de estudos e pesquisas relacionadas à história e culturas africanas, afrodescendentes e indígenas.
 
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 12. A articulação dos NEABIs UFFS ocorrerá por meio de um fórum de discussões, denominado Fórum NEABI UFFS, composto pelos coordenadores do Núcleo de cada campus.
 
Art. 13. O presente regulamento poderá ser alterado por aprovação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, em apreciação à solicitação encaminhada pelo Fórum NEABI UFFS.
 
Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do NEABI e/ou pelo Fórum NEABI UFFS.
 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2016.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de maio de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)