RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Altera o Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004040/2016-03;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 47 do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares, por ocasião da renovação de matrícula e no seu ajuste, é realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado, em cada caso, o índice de matrícula (IM) dos estudantes:

I – estudante em fase regular, conforme matriz curricular de vínculo e semestre de ingresso;

II – estudante fora da fase regular, conforme matriz curricular de vínculo e semestre de ingresso;

III – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada, mas de mesmo curso;

IV – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada;

V – outros estudantes, conforme estabelecido no Art. 54 deste Regulamento.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de setembro de 2016.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2016.
Data de publicação: 03 de março de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário