RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004040/2016-03;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 47 do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares, por ocasião da renovação de matrícula e no seu ajuste, é realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado, em cada caso, o índice de matrícula (IM) dos estudantes:
I – estudante em fase regular, conforme matriz curricular de vínculo e semestre de ingresso;
II – estudante fora da fase regular, conforme matriz curricular de vínculo e semestre de ingresso;
III – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada, mas de mesmo curso;
IV – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada;
V – outros estudantes, conforme estabelecido no Art. 54 deste Regulamento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de setembro de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2016.
Data de publicação: 03 de março de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário