RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

Altera a Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que aprova o modelo de implantação da reserva de vagas para a política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004740/2016-90 e o parecer do relator;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A UFFS oferecerá vagas nos cursos de graduação, considerando as seguintes modalidades de concorrência:

I - ações afirmativas próprias da UFFS:

a) reserva de vagas para Ensino Médio parcialmente público, com 01 (uma) vaga por curso em cada turma de ingresso;

b) reserva de vagas para Indígenas, com 01 (uma) vaga por curso em cada turma de ingresso;

II - reserva de vagas para Escola Pública, em percentual de vagas igual ao percentual de estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas na Unidade da Federação do local de oferta do curso, de acordo com o último Censo Escolar/INEP/MEC disponível por ocasião do processo seletivo, aplicado sobre o total de vagas, após terem sido descontadas as vagas reservadas às ações afirmativas próprias da UFFS;

III - ampla concorrência, o restante das vagas após terem sido aplicadas as reservas especificadas nos incisos anteriores”.

 

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º No preenchimento da reserva de vagas Escola Pública, de que trata o Art. 2º, inciso II, desta Resolução, 50% (cinquenta por cento) são reservados a candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Parágrafo único. Os demais 50% (cinquenta por cento) são preenchidos independentemente da renda familiar dos candidatos”.

 

Art. 3º Alterar o Art. 5º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Em cada curso e turma de ingresso, uma parcela das vagas de que trata o Art. 2º, Inciso II, nos dois extratos de renda previstos no Art. 4º desta Resolução, é reservada para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

 

Art. 4º Alterar o Art. 7º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, com a inclusão do seguinte inciso:

VII - Modalidade A2 - candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI”.

 

Art. 5º Alterar o caput do Art. 8º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Nos casos em que os percentuais de que tratam o Art. 2º, Inciso II, Art. 4º, caput, e Art. 5º, resultarem em números fracionados, o modelo UFFS adota o seguinte procedimento para o arredondamento do número de vagas:”.

 

Art. 6º Alterar os incisos VII e VIII do Art. 9º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com a seguinte redação:

VII - as vagas que restarem após a aplicação do disposto nos incisos III a VI serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem;

VIII - no caso de não preenchimento das vagas relativas às modalidades A1 e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação”.

 

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 006/2012 – CONSUNI/CGRAD:

I - o Art. 3º, caput e todos seus incisos;

II - o §2º do Art. 5º;

III - o Art. 6º, caput e seu parágrafo único;

IV - o Inciso V do Art. 8º.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2016.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2016.
Data de publicação: 03 de março de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário