RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018

Altera o Anexo I da Resolução nº 7/2015 - CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001244/2018-46 e o MEM 03/DIES/UFFS/2018;

RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 14. do Anexo I da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Termo de Convênio celebrado entre a UFFS e agente de integração de estágio é assinado pelo Reitor ou pelo Diretor de Campus, e pelo representante do agente de integração de estágio.”
 
Art. 2º Alterar o art. 27. do Anexo I da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 As atividades relativas ao Estágio Não-Obrigatório devem ser remuneradas, conforme previsão legal, mediante pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação.
§1º A definição de valor da bolsa ou da outra forma de contraprestação é feita conjuntamente pela Coordenação de Estágio do Curso, Estagiário e Supervisão da UCE, tendo por base a natureza das atividades desenvolvidas e adotando como valor referência o indicado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão para estágios no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
§2º O acadêmico pode acumular o recebimento de bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação decorrente da realização de Estágio Não-Obrigatório com o recebimento de auxílios socioeconômicos concedidos pela UFFS.
§3º O acadêmico não pode acumular o recebimento de bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento com a bolsa ou outra forma de contraprestação recebida por conta da realização do Estágio Não-Obrigatório.
 
Art. Alterar o art. 29. do Anexo I da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 Caberá à Coordenação Acadêmica encaminhar a solicitação de emissão de certificação das atividades de Estágio Não-Obrigatório junto ao setor competente após a conclusão destas e mediante entrega dos relatórios do estagiário e parecer do orientador de estágio.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de julho de 2018.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2018.
Data de publicação: 12 de julho de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário