RESOLUÇÃO Nº 2/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente do Campus Realeza na Comissão Própria de Avaliação da UFFS

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituida Comissão Eleitoral para realizar a escolha dos representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente do Campus Realeza, que integrarão a Comissão Própria de Avaliação da UFFS, que fica assim composta.

  1. Cibele Menguel Torrel Konzen;
  2. Daian Guilherme Pinto de Oliveira;
  3. Patrícia Romagnolli;
  4. Willian Henrique Cândido Moura;

Parágrafo Único - Os servidores técnico-administrativo do Campus deverão indicar dois servidores para integrar a Comissão eleitoral até, no máximo, o dia 09 de março de 2012.

Art. 2° Os integrantes da Comissão deverão reunir-se, fazendo registro de suas decisões e encaminhamentos em Atas.

Paragrafo único - por ocasião da 1ª reunião, a Comissão devera eleger um Coordenador.

Art. 3° Os resultados da eleição de que trata a presente resolução deverão ser encaminhados para homologação do Conselho de Campus, em sua 3ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de Abril de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 02 de março de 2012.

 

Data do ato: Realeza-PR, 02 de março de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza