RESOLUÇÃO Nº 2/CONSC RE/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 9/CONSC RE/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC RE/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
0 Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT para promover, no âmbito do Campus, debates, estudos e outras atividades, com vistas à elaboração de minuta do Regimento Geral do Campus, integrado pelos seguintes membros:
a) DerlanTrombetta;
b) Maikel Douglas Florintino;
c) Edenilson Robson de Souza;
d) Patrícia Romagnolli;
e) Representante do Conselho Comunitário.
§ 1º O GT, em sua primeira reunião deverá eleger seu Coordenador e seu Relator.
§ 2º O GT deverá apresentar ao Conselho relatório de suas atividades, até 15 dias após o encerramento das mesmas, que deve incluir uma minuta do Regimento Geral do Campus.
Art. 2o O GT deverá organizar atividades que envolvam os segmentos docente, discente e técnico-administrativo em educação e a comunidade externa.
Art 3º O prazo máximo para a execução dos trabalhos é de 180 dias, salvo se o Conselho conceder prorrogação, sempre por tempo determinado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 26 de fevereiro de 2013.
Data do ato: Realeza-PR, 26 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza