RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Nomeia comissão temporária para análise do Regulamento da Clínica-Escola de Nutrição da UFFS - Campus Realeza

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir comissão temporária para análise do Regulamento da Clínica-Escola de Nutrição da UFFS - Campus Realeza apresentado pelo Colegiado do Curso de Nutrição.

 

Art. 2º Nomear os conselheiros Daniele Nicolodelli Tenfen, Viviane Scheibel e Edinéia Paula Sartori Schmitz para integrar a comissão que, em seu primeiro encontro, deverão definir a presidência e a relatoria e comunicá-lo à Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados.

 

Art. 3º Assinar o prazo de 20 dias para proceder a análise da matéria e emissão de parecer, a contar desta data.

Parágrafo único. A análise da matéria inclui a avaliação das contribuições dos demais conselheiros, que deverão ser informados sobre prazos e procedimentos para envio de suas propostas e considerações.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 31 de março de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.

José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza