RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo às deliberações da 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão temporária para conduzir a elaboração do plano de expansão de cursos de graduação do Campus Realeza.
Art. 2º Definir a composição da Comissão, integrando:
I – Representantes da comunidade acadêmica:
a) Letiére Cabreira Soares, titular; Ruben Alexandre Boelter, suplente;
b) Sabrina Casagrande, titular; Cristiane de Quadros, suplente;
c) Izabel Aparecida Soares, titular; Danielle Nicolodelli Tenfen, suplente;
d) Edson Santolin, titular; Orlando de Toni Junior, suplente;
e) Dione Angelin, titular; Neusa de Fátima Gonçalves Veiga, suplente.
II – Representantes da comunidade externa:
a) Célio Boneti, titular; Moacir Marchi Furtado, suplente;
b) Marcos Wilian da Silva, titular; Armando João Henn, suplente;
c) Diego Sigmar Kolwald, titular; Neri Munaro, suplente.
Parágrafo único. Em sua primeira reunião, convocada pela Presidência do Conselho, a Comissão definirá um presidente e um relator e informará os nomes à Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza.
Art. 3º Compete à comissão:
a) integrar os relatórios parciais sobre expansão de cursos de graduação apresentados em Sessão conjunta do Conselho Comunitário e do Conselho de Campus Realeza, realizada no dia 24 de janeiro de 2014, indicando propostas consensuais e os critérios que as fundamentam;
b) apontar demandas que exijam estudos complementares;
c) apresentar relatório parcial, em sessão extraordinária a ser convocada especificamente para tratar desse tema;
d) coordenar o processo de finalização da proposta de expansão do Campus, a ser submetida ao Conselho Comunitário e ao Conselho de Campus e encaminhada à Reitoria, para apreciação do Conselho Universitário e do Conselho Estratégico e Social.
Parágrafo único. No desenvolvimento de seus trabalhos, a comissão deverá orientar-se pelas diretrizes estabelecidas no instrumento metodológico aprovado pelo Conselho Universitário.
Art. 4º A comissão terá os seguintes prazos:
a) 30 dias, a contar da publicação dessa Resolução, para apresentar uma síntese integradora dos relatórios apresentados e apreciados anteriormente;
b) até final de agosto, para finalização da elaboração do plano do Campus, já apreciado pelos Conselhos Comunitário e de Campus.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho pro tempore de Campus, em Realeza, Paraná, 16 de abril de 2014.
Data do ato: Realeza-PR, 16 de abril de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza