RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Temporária do Conselho pro tempore do Campus Realeza para conduzir a finalização da elaboração do plano de expansão de cursos de graduação do Campus Realeza

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo às deliberações da 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de abril de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão temporária para conduzir a elaboração do plano de expansão de cursos de graduação do Campus Realeza.

 

Art. 2º Definir a composição da Comissão, integrando:

I – Representantes da comunidade acadêmica:

a) Letiére Cabreira Soares, titular; Ruben Alexandre Boelter, suplente;

b) Sabrina Casagrande, titular; Cristiane de Quadros, suplente;

c) Izabel Aparecida Soares, titular; Danielle Nicolodelli Tenfen, suplente;

d) Edson Santolin, titular; Orlando de Toni Junior, suplente;

e) Dione Angelin, titular; Neusa de Fátima Gonçalves Veiga, suplente.

II – Representantes da comunidade externa:

a) Célio Boneti, titular; Moacir Marchi Furtado, suplente;

b) Marcos Wilian da Silva, titular; Armando João Henn, suplente;

c) Diego Sigmar Kolwald, titular; Neri Munaro, suplente.

Parágrafo único. Em sua primeira reunião, convocada pela Presidência do Conselho, a Comissão definirá um presidente e um relator e informará os nomes à Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza.

 

Art. 3º Compete à comissão:

a) integrar os relatórios parciais sobre expansão de cursos de graduação apresentados em Sessão conjunta do Conselho Comunitário e do Conselho de Campus Realeza, realizada no dia 24 de janeiro de 2014, indicando propostas consensuais e os critérios que as fundamentam;

b) apontar demandas que exijam estudos complementares;

c) apresentar relatório parcial, em sessão extraordinária a ser convocada especificamente para tratar desse tema;

d) coordenar o processo de finalização da proposta de expansão do Campus, a ser submetida ao Conselho Comunitário e ao Conselho de Campus e encaminhada à Reitoria, para apreciação do Conselho Universitário e do Conselho Estratégico e Social.

Parágrafo único. No desenvolvimento de seus trabalhos, a comissão deverá orientar-se pelas diretrizes estabelecidas no instrumento metodológico aprovado pelo Conselho Universitário.

 

Art. 4º A comissão terá os seguintes prazos:

a) 30 dias, a contar da publicação dessa Resolução, para apresentar uma síntese integradora dos relatórios apresentados e apreciados anteriormente;

b) até final de agosto, para finalização da elaboração do plano do Campus, já apreciado pelos Conselhos Comunitário e de Campus.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho pro tempore de Campus, em Realeza, Paraná, 16 de abril de 2014.

 

Data do ato: Realeza-PR, 16 de abril de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.

José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza