RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O CONSELHO DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
b) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
c) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d) a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR as resoluções do Conselho do Campus Realeza constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 22 de fevereiro de 2021.
Data do ato: Realeza-PR, 22 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza