RESOLUÇÃO Nº 98/CONSC RE/UFFS/2021 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 108/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 2”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 7 de fevereiro de 2022, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.
§ 2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de dezembro de 2021.
ANEXO I
RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Elaboração: Comitê local de combate às implicações do COVID 19
Período de referência: 49a Semana Epidemiológica
O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da Oitava Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, sendo conduzida em 05/12/2021 às 10h00 referente ao nível de segurança operacional prospectivo da 49a semana epidemiológica (SE) de 2021. De acordo com os Informes epidemiológicos oficiais da Secretaria de Saúde (SESA) o Governo do Paraná, foi observado que houve o registro de 1 óbito (aumentando de 929 para 930 óbitos totais) e de 410 casos novos de COVID-19 (de 52.889 para 53,299 casos totais) no período compreendido entre 14 de novembro e 4 de dezembro.
Para os cálculos foram considerados 359.601 habitantes pertencentes à Oitava Regional de Saúde. De maneira geral, os dados indicam um cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão, especialmente porque a taxa de mortalidade da última semana foi de 0,28 óbitos/100 mil (total: 258,62 óbitos/100 mil) a letalidade é de 1,74% e, a taxa de incidência 114,02 por 100 mil habitantes, no período compreendido entre 14 de novembro e 4 de dezembro. Em relação a variação de casos novos na oitava regional de saúde quanto a SRAG (Progressão da epidemia) foi verificado um acréscimo de 68,69% nos casos novos da semana epidemiológica 47 em relação à semana anterior e, quanto a variação de óbitos novos de SRAG (Progressão da epidemia) houve uma redução de 100% variação na semana epidemiológica 48 em relação à semana anterior.
Além disso, no período compreendido entre 14 de novembro e 4 de dezembro o Município de Realeza apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 (20 novos casos) passando de 2.571 para 2.591 novos casos e nenhum novo óbito, dados da SESA.
A partir do informe epidemiológico da Oitava Regional de Saúde (dias 29/11, 1 e 3/12) a taxa de ocupação média de UTI específico para COVID-19 é de 16,66%. Ressaltando-se que as informações dependem da regularidade com que os hospitais preenchem a coleta de dados diariamente.
Quanto a vulnerabilidade da comunidade acadêmica se classifica como alta, sendo esta análise realizada através das respostas dos servidores e alunos aos formulários encaminhados previamente. Considerando o total de 1063 alunos matriculados no campus e 195 servidores (1258 no total), no período entre 14/11 e 04/12 somando-se somente os dados dos alunos, foram registrados 1 novo suspeito, 1 novo caso confirmado e 4 cuidadores de pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de COVID-19.
Tendo em vista que foi obtido um número suficiente de respostas das autodeclarações de vacinação, verificou-se que 67,8% dos estudantes dos diferentes cursos (n=682) e 96,5% dos servidores (n=194) sinalizaram ter recebido segunda dose ou dose única), totalizando 70,8% da população total da comunidade acadêmica, COM POSSIBILIDADE DE CHEGAR AOS 75% DE VACINADOS COM DUAS DOSES (OU DOSE ÚNICA) NO MÊS DE JANEIRO. No entanto, a homogeneidade de cobertura vacinal, no momento, ainda se classifica como Risco alto - HCV <75%. Ressalte-se que há um percentual de não respostas equivalente a 22% do total de integrantes da comunidade, o que tende a distorcer os dados analisados. Isso significa que, se fossem levadas em conta apenas as autodeclarações, teríamos hoje 85,9% da comunidade acadêmica vacinada. Além disso, mantém-se o registro de 4 estudantes e 7 servidores que indicaram que não desejam ser vacinados.
Diante do apresentado, o parecer final indica uma curva epidêmica sofreu um acréscimo (indicando uma estabilidade) no número de casos e diminuição nos óbitos com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score=3); e/ou Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score=7), incluindo a Taxa de Ocupação Hospitalar Baixa (16,66%) com Homogeneidade de cobertura vacinal: Risco Alto - HCV <75%, o que determina o seguinte nível de risco e segurança operacional na UFFS- Campus Realeza-PR:
II – Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo |
ANEXO II
IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 2 NO CAMPUS REALEZA
- Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 2:
ATIVIDADES |
NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL |
Nível 2 |
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Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico |
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1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação) |
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes) |
1.2. Limite de ocupação nas salas de aula |
Controlado |
1.3. Aulas remotas |
Permitido |
1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais) |
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes) |
1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras) |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
1.7. Estágios e residências/práticas profissionais |
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades |
1.8. Visitas técnicas |
Não permitidas |
Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura |
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2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso |
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e Regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID- 19 na UFFS |
Grupo 3: Setores e serviços |
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3.1. Setores de atendimento aos estudantes |
Atendimento com força de trabalho reduzida, conforme demanda, preferencialmente via trabalho remoto, com presencialidade eventual (máximo de 50% da força de trabalho presencial) |
3.2. Setores Administrativos |
Atendimento/atividades com força de trabalho presencial reduzida, conforme demanda |
3.3. Restaurante Universitário |
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo no espaço dos RUs. |
3.4. Cantina |
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool, campanha para priorização de pagamentos com cartão de crédito/débito; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas. |
3.5. Laboratórios de Informática |
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda |
3.6. Viagem de servidores a trabalho |
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 |
Grupo 4: Eventos e Reuniões |
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4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor |
Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local |
4.2. Formaturas |
Somente em gabinete, preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias |
4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros) |
Preferencialmente realizados de forma remota. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas |
Grupo 5: Força de trabalho |
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5.1 Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação |
Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros (máximo de 50% de servidores por atividade laboral) |
5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais |
Força de trabalho necessária para cumprir os protocolos da Unidade |
5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância |
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança |
Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais |
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6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco |
Presencialidade opcional |
6.2. Estudantes em Grupo de Risco |
Presencialidade opcional |
6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção |
Presencialidade opcional |
6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção |
Presencialidade opcional |
6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial |
Trabalho remoto ou dispensa |
6.6. Estudantes em Grupo Especial |
Aulas e atividades remotas |
- Protocolo complementar de biossegurança do Campus Realeza:
Frequência da limpeza dos ambientes administrativos* Separar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal |
Limpeza de salas a cada 4 horas - nos espaços onde ocorre o uso. |
Frequência de limpeza de ambientes administrativos - uso individual |
Desinfecção de superfícies/ utensílios mais expostos: mesas, telefone, maçanetas, interruptores, teclados de computadores a cada 2 horas - realizada pelo usuário. |
Frequência da limpeza das Salas de aula |
Antes de novo uso |
Desinfecção de superfícies* |
Permanente a cada 4 horas |
Disponibilização de álcool 70% nos ambientes |
Permanente |
Disponibilização de EPIs (máscaras) |
Permanente para servidores |
Demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo |
Permanente |
Desenvolvimento de campanhas informativas |
Permanente |
Manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto |
Permanente - Permitido o uso apenas para encher garrafas individuais. |
Uso dos elevadores |
Apenas pelos públicos definidos pela Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 |
Aferição da temperatura |
Permanente nos locais onde existe a presença de servidor / terceirizado, em condições de realizar. |
Manutenção de portas e janelas abertas |
Permanente |
Priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas |
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda |
Acesso ao RU |
Abertura com demanda de 75% da média de refeições servidas. |
Acesso à Cantina |
Atendimento com protocolo diferenciado construída pela Diretoria de Alimentação, limite de ocupação que permita o distanciamento social recomendado e ampliação do período de atendimento |
*A limpeza de superfícies e ambientes seguirá recomendação da ANVISA – Nota Técnica Nº 47/2020
- Definições:
I - Grupo de Risco:
a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);
b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);
c) asma moderada/grave;
d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;
e) imunodepressão;
f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;
k) gestação de alto risco;
l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;
m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
II - Grupo de Prevenção às pessoas:
a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
b) gestantes ou lactantes;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;
d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.
III - Grupo Especial às pessoas:
a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche;
b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.
Data do ato: Realeza-PR, 13 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2021.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza