Apresentação
A Assessoria Especial de Governança e Integridade foi instituído pela Portaria nº 1684/GR/UFFS/2021, em atendimento ao disposto no art. 14 do Decreto nº 9.203/2017.
À Assessoria incumbe promover a estruturação, execução e o monitoramento do Programa de Integridade da UFFS, com vistas, em especial, à adoção de ações institucionais de prevenção, detecção e remediação de fraudes e atos de corrupção. Além disso, busca-se garantir que as boas práticas de governança sejam desenvolvidas de forma contínua e progressiva na instituição.
Competências
São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:
I - prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III - orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV - coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
V - promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI - Coordenar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021)
II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III - orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV - coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
V - promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI - Coordenar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021)