Semana de 16 de janeiro a 21 de janeiro de 2023

De 16 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2023

GR
DIR RE
CONSCCH
PROAD
PROPEPG
PROGRAD
PROPLAN
CCLPCH

GR

AUXÍLIO FINANCEIRO A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul, a RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Internacionalização e o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019-2023, torna público o presente edital para concessão de auxílio financeiro a servidores para participação em eventos no exterior.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente edital tem por objetivo apoiar a participação em eventos científicos no exterior, por meio da concessão de auxílio para custeio de despesas de viagem, com vistas à apresentação de trabalhos de servidores da UFFS, técnicos-administrativos em educação e docentes, de modo a fortalecer a visibilidade e disseminação internacional da produção científica, tecnológica e cultural gerada na instituição.
1.2  Promover a internacionalização e a cultura de inovação, por meio da troca de experiências internacionais, pela comunidade acadêmica, que proporcionem o compartilhamento de conhecimentos e técnicas.
1.3  Ampliar a cooperação técnica com instituições internacionais por meio da divulgação de trabalhos em eventos científicos e tecnológicos.
1.4  Qualificação de discentes, docentes e técnicos administrativos em educação por meio da troca de experiências.
1.5  Viabilizar a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos que a UFFS abriga, desenvolve e aprimora por meio da apresentação de trabalhos em eventos internacionais.
 
2 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
2.1  A ação proposta por este edital será apoiada financeiramente com recursos do projeto de estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, aprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
2.2  O apoio consiste em pagamento de diárias e passagens para custeio de despesas relacionadas a viagem ao exterior do solicitante para a participação em evento.
2.3  O montante disponível para ação proposta neste edital é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil e quatro mil reais), dos quais:
2.3.1  R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil) são destinados a diárias, limitadas a até 03 (três) por pessoa, de acordo com os valores definidos na Portaria Normativa Nº 10/DE/2022, de 21 de julho de 2022.
2.3.2  R$ 60.000,00 (sessenta mil) são destinados a passagens de ônibus ou avião, sendo ida e volta em classe econômica.
2.4  A UFFS não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapassem os valores concedidos.
2.5  O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.
2.6  Os pagamentos serão realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, gestora dos recursos financeiros do Projeto.
 
3 DOS REQUISITOS PARA ACESSO AO AUXÍLIO FINANCEIRO
3.1  Ser servidor pertencente ao quadro permanente da UFFS e em pleno exercício de suas funções.
3.2  Submeter trabalho em congresso ou similar, de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento.
3.2.1  O trabalho submetido deverá envolver temas vinculados a inovação e/ou internacionalização com evento sediado, prioritariamente, em países da América Latina.
3.2.1 O trabalho submetido deverá envolver temas que promovam a inovação e/ou internacionalização com evento sediado, prioritariamente, em países da América Latina. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2023)
3.3  Não ter sido contemplado anteriormente com auxílio (parcial ou total) em quaisquer programas promovidos pela AGIITEC.
3.4  Possuir autorização da chefia imediata para a participação no evento.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva via SIPAC, conforme orientações do Anexo I, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
4.2  Para validar inscrição, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Submissão (Anexo II).
II -  Curriculum vitae extraído da plataforma Lattes.
III -  Cópia do trabalho a ser apresentado no evento redigido em português.
IV -  Plano de trabalho (Anexo III) com o resumo do trabalho a ser apresentado e a justificativa para participação.
4.3  Não serão aceitas inscrições de candidatos que se encontrem fora do país.
4.4  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
4.5  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
4.6  As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A UFFS reserva-se o direito de cancelar a inscrição e indeferir ou excluir o candidato do processo seletivo, a qualquer tempo, sem prévio aviso, se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
Parágrafo único. A entrega da carta de aceite do trabalho não é uma condição para a inscrição neste edital, mas para o recebimento do auxílio será uma exigência.
 
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1  A seleção de que trata este regulamento consistirá de três fases, todas eliminatórias, compreendidas, respectivamente, de: verificação da consistência documental; análise do mérito e seleção final.
5.2  Para avaliação, será composta uma comissão com, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, vinculado à AGIITEC.
5.3  A comissão guiará sua avaliação levando em consideração as seguintes questões:
5.3.1  Verificação da consistência documental: Compreende o exame da documentação apresentada para a inscrição, bem como, do preenchimento integral e correto dos formulários. As inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
5.3.2  Análise de Mérito: avaliação das candidaturas considerando: a qualidade e a pertinência do trabalho a ser apresentado, a importância do evento para a área do conhecimento, o perfil e a atuação profissional do candidato, tendo em vista o seu currículo; pertinência dos objetivos propostos para o desenvolvimento da inovação e da internacionalização na UFFS; Comprometimento proposto no plano de trabalho em atender as políticas de internacionalização e inovação, entre outras questões de caráter acadêmico.
5.3.2.1  As solicitações que associem plano de estudos ou de visitas científicas à participação no evento, para fins de cooperação, terão prioridade de atendimento sobre as demais, quando justificadas e dependendo da sua pertinência.
5.3.3  Seleção final: homologação da proposta, considerando as prioridades e objetivos descritos neste edital e a dotação orçamentária disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O presente Edital terá fluxo contínuo de submissão e avaliação, conforme cronograma abaixo, e de acordo com o limite orçamentário:
ETAPA
PRAZO
Abertura das inscrições
A partir de 16/01/2023
Data limite de registro e submissão da proposta
Até 31/11/2023
Período limite de participação no evento
Até 28/02/2024
Divulgação do resultado da análise
até um mês após a submissão da proposta
Interposição de recurso
até cinco dias após a divulgação do resultado da análise.
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no SIPAC, a divulgação dos resultados, bem como eventuais alterações no cronograma publicadas na página da UFFS.
 
7 DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1  A divulgação do resultado da seleção se dará via tramitação do processo aberto no SIPAC para o envio da documentação.
7.2  O candidato que tiver seu pedido indeferido na análise da consistência documental ou na análise de mérito poderá solicitar reconsideração da decisão, no prazo estabelecido no cronograma, encaminhando recurso, devidamente assinado, anexando-o em seu processo eletrônico.
7.3  O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.
7.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
8 DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
8.1  A liberação do auxílio é condicionada à apresentação da documentação listada abaixo, até 20 (vinte) dias antes do evento:
I -  Comprovante de aceitação para apresentação do trabalho no evento;
II -  Carta de comprometimento em promover ações de internacionalização (Anexo III).
8.2  Documentos enviados após o período definido no item 8.1 poderão ensejar reembolso e não pagamento anterior à realização do evento, desobrigando a UFFS da concessão e do pagamento do auxílio, sendo considerado como desistência, mesmo que havido envio parcial de documentos.
8.3  O valor referente ao auxílio poderá ser depositado operacionalmente em até 03 dias úteis antes da viagem. Para tanto, o beneficiário deverá enviar a documentação supracitada em tempo hábil.
8.4  O candidato é responsável pela reserva e quitação de sua estadia pelo período do evento, não cabendo à UFFS quaisquer providências devido a alterações de período ou valor.
8.5  Caso, por algum motivo, não for possível realizar a atividade proposta no prazo estipulado, o proponente deverá devolver o valor integral dos recursos concedidos. Em nenhuma hipótese será feito ressarcimento de despesas.
8.6  A devolução de valores, quando necessário, será feita por deposito bancário diretamente na conta do projeto vinculado à FAPEU.
 
9 DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIADO
9.1  Abrir processo de afastamento do país, conforme fluxos institucionalizados (MP02015 - Mapa do Processo - Afastamento da Sede com ou sem Pagamento de Diárias e/ou Passagens Nacionais), dentro dos prazos estabelecidos nestes fluxos.
9.2  Providenciar passaporte e visto, quando necessário, junto à representação consular do país de destino, assumindo os custos advindos dessa necessidade. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da concessão do apoio, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a obtenção do visto.
9.3  Apresentar à AGIITEC toda e qualquer documentação adicional necessária a efetivação da solicitação proposta neste edital.
9.4  Contratar seguro de vida e de saúde que cubra a totalidade de sua estada no exterior e que inclua pelo menos as seguintes coberturas: falecimento e invalidez por acidente, assistência e repatriação de falecidos por qualquer causa e reembolso de gastos médicos por acidente do beneficiário. Deverão ser respeitados os valores mínimos exigidos pelo país de destino.
9.5  Arcar com os custos de viagem que não forem cobertos pelo valor do auxílio disponibilizado por este edital.
9.6  Providenciar relatório das atividades realizadas em até 30 (trinta) dias após o retorno. A documentação deverá ser anexada ao processo de submissão a este edital aberto no SIPAC, anexando relatório de atividades, cópias dos cartões de embarque.
9.7  Estar disponível, em seu retorno, para participar de eventos promovidos pela AGIITEC, com o objetivo de partilhar suas experiências.
9.8  Comprometer-se em promover a internacionalização e a inovação na UFFS.
9.9  Comunicar à AGIITEC, via e-mail internacional@uffs.edu.br, o mais breve possível, caso haja a impossibilidade ou desistência de participação no evento.
9.9.1  Em caso de desistência ou impossibilidade de participação, o participante deverá restituir integralmente os recursos recebidos.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar deste edital, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
10.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
10.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica AGIITEC.
11.2  A AGIITEC poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
 
ANEXO I
 
PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO NO SIPAC
 
Acessar o SIPAC, com login e senha: https://sipac.uffs.edu.br/;
 
Clique no botão "Mesa Virtual" localizado no canto superior direito;
 
Clique em "Processos" > "Cadastrar Processo"
 
Dados do Processo:
Tipo de processo: Gestão Orçamentária e Financeira EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ALOCAÇÃO PARA DIÁRIAS E PASSAGENS) - 051.3
Assunto detalhado: EDITAL Nº __/GR/UFFS/2022 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
PARTICIPAÇÃO EM EVENTO NO EXTERIOR.
Natureza do processo: RESTRITO - Hipótese legal: Informação Pessoal
 
Clique em “CONTINUAR”
 
INFORMAR DOCUMENTO - Cadastrar os documentos constantes do processo conforme item 4.2 do edital:
a)  Para cadastrar o Formulário de Submissão (ANEXO II):
- Tipo de documento: Formulário
- Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal
- Assunto detalhado: Formulário de Submissão
- Forma do documento: Anexar documento digital
- Preencher as informações para anexar o documento Anexo II e clicar em “adicionar” documento.
b)  Para cadastrar os demais documentos:
- Tipo de documento: Peça documental
- Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal
- Assunto detalhado: <Nome do documento>
- Forma do documento: Anexar documento digital
- Preencher as informações para anexar o documento e clicar em adicionar documento.
 
Assinatura:
Selecionar os documentos e clicar em “adicionar assinante” (solicitante).
Selecionar “Minha assinatura”. Selecionar “assinar” e selecionar função no botão verde “+”.
Clicar em “confirmar”.
 
Depois de todos os documentos assinados, clicar em “continuar”.
 
Selecionar interessado (solicitante), sendo opcional enviar a informação para o e-mail do interessado ou não (principal forma de acompanhamento do andamento do processo).
 
10  Clique em “continuar”. Na opção “setor de destino” selecionar “outra unidade”.
 
11  Selecionar o setor de destino: AGIITEC - 10.56;
 
12  Clique em “continuar” e depois “confirmar”.
 
13  Finalize o processo.
 
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome completo:
 
Data de nascimento
 
CPF
 
RG
 
Endereço residencial
 
Nº:
 
Complemento
 
Bairro
 
Cidade
 
Estado
 
CEP
 
Telefone
 
E-mail
 
Dados Funcionais
Unidade de Lotação
 
Função
 
Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado (se houver)
 
Área de Concentração do Proponente
 
Informações Bancárias
Banco
 
Tipo de conta
 
Agência (com dígito)
 
Conta Corrente (com dígito)
 
DADOS DA VIAGEM
Período do evento
 
Período total da viagem
 
País de destino
 
Cidade
 
             
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de 2023.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PROPONENTE
ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 Informações sobre o Evento
Nome do Evento:
Instituição:
País:
Título do Trabalho:
 
2 Resumo do trabalho (até 200 palavras)
 
 
 
 
3 Justificativa
(Explicar como a divulgação deste trabalho contribuirá para a internacionalização e/ou inovação na UFFS; se há possibilidade de acordo de cooperação entre as instituições e qual a proposta para realizá-lo.)
 
 
 
Por meio da assinatura deste documento, a chefia imediata manifesta aprovação do plano de trabalho descrito acima, concordando em conceder afastamento para realização das atividades caso a candidatura seja selecionada.
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de 2023.
 
Nome do Servidor
Nome da chefia imediata
 
 
Assinatura
 
 
Assinatura
ANEXO IV
 
CARTA DE COMPROMISSO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ por meio desta carta, me comprometo junto à AGIITEC em promover ações de internacionalização por meio da formalização de acordo de cooperação com a Instituição de Ensino Superior no exterior na minha área de atuação, caso ainda não exista, pactuando plano(s) de trabalho, conforme os fluxos estabelecidos em cada instituição.
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de 2023.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PROPONENTE
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL BOLSA-TÉCNICO DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023 pré-seleção de propostas para CHAMADA PÚBLICA 23/2022 da Fundação Araucária.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
Classificação
GRUPO/FUNÇÃO
CAMPUS/PPG
MÉDIA
PD
Tatiana Champion /Proponente Maiara Garcia Blagitz Azevedo /Colaborador Gabrielle Coelho Freitas /Colaborador Marta Lizandra do Rêgo Leal /Colaborador Paulo Henrique Braz /Colaborador Jonatas Cattelam /Colaborador Fabíola Dalmolin /Colaborador Dalila Moter Benvegnú /Colaborador Patrícia Romagnolli /Colaborador Adalgiza Pinto Neto /Colaborador Bernardo Berenchtein /Colaborador Gilmar Roberto Meinerz /Colaborador
Realeza/PPG-SBPAS
586,4
Vania Zanella Pinto /Proponente Luisa Helena Cazarolli /Colaborador Leda Batesttin Quast /Colaborador João Paulo Bender /Colaborador Hellen Treichel /Colaborador
Laranjeiras do Sul/ PPGCTAL
411,2
Janete Stoffel /Proponente Denise Cargnelutti /Colaborador Rozane M Triches /Colaborador Aline Pomari Fernandes /Colaborador Julian Perez Cassarino /Colaborador
Laranjeiras do Sul/PPGADR
197,4
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A próxima etapa deverá ser seguida pelo proponente aprovado conforme cronograma do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023 e CHAMADA PÚBLICA Nº 23/2022 Fundação Araucária.
2.2  O proponente que tiver a proposta aprovada deverá encaminhar ao e-mail strictosensu@uffs.edu.br, no período de 14 a 22 de janeiro de 2023, os documentos relativos ao item 6.0 da CHAMADA PÚBLICA Nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Mylena Soares Frey
7,03
Convocado para Segunda Chamada
Gabriele Guimarães Vieira
6,00
Convocado para Segunda Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato com situação de “Primeira Chamada” deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2023

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ E PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a Classificação Final e Convocação em Primeira Chamada dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2023.1
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Roberta Goldmeier
79
1
Henrique Perosa Scapin
77
2
Alexandre da Silva Diessel
76
3
Emerson Eduardo Duwe
76
4
Victor Schumacher Freire
73.7
5
João Henrique Salvão Vanni
71
6
Maria Cristhina Tonatto Hillesheim
71
7
Daniela Klein Reis
70
8
Felipe Moraes Viviam
69
9
Cintia Be Poltronieri
68
10
Rayana Turra Damo
68
11
Lisiane Aurélio Knebel Balbinot
67
12
Guilherme Xavier Dedomenico
67
13
Fernanda Rangel Bernardi
66
14
Jéssica Moraes Corrêa Ávila
66
15
Guilherme Fusiger
66
16
Daniel Centeno Broll Carvalho
65
17
Aline Moche Navarro
65
18
Mariana Gabriela Santana
64
19
Ariel Alysio Hermann
64
20
Jéssica Brites de Miranda
64
21
Rodrigo Missio Pereira
63
22
Betina Salvador Mombelli
63
23
Stefan Nikolay Ivanov
63
24
Christian Raul Snead Coronel
63
25
Júlia Turra Reichert
63
26
Jean Pierre Brasileiro Bispo
62
27
Celso Castelan da Cunha
62
28
Marianna Rafaella Baraldi Alcântara
62
29
Marina Arns
62
30
Thiago Lemos
61
31
Fabricio Von Ahnt da Silva
61
32
Fernando Ribeiro
61
33
Ivis Machado Costa
61
34
Arthur Uggeri Beltrame
61
35
Vitória Rech Astolfi
61
36
Álvaro Wenancio Pereira e Pereira
61
37
Mariana David Ferrari
61
38
Luana Jung
61
39
Mauro Silva Filho
60
40
Gustavo Gavilan Alves da Silva Junior
60
41
Regina Maria Boaz
59
42
Walter Guilherme Dahmer
59
43
Bruna Mendes de Freitas
59
44
Eduardo Teixeira Ceolin
59
45
Arthur Cezar Schmidt
59
46
Frederico Guerra Monteiro
58
47
Fernanda Camara Santin
58
48
Jhonnatan de Mathias Medeiros Bragança
58
49
Rafael Furlanetto
58
50
Camila Rossetti Simonetti
58
51
Iury Luiz Zordan Costa
58
52
Maria Paz Servin Villalba
58
53
Gustavo Smit Schlosser
58
54
Amarilia Cisne Gomes Uchoa
57
55
Bruno Oliveira Campos
57
56
Guilherme Alan Pizzi
57
57
Júlia de Souza da Costa
57
58
Pedro Henrique Taufer Rodrigues
57
59
Ana Claudia Techy
56
60
Leandro Luis Tonello Coutinho
56
61
Maurício Rodrigues
56
62
Josiele da Silva Mozzaquatro
56
63
Milena Matos da Cruz
55
64
Dernevan Rodrigues dos Santos
55
65
Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
55
66
Rodolfo Bez Batti de Pellegrin
55
67
Lucas Farias Lima
55
68
Mariana Hoefling Ruaro
55
69
Igor Santos Rocha
55
70
Mahmed Ahmed Ali Dahas Filho
53
71
Fernando Ribas Brustolin
53
72
Moyses Mendes Gomes
53
73
Valéria Caveglion
53
74
Marcelo Eiji Koyashiki
52
75
Helanio Veras Rodrigues
51
76
Jessica Klein
51
77
Brenda Aysla Goettems
51
78
Raphael de Souza Farias
49
79
Roberto Lucio Reis Merida
49
80
Raphael Bronzato Wink
49
81
Victor Hugo Trennepohl Filho
49
82
Graciele Keila Casteluber
49
83
Pablo Cristian Mocellin
48
84
Maicon dos Anjos Santos
48
85
Robelle Thais Costa da Silva
48
86
Leonardo Pissetti Luvison
48
87
Roberta Gelsdorf Pinto
48
88
Ícaro Sbardelotto Perin
45
89
Mário Sergio Passarello
44
90
Cleiton Neles da Silva
43
91
Monalysa Rodrigues Borges Moraes
42
92
Vitor Hugo Bitencourt Rodrigues
40
93
Adilson Freitag
39
94
Wendell Louzada Franco
38
95
Paula Nathalie Ribeiro Bruche
38
96
1.2  Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Enzo Natanael Faccio
75
1
Rubens Elias Dahlke
73
2
Gustavo Antonio Fantin
69
3
Christine Bouwman
68
4
Laura Beatriz Firmino Werner
68
5
Everton Dondoni Altoe
67
6
Rafaela Dahlke
67
7
Julia Soligo
67
8
Larissa da Silva Rocha
65
9
Andre Luiz Polo
64
10
Arthur Giacomelli Vivian
64
11
Mariana Zanella Casarin
63
12
Caroline Rodrigues Brito
62
13
Andrey Modesto Velasquez Lins
61
14
Roberto Spadoni Campigotto
60
15
Raíssa Biazus
60
16
Luize Kremer Gamba
60
17
Nathana Thuane Müller Loebens
60
18
Vander de Sousa Araujo
59
19
Marlon Corrêa
59
20
Geovana Mayara Meisterlin
59
21
Alfredo Casagrande Laude
58
22
Lucas Madalozzo
57
23
Lyncon Bravo Meotti
56
24
Daniel Borba Corrêa
55
25
Lucas Batista Leao
55
26
Jefferson Onofre Dias
55
27
Amauri de Oliveira
54
28
Karine Bruna Soares Silva
54
29
Emanueli de Moraes
54
30
Gustavo Brito Soares
53
31
Jamile Rosset Mocellin
53
32
Matheus Toldo Kazerski
53
33
Maiara Pandolfo
51
34
Anderson Ricardo Cantareli da Silva
49
35
Vinicios Carneiro Borges de Lima
49
36
Thalis Matheus Fabiani
48
37
Frank Willian Souza da Rocha
46
38
Diogo Rocha de Castro
44
39
Alexandre Guarnieri Schneider
44
40
Karine Kramer Fertig
43
41
Vinicius Giacomelli de Oliveira
43
42
Dânae Von Holleben
38
43
1.3  Cirurgia geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Marcos Antônio Anacleto Junior
54
1
Laura Dias Pereira
51
2
Yaná Juliê Perondi
51
3
1.4  Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Suélen Zanoni Bertuzzi
73
1
Ana Julia Delazeri
69
2
Celso Carneiro Carvalho Junior
68
3
Edmund Bergson Sabka
68
4
Pedro Pituba de Araújo
68
5
Eduardo Henrique Borsatto
66
6
Giovana Sperandio
64
7
Isabela de Azevedo Moura
64
8
Alberto Angelo Sordi Lunardi
64
9
Sergio Rodrigo Arantes Quaresma
62
10
Matheus Cesar Pabis
62
11
Victor Francisco Moreira Bagatini
57
12
Polyana Monique dos Santos
56
13
Camila Regina Cattuci
54
14
Ana Cecília Lima Braga
54
15
Paula Carolina Favero Razia
53
16
Morgana Poletto Lorenzon
52
17
Camila Augusta Estrela
51
18
Thais França Barrionuevo
51
19
Jaqueline Camargo
51
20
Daniel Maziero
50
21
Rafael Cardoso da Silva Barbosa
48
22
Neuda Rodrigues da Silva
46
23
Taiane Laila Schmidt Ferreira
46
24
Adriana Leia Maziero
45
25
Camila Borrim
44
26
1.5  Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Romana Dall Agnese
73
1
Fernanda Lazzaris
70
2
Marina Michelin Bins
68
3
Valesca Damo Curtarelli
68
4
Ana Carolina Macedo Carvalho de Melo
66
5
Rogerio Miguel Kerber Junior
63
6
Marília Cizeski Salvan
63
7
Luana Limas de Souza
63
8
Fernanda Canello Modesti
62
9
Bruna Francescki Sirena
62
10
Mauren Fiorenza Zborowski
61
11
Linara Faria
61
12
Leticia Signori Kohl
61
13
Francisco Aurilio de Matos
60
14
Gabriela Paladini Cardoso Medina
60
15
Ana Laura Constantino
60
16
Greta Doralina Beuren Pereira
60
17
Camila Caldeira Simões
59
18
Miyake Adriana Souza Cirqueira
59
19
Letícia Bez Batti
59
20
Rogerio Alves Resende
59
21
Eliandra Wolff
58
22
Gabriela Federizzi Vedana
57
23
Ana Paula Grabovski
57
24
Mauricio Migliorini Stelo
57
25
Maria Eduarda Dullius
56
26
Beatriz de Carvalho Soltoski
55
27
Deborah Vanessa Giaretta
54
28
Melina Stefania Grings
54
29
Camila Jorge Ferreira
53
30
Morgana Filippi Chiella
53
31
Carolina Schoeffel
51
32
Maria Eduarda Gonçalves
51
33
Luiza Lovatto Machado
50
34
Giovana Rodrigues de Brito
50
35
Aliesky Alonso Sosa
49
36
Fernanda Leonardi Giaretta
48
37
Bruna Eler de Almeida
43
38
1.6  Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Gabriel Sarcinelli Spinelli
71
1
Paula Fischer
69
2
Khalil Jatene Gross
67
3
Philipe Couto de Oliveira
61
4
Nathália Mattiello de Azeredo
61
5
André Machado Ferreira
60
6
Erica Blenda da Silva
57
7
Roberto Nakasato de Almeida
57
8
Sergio Augusto da Silveira Veiga
55
9
Thyago Medina Lustosa
53
10
Robson Chiesa
52
11
Mauro Marcel Olivatto
52
12
Elio Jose de Sousa Junior
52
13
Yalle Vinicius Arruda Ramos
50
14
Linequer Garrini de Souza Pinheiro
50
15
Joanna Palmeira Castro
49
16
Henrique Mendes Rodrigues
49
17
Bruno Pompermayer Almeida
48
18
Diego da Silva Batista
48
19
Maurício Fontana
47
20
Rodrigo Froelich Gross
47
21
Marco Antonio Moretti Andrade
46
22
Paulo Roberto Ventura Brandão Filho
45
23
Gaudebar Rodrigues Figueiredo
44
24
Marcos Roberto Fernandes
42
25
Lucas Victor Jara Batista
40
26
1.7  Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Josiane Antonio Schuarz
74
1
Eduarda Fiorini
71
2
Bruna da Costa
69
3
Camilla Agustini
66
4
Dara Luiza Galeazzi Foppa
66
5
Luiz Filipe Machado Garcia
65
6
Leonardo Demartini Freschi
62
7
Graziele Salcher
62
8
Julia Ito
61
9
Alana Patrícia Romani
60
10
Amanda Chagas Seleme
60
11
Bruna Basotti Favretto
60
12
Bruna da Fonseca
59
13
Michael França dos Santos
58
14
Graziela Fátima Battistel
58
15
Juliana Eliza Dijkstra
58
16
Francieli Carolini Ebertz
57
17
Kauana Gemelli
57
18
Brenda Paim
57
19
Vanessa Ferrari
56
20
Jaqueline dos Santos Oliveira
56
21
Catherine Taquette Ferruzzi
56
22
Bruna Vanzin Custodio
56
23
Paulo Henrique Klein
55
24
Nathalia Sponchiado
54
25
Larissa Zotti
53
26
Maria Luísa Cancian Cocco
52
27
Tamara Simão Bosse
51
28
Henrique Augusto Medeiros Carlotto
51
29
Suélen Muxfeldt
49
30
Amanda Sotoriva
48
31
Arthur Philipe Bahr Schafer
48
32
Daniela Schwartz Soares
46
33
Aline Ansolin
44
34
Renato Brandt
43
35
Antônia Célia Moura Martins
42
36
Lourdes Camila Sosa Enciso
29
37
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA CHAMADA
2.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Roberta Goldmeier
79
1
Henrique Perosa Scapin
77
2
Alexandre da Silva Diessel
76
3
2.2  Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Enzo Natanael Faccio
75
1
Rubens Elias Dahlke
73
2
Gustavo Antonio Fantin
69
3
Christine Bouwman
68
4
2.3  Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Marcos Antônio Anacleto Junior
54
1
2.4  Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Suélen Zanoni Bertuzzi
73
1
Ana Julia Delazeri
69
2
Celso Carneiro Carvalho Junior
68
3
Edmund Bergson Sabka
68
4
2.5  Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Romana Dall Agnese
73
1
Fernanda Lazzaris
70
2
2.6  Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Gabriel Sarcinelli Spinelli
71
1
Paula Fischer
69
2
Khalil Jatene Gross
67
3
2.7  Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Josiane Antonio Schuarz
74
1
Eduarda Fiorini
71
2
Bruna da Costa
69
3
2.8  Os convocados em primeira chamada enviarão dentre 30 e 31 de janeiro de 2023, a documentação exposta no item 8 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022 digitalizada para coreme.ch@uffs.edu.br.
2.9  Dentre 10 e 13 de fevereiro de 2023, os candidatos convocados em primeira chamada que encaminharam a documentação digitalizada, virão para o Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na sala 304 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, de posse dos originais dos documentos. Horários: 8h15min às 11h30 e 13h15min às 16h30min.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital Extraordinário Nº 04/2023 da prova AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 01/2022 torna pública a alteração do item 1.4.1 Anestesiologia do EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.4.1 Anestesiologia
Nome
Programa Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Henrique Perosa Scapin
Não
77,0
03/10/1995
Alexandre da Silva Diessel
Não
76,0
22/04/1995
Suélen Di Domenico Melati
Não
75,0
18/06/1996
Mariana Guterres Martin
Não
74,0
24/11/1994
Carlos Eduardo Pinzon
Não
74,0
27/01/1998
Daniel Trost
Não
72,0
27/08/1995
Luiz Casemiro Krzyzaniak Grando
Não
72,0
12/03/1997
Rafael Zancan
Não
71,0
12/07/1989
Arthur Araújo da Silva Pinheiro
Não
67,0
23/09/1993
Fernanda Rangel Bernardi
Não
66,0
22/12/1987
10º
Guilherme Fusiger
Não
66,0
10/09/1996
11º
Igor Dalla Corte
Não
66,0
22/06/1997
12º
Daniel Centeno Broll Carvalho
Não
65,0
03/09/1985
13º
Stephanie de Lemos Bonotto
Não
65,0
29/03/1993
14º
Vittoria Farias Bramatti
Não
65,0
12/03/1998
15º
Bruna Dambrós Neckel
Não
64,0
07/03/1993
16º
Andrey Hausmann
Não
64,0
27/01/1994
17º
Ananda Marques Ferreira
Não
64,0
20/01/1995
18º
Sandy Ferreira Bueno
Não
63,0
10/01/1995
19º
Paulo Henrique Pereira de Lemos Junior
Não
63,0
05/03/1997
20º
Morgana Pizzolatti Marins
Não
62,0
10/03/1994
21º
Anelise Schieve Matteus (Edital Extraordinário AMB, AMRIGS, ACM e AMMS Nº 04/2023)
Sim
61,6
15/05/1988
22º
Luana Jung
Não
61,0
29/01/1996
23º
Dernevan Rodrigues dos Santos (Edital Extraordinário AMB, AMRIGS, ACM e AMMS Nº 03/2023)
Sim
60,5
15/06/1986
24º
Fernanda Foschiera Mognol
Não
60,0
17/08/1995
25º
Eduardo Teixeira Ceolin
Não
59,0
13/11/1996
26º
Marcelo Sousa Barbosa
Não
59,0
26/09/1998
27º
Eloisa Poletto
Não
58,0
04/10/1987
28º
Camila Rossetti Simonetti
Não
58,0
04/11/1993
29º
Gabriela Moret
Não
58,0
18/05/1995
30º
Miguel Augusto Rottili da Silva
Não
57,0
21/09/1993
31º
Vitória Antoniazzi Diel
Não
56,0
23/09/1998
32º
Nayara Silveira de Farias
Não
55,0
20/05/1989
33º
Mayara Lima Gubert
Não
52,0
10/01/1992
34º
Guilherme Mattiello Casa
Não
52,0
03/05/1996
35º
Cecilia de Menezes Susaki
Não
51,0
15/10/1996
36º
Julia Ceolin Leonardi
Não
50,0
08/12/1997
37º
Milena Ferron
Não
49,0
31/07/1978
38º
Victor Hugo Benin
Não
48,0
10/08/1995
39º
Felipe da Silva Cantarelli
Não
46,0
20/01/1993
40º” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Kerene Morency
Jonathan Prevoir
Charles Gederson Marcelin
Sophonie Sejour
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Woodkensley Medeus
Iomigsabel Rodriguez García
Vladimir Aristil
Sherline Tidor
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Gamaliel Cene Dit Senecharles
Evalson Duperval
Aurel Auguste
Jhonny Derisme Pompee
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Wilsony Louis
1.1.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Williams Jose Bonalde Crosby
1.1.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Sophonie Sejour
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Jean Vilaire Lemieux
Evalson Duperval
Aurel Auguste
1.1.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Jose Ignacio Marquez Figueroa
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Paola Valentina Salazar Torrivilla
Fredeny Louis
Gerald Gerve Gaitano
1.1.9  Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Philippe Boursiquot
Williams Jose Bonalde Crosby
Woodolphson Lesmy Jean
Harry Sense
Gamaliel Cene Dit Senecharles
Djefson Charles
Jean Elie Charlestin
1.1.10  Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Laura Rosales Betancourt
1.1.11  Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Iomigsabel Rodriguez García
Esdras Thely
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Kellydelle Jean
1.2.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Dieudonne Hyacinthe
Jeysson Jair Garcia Mark
1.2.3  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Dieudonne Hyacinthe
Jeysson Jair Garcia Mark
1.2.4  Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Kellydelle Jean
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Jonas Débréus
1.3.2  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Jonas Débréus
1.4  Campus Realeza
1.4.1  Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Misshel Luzmari Sánchez De Manrique
1.4.2  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Misshel Luzmari Sánchez De Manrique
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula entre os dias 6 e 7 de março de 2023, no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Bloco A - Sala 106.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Bloco A - Sala 102.
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, Bloco A - Sala 103.
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Jardim Primavera, CEP 85770-000, Bloco A - Sala 103.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.4.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
2.4.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.4.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
2.5  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção. Havendo vagas remanescentes, serão preenchidas com candidatos que indicaram o curso como segunda opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O edital de 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas está previsto para ser publicado a partir do dia 9 de março de 2023.
3.4  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.

 

 

Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,_ _ _ _ _ ,de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,de _ _ _ _ _ _ _

 

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Nome do Declarante

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do PIN no ano de 2023.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Ciências Biológicas - Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eunete Pereira Eduardo
7,3
1.1.2  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Cilene Victor Carlos
8,8
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rayknnen Caicara Ferreira
9,2
Lurdiane da Silva Antonio
8,7
1.2.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lanna Isaias
8,8
Junilene Resende Castro
8,7
1.2.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alexandre Matias de Oliveira
10,0
Robson Rosindo da Silva
9,1
1.2.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tiago Peres Almeida
9,2
Jose Miguel Farias Rodrigues
8,0
1.2.5  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ariely Nera Elias
9,5
1.2.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adaias Costa Wai-Wai
9,0
Delcilene Juvito Mariano
8,7
1.2.7  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adilson Isaias
10,0
Lewi Anderson Eufrasio
9,3
1.2.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Wesley Camico Mandu
9,5
Max Junior Massa Menezes
8,9
1.2.9  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rafael Figueiredo Garcia
8,3
1.2.10  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Nilcilene Almeida Fernandes
9,1
Elizangela dos Santos da Silva
8,5
1.2.11  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Airton Jacinto
9,5
Lorecir Ferreira
9,2
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Biramar Garcia Lopes
7,7
1.3.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Delcimar Juvito Mariano
7,8
Elilton Fernandes Bastos
5,0
1.3.3  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marzinho Sandi Miguel Macário
9,7
Robson Gustavo Gomes Fortes
8,6
1.3.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alessandra Peres Fernandes
7,9
1.3.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Renilson Salvador Gomes
6,4
1.3.6  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ana Claudia Fortes
9,4
Adilson Jacinto
9,3
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adriéllen Mugtãn Fernandes
9,3
Anderson Éder Refej Goitoto
9,0
1.4.2  Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Emerson do Carmo de Souza
9,3
Nayara Tãnkojo Tavares
9,3
1.4.3  Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Agostinho Brazão Barbosa
9,0
1.4.4  Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Romildo Nen Si Tomais
9,9
1.4.5  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jocelene Fyga Tomais
9,5
Eloy Bastos Moçambite Filho
9,0
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Administração Pública - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eliomar Osias Rezende Sarmento
9,5
Rejes Fortes Mendes
6,9
1.5.2  Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Luci Bibiano Parente
7,5
1.5.3  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ilzabete Guedes Manoel
6,6
1.5.4  Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Antonio Mariano Paa
9,1
Danilo de Jesus Aires
8,9
2 º
1.5.5  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Bianca Selene Pinto Flores
10,0
Myrian Pereira Vasques
9,8
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 13/02/2023 a 17/02/2023 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI Nº 11039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2023. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.7.1  Primeira semana de aula na UFFS: 20 a 24 de março de 2023.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma segunda chamada, o edital será publicado a partir do dia 22/02/2023.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), cursos de Mestrado e Doutorado, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes ingressantes no PPGEL/UFFS pelos Processos Seletivos de Ingresso 2021 e 2022 dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas de imediato, 2 (três) bolsas de mestrado Demanda Social/CAPES para o mestrado e 5 (cinco) bolsas de Demanda Social/CAPES para o doutorado no valor de R$ 1.500,00 e R$ 2.200,00 respectivamente.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de Mestrado e Doutorado do Programa DS/CAPES seja(m) concedida(s) ao PPGEL.
2.2.1  A lista de espera poderá ser utilizada para eventuais concessões de bolsas de outras agências de fomento.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses para o mestrado e de no máximo 48 meses para o doutorado, ou até a data de conclusão do curso de mestrado ou doutorado de acordo com prazo regimental do programa (sem contar o período de prorrogação de prazo de defesa).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  De acordo com PORTARIA CONJUNTA CAPES-CNPQ Nº 01, DE 15 JULHO DE 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1  É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2  Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3  Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso e à Comissão de Bolsas do programa de pós-graduação em que estiver matriculado, e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão destas bolsas e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021 e 2022 do PPGEL, conforme Editais Nº 635/GR/UFFS/2021 e Nº 808/GR/UFFS/2022.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas da chamada de concessão de bolsas ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
De 20/1/2023 a 27/1/2023
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 30/01/2023
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 1/2/2023
Divulgação provisória do resultado final
A partir do dia 1/2/2023
Recurso
01 dia útil após a divulgação do resultado
Homologação do resultado final
A partir de 3/2/2023
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4.1  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, exclusivamente na Secretaria de Pós-Graduação do PPGEL, do Campus Chapecó, 3º andar, sala 304, bloco C, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h (endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC), quando solicitado, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia do comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/CAPES e das normativas específicas da UFFS, para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas. Para o curso de Doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5  É obrigatória a realização de estágio de docência de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
11.2  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso em março de 2023.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Licenciatura e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Escolar.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional tem o objetivo contribuir com a formação de profissionais licenciados ou de áreas afins envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à Gestão Escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Mobilizar para o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
II -  Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
III -  Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
IV -  Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
V -  Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
VI -  Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
Componente Curricular
Carga horária
I
Gestão Educacional e Escolar
45
Políticas Educacionais
30
Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
45
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar
30
Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação
30
II
Teorias da Supervisão Educacional
45
Planejamento Educacional e Projeto Político-
Pedagógico
45
Coordenação do Processo Pedagógico
45
Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem
30
Trabalho de Conclusão de Curso
60
 
CARGA HORÁRIA TOTAL
405
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar);
4.3  As aulas serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar), nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas-feiras, turnos - vespertino: das 13:30h às 17:30h e noturno: das 18:30h às 22:30h;
b)  Sábados, turnos - matutino: das 8h às 12h e vespertino: das 13h às 15:50h;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o Formulário de Inscrição, disponível no link (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar/ingresso), os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II);
f)  Carta de Intenções (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
1
Período de inscrição
De 27/01/2023 a 27/02/2023
2
Homologação provisória das inscrições
A partir do dia 01/03/2023
3
Homologação final das inscrições
A partir do dia 08/03/2023
4
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenção)
A partir do dia 10/03/2023
5
Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
A partir do dia 14/03/2023
6
Realização das entrevistas (segunda etapa)
De 15/03/2023 a 17/03/2023
7
Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
A partir do dia 20/03/2023
8
Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
A partir do dia 27/03/2023
9
Efetivação da matrícula
28/03/2023 a 30/03/2023
10
Previsão de início das aulas
31/03/2023
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas:
7.3  Primeira etapa (eliminatória):
7.3.1  Ficha de inscrição e documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação (diploma).
7.3.2  Curriculum Lattes atualizado.
7.3.3  Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso) (Anexo I).
7.3.4  Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 2,5 pontos e a carta de intenção com peso 2,5 pontos. A carta de intenção será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a)  Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização;
b)  Vinculação com a gestão escolar e educacional;
c)  Clareza e coerência da redação do texto.
7.3.5  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4  Segunda etapa (classificatória) : Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar/ingresso). A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios (Anexo III):
a)  Demonstração de conhecimentos prévios na área de concentração do curso;
b)  Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;
c)  Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato;
d)  Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato.
7.5  Cada etapa da seleção tem peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
7.7  Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
7.8  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.
7.9  As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, situado na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), em cópia simples (acompanhada do original).
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo IV);
k)  Uma foto 3x4 recente.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V).
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração(conforme modelo apresentado no Anexo V.
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar/ingresso).
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 I - Apresentação do(a) candidato(a): Nome, formação acadêmica e trajetória profissional
CARTA DE INTENÇÃO (sem capa)

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

 

 

 

 

 

II - Razões pela busca do curso de Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

 

 

 

 

III - Expectativas em relação ao curso e comprometimento em relação ao cumprimento dos CCR’s e disponibilidade para frequentar as aulas conforme dias e horários indicados no item 4.3

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Critérios para pontuação do currículo dos candidatos

 

Critério

Pontuação

1 ETAPA (eliminatória)

 

Curriculum lattes – (pontuação máxima 2,5)

2,5

Bolsista e/ou voluntário em atividades de pesquisa. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos

0,2

Bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos

0,2

Bolsista e/ou voluntário em atividades de monitoria acadêmica. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos

0,2

Bolsista PIBID. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos

0,2

Bolsista RP. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos

0,2

Artigo em revista qualis* A1, A2 (Educação e Ensino) – 0,2 pontos cada

0,2

Artigo em revista qualis* A3 E A4 (Educação e Ensino) – 0,1 pontos cada

0.1

Artigo em revista qualis* B 1 e B2 (Educação e Ensino) – 0,1 pontos cada

0,1

Artigo em revista qualis* B3, B4 e B5 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada

0,1

Resumos simples publicados em anais de eventos - 0,1 pontos cada

0,1

Resumos expandido/completo publicados em anais de eventos - 0,2 pontos cada

0,2

Extracurricular – 0,2 ponto por semestre

0,2

Cursos de idiomas- 0,2 ponto por semestre

0,2

Cursos de formação continuada (mínimo 20 horas) – 0,2 pontos cada curso (máximo dois)

0,2

Participação em eventos (Seminários, Simpósios, Semanas Acadêmicas e similares) – 0,1 pontos cada evento (máximo três)

0,1

 

 

Carta de intenção (pontuação máxima 2,5)

2,5

Trajetória acadêmica e profissional

0,5

Argumentação pela busca do curso

0,75

Perspectivas e envolvimento com o curso

0,5

Coesão e coerência na elaboração do texto

0,75

 

 

2 ETAPA (classificatória)

Entrevista (pontuação máxima 5,0)

5,0

Conhecimento prévios na área de concentração do Curso

1,5

Expectativa e objetivos com relação ao curso e alinhamento com o propósito do curso

1,5

Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa

1,0

Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato

1,0

*Os artigos serão avaliados segundo a classificação do Qualis Capes do quadriênio vigente no ato da inscrição.

** A pontuação total da produção científica será ponderada com base na maior nota atingida pelos candidatos.

*** Soma dos subtotais

 

ANEXO III

Critérios para avaliação de Entrevista

Demonstração de conhecimento prévios na área de concentração do Curso qual se candidata (30% da nota).  

  1. 4 (   ) Muito bom 3 (   ) Bom 2 (   ) Médio 1 (   ) Ruim 0 (   ) Muito ruim
  2. Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização (30 % da nota).
  3. 4 (   ) Muito bom 3 (   ) Bom 2 (   ) Médio 1 (   ) Ruim 0 (   ) Muito ruim
  4. Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato (20 % da nota).  
  5. 4 ( ) Muito bom 3 (   ) Bom 2 (   ) Médio 1 (   ) Ruim 0 (   ) Muito ruim
  6. Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato (20% da nota).          

 

 

ANEXO IV

Declaração de disponibilidade de horário

 

Eu, nome do candidato(a), portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx e do RG xxxxxxx, declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da UFFS campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 2023 e na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar/ingresso).

 

Local e data, ________, _____ de ___________ de _____.

 

Assinatura do candidato(a)

_________________________________

NOME DO CANDIDATO(A)

 

ANEXO V

 AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

 Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  , portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, me declaro preto (__) pardo (__)   indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.

 

Local e Data

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

Assinatura do responsável,

se o candidato for menor de idade

 

 

Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:

Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.

 

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 35 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 35 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 35 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 35 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 35 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2021, de 07 de abril de 2021, publicado no DOU de 08 de abril de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2021, de 03 de maio de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de janeiro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus : Passo Fundo -RS
I -  Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Classificação
Candidato
Regime
02
Lilian Canal
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 14h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2023

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ELABORAÇÃO DE SUBPROJETO DA UFFS DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER MULTIUSUÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, que define os critérios para submissão de manifestação de interesse para elaboração de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 de Seleção Pública de Propostas para Apoio a Centros Nacionais de Infraestrutura Científica e Tecnológica de Caráter Multiusuário.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar até 1 proponente interessado para elaboração da proposta de subprojeto institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/713).
 
2 DAS DEFINIÇÕES
2.1  No âmbito da Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1  Centro Nacional Multiusuário (CNM): Centro ou Laboratório multiusuário que possua cumulativamente as seguintes características:
a)  Infraestrutura laboratorial e/ou de prestação de serviços em temática única e singular para o País, Região, Estado ou Município;
b)  Equipe técnico-científica de competência reconhecida;
c)  Compartilhamento da sua infraestrutura laboratorial com usuários internos e externos à instituição de forma estruturada, com critérios de agendamento e utilização dos equipamentos definidos por um Comitê Gestor e divulgação pública por meio de página na internet;
d)  Atenda às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas.
2.1.2  Entende-se por “temática única e singular para o País, Região, Estado ou Município” que:
a)  O centro ou laboratório multiusuário possua atuação altamente especializada num tema específico - dentro das áreas prioritárias definidas na Portaria MCTI nº 5.109 de 16 de agosto de 2021 - sendo considerado referência na prestação de serviços para ICTs e empresas em sua área de abrangência geográfica;
b)  O centro ou laboratório multiusuário seja utilizado por, pelo menos, três grupos de pesquisa de ICTs distintas, bem como possibilite o uso de suas instalações e/ou preste serviços para, pelo menos, uma empresa, sendo único especializado no tema específico (caráter singular) dentro de uma determinada área geográfica mínima de nível municipal.
2.1.3  Comitê Gestor: grupo responsável por traçar a política de acesso aos equipamentos do Centro ou Laboratório multiusuário e o seu modelo de gestão (regulamento, página na Internet e mecanismo de acesso, entre outros);
2.1.4  ICT Pública - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei nº 10.973/2004.
2.1.5  Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da LEI NO 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; (Redação pela LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019).
2.1.6  Instituição Proponente: Instituição de apoio ou ICT que manifeste interesse em celebrar instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto, observado o disposto no Item 4 deste Edital, sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira.
2.1.7  Instituição Executora: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento contratual.
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A proposta institucional a ser elaborada atenderá às disposições de critérios de elegibilidade, conforme Item 4 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/713).
3.1.1  A proposta institucional deverá ser apresentada em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto que a ICT será a executora.
 
4 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link para o Formulário: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Proposta de manifestação de interesse para elaboração posterior de subprojeto
De 30/01/2023 até às 17 horas do dia 15/02/2023
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação de Resultado Provisório
A partir de 24/02/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de Recurso
Até as 23h59min, do dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
Divulgação de Resultado Final
A partir de 27/02/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) pela FINEP
A partir de 30/01/2023
Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional
A partir da Divulgação de Resultado Final
-
Prazo Final para envio do FAP
Até 28/04/2023
-
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Do proponente
5.1.1  Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d)  ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq e, preferencialmente, docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
e)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos três anos;
f)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador que não tenha sido contemplado em chamadas FINEP em anos anteriores;
g)  o proponente poderá enviar somente uma proposta de manifestação;
h)  ser membro do Comitê Gestor do Centro ou Laboratório multiusuário, conforme disposto na Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022.
5.2  Da manifestação de interesse:
5.2.1  Será considerado habilitada a proposta de manifestação de interesse que atender às seguintes condições:
a)  ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores.
5.2.2  O nome e a descrição da infraestrutura de pesquisa para a proposta deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI - PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O cadastro na PNIPE é obrigatório para fins de participação neste Edital.
5.2.3  Cada proposta deverá ser associada a 01 (uma) única infraestrutura de pesquisa.
 
6 DA SUBMISSÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
6.1  A proposta de manifestação de interesse deverá ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
6.2  O proponente deverá apresentar justificativa no campo “Resumo” do sistema prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e valor máximo de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme item 5.3 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 e destacar a necessidade institucional de implantação e melhoria da infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento para que possam atuar como Centros Nacionais Multiusuários (CNM).
6.3  Preencher os demais campos obrigatórios do sistema prisma com a informação “Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022”.
6.4  O proponente deverá anexar o comprovante de que é membro do Comitê Gestor do Centro ou Laboratório multiusuário.
6.5  Anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores.
 
7 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  Será pré-selecionada apenas uma proposta de manifestação de interesse que irá compor a proposta institucional a ser enviada à FINEP.
7.2  Será também considerado o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade aos proponentes que ainda não tenham sido contempladas em chamadas FINEP de anos anteriores.
7.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
7.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada integrante da equipe executora, composta pelo coordenador e colaboradores, sendo no máximo 8 (oito). Caso a proposta possua mais membros, os demais não serão considerados para o cômputo da nota.
7.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital, disponível no link: https://pd.uffs.edu.br.
7.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2017- 2020).
7.5.2  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência do coordenador que obtiver maior pontuação da PD.
7.6  Poderá ser sugerida a fusão de duas ou mais propostas de manifestação de interesse, de forma a beneficiar um número maior de pesquisadores.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DPE (dir.dpe@uffs.edu.br), por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.
9.2  Caso selecionado, o proponente será responsável por todas as informações necessárias, conforme a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022.
9.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br.
9.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Guilherme Santos Madeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90, tendo em vista o Processo nº 23205.036433/2022-16 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 857/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, seção 2, página 27, de GUILHERME SANTOS MADEIRO, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0975299.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Direção, Coordenação e Supervisão Educacional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JERÔNIMO SARTORI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1785648, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Direção, Coordenação e Supervisão Educacional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2052692, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CRISTIANO MACIEL, Siape nº 1796831, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000879/2023-93.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 158/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Eduardo Lima Tigre
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000057/2023-11(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDUARDO LIMA TIGRE, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CLÍNICA CIRÚRGICA (PEQUENAS CIRURGIAS), em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Sylvia Fátima Gomes Rocha, conforme Portaria de Pessoal nº 331/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 11 de junho de 2021, seção 02, página 25, no código de vaga nº 0917293.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Fernando Fornari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000060/2023-26(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FERNANDO FORNARI, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: GASTROENTEROLOGIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Ana Silvia Meira, conforme Portaria de Pessoal nº 75/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 18 de Fevereiro de 2021, seção 02, página 18, no código de vaga nº 0931575.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Hugo Vladimir Noal da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000061/2023-71 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, HUGO VLADIMIR NOAL DA SILVA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: INFECTOLOGIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Vanessa Pimentel de Oliveira, conforme Portaria de Pessoal nº 400/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 07 de Julho de 2021, seção 02, página 28, no código de vaga nº 0932556.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Rodrigo dos Santos Ferrari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000063/2023-60 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RODRIGO DOS SANTOS FERRARI, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: MÉTODOS E TECNOLOGIAS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Giordano Rafael Tronco Alves, conforme Portaria de Pessoal nº 354/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 10 de Maio de 2022, seção 02, página 27, no código de vaga nº 0930328.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Carolina Teló Gehlen Branco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000065/2023-59 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAROLINA TELÓ GEHLEN BRANCO, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDIATRIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Cristine Pilati Pileggi Castro, conforme Portaria nº 231/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 11 de Março de 2019, seção 02, página 37, no código de vaga nº 0927030.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Patrycia Chedid Danna
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000067/2023-48 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PATRYCIA CHEDID DANNA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Nilton Maiolini Bonadeo, conforme Portaria de Pessoal nº 557/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 1º de Agosto de 2022, seção 02, página 54, no código de vaga nº 0927026.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Alteração do Regime de Trabalho ao Servidor Sergio Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.034836/2022-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 1º de fevereiro de 2023, o regime de 20 (vinte) horas semanais para o servidor SERGIO BEGNINI, ocupante do cargo de Administrador, Nível de Classificação "E", Siape nº 2828431, lotado na Divisão de Organização e Planejamento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Everton Bandeira Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/08/2023, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1775840, por meio da Portaria nº 219/GR/UFFS/2020, de 04 de março de 2020, prorrogado pela Portaria de Pessoal nº 596/GR/UFFS/2022, 12 de agosto de 2022, Processo nº 23205.003307/2019-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Eliani Frizon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 01/02/2024, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ELIANI FRIZON, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2060357, por meio da Portaria de Pessoal nº 672/GR/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021, Processo nº 23205.000167/2021-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Rafael Stefenon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/08/2023, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor RAFAEL STEFENON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2124196, por meio da Portaria nº 217/GR/UFFS/2020, de 04 de março de 2020, prorrogado pela Portaria de Pessoal nº 601/GR/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, Processo nº 23205.003363/2019-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Paulo Henrique Braz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000363/2023-49(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULO HENRIQUE BRAZ, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Gabrielle Coelho Freitas, Portaria de Pessoal nº 580/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 04 de Agosto de 2022, seção 02, página 25, no código de vaga nº 0927008.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Giancarlo Dondoni Salton
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000563/2023-00(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GIANCARLO DONDONI SALTON, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Desenvolvimento Web , em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0895884.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Felipe Camargo Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000491/2023-92(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FELIPE CAMARGO RIBEIRO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0896213.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Diego Gomes do Valle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000708/2023-64(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DIEGO GOMES DO VALLE, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Literaturas de Língua Portuguesa, Ensino de Literatura e Produção Textual Acadêmica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em razão de redistribuição conforme portaria 1240/MEC, publicada no DOU de 19 de Setembro de 2011, seção 2, página 13 no código de vaga nº 0855111.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2575/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.001959/2019-80, e
b. a Portaria nº 2575/GR/UFFS/2022, de 21 de novembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 19/01/2023, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2575/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.027719/2022-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.027719/2022-19.
 
Art. 2º  Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
Docente
Presidente
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
TAE
Membro
Eduardo Fassini
1721601023
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DIR RE

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 1/CRE/UFFS/2022 DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

 

A Presidente da Comissão Eleitoral Local, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a alteração do item 4 do Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de representação do segmento discente do Campus Realeza no Conselho Universitário – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Período/Data

Publicação do edital

09/12/2022

Inscrição das chapas

De 09/12/2022 a 13/12/2022

Divulgação das chapas inscritas

14/12/2022

Período para recursos

Das 12h de 14/12/2022 às 17h de 15/12/2022

Homologação final das chapas

16/12/2022, às 14h

Período para divulgação das propostas

De 30/01/2023 a 03/02/2023

Divulgação da lista provisória dos votantes

20/01/2023

Período para recurso da lista de votantes

Das 12h de 20/01/2023 a 23/01/2023

Homologação da lista de votantes

25/01/2023

Eleição

06/02/2023, das 09h às 20h

Resultado Provisório

07/02/2023, às 09h

Período para recurso do resultado provisório da eleição

07/02/2023, das 12h às 17h

Homologação final dos resultados da eleição

08/02/2023” (NR)

 

Realeza-PR, 17 de janeiro de 2023.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 17 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2023

DIVULGA A LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a lista provisória de eleitores para o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.

 

1 A lista provisória de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.

2 Caso o eleitor perceba alguma inconsistência na lista em relação ao seu cadastro, deverá se reportar à Comissão Eleitoral até o dia 23 de janeiro, conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022 (Alterado), por meio do endereço eletrônico sedoc.re@uffs.edu.br.

 

Realeza-PR, 20 de janeiro de 2023.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 20 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2023

CONSCCH

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e onze minutos, no auditório da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego Boeno (coordenação administrativo); Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, João Alfredo Braida, Guilherme Dal Bianco, Valdete Boni, Marlon Luis Neves Da Silva, Cristina Otsuchi, Bruno Picoli, Solange Labonia, Divane Marcon (coordenadores de cursos de graduação); Milton Kist, (coordenador de curso de pós-graduação); Marco Aurélio Spohn, Jean Franco Mendes Calegari (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Elise Cristina Eidt, Alana Zamoner Valmorbida (representantes TAE’s); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Elsio José Corá (coordenador adjunto de graduação); Marlon Brandt (coordenador adjunto de pós-graduação); Renilda Vicenzi (representante adjunto docente); Dariane Carlesso, Rodrigo Rodrigues (representantes adjuntos TAE’s). Não participaram mas justificaram ausência: Thais Nascimento Helou e Maíra Rosseto, Katia Aparecida Seganfredo e Jane Rodrigues, Larissa Hermes Thomas Tombini e Fabiana Brum Haag, (coordenadores de cursos de graduação); Ederson Nascimento e Juçara Spineli, Newton Marques Peron e Flávio Zimmermann, Ani Marchesan e Marcelo Jacó Krug (coordenadores de curso de pós-graduação); Odair Neitzel e Joanna d’Arc Lyra Batista (representante docente); Thais Campos da Silva e Marcos Paulo Albert de Freitas (representantes discente graduação); Gerson Junior Naibo e Rafael Willian Senger (representantes discente pós-graduação). Não participaram e não justificaram ausência: Claudecir Dos Santos e Ana Maria De Oliveira Pereira, Sarah Maciel e Margarete Bagatini (coordenadores de curso de pós-graduação); Angelo Brião Zanela e Antonio Luis Miranda, Noeli Gemelli Reali e Cláudia Rost Snichelotto (representante docente); Thaís Daniela Santos Machado e Heric Vieira dos Santos, Stefani Daniele Quadros da Silva e Maria Lúcia Ferreira Toledo (representantes discentes graduação), Walter Parizoto (representante comunidade regional). Passou-se então aos pontos de expediente. 1.1 – Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2022: após modificações propostas pela conselheira Dariane, em votação, foi aprovada a respectiva ata. Adiante, passou-se ao item 1.2 – Comunicados: de imediato o Presidente do conselho repassou que a numeração da convocação foi emitida de forma errônea, sendo que a atual sessão é a 9ª e não 10º encontro ordinário. Feito o registro. Na sequência, a conselheira Dariane Carlesso comentou que a Assessoria Pedagógica analisou o Projeto de criação do curso de Ciências Econômicas, conforme encaminhado em sessão do Conselho de campus, frisando a presença de vários apontamentos que demandarão diálogo entre a ASSPED e o GT de criação do curso, para posterior emissão de Parecer da Assessoria Pedagógica e Coordenação Acadêmica. O presidente, por sua vez, comentou sobre situação de xenofobia relatada ter ocorrido no campus, sendo este assunto abordado na CGAE. Esta temática será tratada pelo campus Chapecó em conjunto com a PROGRAD, NAP e NEABI, sendo tomadas as atitudes cabíveis. Sobre a sessão conjunta com o Conselho Comunitário, ponderou que a mesma foi adiada, a pedido do presidente daquele conselho. Ainda sobre a denúncia de xenofobia no campus, a conselheira Dariane sugeriu que fosse feita uma matéria divulgando as ações positivas desenvolvidas pela pela Instituição para combater estas questões. Neste sentido, o conselheiro Elsio ressaltou que a PROGRAD conseguiria agregar em gráficos/números estas ações feitas pela UFFS, ponderando que a UFFS desenvolve mais atividades nesta área do que universidades mais antigas. Ainda nesta temática, o conselheiro Bruno destacou que o “Pró-haiti” também desenvolve várias ações de conscientização. Já a conselheira Renilda pontuou que o relato de racismo/xenofobia não é um fato isolado, devendo a UFFS pensar em ações sobre isto a médio e longo prazo. A conselheira Kelly ainda lembrou que a ação de capacitação já desenvolvida junto às mulheres imigrantes é algo positivo, sendo até mesmo divulgado reportagem televisiva sobre. Adentrando em outro assunto, a conselheira Divane lembrou que há uma comissão para a discussão dos domínios comum e conexo, e que serão chamados os coordenadores de curso para participar da reunião marcada para o dia 24/11/2022. Por fim, a conselheira Gabriela agradeceu a todos que ajudaram no “UFFS Portas Abertas”, evento no qual participaram mais de 2mil alunos de 53 escolas. Alertou que a próxima edição deste evento está marcada para o dia 11/04/2023, destacando ainda os efeitos positivos deste evento. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, o presidente sugeriu aos demais membros uma alteração na ordem dos itens de pauta, ficando em primeiro o item 2.3, seguido dos itens 2.1 e 2.2. Em regime de votação, foi aprovada a nova ordem dos itens da pauta. Sobre o item 2.3 Indicação dos nomes da Comissão Eleitoral Local do NPPD Chapecó, após consulta por e-mail, foram sugeridos os nomes dos docentes Paulo Roger L. Alves, Jane Kelly Friestino e James Luiz Berto. Em regime de votação, foram aprovados os nomes indicados. Seguindo, sobre o item 2.1 Composição do novo colegiado do curso de Enfermagem (Processo 23205.033886/2022-91), em regime de votação, foi aprovada a nova composição do colegiado. Por fim, relativo ao item 2.2 OFÍCIO Nº 1 / 2022 - ASSPED – CH – Vagas TAE (Processo 23205.035277/2022-76), após explanação do mesmo pela conselheira Dariane, o presidente do conselho de campus pontuou que irá disponibilizar os dados solicitados, acerca dos TAE do campus, no repositório do conselho. Aproveitou o espaço para expor a situação atual das vagas vacantes de TAE do campus. Após discussões, chegou-se aos seguintes encaminhamentos: a) Publicação de Resolução prevendo que casos de alteração em vagas/cargos TAEs do campus, deva ser apreciada pelo Conselho de Campus antes de sua concretização; b) Conferir, via Resolução à Comissão de análise de remoções e redistribuições TAES - Campus Chapecó (CPRR-CH), as atribuições de: emitir parecer, de caráter não vinculativo, sobre a viabilidade e conveniência dos pedidos de trocas de cargos, níveis D e E, de servidores Técnico Administrativos em Educação e sobre a viabilidade e/ou conveniência da abertura de editais voltados a redistribuição ou concurso público, quando da existência cargos vagos de servidores Técnico Administrativos em Educação, no âmbito do campus Chapecó; e, c) Ofício do Conselho de Campus, destinado diretamente ao Gabinete do Reitor solicitando que: as vagas de Assistente em Administração, anunciadas na minuta de Edital (processo nº 23205.032650/2022-37), para a cidade de Chapecó, sejam integralmente destinadas ao campus Chapecó; os cargos vagos (quatorze vagas), demonstrados no Quadro de referência dos servidores técnico-administrativos sejam destinados integralmente ao campus Chapecó para que dimensione conforme suas principais urgências. As dezesseis horas e dezoito minutos, com a conclusão da pauta, o presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestora suplente: Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331;
III - fiscal técnico titular: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
IV - fiscal técnica suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
V - fiscal setorial titular: Débora Champe da Silva Brum, Assistente em Administração, Siape 1929652;
VI - fiscal setorial suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa PREVEN MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1099/PROAD/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagentes, kits para análises, bombonas de álcool etílico e peróxido de hidrogênio, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2022, decorrente do Processo nº 23205.028053/2022-16, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagentes, kits para análises, bombonas de álcool etílico e peróxido de hidrogênio, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS: CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472.
e) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

II - Campus Cerro Largo-RS: CAAEX:
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico supelnte: Anfré Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

III - Campus Chapecó-SC: CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2389253
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape1808020;
e) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;

IV - Campus Chapecó-SC: CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021:

V - Campus Erechim-RS: CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/ Área: Biologia, Siape: 1793251.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR: CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal técnica suplente: Ellen Bernardi, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1880096.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR: CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1932352;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

VIII - Campus Passo Fundo-RS: CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

IX - Campus Realeza-PR: CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079:
c) fiscal técnico titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) fiscal técnico suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz ,Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;

X - Campus Realeza-PR: SUHVU:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2033545:
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Homologa credenciamento da professora MARCELA ALVARES MACIEL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA):

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora MARCELA ALVARES MACIEL, Siape nº 2022789, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.017737/2021-01.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, designado pela Portaria nº 210/PROGRAD/UFFS/2022.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 210/PROGRAD/UFFS/2022, de 18 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Suzymeire Baroni

1895157

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Deniz Alcione Nicolay

1770668

Serli Genz Bolter

2059263

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Paula Vanessa Bervian

2014995

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Nessana Dartora

1886218” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2023/2026:

Nome

Siape

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Fabiano Cassol

2235887

Fernando Henrique Borba

1927656

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

Jorge Luis Palacios Felix

1805920

Juliana Marques Schontag

2400708

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

Mariana Boneberger Behm

1934212

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2023/2026:

Nome

Siape

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Fabiano Cassol

2235887

Fernando Henrique Borba

1927656

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

Jorge Luis Palacios Felix

1805920

Juliana Marques Schontag

2400708

Manuela Gomes Cardoso

1362233

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

Mariana Boneberger Behm

1934212

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 469/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 362/PROGRAD/UFFS/2022.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 362/PROGRAD/UFFS/2022, de 02 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Guilherme Dal Bianco

2244571

Braulio Adriano de Mello

1645173

Adriano Sanick Padilha

1332944

Denio Duarte

1278144

Luciano Lores Caimi

1781719

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Marco Aurelio Spohn

1521671

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Felipe Grando 

3809286

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1204623

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Andressa Sebben

1770127” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.000021/2017-81

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.000021/2017-81, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP):

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: JULIO CÉSAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102;

a) Coordenador Titular: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 227/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CCLPCH

Delibera sobre a alteração da tabela de equivalências do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - 2019.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2022, registrada na Ata nº 11/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular – Quadro 22 do PPC matriz 2019 os componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Pedagogia – Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:

 

Art. 5º Os componentes curriculares da matriz 2010 (em extinção) do curso de Pedagogia e componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Chapecó, possuem equivalência conforme tabela abaixo:

CCRs da Matriz 2010 (em extinção)

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente curricular

Créditos

GCH124

Tecnologias digitais e educação

4

GEX979

Tecnologias na educação matemática

4

GLA012

Literatura infanto-juvenil

4

GLA364

Literatura para crianças e jovens

4

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2023.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 11ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 15 de dezembro de 2022.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

Relatório de Diárias Concedidas

Portaria 312/2022 DAV-CAPES 19 de janeiro de 2023