Semana de 20 de maio a 25 de maio de 2024

De 20 de maio de 2024 até 25 de maio de 2024

CONSCER
GDIR LS
CONSUNI
GR
DIR RE
COLCACL
CONSCOMER
CONSUNI CAPGP
PPGE
PPGEL
PROGRAD
PPGDPP
DIR CH
SUCL
PROAD
PPGCTA

CONSCER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 27/05/2024

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cláudia Adriana da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 27 de maio de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 21 de maio de 2024.

Claudia Adriana da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

GDIR LS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o OFÍCIO Nº 5 / 2024 - CCLP - LS Nº do Protocolo: 23205.011945/2024-31

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenação do Curso
Coordenador: LUIZ CARLOS DE FREITAS – SIAPE 2075035
Coordenador(a) Adjunto(a): PRISCILA RIBEIRO FERREIRA - SIAPE 1192374

Representantes Docentes
Titular: ANA PAOLA SGANDERLA – SIAPE 1060624
Suplente: REGIS CLEMENTE DA COSTA - SIAPE 3261098

Titular: JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA – SIAPE 1800810
Suplente: VITOR DE MORAES – SIAPE 2063267

Titular: CRISTIANO AUGUSTO DURAT – SIAPE 1771022
Suplente: MARCIANE MARIA MENDES – SIAPE 2022824

Representantes Técnico Administrativos

Titular: LUIZ FELIPE DA PAZ - SIAPE 1344690
Suplente: CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI – SIAPE 1945551

Representantes Discentes
Titular: KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA – MATRÍCULA 2112703015
Suplente: PAULO CESAR DE LIMA – MATRÍCULA 2312703007

Titular: GABRIELA CRISTINA BUENO CALIXTO – MATRÍCULA 20240011534
Suplente: CAROLINA MOTA RESENDE – MATRÍCULA 2212703042

Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenador: EDERSON LUIS DA SILVEIRA – SIAPE 1981456

Coordenação de Estágios
Coordenadora: GRACIALINO DA SILVA DIAS – SIAPE 1297625

Representantes
da Comunidade Regional
Titular: FERNANDA APARECIDA QUADROS – CPF XXX.358.679-XX
Suplente: JAQUELINE SOPSCHUK PEREIRA – CPF XXX.952.549-XX

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de maio de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

 

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPGEC). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Chris Netto de Brum (representante da direção do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira, Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga, (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria) Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Carlos Henrique Coelho Dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul), Viviane de Almeida Lima (Docente Campus Erechim). Conselheiros suplentes: Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (Docente Campus Chapecó), Ildemar Mayer (Docente Campus Cerro Largo), Joviles Vitorio Trevisol, Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Inácio José Werle (Paraná), Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo ela: 1.1.1 Ata nº 3, da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 26-03-2024. O presidente perguntou aos presentes se havia alguma observação ou objeção à aprovação da ata, que já havia sido enviada por e-mail, com isso, a ata foi aprovada por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente, João Alfredo Braida, deu início aos comunicados destacando que na manhã do dia 17 de abril ocorreu uma reunião com a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e representantes discentes indígenas de todos os Campi. Durante o encontro, foram discutidas medidas necessárias para aprimorar as condições de permanência dos acadêmicos. É fundamental ressaltar que muitos desses estudantes provêm de diversas regiões do Brasil e enfrentam desafios significativos, uma vez que muitos não têm o respaldo de suas comunidades de origem. Atualmente, a universidade conta com aproximadamente 600 matrículas ativas de alunos indígenas, que ingressaram tanto pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) quanto por outros processos seletivos, o que tem contribuído para uma maior representatividade desses estudantes no meio acadêmico. Destes, 195 recebem auxílios específicos, sendo que 112 deles recebem auxílio moradia, indicando que estão arcando com despesas de aluguel. Entretanto, os recursos fornecidos atualmente pela universidade não têm sido suficientes para garantir condições adequadas de moradia e subsistência. Diante desse cenário, os alunos reivindicam a equiparação dos valores do Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), atualmente em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor correspondente à bolsa permanência fornecida pelo Governo Federal. Além disso, solicitam a isenção da taxa do Restaurante Universitário, tornando-o acessível gratuitamente. Após alguns diálogos e análises internas, verificou-se a possibilidade de aumentar o auxílio APPIQ em moradia em R$ 300,00 (trezentos reais). Ademais, será encaminhada para este conselho, ainda em abril, a possibilidade de isenção do Restaurante Universitário para os alunos indígenas e aqueles não indígenas em maior vulnerabilidade social (IVS1), cerca de 470 estudantes. Outra demanda apresentada é a reserva de 1 (uma) vaga no curso de Medicina e 1 (uma) vaga em Enfermagem para os alunos indígenas, a qual será debatida no âmbito do processo que está pautado na sessão de hoje para designação de relatoria. A seguir o presidente comunicou que o Ministério da Educação (MEC) informou que o novo PAC, conhecido como PAC da Educação Superior, está previsto para ser lançado ainda no primeiro semestre deste ano e a UFFS foi solicitada, mais uma vez a indicar obras que tem interesse em realizar. Assim , a reitoria solicitou que cada Campus confirme uma obra obra prioritária, para compor uma lista que deve ser encaminhada ao MEC até o dia 18/04. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, relatou as deliberações da 3ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia dez de abril, na qual foram analisados dois processos, sendo eles: processo nº 23205.002042/2024-60, sobre a proposta de reformulação do projeto pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim, que foi aprovado, e a decisão a ser publicada; e processo nº 23205.005373/2024-51, que trata da solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023, também aprovado com decisão a ser publicada. Após, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, que relatou as deliberações da 3ª sessão ordinária da CPGEC, realizada no dia nove de abril, na qual foram analisadas duas matérias: processo nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I, com apreciação do parecer do conselheiro Marcus Vinicius Liessen Fontana, o qual foi aprovado e publicado na Decisão nº 6; e o processo nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I, com apreciação do parecer do conselheiro Sandro Adriano Schneider, também aprovado e publicado na Decisão nº 7. Para encerrar, foi comunicado que a 3ª sessão ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) não ocorreu e foi adiada para o dia dezoito de abril conforme item de pauta a ser deliberado nesta sessão. Em seguida, no item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro pediu a palavra para compartilhar que atuou como parecerista em dois processos em 2016 relacionados à gratuidade no restaurante universitário. Ele observou que essas experiências podem fornecer insights valiosos para o desenvolvimento deste novo projeto de auxílio aos estudantes mais necessitados. Na sequência, o pró-reitor de pesquisa e pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, comunicou que está buscando junto a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) investimentos em giram em torno de 30 milhões de reais, em diferentes projetos, que vão ser geridos por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), credenciada em Santa Catarina. Após, informou que o diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Fábio Luis Zeneratti, representou a UFFS na Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná e que também participará da Conferência Regional Sul de Ciência, Tecnologia e Inovação. Em seguida, passou-se a palavra para o pró-reitor de planejamento, Ilton Benoni da Silva, que participou da 1ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (FORPLAD), na ocasião, foram discutidas questões como a recomposição dos valores para as universidades que sofreram cortes no orçamento devido à Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano anterior, com previsão de repasse desses recursos ainda no mês de maio. Além disso, houve um amplo debate sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no qual se propôs a criação de um Grupo de Trabalho (GT) nacional para a destinação de recursos às universidades com capacidade de executar suas obras, ressaltando a importância de realizar um levantamento das obras necessárias em cada instituição. Após, o diretor do Campus Realeza, Marcos Beal, pediu a palavra para informar sobre o projeto de Lei PL 4505/2021, protocolado pelo deputado federal Felipe Barros. Esse projeto trata do desmembramento dos campi da UFFS de Laranjeiras do Sul e Realeza, no Paraná, para formar a Universidade Federal do Iguaçu (UFI). O mesmo chegou à presidência da câmara e foi designado para análise de quatro comissões permanentes: Comissão de Administração e Serviço Público, Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Educação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira comissão, o voto do relator, também deputado federal do Paraná, Felipe Francischini, foi favorável para a tramitação da proposta. Após passar pelas comissões, o projeto seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. Caso haja interesse, o texto do deputado Felipe Francischini pode ser disponibilizado aos demais conselheiros. Tanto o diretor Marcos Beal quanto o diretor do Campus de Laranjeiras do Sul, Fábio Luis Zeneratti, têm sido procurados pela imprensa para abordar o assunto. Na região, a proposta tem ganhado força na comunidade local. Ambos os diretores dos campi do Paraná vão continuar acompanhado de perto as movimentações desse processo. O presidente do CONSUNI, destacou que vai avaliar o envio para este conselho de uma proposta de manifestação em defesa da unidade institucional; ressaltou também que a administração superior entrará em contato com a Câmara dos Deputados e o Senado informando como esse desmembramento pode trazer prejuízos para a universidade como um todo. Passou-se então a palavra para o pró-reitor de extensão e cultura, Willian Simões, que comunicou a participação no dia 16/04 do Fórum de Pró-reitores de Extensão das universidades estaduais do Estado do Paraná (FORPROEX-PR), realizado na Fundação Araucária. A reunião resultou em vários pontos positivos para a extensão, com o aumento em 25% das vagas para bolsas Pbext; também apoio para um edital específico de empoderamento feminino, anteriormente somente disponibilizados para instituições estaduais. Além de edital para fomentar a participação de alunos, com estadia e locomoção, para apresentação de trabalhos no Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS) que acontecerá em Porto Alegre. Comunicou também que representantes dos Campi do Paraná irão participar no dia 03/05 do lançamento do Programa de Extensão Universitária para Sustentabilidade Territorial, uma iniciativa da Itaipu Binacional em parceria com o Parque Tecnológico Itaipu (PTI), o programa prevê seleção de projetos de extensão e concedimento bolsas. E para finalizar, convidou servidores, alunos e comunidade em geral para participar da 4ª edição do Festival Cultura de Fronteira da UFFS, um evento totalmente aberto ao público, que terá etapas em agosto e setembro. Para encerrar os comunicados da mesa, o presidente, João Alfredo Braida, comunicou que participou no dia 05/04 do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior do Rio Grande do Sul – FORIPES, em Porto Alegre/RS; na data, foi aprovada a inclusão da UFFS neste fórum. Além disso, comunicou que na próxima semana, nos dias 24 e 25/04, estará em Brasília para participar da reunião da Andifes e já está com reuniões marcadas com: Alexandre Brasil, secretário da educação superior, na qual será tratada a questão da moradia estudantil e novos investimentos para a UFFS; com o presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sobre o curso de Medicina; e uma agenda no Ministério dos Povos Indígenas sobre projetos de apoio aos alunos indígenas da UFFS. Na sequência, deu-se início a análise da pauta proposta para a 2. Ordem do Dia, que prevê os seguintes processos: 2.1 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação  do  Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 (Designação de relatoria); 2.2  Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” (Designação de relatoria); 2.3 Aprovação do ad referendum da alteração da data da 3ª sessão ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP); 2.4 Processo nº 23205.009085/2024-76: Aprovação de criação de curso Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, nos Campus de Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul (Tramitação em regime de urgência); 2.5 Demandas da Comissão de Ética - Apresentação de relatório pelo Presidente do Comitê de Ética da UFFS, professor Emerson Martins; 2.6 Moção de apoio à Greve dos TAEs - Apresentação da proposta pela conselheira Dariane Carlesso; 2.7 Processo n° 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde (Análise do parecer do conselheiro Bruno Muchen Wenzel); 2.8 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani); 2.9 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.10 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann); 2.11 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.12 Processo n° 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução no 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.13 Processo n° 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.14 Processo n° 23205.022557/2022-14: Proposta de criação de Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). Não havendo nenhuma solicitação de alteração de pauta e após a aprovação do item 2.4, que tramitava em regime de urgência, iniciou-se as deliberações. Para os dois primeiros itens, 2.1 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação  do  Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 e 2.2  Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” O presidente propôs criar uma comissão de conselheiros para relatar em conjunto os processos, pois tratam de temas relacionados. Os conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned se ofereceram para elaborar os pareceres sobre esses assuntos. Ficando acordado a data de entrega no dia 10 de junho de 2024. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Em seguida, passou-se para a análise do item 2.3 Aprovação do ad referendum da alteração da data da 3ª sessão ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), o presidente esclareceu que a data da sessão da câmara precisou ser alterada devido a participação do seu presidente, Ilton Benoni da Silva, na 1ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (FORPLAD), que aconteceu de 10 a 12/04, coincidindo com a data originalmente marcada para a sessão da CAPGP. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Na sequência passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.009085/2024-76: Aprovação de criação de curso Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, nos Campus de Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul, o qual tramita em regime de urgência e foi apresentado ao pleno pelo presidente deste conselho. Foi destacado que a proposta deste curso, que vai acontecer em turma única, em regime especial, esta sendo ofertado em razão da publicação do Edital Nº 23/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR EQUIDADE. Foi proposto por um grupo de docentes dos Campi Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul, que elaborou conjuntamente o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e seus anexos para submissão ao referido Edital, visando a criação do mesmo, com a oferta de 90 (noventa) vagas, com turmas nos mesmos Campi, sendo 30 (trinta) vagas disponíveis para cada um. Com isso, e levando em consideração o artigo 18 do Regimento Geral da universidade, a PROGRAD propõe, em parceria com as Coordenações Acadêmicas dos Campi, a abertura deste curso de graduação. Posteriormente, teve início um período de debates, no qual os membros do plenário discutiram a forma como a proposta de criação do curso foi apresentada, expressando preocupações acerca de potenciais desvios dos protocolos institucionais estabelecidos. Assim como, foi debatido se o corpo docente e os servidores técnicos enfrentariam uma sobrecarga de trabalho com essa nova demanda. O presidente e o pró-reitor da PROGRAD forneceram respostas imediatas e esclarecedoras aos questionamentos levantados, na busca de dissipar as incertezas que pairavam. Diante da ausência de consenso, foi realizada votação para a deliberação da matéria, tendo como resultado 38 (trinta e oito) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 6 (seis) abstenções. ENCAMINHAMENTO: aprovado pelo pleno. Após, passou-se a palavra para o professor Emerson Martins, presidente da Comissão de Ética da UFFS, que apresentou o item 2.5 Demandas da Comissão de Ética. O Prof. Emerson apresentou o Relatório Anual das Atividades da Comissão de Ética da universidade, referente ao ano de 2023, no qual destacou a atuação desta comissão observando os princípios da impessoalidade, moralidade, parcimônia e prudência, visando promover entendimentos e decisões coerentes que fortaleçam as relações interpessoais, a harmonia e o respeito na instituição. Apesar dos desafios, como a falta de espaço físico e alta rotatividade de membros, a Comissão de Ética está empenhada em contribuir para a construção de um ambiente ético e saudável, buscando se aproximar da administração da UFFS, da Ouvidoria e de outros órgãos de controle, priorizando sua função educativa sobre a punitiva/repressiva. Compromete-se a continuar exercendo suas atribuições com zelo, dedicação e respeito aos princípios democráticos e republicanos, promovendo a ética e a justiça na universidade. Em seguida, o presidente deu a oportunidade aos membros presentes para compartilharem suas opiniões e observações sobre o relatório da Comissão de Ética, explorando uma variedade de aspectos e perspectivas. As questões levantadas foram prontamente respondidas pela equipe responsável, presente na sessão. Em continuação, passou-se para o item 2.6 Moção de apoio à Greve dos Tecnicos Adminsitrativos em Educação. A proposta foi apresentada pela conselheira Dariane Carlesso, destacando que a UFFS se fundamenta na busca por capacitar sua comunidade acadêmica com agentes de transformação, defendendo os direitos individuais e coletivos. Com um perfil multicampi, pública e socialmente engajada, a universidade valoriza seus servidores técnicos-administrativos, cuja carreira demanda uma atualização que reflita sua importância e estimule a permanência desses profissionais. A greve iniciada em março de 2024 na UFFS visa defender a qualidade da educação pública e a valorização dos trabalhadores, razão pela qual se propõe o apoio deste Conselho através de uma Moção de Apoio. Essa medida reforça o compromisso da instituição com uma educação gratuita e de qualidade, alinhada à sua missão e objetivos. Após isso, o presidente concedeu a palavra aos demais membros, que expressaram uma variedade de pontos de vista em relação ao apoio à Moção de greve. Não tendo alcançado um consenso unânime, foi realizada uma votação, tendo como resultado 37 (trinta e seta) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e 1 (uma) abstenção. ENCAMINHAMENTO: aprovado pelo pleno. Apesar do tempo regimental estar prestes a se esgotar, deu-se continuidade ao debate do item 2.7 Processo 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde, continuando as deliberações sobre o parecer do conselheiro Bruno Muchen Wenzel. Com isso, o pleno promoveu um extenso debate acerca das possibilidades de modificações no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS, visando à viabilização ou não da cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação, uma prerrogativa que compete a este conselho deliberar. Este diálogo abordou questões fundamentais, desde aspectos legais e administrativos, até considerações sobre impacto socioeconômico e acessibilidade educacional. No entanto, uma decisão final não foi alcançada durante esta sessão, com as deliberações previstas para continuarem na próxima reunião do conselho. O presidente ressaltou a importância de definir as ações a serem tomadas em relação a este assunto, enfatizando a necessidade de fornecer uma resposta à ABEM o mais breve possível. Além disso, destacou que, caso o plenário rejeite o parecer do relator, ainda há espaço para explorar outras alternativas relacionadas a este tema. ENCAMINHAMENTO: continuação das deliberações na próxima sessão. Sendo dezoito horas e três minutos, a presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2024

Parecer do Regimento Geral do Campus Cerro Largo

Processo: 23205.003677/2016-74

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 20/CONSUNI/UFFS/2015 que aprova a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da UFFS.

 

RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 172/CONSUNI/UFFS/2024

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.011685/2024-02;

b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Resolução nº20/CONSUNI/UFFS/2015, que aprovou a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º …

§ 1º ...

§ 2º. Ficam isentados da cobrança do valor estipulado no caput os seguintes públicos:

I. Estudante de graduação ingressante por meio de cotas até que seu Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) seja calculado pelo setor responsável da UFFS;

II. Estudante imigrante ingressante na graduação com visto humanitário até que seu IVS seja calculado pelo setor responsável da UFFS.

III. Estudante de graduação indígena ou quilombola e os demais estudantes com IVS pertencentes à Faixa I.

§ 3º. Para fazer jus à isenção, os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II devem preencher seu cadastro socioeconômico via sistema informatizado institucional.

§ § 4º. Os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II perdem o direito à isenção prevista no §2º caso tenham seu cadastro socioeconômico inativado.

§ 5º Os estudantes com IVS Faixa II fazem jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no caput.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE OBRAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS A SEREM PUBLICADAS PELA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de obras dos Programas de Pós-Graduação da UFFS a serem publicadas pela Editora UFFS, retificado pelo EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2024, torna público o resultado preliminar, pelo Conselho Editorial da Editora UFFS, das obras selecionadas pelos PPGs.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Modalidade Livro Autoral:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
História (PPGH)
No pátio do Cabo Dito: memórias de uma favela em Pato Branco/PR (1968-2010)
Rafael Baldin
História (PPGH)
Canibal Filmes: cinema independente e crítica ambiental (1990-2020)
Morgana Elisha Jahnke
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Políticas públicas de proteção social e acesso aos direitos fundamentais por meio do INSS digital nas agências da previdência social das missões e da fronteira noroeste/RS
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça; Serli Genz Bolter
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
A crise da democracia brasileira: reflexões a partir do debate recente sobre o enfraquecimento dos regimes democráticos
Neusa Teresinha Leite Machado; Ivann Carlos Lago
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
Comunicação digital, mulher indígena Kaingang e racismo: perspectivas interdisciplinares
Émelyn Linhares; Thais Janaina Wenczenovicz
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
A vida antes do câncer: reflexões sobre os estilo de vida
Tanise Fitarelli P. Fridrich; Alexandre Paulo Loro
1.2  Modalidade Livro Ensaio:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
Ambiente e Tecnologias sustentáveis (PPGATS)
Avanços recentes na síntese de indóis via reações de ciclização intramolecular mediadas por reagentes de iodo
Cleidi Maria Hartmann; Benhur de Godoi
1.3  Modalidade Livro Coletânea:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
ORGANIZADOR
Filosofia (PPGFIL)
Linguagem e mente: estudos sobre identidade
e percepção
Derócio Felipe Perondi Meotti; Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann; Newton Marques Peron; Bruno Ramos Mendonça; Arturo Fatturi
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável: dinâmicas socioambientais e manejo ecológico
Janete Stoffel; Renata Kempf; Gabriela Silva Moura; Denise Cargnelutti; Rodrigo Ozelame da Silva; Cláudia Simone Madruga Lima
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
Produção Sustentável e Conservação Ambiental: uma abordagem interdisciplinar
Paulo Afonso Hartmann; Leandro Galon
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Considerando o art. 56, da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o PPG poderá interpor recurso ao resultado preliminar em até 48 horas após a publicação deste edital.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail editora@uffs.edu.br e devem conter a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3  Os recursos serão apreciados por membros do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
3 DO RESULTADO FINAL
3.1  Conforme previsto no cronograma atualizado pelo EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2024, o resultado final será divulgado até o dia 7 de junho de 2024.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2022, de 21 de setembro de 2022, publicado no DOU de 22 de setembro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 03 de junho de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
02
Cleiton Reisdorfer Silva
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2024

Designa Chefe da Divisão de Compras e Licitações Fase Externa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, Siape nº 1789249, para exercer a função de Chefe da Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012131/2024-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Requisição do Servidor Dalvana de Souza Bueno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Ofício-Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.026990/2022-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, pelo prazo de um ano, a partir de 30/08/2024, a requisição da servidora DALVANA DE SOUZA BUENO, Siape nº 1053643, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Tribunal Regional Eleitoral, com exercício junto ao Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo/RS.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
 
Art. 3º  Compete ao requisitante comunicar, ao órgão ou entidade requisitado, a frequência da servidora e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Subcoordenador de Gestão, Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, Siape nº 1118129, para exercer a função de Subcoordenador de Gestão, Planejamento e Administração, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012392/2024-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Adicional Ocupacional de Insalubridade Concedido ao Servidor Adriana Remião Luzardo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com o Parecer Técnico Nº 008/DASS/UFFS/2024, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora ADRIANA REMIÃO LUZARDO, Siape nº 1288832, por meio da Portaria nº 1549/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.012452/2024-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade Concedido ao Servidor Francielli Girardi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental 26440-000.045/2023, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora FRANCIELLI GIRARDI, Siape nº 1864630, Processo nº 23205.011085/2024-36.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 CAMPUS CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 324/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2024 Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Sociologia e Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Serli Genz Bolter
Presidente
Edemar Rotta
Titular
Ivann Carlos Lago
Titular
Livio Osvaldo Arenhart
Suplente
Neusete Machado Rigo
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, constituído pela Portaria nº 1631/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Almir Paulo dos Santos
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
1866998
Bárbara Cristina Pasa
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Curso
1795625
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Cleusa Inês Ziesmann
Professora do Magistério Superior
1991860
Ivan Carlos Bagnara
Professor do Magistério Superior
2384035
Jerônimo Sartori
Professor do Magistério Superior
1785648
Leandro Carlos Ody
Professor do Magistério Superior
2059128
Marilane Maria Wolff Paim
Professora do Magistério Superior
1803554
Moisés Marques Prsybyciem
Professor do Magistério Superior
2302652
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Sandra Simone Hopner Pierozan
Professora do Magistério Superior
2052692
Sinara München
Professora do Magistério Superior
1119053
Sonize Lepke
Professora do Magistério Superior
2051050
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
Marcelo Luis Ronsoni
Técnico Administrativo em Educação - Membro Titular
1764182
Cristiana Paula Girotto
Técnico Administrativo em Educação - Membro Suplente
2124305
Pamela Marmentini Corrêa
Discente - Membro Titular
5.05.708.19.23.2
Emily dos Santos
Discente - Membro Titular
5.05.708.12.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1935/GR/UFFS/2021, de 03 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Organizar, com apoio da coordenação e secretaria do programa, as atividades relativas eventos a serem promovidos pelo PPGPE;
II -  Estabelecer contato com palestrantes, conferencistas e apoiadores dos eventos do PPGPE;
III -  Providenciar divulgação, registros de participação e confecção de certificações referentes aos eventos do PPGPE.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3446/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Almir Paulo dos Santos
Professor do Magistério Superior/Presidente
1866998
Bárbara Cristina Pasa
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Curso
1795625
Ivan Carlos Bagnara
Professor do Magistério Superior
2384035
Moisés Marques Prsybyciem
Professor do Magistério Superior
2302652
Sinara München
Professora do Magistério Superior
1119053
Sonize Lepke
Professora do Magistério Superior
2051050
Pamela Marmentini Corrêa
Discente - Membro Titular
5.05.708.19.23.2
Emily dos Santos
Discente - Membro Suplente
5.05.708.12.23.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no Processo nº 23205.031512/2023-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, a penalidade de advertência ao discente ADELAR FEREIRA PES, Matrícula 2215713008, pelo descumprimento dos deveres previstos no Art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DA AULA MAGNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão da Aula Magna 2024.1 e 2024.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Planejar a agenda de trabalho da Comissão e programação da Aula Magna;
II -  Elaborar o projeto de extensão e submetê-lo à apreciação do colegiado do PPGEL e aprovação do campus;
III -  Acompanhar a aprovação do projeto nas instâncias institucionais;
IV -  Elaborar o orçamento para a realização das atividades;
V -  Elaborar material para a publicidade do evento, solicitar sua confecção e trabalhar na divulgação em diferentes espaços;
VI -  Coordenar o processo de inscrições, lista de presença e certificação do evento;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA AULA MAGNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2024.1 e 2024.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3449/GR/UFFS/2024.
I -  2024.1
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA/CPF
Claudia Finger-Kratochvil
Professora do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1767776
Ana Cláudia de Souza
Professora do Magistério Superior
1564929
Luciane Baretta
Professora do Magistério Superior
xxx.718.469-xx
II -  2024.2
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1765178
Eric Duarte Ferreira
Professor do Magistério Superior
1579885
Diego Gomes do Valle
Professor do Magistério Superior
1808036
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado:
I -  Aprovar o Regulamento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
II -  Propor alterações curriculares, quando necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
III -  Aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa, conforme o disposto neste Regulamento;
IV -  Estabelecer comissão e critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, que deverá ser feito por Edital;
V -  Deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VI -  Aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
VII -  Estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
VIII -  Aprovar o planejamento orçamentário;
IX -  Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
X -  Decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XI -  Aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XII -  Aprovar o edital de seleção elaborado pela Coordenação e pela Comitê de seleção e encaminhá-lo a publicação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);
XIII -  Decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XIV -  Decidir sobre recursos impetrados;
XV -  Aprovar a solicitação de coorientador, feita pelo orientador, quando for o caso;
XVI - Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XVII - Julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XVIII - Definir os critérios para distribuição de bolsas;
XIX - Aprovar Comitê para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XX - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXI - Decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXII - Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXIII - Aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
XXIV - Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 3451/GR/UFFS/2024.
I -  Representantes Docentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA/ CPF
Valdir Prigol
Coordenador do Programa/ Presidente
1807740
Márcia Adriana Dias Kraemer
Coordenadora Adjunta/Vice-presidente
2408016
Aline Cassol Daga
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2110607
Aline Peixoto Gravina
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1782633
Ana Cláudia de Souza
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1564929
Andreia Inês Hanel Cerezoli
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2047392
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1765178
Ani Carla Marchesan
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1729810
Athany Gutierres
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1359499
Caroline Mallmann Schneiders
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1065659
Cassio Cunha Soares
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1799641
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2346703
Claudia Finger Kratochvil
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1767776
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1767682
Diego Gomes do Valle
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1808036
Eric Duarte Ferreira
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1579885
Luciane Baretta
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
xxx.718.469-xx
Marcelo Jacó Krug
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1767709
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1766963
Melissa Bettoni
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1663688
Morgana Fabiola Cambrussi
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1580652
Rafael Matielo
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1996299
Saulo Gomes Thimoteo
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1840014
II -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Cesar Capitanio
Representante TAE (titular)
2069208
Patrícia Mallmann Schneiders
Representante TAE (suplente)
1124510
III -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Agnes Eduarda da Silva Brito
Representante discente/ Mestrado (Titular)
4.01.801.30.22.2
Luiz Carlos Rodrigues
Representante discente/ Mestrado (Suplente)
4.01.801.32.22.2
Irene Cristina Kohler
Representante discente/ Doutorado (Titular)
4.01.801.31.21.2
Andréia Aparecida Signori
Representante discente/ Doutorado (Suplente)
4.01.801.19.22.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Formular os Editais de Recredenciamento de docentes;
II -  Conferir os documentos referentes a cada processo submetido;
III -  Analisar e homologar os processos;
IV -  Manifestar-se sobre os recursos administrativos e prestar esclarecimentos;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento de Docentes, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3453/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/Presidente
1765178
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior
1766963
Saulo Gomes Thimóteo
Professor do Magistério Superior
1840014
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1650/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA/CPF
Ani Carla Marchesan
Professora do Magistério Superior/Presidente da Comissão
1729810
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Professora do Magistério Superior
2110607
Claudia Finger Kratochvil
Professora do Magistério Superior
1767776
Samira Peruchi Moretto
Diretora de Pós-Graduação/ Representante da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
1107636
Luiz Carlos Rodrigues
Representante discente/ titular
4.01.801.32.22.2
Irene Kohler
Representante discente/ suplente
4.01.801.31.21.2
Patrícia Mallmann Schneiders
Representante TAE/titular
1124510
Cesar Capitanio
Representante TAE/suplente
2069208
Atelli Gulliti Alesi da Rocha
Representante dos Egressos
xxx.580.069-xx
Elisabete Baú de Gois
Representante da Comunidade Externa
xxx.352.640-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2892/GR/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3431/GR/UFFS/2024 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS ESPORTIVOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 4º da Portaria nº 3431/GR/UFFS/2024 de 3 de maio de 2024 que estabelece critérios e procedimentos para subsídio financeiro a estudantes de graduação para participação em atividades/eventos esportivos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2024, com os seguintes valores:
QUANTIDADE DE DIAS DE DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO ESPORTIVA
VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA NO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS (OU AMISTOSO, INDEPENDENTE DO MUNICÍPIO)
VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA FORA DO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS
1
R$ 60,00
R$ 120,00
2
R$ 120,00
R$ 240,00
3
R$ 240,00
R$ 360,00
4 ou mais
R$ 360,00
R$ 480,00” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, do grupo de natureza de despesas discricionárias (3-custeio) para o grupo 4 (investimentos), no montante de R$ 2.370.611 (dois milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos e onze reais) para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.028880/2023-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.028880/2023-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028880/2023-82.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Presidente
Adriano José Lentz
2890023
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DIR RE

Designa a Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias de Educação à Distância do Campus Realeza

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 165/CONSC-RE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias de Educação à Distância do Campus Realeza:

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Pedagoga

Coordenadora

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Pedagoga

Vice-coordenadora

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Docente

Suplente

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Técnico Em Audiovisual

Titular

Andre Luiz Zabott

2066038

Técnico De Laboratório/ Informática

Suplente

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Analista De Tecnologia da Informação

Suplente

Mario Guilberto Machado Souza

1827505

Técnico de Tecnologia da Informação

Titular

 

Art. 2º A Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias EAD do Campus Realeza terá, dentre suas atribuições:

I. Auxiliar a Coordenação Acadêmica no planejamento, orientação, acompanhamento, supervisionamento e avaliação das atividades de ensino mediadas por tecnologias da Informação e Comunicação;

II. Oferecer subsídios técnicos e didáticos para atividades de formação acadêmica e profissional;

III. Dar suporte aos cursos de graduação, pós-graduação e extensão, no desenvolvimento das atividades mediadas por tecnologias de educação à distância;

IV. Atuar em parceria com o Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE para oferecer suporte à realização de cursos, oficinas, palestras, debates e atividades que envolvam recursos de TICs;

V. Organizar arquivos digitais de memória histórica, envolvendo as diversas áreas do conhecimento, e disponibilizá-los à comunidade acadêmica e escolar.

Art. 3º Conforme a Resolução Nº 165/CONSC-RE/UFFS/2024, compete à Equipe a elaboração de seu regimento interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 20 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 66/CRE/UFFS/2024

COLCACL

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - BACHARELADO

Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e trinta minutos, na sala 204 do bloco A do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pela coordenadora do curso Profª. Débora Leitzke Betemps. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membros natos: Débora Leitzke Betemps (Coordenadora), Sidinei Zwick Radons (Coordenador Adjunto), Juliane Ludwig (Coordenadora de Estágios) e Gilmar Roberto Meinerz (Coordenador de Extensão). Representantes docentes eleitos: Evandro Pedro Schneider; Carla Maria Garlet de Pelegrin, Renan Costa Beber Vieira. Domínio Comum: Tatiane Chassot . Representantes dos servidores técnicos administrativos em educação: Julio Roberto Pellenz e suplente Odair José Schmitt. Representantes discentes: Guilherme Bueno e Ari Thum Reinke e suas respectivas suplentes Leonarda Kunkel Perius e Vanessa Huppes. Não compareceu à sessão o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Lívio Osvaldo Arenhart (Domínio Con exo). Fizeram-se presentes os seguintes convidados pela coordenação (com direito a manifestação sobre os itens 2.1 e 2.2): Bruno München Wenzel - diretor do campus Cerro Largo, Judite Scherer Wenzel – coordenadora acadêmica e os acadêmicos Felipe Junior Heckler e Daniel Müller Forrati – representantes do Diretório Acadêmico de Agronomia (DAGRO). Iniciada a sessão a coordenadora verificou o quorum e solicitou a inclusão de mais dois itens de pauta, um versando sobre projeto de monitoria do curso e outro versando sobre mobilidade acadêmica. Os membros autorizaram a inclusão do item de pauta. De imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata Ordinária nº. 01/CCA-CL/UFFS/2024. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada, por unanimidade e com ajustes ortográficos. 1.2 Comunicados. a) com relação ao ponto facultativo da sexta-feira dia trinta e um de maio, após o feriado de Corpus Christi, foi feito consulta aos docentes que ministrarão aula no dia do ponto facultativo em virtude da demanda de refeições no RU. Apenas um docente ministrará aulas do curso na sexta-feira em questão; b) o professor Sidinei Zwick Radons fez um retrospecto sobre a semana acadêmica, afirmando ter sido um evento bem proveitoso. Relatou ainda que para os próximos eventos será necessário discutir formas de ampliar o número de alunos inscritos e participantes. As palestras foram muito boas na avaliação do docente. O representante do DAGRO se manifestou afirmando que talvez o ideal seria promover o evento mais no início do semestre. Dando continuidade a coordenadora passou os itens da (2) Ordem do Dia: 2.1 Discussão do Ofício 01/2024 do DAGRO; 2.2 Oferta de CCRs para 2024.2; 2.3 Viagem de estudos; 2.4 Requerimento de suspensão de programa de Débora Reghelin Nicanovitch; 2.5 Planos de ensino; 2.6 Projetos de Monitoria 2.7 Mobilidade acadêmica; e 2.8 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Discussão do Ofício 01/2024 do DAGRO: A presidente apresentou o ponto de pauta, que trata do ofício do Diretório Acadêmico do Curso de Agronomia - DAGRO, que objetiva discutir as recorrentes manifestações dos acadêmicos do curso referente aos altos índices de reprovação e consequente retenção nos componentes curriculares ministrados pelo docente Gilmar Roberto Meinerz, tendo em vista a criteriosidade na correção dos instrumentos e métodos avaliativos utilizados pelo docente. A coordenadora acolheu o ofício e abriu espaço para manifestações de cada segmento iniciando pelo representante do DAGRO, passando na sequência para manifestação do professor Gilmar e após para manifestações dos demais presentes a sessão. Ressaltou ainda ser necessário tratar a questão com urbanidade e ordenadamente de modo a permitir que cada segmento e envolvidos possa se manifestar sem que se estenda de modo a comprometer o andamento dos demais itens da pauta. A presidente frisou que a questão já deveria ter sido abordada anteriormente, pois tem gerado reflexos no curso de modo geral, tanto em termos de desempenho acadêmico, de desgastes emocionais, de relacionamento interpessoais e inclusive gerando reflexos nos processos seletivos de ingresso do curso e em sua integralização. Os índices de reprovação elevados nos CCRs do professor Gilmar tem sido motivo de diminuição de dedicação e desempenho em outros componentes, de licenças saúde, de acompanhamento psicológico, de abandono do curso e causando reflexos na imagem do curso internamente e externamente a instituição. A presidente passou a palavra ao representante do DAGRO. O acadêmico Daniel Müller Forrati, agradeceu a oportunidade e iniciou sua fala informando que o DAGRO tem recebido ao longo dos últimos anos relatos dos alunos do curso, sobre a necessidade de discutir junto ao colegiado do curso os altos índices de reprovação nas disciplinas ministradas pelo professor Gilmar. As arguições dos acadêmicos giram entorno da rigidez e criteriosidade na correção dos instrumentos avaliativos aplicados pelo professor nos CCRs. Desta forma a diretoria do DAGRO elaborou o ofício e encaminhou a coordenação, fundamentado no artigo 89 do Regulamento de Graduação “Art. 89. O sistema de avaliação da UFFS tem por objetivo assegurar a qualidade da aprendizagem do estudante e fundamenta-se nos princípios da avaliação diagnóstica, processual, contínua, cumulativa e formativa.”. O artigo respalda o processo de aprendizagem e avaliação dos alunos. O acadêmico fez a arguição pautada nos resultados de reprovação das ofertas dos CCRs do professor Gilmar, do ano de 2020 até o momento e expressos no ofício em questão que foram: GCA534 – Bromatologia ofertada em 2020.2, com 72% de reprovação por nota e 28% de aprovações; GCA534 – Bromatologia Turma A, ofertada em 2021.2, com 88% de reprovações por nota e 12% de aprovações; GCA534 – Bromatologia Turma B, ofertada em 2021.2, com 53,8% de reprovações e 42,3% de aprovações e 3,8% de trancamento; GCA534 – Bromatologia, Turma Especial A, ofertada em 2022.1, com 85% de reprovações por nota e 15% de aprovações; GCA534 – Bromatologia, Turma Espacial B, ofertada em 2022.1, com 85% de reprovações por nota e 15% de aprovações; GCA534 – Bromatologia, Turma B, ofertada em 2022.2, com 58,3% de reprovações por nota e 41,7% de aprovações; GCA242 – Forragicultura, Turma A, ofertada em 2022.2, com 87,5% de reprovações por nota e 12,5% de aprovações; GCA242 – Forragicultura, Turma B, ofertada em 2022.2 com 90,9% de reprovações e 9,1% de aprovações; GCA052 – Avicultura, ofertada em 2022.2, com 70,5% de reprovações, 27,3% de aprovações e 2,3% de trancamentos; GCA532 – Processamento de Produtos de Origem Animal, ofertada em 2021.1, com 61,8% de reprovações, 35,3% de aprovações e 2,9% de trancamentos; GCA532 – Processamento de Produtos de Origem Animal, ofertada em 2023.1, com 54,9% de reprovações por nota, 27,5% de reprovações por nota e faltas, 11,8% de aprovações e 5,9% de trancamentos; GCA532 – Processamento de Produtos de Origem Animal, oferta por outro docente em 2022.2, com 92,6% de aprovações e 7,4% de reprovações por nota; GCA052 – Avicultura, ofertada por outro docente em 2023.2, com 100% de aprovações; GCA242 – Forragicultura, ministrada por outro docente em 2023.2, com 100% de aprovações; e por fim, GCA532 – Processamento de produtos de origem animal, ministrada por outro docente em 2023.2, com 100% de aprovação. Com os altos índices de reprovação nas ofertas dos CCRs ministrados pelo professor Gilmar pode se concluir que os alunos ou não sabem ou não tem a capacidade de aprender, porém, quando se olham os resultados da ofertas ministradas por outros docentes os índices de reprovação foram bem menores ou inexistentes. Cabe destacar que percebe-se nos relatos dos alunos que o professor demonstra conhecimento, viabiliza momentos para tirar dúvidas, apresenta os conteúdos de modo ordenado e claro. O acadêmico afirmou que mesmo alunos com alto índice de desempenho acadêmico no curso permanecem retidos nas disciplinas do professor Gilmar. O acadêmico em síntese questionou, se os acadêmicos reportam que o professor ensina bem e demostra conhecimento e os alunos afirmam saber, então qual o motivo do diagnóstico apresentar resultados que contrariam essas manifestações. Pelos relatos pode se concluir que possivelmente o problema não esteja na forma que o professor ministrar as aulas e nem mesmo no aluno, mas sim, na forma com que é feita a análise diagnóstica do conhecimento dos alunos. Para finalizar o representante pontuou que o objetivo não é viabilizar alterações de notas dos acadêmicos, ou aprovação sem o conhecimento mínimo necessário, mas sim, promover a discussão para viabilizar alternativas que promovam uma avaliação diagnóstica de modo construtivo e produtivo, que permita um diagnóstico processual da aprendizagem do aluno, bem como mecanismos de acompanhamento e suporte aos acadêmicos com dificuldades de aprendizagem nas disciplinas. Por fim agradeceu o espaço e oportunidade. A presidente passou a palavra para o professor Gilmar. O professor Gilmar solicitou que sua manifestação seja feita ao final das falas, bem como, salientou que fará uma manifestação de resposta ao ofício de modo formal e por escrito. O discente Felipe Junior Heckler, fez o uso da palavra e afirmou que como formando do curso pode observar que esse alto índice de reprovação nos componentes ofertados pelo professor Gilmar tem gerado reflexos a integralização regular da matriz do curso e desta forma, dos formando regulares do curso (ingressantes 2020), apenas quatro integralizarão a matriz no tempo regular. Associado a esses apenas dez alunos retidos dos anos anteriores conseguirão integralizar a matriz em 2024. É notável que a cada ano o número de formandos do curso vem reduzindo, devido a essas reprovações e consequente retenção. A professora Juliane, pontuou que a partir do quinto semestre quando os alunos iniciam as disciplinas do professor Gilmar, ela tem encontrado dificuldade de administrar as atividades das suas disciplinas, pois os alunos, argumentam que precisam estudar para as disciplinas do professor Gilmar. Ao estimular que os alunos se envolvam em pesquisa e grupos de estudo, os mesmos argumentam que não tem disponibilidade para participar em virtude da demanda de dedicação as disciplinas do professor Gilmar. A professora argui que isso compromete o aprendizado dos alunos nos demais componentes do curso em virtude de ser necessário um hiperfoco nas disciplinas do professor Gilmar. A professora pontuou ainda que pelos relatos dos alunos os critérios de avaliação adotados pelo professor, são o ponto de queixa dos alunos, nenhum aluno, questiona ou argumenta desconhecimento conceitual do professor, ou mesmo dificuldades didático-pedagógicas para ministrar as aulas. O professor Sidinei se manifestou, que tem encontrado alunos com desgaste emocional e que teme pela saúde mental dos mesmos. Manifestou preocupação e certo receio que isso possa gerar atitudes extremadas de alunos emocionalmente desgastados pela questão aqui discutida. Pontuou ainda que a avaliação não deve ser apenas diagnóstica mas também, processual, permitir verificar a evolução do aluno ao longo do processo formativo. Frisou ainda que é responsabilidade do colegiado acompanhar a evolução dos acadêmicos e acompanhar os índices de integralização e conclusão do curso. Nos últimos anos o número de formandos tem reduzido, dos cinquenta ingressos anuais, chegou-se a ter turmas de quarenta e três formandos e nos últimos anos esse número de formandos tem diminuído gradativamente devido a essas retenções. Especificamente no último ano, mediante a oferta em regime de reposição no período de férias, conseguiram integralizar a matriz um total de vinte e cinco alunos. O professor Evandro, fez uso da palavra de modo propositivo, dizendo que se a questão é o modo de correção ou instrumento diagnóstico e avaliação, faz-se necessário discutir com o professor novos métodos e possibilidades de avaliação dos alunos. Outro aspecto apontado pelo professor é fazer uma análise dos conteúdos da disciplina, junto ao professor, de modo a identificar se ementa deve ser alterada de modo a diminuir o espectro de conteúdo abordado ou mesmo dividir o conteúdo em duas ou mais disciplina, entre outras formas. A possibilidade de proposição de processos de monitoria nos CCR do professor Gilmar poderiam auxiliar a aprendizagem dos alunos e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados, aos moldes do que já ocorreu em outros CCR que propuseram projetos de monitoria ou tutoria. O professor exemplificou, que em suas disciplinas anualmente faz uma autoavaliação de modo a identificar quais os conteúdos abordados geram mais dificuldades de aprendizagem dos alunos. Com relação aos pedidos de revisão de nota o professor argumenta, que por vezes o revisor não tem clareza do processo de aprendizagem do aluno e pode comprometer sua análise. A presidente informou que as alternativas de proposta de monitoria, tutoria e alterações de ementas já foram sugeridas ao professor Gilmar pela coordenação do curso e coordenação acadêmica em momentos anteriores e que pode ser adotado a qualquer tempo pelo professor Gilmar. O diretor Bruno, reforçou a fala da presidente, afirmando que essas possibilidades foram apresentadas ao professor até mesmo por coordenações de curso e coordenações acadêmicas anteriores. O acadêmico Guilherme Bueno, afirmou que os pedidos de revisão geraram resultados positivos em alguns casos. A presidente pontuou ainda que essas revisões de nota, são bastante trabalhosas e são procedidas por dois professores da área, além disso, são um direito dos alunos garantido pelo regulamento da graduação. Encerradas as falas, o professor Gilmar se manifestou. O professor iniciou sua fala que faria algumas considerações sobre as questões apontadas no ofício do DAGRO, que no seu ponto de vista, por vezes, possui afirmações em tom acusatório, diferente do discurso moderado apresentado na sessão. Ressaltou ainda a importância do DAGRO como órgão representativo do coletivo dos alunos do curso, no encaminhamento de demandas da comunidade acadêmica do curso. Pontuou apenas que é necessário ter cuidado para que o DAGRO não seja usado como mecanismo de pressão. Com relação a arguição do ofício, de que o professor ministra as aulas de maneira conteudista, que sacrifica momentos de pausa e reflexão. O professor frisou que essa afirmação não é verdadeira, tendo em vista que durante a aula são viabilizados aos alunos momentos de discussão a cerca do conteúdo da aula e inclusive todas as aulas iniciam com uma retomada do conteúdo anteriormente estudado e mesmo ao final das aulas é aberto espaço para discussões. Afirmou nunca ter impedido qualquer aluno de fazer inferências sobre o conteúdo durante a aula. Para além desse contexto de execução das aulas, argumentou ainda, que toda vez em que se percebe dificuldade em determinado conteúdo, entre uma avaliação e outra, são disponibilizas, aulas extras e inclusive com registro nos planos de curso das disciplinas, porém, tem percebido que o comparecimento nas aulas extras é baixo, girando entorno de dez por cento. Outro aspecto levantado pelo professor sobre a arguição do ofício de que suas aulas são conteudistas, refere-se a falta de embasamento para essa afirmação. Pois o ofício não aponte em que aspectos o professor é conteudista. Questionando em tão: Conteudista baseado nas Ementas? Conteudista baseado nas DCNs? Conteudista baseado na Lei 5194, que estabelece as atribuições profissionais do Engenheiro Agrônomo? Desta forma pontuou que se há essa percepção de conteudismo por parte do professor isso deve ser discutido de modo mais claro e objetivo e que o professor não tem autonomia para julgar unilateralmente se isso ou aquilo é mais ou menos importante. Que as ementas das disciplinas são propostas e discutidas no colegiado, de modo coletivo, levando em consideração as questões normativas da formação profissional do Engenheiro Agrônomo, sendo inclusive fiscalizado pelo conselho profissional. A arguição de conteudismo, está presente inclusive nas avaliações institucionais dos CCRs, feitas pelos acadêmicos, as quais são recebidas e lidas pelo professor. Para exemplificar o professor apresentou uma das arguições: “deveria focar em não ser tão conteudista e focar no entendimento dos procedimentos básicos de Avicultura, visto que Avicultura raramente será atividade principal de um Agrônomo e sim o trabalho com plantas.”. Tais afirmações tem sido recorrentes, justificando que as disciplinas da área animal não são o foco da formação e isso já foi relatado pelo professor à coordenação do curso. Caso esse não seja o foco é possível submeter ao colegiado a supressão de componentes da área animal. Porém, até a supressão das mesmas é seu dever enquanto professor cumprir a execução das ementas e conteúdos nelas propostos. Com relação a arguição do ofício de que as avaliações e correções feitas pelo professor são cada vez mais rigorosas. O professor rebateu afirmando que essa acusação é inverídica e que em nenhum momento adota mecanismos avaliativos subjetivos, inclusive os instrumentos que inicialmente a coordenação acadêmica julgou inapropriado, na última reunião, reviu seu posicionamento afirmando que os instrumentos podem sim servir de modo avaliativo, processual e diagnóstico. Os instrumentos alternam questões discursivas e objetivas, porém, todas as questões discursivas, possuem gabarito com aspectos a serem abordados nas respostas do aluno, cabendo ao professor apenas avaliar se o aluno atendou ou não aos aspectos necessário ao conteúdo questionado. Com isso, é possível eliminar a subjetividade na hora da correção das questões. Já com relação a acusação de que os instrumentos avaliativos aplicados pelo professor não estão atendendo ao artigo 89 do Regulamento da Graduação, o professor, afirma que a acusação neste aspecto não aponto qual ou quais pontos do regulamento não estão sendo atendidos. O professor pontuou ainda que por vezes as afirmações constantes no ofício levam em consideração uma questão do instrumento de modo isolado, sem levar em consideração o todo do processo avaliativo dos CCRs, que possuem provas, seminários, trabalhos e outros instrumentos avaliativos. O professor Gilmar afirmou também, estar preocupado com os altos índices de reprovação e tem focado sua atuação no sentido de promover novas formas de correlacionar os conteúdos às realidades dos alunos e da região. Outro aspecto apontado pelo professor é que muitos alunos que reprovam em suas disciplinas, cursaram as mesmas mediante quebra de pré-requisitos, e neste sentido pela falta do conhecimento prévio, acabam tendo dificuldade na aprendizagem de conteúdos das disciplinas mais adiantadas. O professor tem observado que, entorno de vinte a trinta por cento dos alunos que tem cursado seus CCRs, tem cursado com quebra de pré-requisitos e destes menos de cinco por cento conseguem aprovação. Na visão do professor é possível se rediscutir a possibilidade de flexibilização dos pré-requisitos na matriz do curso, porém, acredita que se a estrutura curricular formativa proposta pelo PPC do curso tem sua lógica didática e pedagógica a mesma deve ser respeitada de modo a permitir a aprendizagem e o fluxo formativo adequado. Também pontuou que o campus não dispõe de espaços para aula prática na área animal e tal questão não é em nenhum momento discutida e abordada pelo diretório acadêmico. Para além disso, os recursos disponibilizados para viagens de estudos que poderiam viabilizar experiências práticas da área animal aos alunos é limitado. Isso compromete inclusive a formação dos futuros engenheiros agrônomos, tendo em vista a formação ampla dessa profissão. O professor pontuou ainda que algumas arguições apresentadas no ofício, referente aos instrumentos avaliativos, se pauta em recortes dos questionamentos, ou da inviabilidade de aprovação e isso é inverídico. O professor tem acordado em seus planos de curso com os alunos, a viabilização de provas substitutivas, permitindo que alunos com baixo desempenho possam reverter seus resultados. Com relação ao comparativo de percentual de aprovações e reprovações apresentados no ofício e relatado pelo representante do DAGRO, nenhum momento são apresentados os instrumentos e formas de avaliação adotadas pelos outros docentes, porém, apenas as suas formas de avaliação e os resultados são apontados. Com relação a arguição do ofício de que em caso de reprovação em um instrumento de avaliação há a necessidade de obtenção de nota muito elevadas para obtenção da aprovação. O professor rebateu essa afirmação dizendo que não é possível afirmar isso com a o resultado ou aplicação de apenas um instrumento. Os instrumentos avaliativos são sempre revistos com os alunos nas aulas de modo a promover um maior aprendizado dos conteúdos abordados e avaliados, bem como são viabilizadas aos alunos avaliações substitutivas. O professor destacou ainda, que tem percebido que, ao não atingirem bom desempenho no primeiro instrumento avaliativo os alunos de modo geral, mobilizam-se e articulam ofertas de turma especial, e acabam por não desenvolver as demais atividades das disciplinas, gerando baixo índice de entrega de trabalhos e comparecimento as aulas. O professor levantou ainda a questão do alto número de pedidos de revisão de nota, de todos os pedidos protocolados pelos alunos, nenhum deles foi solicitado pelo aluno a revisão e reconsideração junto ao professor da disciplina. Por fim, o professor afirmou se sentir de certo modo pressionado, em função de algumas ponderações feitas que por vezes são de caráter pessoal e muitas vezes não condizem com a realidade. O professor agradeceu a oportunidade de se manifestar e encaminhará uma resposta formal por escrito ao ofício do DAGRO. 2.2 Oferta de CCRs para 2024.2: A presidente introduziu a proposta de oferta de CCRs para 2024.2, e disponibilizou a fala ao Diretor Bruno, para falar sobre o processo de oferta de CCRs do campus. O professor Bruno afirmou que os CCRs são da instituição e não de um professor especificamente. Com relação a isso a direção juntamente com a coordenação acadêmica necessita intervir na oferta dos CCRs e por tal motivo, propôs algumas mudanças de vinculação docente em CCRs. Reforçou ao colegiado que a direção não tem sido omissa nas questões conflitantes do curso e que inclusive tem feito os encaminhamentos necessários as instâncias superiores. Por tal motivo algumas atitudes da direção são necessárias e serão tomadas, sendo uma delas, interferir na vinculação docente nos CCR ofertados pelo curso. Desta forma, a direção realizou previamente reunião com a coordenação acadêmica e de curso, vislumbrando identificar professores que possam ministrar componentes ligados as suas áreas, evitando que os CCRs sejam sempre ministrados pelo mesmo professor, respeitando-se sempre que possível, carga horária mínima por docente no semestre. Neste sentido a direção salientou que é competência do colegiado definir as ofertas, porém, a definição da vinculação docente é competência da coordenação acadêmica e por tal motivo apresentou sugestão de docentes para ministrar os CCRs de Bromatologia e Avicultura que serão ofertados no segundo semestre de dois mil e vinte quatro. A direção solicita ao colegiado apreciar a sugestão, referente a vinculação dos docentes aos CCRs do curso e caso a sugestão não seja acolhida, que aponte os motivos e qual o professor a ser vinculado. A presidente apresentou a proposta de oferta de Bromatologia, que será ministrada pela professora substituta Jordana Nagel na segunda-feira pela parte da manhã. Outra sugestão da coordenação acadêmica é a transferência da oferta de Avicultura que será ministrada pelo professor Décio Adair Rebellatto da Silva, na terça-feira pela manhã. Essas são as recomendações da coordenação acadêmica. Aberto ao colegiado para deliberar sobre a sugestão. O professor Evandro, manifestou concordância com a arguição da direção de que a atribuição docente aos CCRs é de competência da coordenação acadêmica. Pontuou ainda que outros professores podem se disponibilizar para ministrar CCRs que tenham interesse. O professor Bruno fez questão de intervir, arguindo que a proposta apresentada pela coordenação levou em consideração as formações dos professores, mas nada impede que o colegiado, apresente outros nomes. O professor Gilmar se manifestou, afirmando que está e sempre esteve a disposição para ministrar os CCRs da área animal, solicitou ainda que se tenha o cuidado, para que sua carga horária mínima semestral seja preservada. O professor Sidinei, pontuou que alguns professores não cumprem com a carga horária semestral, por não serem demandados em determinados semestres e isso não gera consequências ao docente. O diretor Bruno, sugeriu o encaminhamento ao colegiado, pela deliberação de aceitação da indicação feita pela coordenação acadêmica ou não. A presidente questionou a colegiado que não manifestou objeção e ratificou as indicações feitas pela coordenação acadêmica de vinculação docente as ofertas regulares dos CCRs de Bromatologia e Avicultura, professora Jordana e professor Décio respectivamente, bem como pela oferta de vinculação docente na turma adicional de Bromatologia, ficando a cargo também, da professora Jordana. Na sequência foram tratadas as demais ofertas regulares do curso. A professora Tatiane pediu atenção da coordenação à real necessidade de oferta de turma suplementar de Experimentação Agrícola. Caso ela não seja necessária a professora gostaria de ofertar o CCR optativo de Sistemas Agroflorestais, que não foi ofertada nos últimos anos. O CCR de Estágio Curricular Supervisionado, ficará a cargo dos professores Juliane e Gilmar, sendo destinado três créditos para professora Juliane e dois créditos para o professor Gilmar. Com relação a oferta de TCC II o professor Sidinei se disponibilizou a dar continuidade ao trabalho já desenvolvido com a turma de TCCI. Os demais CCRs regulares estão sendo tratados pontualmente com seus respectivos professores, bem como os horários atribuídos as ofertas. Em apreciação as ofertas foram aprovadas por unanimidade. 2.3 Viagem de estudos: Colocado em discussão as propostas de viagens de estudos do curso, para a continuidade do ano letivo. Algumas viagens já foram realizadas no primeiro semestre do ano letivo de 2024. Ainda existem algumas viagens propostas que demandam mais de quarenta mil reais, sendo que o curso dispõe um pouco mais de vinte e dois mil reais. Desta forma há um déficit de recurso de dezoito mil reais, sendo assim a sugestão é que os professores conversem entre si para tentar unificar algumas propostas visando reduzir a demanda de recursos. O professor Sidinei manifestou-se arguindo que realizou a viagem de estudos para a Expodireto no início do primeiro semestre letivo, utilizando o recurso de modo antecipado, pois desde dois mil e dezenove não havia realizado viagem a esta feira. Desta forma colocou-se a disposição para rever seu planejamento de viagem para o próximo semestre, para que outro professor possa ter a oportunidade de realizar viagem de suas disciplinas. O professor Evandro reforçou que por não haver área experimental animal, viagens dos CCRs dessa área sejam priorizados no orçamento. O professor Sidinei, reforçou que as viagens sejam programadas antes das três semanas finais dos semestres tendo em vista as avaliações e encerramentos das disciplinas. Os demais membros do colegiado seguiram as sugestões apontadas pelos conselheiros. 2.4 Requerimento de suspensão de programa de Débora Reghelin Nicanovitch: A coordenadora apresentou o pedido de suspensão do programa da acadêmica Débora Reghelin Nicanovich, por se tratar de pedido protocolado fora do prazo regulamentar. O pedido está justificado por questões de saúde da acadêmica. O colegiado deferiu o pedido condicionado a comprovação documental da justificativa apresentada. 2.5 Planos de ensino: A coordenadora colocou em apreciação os planos de ensino que não haviam sido apreciados na última reunião do colegiado. Trata-se dos seguintes planos: a) GCA264 – Sementes, que teve contratação de professor substituto, tendo em vista a Licença Saúde do titular do CCR; O Plano de curso do CCR GLA104 - Produção textual acadêmica, que foi apresentado posteriormente, pois inicialmente seria dividido entre dois docentes, porém, um dos docentes está em licença saúde. Os planos apresentados foram aprovados pelo colegiado. Encontra-se pendente ainda de encaminhamento para aprovação do colegiado, o plano de curso do CCR GCH556 - História da Fronteira Sul, o qual já foi solicitado a docente por diversas vezes pela coordenação . O colegiado deliberou por encaminhar a chefia imediata o apontamento da pendência, com solicitação de providências para apresentação do referido plano o mais breve possível, tendo em vistas os prazos regulamentares para isso já terem sido extrapolados. 2.6 Projetos de Monitoria: A coordenadora apresentou o projeto de monitoria de Estatística, Experimentação Agrícola e TCC, que utilizem dados estatísticos. proposto pela professora Tatiane Chassot. O projeto proposto já vem sendo aplicado ao longo dos últimos anos no curso e necessita ser renovado. A professora Tatiane arguiu que o projeto tem gerado resultados positivos nas disciplinas e para os próprios alunos monitores selecionados. O colegiado aprovou a proposta por unanimidade. O professor Sidinei pontuou que o edital ainda está aberto, e que possui três modalidades, sendo elas, por curso, por componente curricular e por público alvo. O colegiado só se manifesta nas propostas de monitoria por curso. O professor Evandro lembrou que caso houvesse mais de uma proposta o colegiado deveria definir prioridades. Inclusive caso o professor Gilmar queira propor algum projeto de monitoria na área dos seus componentes. Em apreciação o colegiado aprovou a proposta apresentada pela professora Tatiane. 2.7 Mobilidade acadêmica: A coordenadora colocou em discussão o pedido de prorrogação de mobilidade acadêmica da aluna Bruna Barros dias Santos, tendo em vista que a instituição receptora da mobilidade, está em greve e não conseguirá concluir a mobilidade no prazo inicialmente planejado. Desta forma a acadêmica propôs ajustes no seu plano para a continuidade no segundo semestre de dois mil e vinte quatro, inclusive sem a continuidade da disponibilidade de bolsas. O colegiado acolheu a prorrogação. A coordenação informou ainda que a aluna Kauany Smit Rodrigues que também está em mobilidade no primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro, retornará no segundo semestre de dois mil e vinte e quatro. 2.7 Assuntos Gerais: A coordenadora abriu espaço para assuntos gerais. O professor Gilmar solicitou que sejam disponibilizadas as listas de frequência da semana acadêmica, para registro de frequência nos componentes curriculares que está ministrando. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo onze horas e quarenta e oito minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidenta.

Cerro Largo-RS, 23 de maio de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 2/COLCACL/UFFS/2024

CONSCOMER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2024

Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na Sala 101, do Bloco de Professores, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cláudia Adriana da Silva (Diretora da UFFS – Campus Erechim em exercício), Tarita Cira Deboni, Arielle Cristina Fornari, Guilherme José Schons, Ivan José Suszek, Fabrício José Brustolin, Zenicléia Angelita Deggerone, Valdir Basso e Grasiele Berticelli. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Martin Witter e Neusa Correia da Silva. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, João Daniel Wermann Foschiera e Adirce Ana Cechett. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Camila Dalla Rosa e Clamir Balen. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, foram realizados os informes. Inicialmente, o Presidente do Conselho Comunitário convidou a todos para participar do IV Congresso da FETRAF-RS, que ocorrerá no Pólo de Cultura, nos dias 05 e 06 de junho. O conselheiro Ivan José Suszek realizou um informe sobre a situação da greve no IFRS e o andamento do calendário letivo. O conselheiro destacou que o movimento de greve será mantido, mas o calendário será retomado. A conselheira Grasiele Berticelli fez um relato da atuação do MAB no apoio e solidariedade às vítimas das inundações no Vale do Taquari, na região metropolitana de Porto Alegre, no sul do estado e, também, na região do Alto Uruguai. A conselheira Zenicleia Angelita Deggerone relatou que, em 30 de abril, ocorreu a homologação da eleição para a reitoria da UERGS. A eleição havia sido realizada em 2022 e foi, posteriormente, judicializada. Com a homologação do resultado, o professor Leonardo Beroldt foi reconduzido ao cargo. A professora Claudia Adriana da Silva, Diretora em Exercício da UFFS - Campus Erechim, relatou aos presentes que a universidade está organizando as atividades alusivas à comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS, que ocorrerá em setembro. Nesse sentido, convidou a todos para colaborar com o planejamento da programação. Por fim, o conselheiro Martin Witter relatou que o CAPA, aliado a outras entidades, realizará uma ação, no próximo sábado, junto às feiras de produtores de alimentos orgânicos, no sentido de contribuir para a promoção da alimentação saudável. Essa atividade é parte de uma ação nacional, alusiva à Semana do Alimento Orgânico, que é celebrada entre os dias 24 de maio e 01 de junho de 2024. 4. Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar pelo Restaurante Universitário. De imediato, passou-se à apreciação do ponto de pauta referente à aquisição de alimentos da Agricultura Familiar pelo Restaurante Universitário. O servidor Domingos Roque Pavan, Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, e a servidora Elitana Antoniolli, Nutricionista, participaram presencialmente da sessão. Também participou da sessão, remotamente, a nutricionista Bruna Roniza Mussio, do Departamento de Alimentação e Saúde Mental da UFFS. Em seu relato, os servidores enfatizaram que a aquisição de alimentos da agricultura familiar sempre foi priorizada e que a responsabilidade da compra é da empresa cessionária, mediante fiscalização da universidade. Atualmente, conforme dispositivos legais, 30% dos insumos obrigatoriamente devem ser adquiridos da agricultura familiar. A universidade já está trabalhando nos aditivos contratuais para realizar esse ajuste. A previsão é a de que em setembro essa alteração já esteja implementada. Após a exposição e esclarecimentos, como encaminhamento, ficou definido que será realizada uma reunião entre a empresa que administra o Restaurante Universitário (RU) e as cooperativas, mediada pelo Conselho Comunitário. 5. Área de experimentos do Curso de Agronomia. Na sequência, foi apreciada a questão referente à área de experimentos do Curso de Agronomia. O professor Alfredo Castamann, Coordenador do Curso de Agronomia, participou da sessão para prestar esclarecimentos aos conselheiros. O docente expôs que o zoneamento do Campus foi estabelecido pelo Conselho de Campus e que se pretende produzir uma definição coletiva para o uso da área agroecológica. A partir do diálogo produzido, foi indicada a possibilidade de consulta às entidades ligadas à agroecologia para que estas possam contribuir com a estruturação deste espaço. 6. Curricularização da extensão. De imediato, passou-se à análise da matéria relativa à curricularização da extensão. A professora Marcela Alvares Maciel, Diretora de Extensão da UFFS, participou da sessão e esclareceu aos presentes o que é e como está sendo realizada a inserção da extensão no currículo dos cursos. A docente enfatizou que, por exigência legal, a extensão passa a integrar o cotidiano da universidade, deixando de ser uma atividade restrita a determinados grupos ou profissionais. Relatou ainda, que há necessidade de construir políticas para viabilizar o financiamento dessas atividades. Destacou, que está sendo produzido um projeto-piloto, envolvendo alguns cursos, e que a experiência poderá ser trazida ao Conselho Comunitário, quando houver as definições. Durante o processo de debate, foi evidenciada a necessidade de realizar um movimento para que as demandas da comunidade sejam apresentadas à universidade, bem como, a universidade aproxime-se da comunidade a fim de conhecer as ações que já são desenvolvidas. 7. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Em virtude de não haver tempo hábil para apreciação desta matéria, foi definido que a professora Claudia Adriana da Silva, Diretora em Exercício, produzirá um relato para ser encaminhado aos conselheiros por e-mail. 8. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. Em virtude de não haver tempo suficiente para discussão deste ponto de pauta, ficou estabelecido que o mesmo deverá ser incluído na pauta da próxima sessão ordinária. 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverá ser incluído ponto de pauta, na próxima sessão ordinária, para tratar da questão relativa ao planejamento do aniversário da UFFS, a ser celebrado no mês de setembro. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 23 de maio de 2024.

Erechim-RS, 23 de maio de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSCOMER/UFFS/2024

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024, que será realizada no dia 23 de maio de 2024, às 14h, no Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 20 de maio de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.010020/2024-73 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.010020/2024-73; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro CRISTIANO SILVA DE CARVALHO para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.010020/2024-73, relativo à proposta de nova Política de Gestão de Riscos e de Plano Institucional de Riscos e Controles Internos, em substituição à RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 27 de junho de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.009086/2024-11

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.009086/2024-11; e
b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DEFERIR o recurso do servidor HUGO FRANCISCON constante do Processo nº 23205.009086/2024-11, relativo ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024, divulgado pelo Edital nº 258/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu do PLEDUCA, aplicando o disposto nos artigos 2º e 3º desta Decisão.

Art. 2º RECONHECER o erro procedimental do COPLE ao não desclassificar candidatos em função da ausência de documentos solicitados no ato de inscrição.

Art. 3º AUTORIZAR, excepcionalmente, os afastamentos dos servidores HUGO FRANCISCON, Siape  2386301, e ADRIANO FÁVERO, Siape 1719102, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu por meio do PLEDUCA - Edital nº 42/GR/UFFS/2024.

Parágrafo único. O BHcap do Campus Realeza ficará com horas negativas, as quais, provavelmente, serão positivadas até o final do ano em decorrência da previsão do retorno de dois servidores afastados.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPGE

RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2024 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE

Em conformidade com o Edital nº 1/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2024, segue o resultado preliminar das inscrições:

 

  1. Inscrições Deferidas

    1. Inscrições em Ampla Concorrência

Adriane de Souza Leite

Alice Bertoletti Lopes

Denise Somera

Adriana Matheus

Airton Kerbes

Alboniza de O M Kullian

Alessandra Neiss

Aline Cristiane Roza

Amanda Braghini Bertan

Ana Cristina Antunesde Almeida

Anatielli Pereira da Silva

Angélica Bort Piovezan

Angélica Pagliari

Asley Vieira

Augusto Brambilla Oltramari

Bruna Raiane Bartoski

Bruna Silveira

Cariza Beal Toigo

Carla Cristina Conrad Freo

Caroline Ferreira

Caroline V. Coradi Gonçalves

Clair de Fatima Tonello

Cleide Daiana Sagaz

Cleides Foiato

Cristiane Márcia Hüntemann

Cristina A.S Portella

Daiane Elise Pavi

Daiane Scramin

Dárquila Andreola

Débora Laís da Rosa

Eleandro Sebastião Maier

Eliezer Antunes de Oliveira

Eliriane Ana Tonatto dos Santos

Elisabete Paludo Sandi

Elisandra Tamanho de Oliveira

Elizandra Fernandes

Elizandra Nunes

Emanuela Graziela Dilkin

Fabiana Aparecida Nardi Marca

Fernanda Ribeiro Valesan

Flávia Bé Ceratto

Gabriela Wanlar

Gelci Mara Filippin

Gizela Vanessa Hack

Glacieli Vicenzi

Gracieli Eva Heberle

Helen Czarnecki Bolzan

Indiamara Tonello Rodrigues

Joara Tayna dos Santos

Jose Fernando Belissimo Araujo

Josiane Barcelos

Juliana Piltz de Lima

Junior Marchiori S Azeredo

Jussara Padilha

Kátia Regina Cunico

Kélly C de Oliveira Piccoli

Kellyn Regina Lazarotto

Lais Modena Ribeiro

Larissa Maria Ritter Pedroso

Lauriane Patricio Boeno

Leandra Christina Coldebella

Liane Grossi

Luana Blasi da Silva

Luana de Oliveira Lopes

Maiara Schonhorst

Márcia Silva

Maria Helena Bruxel de Matos

Marilene de Oliveira Gomes Jordani

Marilia Peccin Batistela

Mariluci Beutler

Marisete Verônica Tatto

Marla de Oliveira da Silva

Michele Magrini

Myrian Veronese Bisol Hoff

Nicolly Zanatto

Ocimar Luis Zolin

Odete Marlene Bertotti

Pablo José da Costa Natal

Regiane Renata Zeppe

Rita Cacia Fachin Scramim

Ronise de Paula Pereira

Rosane Prigol dos Santos

Rosi Marmentini Scheffer

Rozenei Bacca

Sandra Aparecida Schuller

Tatiani Piovezan Nicolau

Thamiris da Cunha Dias

Vagner Palamar

Vanessa Henriques Veloso Misie

 

 

 

 

    1. Vagas para candidatos indígenas(Item 2.6.1)

João Paulo Costa Arévalo

 

    1. Vagas para candidatos deficiência(Item 2.6.2)

 

Edvandra Paula Ceccatto

Kelvim Ferreira Pinto

Maria Luiza Corrêa

    1. Vagas para candidatos negros(pretos e pardos)(Item 2.6.3)

 

Eliane Pereira dos Santos

Marinaél de Almeida Moreira

Raquel Fort

Sarah Ellen Rodrigues Cidrão

  1. Inscrições Indeferidas

Inscrição

Motivo

Adriana Petroli

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Altair Antunes do Nascimento

Conforme Item 3.1

Ana Marcia Szepilowski

Conforme Item 3.3 - Inciso V

Andressa Kaminski

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Calen Josiane Spagnol

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Carolina Variani

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Cassio José Simões Santana

Conforme Item 3.3 - Inciso IV e VI

Catarina Lessa C T Rauber

Conforme Item 3.1

Daniel Cadete

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Daniela Baldissera Bellei

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Eliseu Sales

Conforme Item 3.3 - Inciso III

Gleica Vezaro

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Irvan Augusto Có

Conforme Item 3.1

Jersica Garleassi

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Jonas Paulo Coinaski

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

José Henrique do Nascimento Neto

Conforme Item 3.3 - Inciso IV e VI

Juliana T. K. Vicentini

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Keila Alves de Melo

Conforme Item 3.3 - Inciso V e VI

Liliane Scortegagna da Silva

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Lorena Serenita Telles

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Lucas Kayser Trevisol

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Luciana da Silva Moreira

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Luziane Ferreira Tariga Cadete

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Maicon Sotoriva

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Maria Cleni Araujo Rosa

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Maria Elisa P. M. Madalena

Conforme item 3.3 - Inciso IV

Mariaceli Serpa Ramos

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Marisa Riva Toledo Goffi

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Natan Alex Alban

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Patricia Hellmann

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Rafaela de Avila Farias Bordig

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Raimunda Antonina L Figueredo

Conforme Item 3.1

Rodrigo Tofolli de Oliveira

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Rosana Carolina Rosa Balestro

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Silvones Karai Martins

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Suzana Silveira Gomes

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Tais Cristina Strapazzon

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Teonila Conte Vicenzi

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Valéria Padilha

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Verônica Moreira Fernandes

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

 


  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

 

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGE/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2024 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE, COM INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação - Mestrado em Educação (PPGE), da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

 

  1. Inscrições Homologadas

    1. Inscrições em Ampla Concorrência

Adriana Matheus

Adriane de Souza Leite

Airton Kerbes

Alboniza de O M Kullian

Alessandra Neiss

Alice Bertoletti Lopes

Aline Cristiane Roza

Amanda Braghini Bertan

Ana Cristina Antunesde Almeida

Anatielli Pereira da Silva

Andressa Kaminski

Angélica Bort Piovezan

Angélica Pagliari

Asley Vieira

Augusto Brambilla Oltramari

Bruna Raiane Bartoski

Bruna Silveira

Cariza Beal Toigo

Carla Cristina Conrad Freo

Caroline Ferreira

Caroline V. Coradi Gonçalves

Clair de Fatima Tonello

Cleide Daiana Sagaz

Cleides Foiato

Cristiane Márcia Hüntemann

Cristina A.S Portella

Daiane Elise Pavi

Daiane Scramin

Dárquila Andreola

Débora Laís da Rosa

Denise Somera

Eleandro Sebastião Maier

Eliezer Antunes de Oliveira

Eliriane Ana Tonatto dos Santos

Elisabete Paludo Sandi

Elisandra Tamanho de Oliveira

Elizandra Fernandes

Elizandra Nunes

Emanuela Graziela Dilkin

Fabiana Aparecida Nardi Marca

Fernanda Ribeiro Valesan

Flávia Bé Ceratto

Gelci Mara Filippin

Giamara Claudia Pertile Franco

Gizela Vanessa Hack

Glacieli Vicenzi

Gracieli Eva Heberle

Helen Czarnecki Bolzan

Indiamara Tonello Rodrigues

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

Joara Tayna dos Santos

Jose Fernando Belissimo Araujo

Josiane Barcelos

Juliana Piltz de Lima

Junior Marchiori S Azeredo

Jussara Padilha

Kátia Regina Cunico

Keila Alves de Melo

Kélly C de Oliveira Piccoli

Kellyn Regina Lazarotto

Lais Modena Ribeiro

Larissa Maria Ritter Pedroso

Lauriane Patricio Boeno

Leandra Christina Coldebella

Liane Grossi

Luana Blasi da Silva

Luana de Oliveira Lopes

Maiara Schonhorst

Márcia Silva

Marciane Lunkes

Maria Helena Bruxel de Matos

Marilene de Oliveira Gomes Jordani

Marilia Peccin Batistela

Mariluci Beutler

Marisete Verônica Tatto

Marla de Oliveira da Silva

Michele Magrini

Myrian Veronese Bisol Hoff

Natalia Maria Brancher

Nicolly Zanotto

Ocimar Luis Zolin

Odete Marlene Bertotti

Pablo José da Costa Natal

Regiane Renata Zeppe

Rita Cacia Fachin Scramim

Ronise de Paula Pereira

Rosane Prigol dos Santos

Rosi Marmentini Scheffer

Rozenei Bacca

Sandra Aparecida Schuller

Tatiani Piovezan Nicolau

Thamiris da Cunha Dias

Vagner Palamar

Vanessa Henriques Veloso Misie

 

 

1.2 Inscrições homologadas para vagas reservadas (Item 2.6.1)

João Paulo Costa Arévalo

 

1.3 Inscrições homologadas para vagas reservadas (Item 2.6.2)

 

Edvandra Paula Ceccatto

Gabriela Wanlar

Kelvim Ferreira Pinto

Maria Luiza Corrêa

 

1.4 Inscrições homologadas para vagas reservadas (Item 2.6.3)

 

Eliane Pereira dos Santos

Marinaél de Almeida Moreira

Raquel Fort

Sarah Ellen Rodrigues Cidrão

 

2. Inscrições Não Homologadas

 

Inscrição

Motivo

Adriana Petroli

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Altair Antunes do Nascimento

Conforme Item 3.1

Ana Marcia Szepilowski

Conforme Item 3.3 - Inciso V

Calen Josiane Spagnol

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Carolina Variani

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Cassio José Simões Santana

Conforme Item 3.3 - Inciso IV e VI

Catarina Lessa C T Rauber

Conforme Item 3.1

Daniel Cadete

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Daniela Baldissera Bellei

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Eliseu Sales

Conforme Item 3.3 - Inciso III

Gleica Vezaro

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Irvan Augusto Có

Conforme Item 3.1

Jersica Garleassi

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Jonas Paulo Coinaski

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

José Henrique do Nascimento Neto

Conforme Item 3.3 - Inciso IV e VI

Juliana T. K. Vicentini

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Liliane Scortegagna da Silva

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Lorena Serenita Telles

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Lucas Kayser Trevisol

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Luciana da Silva Moreira

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Luziane Ferreira Tariga Cadete

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Maicon Sotoriva

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Maria Cleni Araujo Rosa

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Maria Elisa P. M. Madalena

Conforme item 3.3 - Inciso IV

Mariaceli Serpa Ramos

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Marisa Riva Toledo Goffi

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Natan Alex Alban

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Patricia Hellmann

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Rafaela de Avila Farias Bordig

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Raimunda Antonina L Figueredo

Conforme Item 3.1

Rodrigo Tofolli de Oliveira

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Rosana Carolina Rosa Balestro

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Silvones Karai Martins

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Suzana Silveira Gomes

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Tais Cristina Strapazzon

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Teonila Conte Vicenzi

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Valéria Padilha

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

Verônica Moreira Fernandes

Conforme Item 3.3 - Inciso VI

 

 


 

3 DO LOCAL DE PROVAS: PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita presencial) será realizada no dia 27 de maio de 2024 às 14 horas (chegar no mínimo meia hora antes), no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, Bloco B, Salas 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210.

 

3.1.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 do Edital Nº 1/GR/UFFS/2024.

3.1.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.

3.1.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4 do Edital Nº 1/GR/UFFS/2024.

3.1.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:

 

Critérios

Peso

Domínio de conhecimentos relativos à Educação

25

Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados, citando ao menos 2

25

Capacidade de análise crítica, de síntese e vínculo com a linha pretendida

25

Domínio da língua escrita

25

3.1.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

3.1.6 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

3.1.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.3.8 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.1.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2024 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE, COM INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação - Mestrado em Educação (PPGE), da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação da homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023. Devido o nome de uma candidata ter constado na lista de concorrência equivocada, conforme abaixo:

 

 

Onde se lê:

  1. Inscrições Homologadas

    1. Inscrições em Ampla Concorrência

Andressa Kaminski

 

 

Leia-se:

1.3 Inscrições homologadas para vagas reservadas (Item 2.6.2)

 

Andressa Kaminski

Edvandra Paula Ceccatto

Gabriela Wanlar

Kelvim Ferreira Pinto

Maria Luiza Corrêa

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGE/UFFS/2024

PPGEL

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA no 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, do Campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital.

2.3 As bolsas de Mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de Mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em Edital de Seleção de Bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, no período de 22 a 31 de maio de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de Matrícula;

IV - Carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais);

V - Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;

VI - Cópia do Pré-Projeto de Pesquisa.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos de trabalho até o limite de 20h/s.

6.3 Os discentes cujo ingresso no PPGEL da UFFS realizou-se por meio de políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo (6.2).

6.4 É permitida a percepção de bolsa de Mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, a bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou a bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício, é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022, 2023 e 2024, nessa ordem, conforme Editais nº 808/GR/UFFS/2022, nº 545/GR/UFFS/2023 e nº 13/PPGEL/UFFS/2023.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora, será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste Edital.

6.10 As bolsas de Mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de Mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se, como nível, o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-Doutorado) de Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 Inscrições: de 22 a 31 de maio de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado provisório: até 5 de junho de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições e do resultado provisório: um dia útil após a divulgação das informações constantes no item 7.2.

7.4 Homologação do resultado final: a partir de 7 de junho de 2024.

 

8 DOS RECURSOS 

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso, em todas as etapas do processo, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria ou Coordenação do PPGEL, em dia(s) indicado(s) no Edital de Homologação do Resultado Final, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;

VI – Termo de Outorga, assinado, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por essas instituições.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser entregues na Secretaria do PPGEL, do Campus Chapecó (3º andar, sala 314, bloco C), quando solicitados, em dia(s) e horário(s) estabelecido(s) em edital (endereço da UFFS, Campus Chapecó: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC).

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-Graduação, contemplado com bolsa, fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no Edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes do financiamento recebido;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos, na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender aos requisitos e às obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador, junto à coordenação do PPGEL, mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao Colegiado do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o Edital de Seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e a legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e a legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPGEL.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerá nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

II - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para estagiar em instituição nacional ou gerar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas instituições.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente, será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para Bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgel.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou de assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEL.

14.7 É indicado, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/PPGEL/UFFS/2024

PROGRAD

Seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária, Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria 976/2010, alterada pela Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

1.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

IV - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

V - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

VI - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VII - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VIII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

IX - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar :

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares, e

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do aluno bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os alunos não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o aluno bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os alunos não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de aluno bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

3 DO PÚBLICO ALVO

3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária, Campus Realeza da UFFS.

Parágrafo único. Não poderão se inscrever neste processo seletivo, alunos que estiverem cursando as três últimas fases da estrutura curricular do curso de Medicina Veterinária.

4 DAS VAGAS

4.1 Estão sendo ofertadas cinco (5) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 Os demais candidatos, se aprovados, farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos, em formado pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, até a meia-noite de 21 de julho do corrente ano, seguindo rigorosamente os prazos previstos no item 8.1 desse Edital.

5.2 Documentos necessários:

I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Currículo Lattes (NÃO será considerado Curriculum Vitae);

Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos citados implicará na desclassificação do candidato desse processo seletivo.

5.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:

I - estar regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária - Campus Realeza;

II - não possuir mais de duas reprovações no Histórico Escolar do curso de Medicina Veterinária - Campus Realeza.

6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:

I - Índice acadêmico;

II - Entrevista com Comissão de Seleção;

III - Avaliação (baseada no Manual de Orientações Básicas do PET, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=338- manualorientabasicas&category_slug=pet-programa-de-educacao-tutorial&Itemid=30192

6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa I

I - Índice acadêmico (peso 2);

II – Entrevista com a Comissão de Seleção (peso 5);

III – Avaliação (peso 3).

NOTA FINAL = I + II + III

Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, será utilizado como desempate a maior nota na avaliação escrita, seguida pela média da nota da entrevista. Persistindo o empate, será feito opção pelo candidato de maior idade.

7 RESULTADO E DIVULGAÇÃO

7.1 A relação dos candidatos selecionados será feita seguindo o cronograma (Item 8.1) desse edital.

7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo) utilizar-se-á as mídias digitais: e-mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza.

7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo II), a ser enviado via e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com.

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar deverá seguir os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação do candidato inscrito:

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

17/06/2024 até meia-noite de 21/07/2024

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação provisória das inscrições

23/07/2024 - até 17h

Pedido de recurso para inscrições não homologadas

23/07/2024 - a partir das 17h até 17h horas de 24/07/2024

Homologação final das inscrições

26/07/2024

Avaliação

07/08/2024 - 9h

Local a definir

Resultado provisório da avaliação

08/08/2024 - até 18h

Pedido de recurso contra o resultado da avaliação

08/08/2024 - a partir das 18h

até 18h de 09/08/2024

Resultado final da avaliação

12/08/2024 - a partir das 7h

Entrevista

13/08/2024 - a partir das 8h

Resultado provisório do Edital

14/08/2024 - a partir das 8h

Período de Recursos

14/08/2024 - a partir das 8h

até 10h de 15/08/2024

Resultado final

16/08/2024 - a partir das 14h

Treinamento dos candidatos selecionados / Acompanhamento das atividades realizadas

pelo grupo PET

 

02/09 a 02/10/2024

Assinatura do Termo de Compromisso

03/10/2024

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

03/10/2024

 

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

17/06/2024 até meia-noite de 12/08/2024

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação provisória das inscrições

14/08/2024 - até 17h

Pedido de recurso para inscrições não homologadas

14/08/2024 - a partir das 17h até 17h horas de 15/08/2024

Homologação final das inscrições

16/08/2024

Avaliação

20/08/2024 – 9h - local a definir

Resultado provisório da avaliação

23/08/2024 - até 18h

Pedido de recurso contra o resultado da avaliação

23/08/2024 - a partir das 18h até 18h de 24/08/2024

Resultado final da avaliação

26/08/2024 - a partir das 7h

Entrevista

28/08/2024 - a partir das 8h

Resultado provisório do Edital

30/08/2024 - a partir das 8h

Período de Recursos

30/08/2024 - a partir das 8h até 10h de 31/08/2024

Resultado final

02/09/2024 - a partir das 14h

Treinamento dos candidatos selecionados / Acompanhamento das atividades realizadas

pelo grupo PET

02/09 a 02/10/2024

Assinatura do Termo de Compromisso

03/10/2024

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

03/10/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 20/PROGRAD/UFFS/2024)

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

17/06/2024 até meia-noite de 12/08/2024

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação provisória das inscrições

13/08/2024 - até 14h

Pedido de recurso para inscrições não homologadas

13/08/2024 - a partir das 14h até 12h de 14/08/2024

Homologação final das inscrições

14/08/2024 – 17h

Avaliação

16/08/2024 – 9h - local a definir

Resultado provisório da avaliação

16/08/2024 - até 18h

Pedido de recurso contra o resultado da avaliação

16/08/2024 - a partir das 18h até 18h de 17/08/2024

Resultado final da avaliação

19/08/2024 - 8h

Entrevista

19/08/2024 - a partir das 8h

Resultado provisório do Edital

26/08/2024 - a partir das 8h

Período de Recursos

26/08/2024 - a partir das 8h até 8h de 27/08/2024

Resultado final

27/08/2024 - a partir das 10h

Treinamento dos candidatos selecionados/Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET

28/08 a 27/09/2024

Assinatura do Termo de Compromisso

30/09/2024

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

30/09/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 28/PROGRAD/UFFS/2024)

9 DO DESLIGAMENTO DO PET

9.1 O aluno será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento;

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

10.2 A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

I - Profa. Adalgiza Pinto Neto (Siape 1842914) - Tutora do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abraão Nascif Júnior (Siape 2116383) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Titular;

III - Profa. Dra. Dalila Motter Benvegnú (Siape 1929265) – Docente do Campus Realeza - Titular;

IV - Letícia Araújo (Matrícula 2213530034) - Bolsista PET - Titular;

V - André Bieniek (Matrícula 2013560001) - Bolsista PET - Titular;

VI - Maria Eduarda Pogorzelski (Matrícula 2013530016) - Bolsista PET - Titular;

VII - Daniele Hiert (Matrícula 2213530022) - Bolsista PET - Suplente.

10.2 A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

I - Profa. Adalgiza Pinto Neto (Siape 1842914) - Tutora do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior (Siape 2116383) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Titular;

III - Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú (Siape 1929265) – Docente do Campus Realeza - Titular;

IV - Letícia de Azevedo (Matrícula 2213530034) - Bolsista PET - Titular;

V - André Bieniek (Matrícula 2013560001) - Bolsista PET - Titular;

VI - Maria Eduarda Pogorzelski (Matrícula 2013530016) - Bolsista PET - Titular;

VII - Daniele Hiert (Matrícula 2213530022) - Bolsista PET – Suplente.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 14/PROGRAD/UFFS/2024)

10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultadas as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Retificação do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária, Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a retificação do item 10.2 do EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2024, de Seleção de Voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

ONDE SE LÊ:

10.2 A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

I - Profa. Adalgiza Pinto Neto (Siape 1842914) - Tutora do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abraão Nascif Júnior (Siape 2116383) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Titular;

III - Profa. Dra. Dalila Motter Benvegnú (Siape 1929265) – Docente do Campus Realeza - Titular;

IV - Letícia Araújo (Matrícula 2213530034) - Bolsista PET - Titular;

V - André Bieniek (Matrícula 2013560001) - Bolsista PET - Titular;

VI - Maria Eduarda Pogorzelski (Matrícula 2013530016) - Bolsista PET - Titular;

VII - Daniele Hiert (Matrícula 2213530022) - Bolsista PET – Suplente.”

LEIA-SE:

10.2 A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

I - Profa. Adalgiza Pinto Neto (Siape 1842914) - Tutora do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior (Siape 2116383) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Titular;

III - Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú (Siape 1929265) – Docente do Campus Realeza - Titular;

IV - Letícia de Azevedo (Matrícula 2213530034) - Bolsista PET - Titular;

V - André Bieniek (Matrícula 2013560001) - Bolsista PET - Titular;

VI - Maria Eduarda Pogorzelski (Matrícula 2013530016) - Bolsista PET - Titular;

VII - Daniele Hiert (Matrícula 2213530022) - Bolsista PET – Suplente.”

Chapecó-SC, 24 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPGDPP

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 561/GR/UFFS/2022, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGDPP, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGDPP e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGDPP decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, ingressantes, preferencialmente, no primeiro semestre de 2024.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no período de 24 a 28 de maio de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), obedecem a seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos em cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota de classificação no processo seletivo 2024.1 e 2023.1, respectivamente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGDPP, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 24 de maio a 28 de maio 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 29 de maio de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 03 de junho de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: a partir de 05 junho de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 7 de junho de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 11 de junho de 2024.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, da secretaria do PPGDPP, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 13/06/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGDPP;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGDPP no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGDPP e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGDPP qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em CCR.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGDPP em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGDPP mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGDPP receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGDPP e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGDPP e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGDPP, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgdpp.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade para o ano de 2024, podendo ser prorrogado para o ano de 2025, a critério do colegiado do PPGDPP.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Cerro Largo-RS, 24 de maio de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

DIR CH

CHAMADA SIMPLIFICADA NA MODALIDADE DE FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO-ONEROSO DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ

A DIRETORA do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a presente Chamada Simplificada, na modalidade de fluxo contínuo, que estabelece os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, registrado sob o nº EXT-2024-0073, a ser desenvolvido junto à UFFS Campus Chapecó.

 

  1. DOS OBJETIVOS DO PROJETO

1.1 Contribuir para a sustentabilidade dos produtores das unidades familiares, associações, cooperativas, comunidades tradicionais, artesãos e coletivos de estudantes da UFFS, por meio de capacitação e da comercialização dos produtos.

1.2 Organizar espaço de comercialização dos produtos produzidos pelas unidades familiares, associações, cooperativas, comunidades tradicionais, artesãos e coletivos de estudantes da UFFS;

1.3 Oferecer atividades de formação para os expositores;

1.4 Fortalecer a relação acadêmica por meio do ensino e da pesquisa com os sujeitos do projeto e do programa vinculado;

1.5 Fortalecer a feira enquanto espaço da promoção de cultura popular, agroecológica e solidária;

1.6 Proporcionar espaço para doação de produtos que sejam excedentes na produção da área experimental da UFFS.

 

  1. DO OBJETO DA CHAMADA

2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, com ações que envolvem o uso não oneroso de espaço nas instalações da UFFS Campus Chapecó - Hall do Bloco B.

 

  1. DAS VAGAS E CRONOGRAMA

3.1 São disponibilizadas, inicialmente, 08 vagas, em módulo individualizado, medindo 2,00 metros quadrados cada.

3.2 Cada organização devidamente cadastrada, pode fazer uso de, no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) espaços, de acordo com a quantidade de participantes.

3.3 Para efeitos da presente Chamada, fica estabelecido o cronograma de manifestação de interesse e recepção de inscrições em fluxo contínuo, a partir da data de sua publicação.

3.4 O cronograma pode ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo.

 

  1. DAS CATEGORIAS DE PRODUTOS

4.1 São aptos para comercialização as seguintes categorias de produtos:

I - Gêneros alimentícios com certificação orgânica ou produção agroecológica, sendo produção própria em área urbana e ou rural;

II - Gêneros alimentícios diversos: de produtoras e produtores inseridos nas organizações aptas ao credenciamento (panificados, doces, bebidas não alcoólicas, entre outros);

III - Artesanatos e/ou trabalhos manuais: produção própria e utilizando-se de insumos e resíduos que sejam sustentáveis;

IV - Produtos e compostos com princípios medicinais naturais e ou alternativos (sabonetes, aromatizadores, velas, incensos, chás, cosméticos, entre outros);

- Comunicação: produtos que promovam a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, da agroecologia, da arte e da cultura popular;

4.1.1 Gêneros alimentícios diversos e bebidas devem ser comercializados devidamente embalados.

4.1.2 É proibida a venda de bebidas alcoólicas.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Podem se inscrever nesta Chamada representantes de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS.

5.2 Os interessados devem preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, disponível no link https://forms.gle/GutNTKH6GWUL24b37 e anexar os seguintes documentos comprobatórios:

I - Associações:

  1. a) Cópia do Estatuto Social ou cópia da Ata de Constituição;
  2. b) Lista dos associados - atualizada até a data da inscrição.

II - Cooperativas:

  1. a) Cópia do cartão de CNPJ;
  2. b) Cópia do Estatuto Social ou Cópia da Ata da Assembleia Geral de Constituição ou do Instrumento público de Constituição;
  3. c) Lista dos cooperados - atualizada até a data da inscrição.

III - Grupos Informais sem constituição jurídica:

  1. a) Carta de Autorização de Grupo Informal sem Constituição Jurídica, conforme modelo disponível no Anexo I desta Chamada, devidamente assinada por todos os membros.

VI - Representantes de Comunidade Identitária Tradicional:

  1. a) Declaração de Pertencimento Étnico-racial e de Residência em comunidade identitária tradicional, conforme modelo disponível no Anexo II desta Chamada, devidamente assinada pelas lideranças correspondentes, ou;
  2. b) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida por órgão oficial, no caso de representantes de comunidades quilombolas.

IV - Coletivos de Estudantes da UFFS:

  1. a) Cópia do Atestado de Matrícula ativa de todos os participantes;

5.3 Conforme a categoria de produtos, podem ser solicitados documentos complementares, dos quais:

I - Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente, para alimentos de produção orgânica;

II - Cópia do Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, para gêneros alimentícios diversos;

III - Cópia do Alvará Sanitário ou do protocolo de requerimento junto a Vigilância Sanitária para gêneros alimentícios diversos;

5.4 Pedidos de inscrição sem a documentação comprobatória completa exigida são automaticamente indeferidos.

5.5 Os pedidos de inscrição são analisados pela Coordenação do Projeto, que conclui pelo deferimento ou indeferimento da participação, de acordo com os critérios desta Chamada.

5.6 Da decisão da Coordenação do Projeto não cabe recurso.

5.7 Pedidos indeferidos podem ser inscritos novamente, a qualquer tempo, durante a vigência do cronograma e desde que atendam os critérios exigidos nesta Chamada.

5.8 Os pedidos deferidos são informados por e-mail aos interessados e a relação dos participantes ativos fica disponível nos canais oficiais de divulgação do projeto.

 

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Manter concordância de que a Feira ocorrerá, no mínimo 1 (uma) vez na semana, no período que compreende entre 9 horas e 21 horas, em dia a ser acordado entre a Coordenação do projeto e os participantes, durante o período de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS;

6.2 Providenciar a identificação da categoria na qual está inserido, mantendo em local visível e de fácil acesso o comprovante de regularidade dos produtos com a legislação vigente, quando for o caso.

 

  1. DA VIGÊNCIA

7.1 O período de vigência do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS é de 01 (um) ano, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes.

7.2 O Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS pode ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS.

 

  1. DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES

8.1 Responsabilizar-se pela estrutura necessária à sua participação na feira, como bancas, barracas, stands ou outros;

8.2 Zelar pelo espaço disponibilizado, mantendo-o permanentemente limpo e organizado;

8.3 Apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;

8.4 Permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;

8.5 Cumprir com as legislações sanitárias e fiscais vigentes para produção e comercialização;

8.6 Cumprir com a legislação trabalhista em caso de participantes terceirizados envolvidos na produção e comercialização dos produtos;

8.7 Responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;

8.8 Comercializar somente produtos em acordo com a categoria informada no ato da inscrição, conforme item 4.1 desta Chamada;

8.9 Manter à disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores dos produtos;

8.10 Instalar balança em local de fácil visualização, que permita aos clientes verificarem a exatidão do peso do produto adquirido, conservando-a devidamente aferida e em acordo com a legislação vigente;

8.11 Acondicionar em recipientes apropriados e em locais designados os resíduos resultantes da comercialização, para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;

8.12 Utilizar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o uso de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme legislação vigente;

8.13 Manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;

8.14 Responsabilizar-se por eventuais despesas (transporte, traslado, alimentação, entre outras) para a viabilidade da participação no projeto;

8.15 Disponibilizar de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS;

8.16 Constar o nome do projeto e a logomarca da UFFS Campus Chapecó em todo material de divulgação da feira a ser elaborado;

 

  1. DOS COMPROMISSOS DA UFFS

9.1 Disponibilizar aos participantes nesta Chamada espaço físico para montagem de módulos de comercialização de produtos;

9.2 Fornecer energia elétrica e água potável aos participantes durante o período de comercialização;

9.3 Realizar a publicação dos Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS firmados com os participantes desta Chamada;

9.4 Fiscalizar o fiel cumprimento dos Termos de Uso firmados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os interessados declaram conhecimento dos critérios desta Chamada, certificando-se de que preenchem os requisitos exigidos para participação.

10.2 Informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos devem ser enviados no e-mail agri.culturauffs@gmail.com

10.3 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Coordenação do projeto ou pela UFFS, não sendo aceitas reclamações sob a alegação de não recebimento de informações.

10.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas acarretará a qualquer tempo, revogação do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS.

10.5 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.

10.6 A qualquer tempo, a presente Chamada pode ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.7 Casos omissos são resolvidos pela Coordenação do projeto.

10.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal-Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.

ANEXO I

Carta de Autorização de Grupo Informal sem Constituição Jurídica

 

Nós, membros do (nome do grupo/coletivo)______________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia______do mês de______________de (ano)____________, decidimos apresentar inscrição ao Edital Nº ______ - Chamada Simplificada na modalidade de fluxo contínuo para credenciamento de interessados na permissão de uso não-oneroso de espaço nas instalações da UFFS Campus Chapecó.

Nesta reunião nomeamos o(a) Sr.(a)___________________________________________________________, RG:______________, Órgão emissor:___________ CPF:_______________________ , como representante e responsável pela inscrição em nome de nosso grupo/coletivo.

1) Autorizamos e reconhecemos que o representante é responsável pela inscrição do grupo/coletivo e pelo acompanhamento do processo de deferimento no âmbito do referido Edital.

2) Estamos cientes que é de responsabilidade do representante do grupo/coletivo e de seus integrantes, o acompanhamento das informações referente ao referido Edital, disponibilizadas nos canais de divulgação do projeto.

3) Declaramos ciência e concordância de todos os critérios e requisitos disponíveis no referido Edital.

Relação de membros integrantes do grupo/coletivo:

Nome:

CPF:

Data de nascimento:

E-mail de contato:

Assinatura:

 

Nome:

CPF:

Data de nascimento:

E-mail de contato:

Assinatura:

 

Nome:

CPF:

Data de nascimento:

E-mail de contato:

Assinatura:

 

ANEXO II

 Declaração de Pertencimento Étnico-racial e de Residência em comunidade identitária tradicional

 

Nós, abaixo assinado, residentes na Comunidade tradicional  _________________________ localizada, na Zona__________ (urbana/rural), no município de ______________________, Estado  ___________________, CEP__________________, ______________________, declaramos para os devidos fins de direito que o (a) Sr. (a) ______________________________________________________, RG ______________________, CPF_________________, data de nascimento _____/_____/_____, é membro(a) reconhecido(a) de POPULAÇÃO TRADICIONAL, nascido (a) e residente na Comunidade tradicional _________________________________, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.

 

Liderança:__________________________________

CPF: ______________________________________

Assinatura: _________________________________

 

Liderança:__________________________________

CPF: ______________________________________

Assinatura: _________________________________

 

Liderança:__________________________________

CPF: ______________________________________

Assinatura: _________________________________

 

 

OBS: Esta declaração deve ser emitida e assinada por pelo menos três autoridades locais (liderança tradicional e/ou política e/ou dirigente de associação, sindicato e/ou colônia).

Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

Concessão administrativa onerosa de espaço físico de 73,20m², localizado no Campus Chapecó/SC, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Chapecó, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 96,25 (noventa e seis reais e vinte e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/06/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item (cesta de produtos)
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 23 de maio de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa de saúde humana para a realização do exame de Laringoscopia, com emissão de laudo, de acordo com a função desempenhada e previsão no PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2024 (23205.012269/2024-13) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de saúde humana para a realização do exame de Laringoscopia, com emissão de laudo, de acordo com a função desempenhada e previsão no PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
II - integrante: Alexandre Pereira, Siape 2377832;
III - integrante: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Siape 1764293;
IV - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
V - integrante: Sara Lucca, Siape 2209331.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender Sistema de Medição de Fotossíntese da marca ADC Bioscientific, patrimônio 62271, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2024 (23205.012269/2024-13) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender Sistema de Medição de Fotossíntese da marca ADC Bioscientific, patrimônio 62271, do Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
IV - integrante: Leandro Galon, Siape 1805453.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidoras da Audin no 57º FONAITEC, a se realizar em 24 a 26 de julho/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.012298/2024-85) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços de capacitação de servidoras da Audin no 57º FONAITEC, a se realizar em 24 a 26 de julho/2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - integrante: Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821;
III - integrante: Taíz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para prestação continuada de serviço de seguro de acidentes pessoais para estudantes e estagiários contratados pela UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.012186/2024-24) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa para prestação continuada de serviço de seguro de acidentes pessoais para estudantes e estagiários contratados pela UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
III - integrante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante: Cristiano Maciel, Siape 1796831;
V - integrante: João Victor Balestrin Sartor, Siape 1901006;
VI - integrante: Gesibel Makoski Martins, Siape 2907842;
VII - integrante: Janaíta da Rocha Golin, Siape 1764038;
VIII - integrante: Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - fiscal técnico titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III - fiscal administrativa titular: Greice Paula Heinen Legramanti, Assistente em Administração, Siape  1004305;
IV - fiscal administrativa suplente: Lidiane Marcante, Assistente em Administração, Siape  1789249;
V - fiscal administrativa suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
VI - fiscal técnica titular: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VII - fiscal técnica suplente: Carine de Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2021, Processo nº 23205.014839/2021-67, contratada a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A (EBC).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1705/PROAD/UFFS/2024, de 7 de maio de 2024.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos campi e Reitoria da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.012371/2024-19) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos campi e Reitoria da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - integrante: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
III - integrante: Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
IV - integrante: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
V - integrante: Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
VI - integrante: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
VII - integrante: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
VIII - integrante: Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa de saúde humana para a realização do exame de Laringoscopia, com emissão de laudo, de acordo com a função desempenhada e previsão no PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.012263/2024-46) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de saúde humana para a realização do exame de Laringoscopia, com emissão de laudo, de acordo com a função desempenhada e previsão no PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
II - integrante: Alexandre Pereira, Siape 2377832;
III - integrante: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Siape 1764293;
IV - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
V - integrante: Sara Lucca, Siape 2209331.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1720/PROAD/UFFS/2024, de 20 de maio de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPGCTA

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 01/PPGCTA/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PPGCTA/UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 1013/GR/UFFS/2023, convoca suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – Homologação da classificação dos candidatos conforme Edital Nº 1/PPGCTA/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para bolsa do CNPq, de acordo com o Edital Nº 333/GR/UFFS/2024.

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

Arthur Paim Cescon

Contemplado

 

2 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
2.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
2.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I - estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
2.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
2.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
2.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
2.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.

3 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
3.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.
3.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
3.2 Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

4 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
4.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br) no período de 03 a 04 de junho de 2024:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
4.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

5 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
5.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponívelem:http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

Erechim-RS, 24 de maio de 2024.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGCTA/UFFS/2024