Apresentação

O Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº65/2020-SGDP/ME, cuja implementação no âmbito das unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas está disciplinado pela Portaria Nº 267, de 30 de abril de 2021. Trata-se de ferramenta de gestão institucional da UFFS, autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela Resolução Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que regulamenta o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes. 

O Programa de Gestão tem como objetivos:

I - instituir e aprimorar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços oferecidos pela UFFS;

II - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

III - estabelecer procedimentos que visem a desburocratização da gestão administrativa e a redução de custos da UFFS;

IV - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

V - melhorar a qualidade de vida dos servidores;

VI - atrair e manter talentos;

VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VIII - reconhecer as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o participante e para a sociedade.

IX - ampliar a possibilidade de trabalho intersetorial;

X - promover a economia de tempo, custos e riscos de deslocamento;

XI - contribuir para a melhoria das políticas socioambientais.

A adesão ao Programa de Gestão é facultativa. Os servidores que aderirem ao Programa estão dispensados do controle de frequência nos termos da IN nº 65/2020/SEGEP/ME, assim possibilitando que o servidor possa atuar em regime de teletrabalho: modalidade em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, ou ainda, em regime de execução presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência. Configura-se trabalho externo as atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da instituição e cujo local de realização é definido em função do seu objeto.

A seleção para o ingresso no Programa de Gestão se dará a qualquer tempo, por manifestação de interesse do servidor, a partir do enquadramento na seção da tabela de atividades da respectiva unidade organizacional, específica para esta finalidade. A tabela de atividades deve ser publicada, definindo as cargas horárias na modalidade presencial e teletrabalho, bem como a faixa de complexidade, o ganho de produtividade e as entregas esperadas, que devem ser objetivas de modo a aferir resultados.

A adesão ocorre a partir de um programa de gestão cadastrado pela chefia no SISPG e após homologada a participação do servidor é cadastrado um plano de trabalho, elaborado a partir da tabela de atividades, acordado conjuntamente pelo servidor e chefia imediata e homologado pela respectiva chefia em nível de CD-4 ou superior. Também é necessária a assinatura de termo de ciência e responsabilidade pelo servidor participante do programa de gestão e pela chefia imediata. O período de vigência do plano de trabalho do servidor deve corresponder a um mês, coincidindo com o calendário oficial, e no início do mês subsequente é realizada uma avaliação, cuja nota varia de 0 a 10, onde 0 é a menor e 10 a maior nota. Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5. Excepcionalmente, admite-se a proposição de plano de trabalho com tempo de vigência diferente, de acordo com a natureza e periodicidade das atividades contempladas. 

A lista de servidores em teletrabalho encontra-se disponível na página de Participantes, incluindo o regime e o período de vigência do plano de trabalho.

 

Como forma de apresentar à comunidade acadêmica os resultados do primeiro ciclo do Programa de Gestão, disponibilizamos o Relatório do Programa de Gestão relativo ao período de maio a novembro de 2022.