ATA Nº 2/CGRAD/UFFS/2011
1 Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às treze
2 horas e trinta minutos, na Sala nº 3, Bloco 4, da Unidade Seminário, do
3 Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Reunião da
4 Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade
5 Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pela Profa. Cláudia Finger-
6 Kratochvil, Pró-Reitora de Graduação e Presidente da Câmara de Graduação.
7 Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros - Edemar Rotta
8 (Diretor do Campus Cerro Largo). Representantes Docentes: Antonio Alberto
9 Brunetta (Campus Chapecó), Antonio Marcos Correa Neri (Campus Chapecó),
10 Ildemar Mayer (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro
11 (Campus Erechim), Joaquim Gonçalves da Costa (Campus Laranjeiras do Sul).
12 Representantes dos STA's: Silvani da Silva (Campus Realeza);
13 Representantes Discentes: Bruno Souza Vendruscolo (Campus Chapecó),
14 Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceu à
15 reunião: Aparecido Francisco Bertochi dos Santos (Representante docente do
16 Campus Realeza) Fizeram-se presentes à reunião: Élsio José Cora (Diretor
17 de Políticas de Graduação), Adriana Salete Loss (Diretora de Organização
18 Pedagógica), Angela Derlise Stübe (Diretora de Registro Acadêmico),
19 Alexandre Scheidt (Pesquisador Institucional) e Bráulio Adriano de Mello
20 (Secretário Especial de Tecnologia da Informação). Verificado o quorum, a
21 Presidente cumprimentou a todos e declarou aberta a reunião. Em seguida
22 passou-se à pauta. 1. Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1º Reunião
23 Ordinária de 2011; 1.2 Comunicados - Metodologia Provisória de Trabalho.
24 Para o item 1.1 Apreciação da Ata da 1º Reunião Ordinária de 2011 houve
25 consenso e a referida ata foi aprovada por unanimidade de votos. Para o item
26 1.2 Comunicados: primeiramente, a Presidente convidou a Diretora de
27 Organização Pedagógica para relatar as atividades que estão sendo
28 desenvolvidas por esta diretoria. Brevemente a professora Adriana relatou
29 questões acerca dos trabalhos realizados com o professor Romão, Movimentos
30 Sociais, Matriz de Análise dos PPCs, Núcleo de Apoio Pedagógico e Sistema
31 de Avaliação Discente. Oportunamente, a professora Cláudia informou que o
32 Regulamento de Graduação está em fase de revisão e passará pela
33 apreciação da CGRAD assim que concluído este trabalho. O conselheiro
34 Silvani informou que o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Nutrição, do
35 Campus Realeza, encaminhou algumas contribuições ao PPC deste curso, que
36 será apreciado nesta data. A seguir, foi apresentada a proposta de Metodologia
37 Provisória de Trabalho, cujo documento foi lido pelo professor Brunetta. Após a
38 leitura e apreciação de todos, a proposta ficou assim definida: PROPOSTA DE
39 METODOLOGIA - em consonância com a Resolução 010/2011-CONSUNI, que
40 aprova o Regimento Interno do CONSUNI: Art. 1º A proposição de matérias para
41 integrar os itens de pauta da CGRAD é facultada à toda a comunidade
42 acadêmica, devendo as mesmas serem devidamente instruídas em forma de
43 processo e dirigidas à secretaria do CONSUNI e posteriormente à CGRAD.
44 Art. 2º Definida a pauta, o Presidente procede a convocação e a designação
45 dos relatores das matérias. Art. 3º Para a designação dos relatores, a
46 presidência da CGRAD tomará como referência os seguintes critérios: I. A
47 lotação/vinculação do conselheiro, sendo esta preferencialmente distinta da do
48 campus de origem da matéria a ser relatada; II. A formação acadêmica e/ou o
49 campo de atuação do conselheiro, sendo, preferencialmente, de uma área que
50 mantém relação com o objeto da matéria a ser relatado. III. A alternância,
51 permitindo a todos os conselheiros a possibilidade do exercício da relatoria.
52 Art. 4º A convocação da Câmara de Graduação far-se-á por aviso pessoal
53 escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião da
54 CGRAD, pelo Presidente, acompanhado de indicação da pauta dos assuntos a
55 serem tratados na reunião. Art. 5º As matérias que integram a pauta da
56 reunião serão enviadas a seus respectivos relatores no ato da convocação, em
57 versão digital. Art. 6º O conselheiro, quando impossibilitado de exercer a
58 relatoria da matéria a qual foi designado, tem até 48 horas para, por escrito,
59 apresentar à Presidência a solicitação justificada de declínio da relatoria. Art.
60 7º As solicitações de declínio de relatoria serão levadas à reunião da CGRAD,
61 para que o plenário aprove o pedido e indique um novo relator. Art. 8º Os
62 pareceres devem ser enviados à Secretaria da CGRAD até 5 (cinco) dias da
63 data da reunião, para a organização e o envio dos mesmos aos conselheiros.
64 Art. 9º O processo distribuído mas não relatado na reunião prevista, justificada
65 a não apresentação do parecer do relator, poderá ter sua discussão adiada
66 somente por uma vez. Art. 10 Persistindo o atraso, o parecerista terá que se
67 manifestar por escrito à presidência da Câmara, cabendo a esta designar novo
68 relator para o processo. Art. 11 O conselheiro que, por motivo justo, não puder
69 comparecer a reunião convocada, deve comunicá-lo formalmente à Secretaria
70 da CGRAD, para que se justifique no início das sessões a sua ausência. Art.
71 12 Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não
72 justificada, perdendo o mandato o conselheiro que acumular 3 (três) faltas não
73 justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato. Art. 13
74 No ato de encaminhamento da justificativa à Secretaria da CGRAD, o
75 conselheiro titular deverá comunicar sua ausência ao seu suplente. Art. 14 A
76 CGRAD reunir-se-á uma ou mais vezes por mês, de acordo com as
77 necessidades e em consonância com o calendário de reuniões aprovado pelos
78 conselheiros. Art. 15 As reuniões da CGRAD terão a duração de 4 (quatro)
79 horas contadas da hora de sua instalação e constarão de duas partes: I.
80 Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e
81 comunicação do presidente e dos conselheiros; II. Ordem do dia: destinada à
82 discussão e votação das matérias constantes da pauta. Art. 16 A sessão
83 poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) minutos mediante proposta de
84 qualquer conselheiro e aprovação do plenário por maioria simples. Art. 17 As
85 reuniões serão instaladas quando presente a maioria absoluta dos membros
86 da CGRAD. §1º O quorum mínimo previsto no caput deste artigo será
87 calculado e anunciado pela Secretaria, considerando apenas o número de
88 membros em efetivo exercício. §2º Todos os membros da CGRAD que
89 registrarem a sua presença na sessão contribuem para o atendimento do
90 quorum mínimo previsto no caput deste artigo. §3º Após uma hora do horário
91 previsto para o início da reunião, não havendo número necessário de
92 conselheiros para a instalação da mesma, o Presidente, encerrará o registro de
93 presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de
94 quorum. §4º Havendo o quorum previsto a sessão será instalada pelo
95 Presidente, passando-se imediatamente ao expediente da reunião. Art. 18 O
96 expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata. §1º A ata da sessão anterior
97 deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário. §2º As
98 manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo
99 de 3 (três) minutos para cada conselheiro. §3º Se houver emendas, alterações
100 ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas,
101 constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. Art. 19 Após a
102 apreciação da ata passar-se-á às comunicações do Presidente e dos
103 conselheiros, apresentação de votos de pesar ou de regozijo, moções, que
104 serão submetidas à deliberação no fim da Ordem do Dia, ou de projetos de
105 resolução, que serão encaminhados a outras Câmaras Temáticas ou
106 Comissões competentes, quando for o caso. §1º O tempo máximo
107 improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30
108 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata da sessão
109 anterior. §2º Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o
110 expediente deverão inscrever-se em livro próprio, mantido sobre a mesa da
111 Presidência. §3º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição
112 e pelo prazo de 3 (três) minutos, e não se prorrogará o limite estabelecido no
113 §1º ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado. Art. 20
114 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia. §1º Instalada a Ordem
115 do Dia, o Presidente submeterá aos conselheiros a pauta constante da
116 convocação da sessão para apreciação. §2º A pauta para a Ordem do Dia
117 poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes
118 casos: I. Alteração na ordem dos itens da pauta; II. Retirada ou adiamento de
119 assunto constante da pauta; III. Inclusão de assunto na pauta. §3º A pauta e
120 suas alterações serão aprovadas por maioria simples dos conselheiros. Art. 21
121 Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vistas a
122 processos submetidos à apreciação, antes de iniciar a votação e por uma única
123 vez em cada processo. §1º O pedido de vista interromperá imediatamente a
124 discussão da matéria até nova sessão. §2º Todo o pedido de vistas implicará a
125 apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de 10 (dez) dias a
126 contar da data em que os autos estiverem à sua disposição. §3ª Transcorrido o
127 prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo
128 seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. §4º Toda vez que
129 outra comissão for chamada a opinar sobre um processo já relatado abrir-se-á
130 nova oportunidade de pedido de vistas dentro das condições estabelecidas
131 neste Regulamento. §5º Caso ocorra juntada de novos documentos ao
132 processo, o pedido de vistas poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias,
133 por deferimento: I. Do Presidente; II. Da comissão responsável pelo parecer;
134 III. Da maioria simples da CGRAD; ou IV. Em consequência de diligência
135 determinada pela CGRAD. Art. 22 Concluída a Ordem do Dia e não tendo
136 sido esgotado o tempo máximo para a sessão, qualquer conselheiro poderá
137 obter a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos para realizar
138 comunicação pessoal. Art. 23 Os debates sobre qualquer matéria submetida à
139 deliberação da CGRAD se iniciam pela leitura, quando escrito, ou enunciado,
140 quando oral, do parecer do respectivo relator. Parágrafo Único Após a
141 apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de
142 membro ou membros da CGRAD. Art. 24 A palavra será concedida para a
143 discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na
144 ordem em que for solicitada. Art. 25 O relator terá 10 (dez) minutos para
145 apresentar o parecer sobre a matéria em debate, e os conselheiros disporão
146 de 5 (cinco) minutos para a primeira intervenção e 3 (três) minutos para as
147 subsequentes. Art. 26 A interrupção do relator mediante apartes só será
148 permitida com sua prévia concordância. §1º O tempo gasto pelo aparteante
149 será computado no tempo concedido ao orador. §2º Não será permitido aparte:
150 I. Quando o orador não consentir; II. Quando o orador estiver formulando
151 questão de ordem. Art. 27 Questão de ordem é a interpelação à mesa, com o
152 objetivo de manter a plena observância das normas deste Regulamento, do
153 Regimento Interno do CONSUNI, do Regimento Geral e do Estatuto da UFFS
154 ou das disposições legais. Art. 28 Em qualquer momento da sessão, desde
155 que não haja orador falando, poderá o conselheiro pedir a palavra a fim de
156 levantar questão de ordem. Art. 29 As questões de ordem devem ser
157 formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja
158 observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância
159 pelo Presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário. §1º O
160 tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de 3 (três)
161 minutos, na fase da discussão, e de 1 (um) minuto, na fase da votação. §2º
162 Caso houver solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida
163 pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la
164 imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo.
165 §3º Não é lícito renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já
166 resolvida, nem se manifestar pela ordem fora dos termos do Regimento do
167 Consuni. Art. 30 A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator
168 ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.
169 Art. 31 Após a discussão de uma matéria, esta será colocada em regime de
170 votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, salvo
171 quando disposição em contrário prevista no Regimento do Consuni. §1º A
172 pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o Presidente procederá à
173 verificação do quorum, antes do início da votação da matéria. §2º Em hipótese
174 alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo
175 anterior se formulado durante ou após a votação da matéria. Art. 32 As
176 votações far-se-ão pelos seguintes processos: I. Simbólico; II. Nominal; III. Por
177 escrutínio secreto. §1º As votações serão feitas normalmente pelo processo
178 simbólico, salvo se for requerida e concedida a votação nominal. §2º As
179 votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto,
180 no Regimento Geral ou por decisão da CGRAD mediante proposta de
181 conselheiro e aprovação do plenário. Art. 33 Após a matéria entrar em regime
182 de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo
183 para levantar questão de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto. Art. 34 O
184 conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito,
185 diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes,
186 ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco,
187 devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio
188 conselheiro. Parágrafo Único O conselheiro impedido de votar conforme o
189 caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em
190 questão. Art. 35 É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas
191 situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto,
192 pedir “declaração de voto", que será feita por escrito e encaminhada à
193 Secretaria para registro em ata. Observou-se que para as abstenções de voto
194 serão considerados os mesmos critérios definidos pelo CONSUNI. A pedido
195 dos conselheiros, a proposta será enviada a todos. Dando continuidade aos
196 trabalhos, passou-se à Ordem do Dia. A professora Claudia solicitou que fosse
197 inserido à pauta o Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos Cursos de
198 Graduação da UFFS para o Processo Seletivo 2012, elaborado pelo professor
199 Edemar Rotta. A Câmara votou e aprovou por unanimidade de votos o pedido
200 de inserção à pauta, bem como os demais itens propostos. A pauta ficou assim
201 definida: 2. Ordem do Dia: 2.1 Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos
202 Cursos de Graduação da UFFS para o Processo Seletivo 2012; 2.2 Processo
203 nº 23205.003537/2011-45 - Minuta de Regulamentação do Núcleo Docente
204 Estruturante; 2.3 Processo nº 23205.003544/2011-47 - Projeto Pedagógico do
205 Curso de Graduação em História - Licenciatura; 2.4 Processo nº
206 23205.003540/2011-69 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
207 Geografia - Licenciatura; 2.5 Processo nº 23205.003538/2011-90 - Projeto
208 Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado; 2.6 Processo
209 nº 23205.003539/2011-34 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
210 Letras Português e Espanhol - Licenciatura; 2.7 Processo nº
211 23205.003542/2011-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
212 Administração - Bacharelado; 2.8 Processo nº 23205.003541/2011-11 - Projeto
213 Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado. Em
214 seguida, passou-se ao item 2.1 Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos
215 Cursos de Graduação da UFFS para o Processo Seletivo 2012: o professor
216 Edemar Rotta, responsável pela coordenação desse estudo, apresentou o
217 documento, que após apreciação foi votado e aprovado por unanimidade de
218 votos, ficando assim definido: Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos
219 cursos de Graduação da UFFS para o processo seletivo 2012. Na reunião
220 Administrativa do dia 11 de agosto de 2011, foi colocada em pauta a
221 necessidade de definir as vagas para o processo seletivo de 2012. Os debates
222 da reunião apontaram para a necessidade de constituir um grupo de trabalho
223 para analisar a situação dos cursos que estão com dificuldades de viabilizar
224 seus ingressos previstos ou manter acadêmicos até o final de cada semestre.
225 Para coordenar este grupo foi designado o Diretor do Campus Cerro Largo,
226 professor Edemar Rotta. Logo após a reunião o professor Edemar Rotta iniciou
227 as conversas com a Pró-Reitora de Graduação, os Diretores de Campi, os
228 Coordenadores Acadêmicos, os Coordenadores de Unidade, os
229 Coordenadores de cursos envolvidos e professores da UFFS que tenham
230 relação com estes cursos. Os contatos foram os mais diversos possíveis e
231 considerados necessários para produzir uma visão de conjunto, uma vez que a
232 quantidade de pessoas envolvidas e a restrição às convocações em função
233 das diárias inviabilizam reuniões presenciais. Do que foi possível apontar
234 destaca-se o que segue:1. Existe a necessidade de repensar a oferta de vagas
235 de alguns cursos, especialmente no Campus Chapecó. Dentre estes é possível
236 apontar as entradas diurnas dos cursos de Geografia, Filosofia e Ciências
237 Sociais. Em outros campi também se manifesta a preocupação com a relação
238 entre vagas ofertadas e ocupadas no processo inicial/acadêmicos que
239 permanecem até o final do ano letivo. Esta segunda realidade talvez demande
240 outro tipo de estudo mais específico para verificar se se trata apenas de
241 evasão ou caracteriza-se como um fenômeno de inadequação de oferta; 2.
242 Existe a experiência de redistribuição das vagas feita no ano de 2011 que
243 significou pulverizar as mesmas pelos diversos cursos, em diversos campi, de
244 forma a potencializar o ingresso nos cursos com maior demanda ou com mais
245 capacidade de absorção, sem gerar novas necessidades de contratação de
246 professores e provimento de salas de aula e recursos anexos; 3. Existe uma
247 posição expressiva de que não se deve continuar ofertando turmas que vão se
248 mostrando inviáveis. Isso não representa o fechamento de cursos, mas sim o
249 redirecionamento das ofertas de turma dos mesmos a fim de que consigam
250 abarcar a demanda e responder aos interesses institucionais; 4. Existe uma
251 posição clara de que a UFFS precisa manter ou até mesmo ampliar as vagas
252 ofertadas nos seus processos seletivos. No ano de 2010 foram ofertadas 2160
253 vagas e obteve-se o ingresso de 1932 acadêmicos. No ano de 2011,
254 ofertaram-se as mesmas 2160 vagas e obteve-se o ingresso de 2024
255 acadêmicos. Porém o não preenchimento das vagas ocorreu em razão de dois
256 fenômenos específicos. De um lado a impossibilidade de realização de mais
257 chamadas por falta de prazo hábil para isso. Por outro a existência de alguns
258 cursos nos quais se esgotou o número de candidatos para algumas entradas;
259 5. Existe uma compreensão latente na Instituição de que estamos em processo
260 de implantação e que durante este período não seria possível e nem prudente
261 criar novos cursos que gerassem novas demandas de professores, recursos
262 materiais e estruturas de apoio; 6. Existem, na Instituição, em seus diversos
263 Campi, grupos de professores que vem discutindo a possibilidade de criar
264 novos cursos. Alguns apontam para a perspectiva de realizar isso de forma
265 imediata (pode-se citar aqui o grupo da matemática), enquanto outros já
266 começam a preparar-se para a fase de possível expansão dos cursos, prevista
267 tacitamente a partir de 2015; 7. Existe um processo de reflexão na instituição,
268 especialmente movido pela necessidade de prever a estrutura de laboratórios e
269 áreas experimentais, que tem trabalhado com a matriz de cursos existente e
270 com os sete grupos de trabalho criados para pensar a pós-graduação stricto
271 sensu; 8. Existe uma posição presente no corpo docente e nos dirigentes da
272 Instituição de que as vagas que estão previstas para as Licenciaturas devam
273 ser mantidas nas Licenciaturas. Esta posição é respaldada pelo compromisso
274 institucional com a formação de professores, pelas orientações do Ministério da
275 Educação e pelas metas definidas no Plano Decenal de Educação; 9. Não há
276 um consenso sobre a forma de redistribuir as vagas que possam vir a ser
277 suprimidas em entradas de cursos que vem demonstrando ser inviável a
278 continuidade das mesmas, nas proporções estabelecidas em 2010. Alguns
279 apontam para a oferta de algum curso novo que possa potencializar ou
280 articular-se com os já existentes, de forma a utilizar a mesma estrutura e boa
281 parte do corpo docente já alocado na área. Neste caso, por exemplo, encontra-
282 se a proposta do curso de Licenciatura em Matemática, que pode articular-se
283 com a área de ciências da natureza e com as engenharias, nos casos de
284 campi nas quais as mesmas estão presentes. Outros apontam para a hipótese
285 de redistribuir as vagas em cursos que possuem maiores demandas, ou até
286 mesmo a abertura de novas turmas, em outro turno, destes cursos que
287 possuem expressivas demandas; 10. Em conversa mais intensa com pessoas
288 do grupo que está pensando na oferta do curso de Licenciatura em
289 Matemática, foi possível perceber que existe uma proposta de curso em fase
290 de conclusão (pedem até o final do mês de setembro ou meados de outubro
291 para concluir a proposta) e também uma previsão de contratação de docentes
292 para a implantação do referido curso. Esta previsão indica a necessidade de
293 contratação de 12 docentes por curso a ser criado em cada Campi, distribuídos
294 ao longo dos cinco anos de implantação do mesmo, numa proporção de dois a
295 cada ano. Na análise do quadro docente da área de matemática presente na
296 UFFS, neste momento, percebe-se que existe uma carga completa de trabalho
297 para todos. Em muitos campi constata-se até que professores concursados em
298 outras áreas afins tem assumido aulas de matemática. A Matriz Curricular do
299 curso, disponibilizada para consulta, neste momento, aponta para um ingresso
300 mínimo, por semestre, de dois professores da área específica para dar conta
301 dos componentes curriculares; 11. Existe um entendimento da Direção da
302 UFFS de que seja possível a inclusão de algum curso novo, em questão o
303 caso da Licenciatura em Matemática, na Portaria de autorização dos cursos,
304 desta fase inicial, que está em análise no Conselho Universitário, mas ainda
305 não foi votada. Por outro lado, existe o Decreto Presidencial 5.773/2006 e a
306 Portaria Normativa MEC, nº 40/2007, que impedem a criação de novos cursos
307 fora da sede da Universidade. Pelo entendimento dos referidos Decreto e
308 Portaria, poderíamos criar o novo curso na sede, mas não em algum dos
309 Campi; 12. Em resposta aos contatos feitos com os colegiados dos cursos de
310 Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em
311 Filosofia e Licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó, recebeu-se
312 memorando sinalizando decisões pela redução e/ou manutenção do número
313 de vagas no próximo processo seletivo, nesta proporção: a) Para o curso de
314 Licenciatura em Filosofia, propõe-se a redução de 50 para 30 vagas na entrada
315 diurna. Mantém as 50 vagas na entrada noturna; b) Para o curso de
316 Licenciatura em Geografia, propõe-se a redução de 50 para 30 vagas na
317 entrada diurna, mantendo-se as 50 vagas na entrada noturna; c) Para o curso
318 de Licenciatura em Ciências Sociais, propõe-se a redução de 50 para 35 vagas
319 na entrada diurna, mantendo-se 50 vagas na entrada noturna; d) Para o curso
320 de Licenciatura em Pedagogia propõe-se a manutenção das 50 vagas atuais.
321 13. Na sugestão feita, em reunião administrativa, de redução de vagas no
322 curso de Licenciatura em Ciências, para os Campi de Cerro Largo e Realeza,
323 os respectivos manifestam-se pela necessidade de pensar primeiro uma
324 possibilidade de readequação de oferta entre turnos ou até mesmo semestres
325 de entrada, para depois pensar em reduzir vagas no ingresso. Propõe-se que
326 esta reflexão seja iniciada em 2012; 14. Tendo feitas estas considerações e
327 analisado o cenário, propõe-se: a) A realização de um amplo estudo, a partir
328 do início de 2012, no sentido de analisar a realidade dos diferentes cursos da
329 UFFS, especialmente no que concerne a disponibilização de vagas e sua
330 efetiva ocupação. Este estudo pode subsidiar as decisões a serem tomadas
331 para o processo seletivo de 2013. b) A oferta do Curso de Licenciatura em
332 Matemática, no Campus Chapecó, com 45 vagas, aproveitando para incluí-lo
333 na Portaria de Autorização dos Cursos do Processo inicial da UFFS,
334 condicionada à tramitação e aprovação da CGRAD. A efetivação do mesmo
335 poderia ser feita no primeiro ou segundo semestres, dependendo da posição e
336 dos trabalhos do grupo que vem discutindo o mesmo; c) A redistribuição das
337 outras dez vagas remanescentes entre os cursos de Licenciatura em Letras:
338 Português e Espanhol, dos Campi de Realeza e Cerro Largo, ampliando a
339 oferta dos mesmos de 30 para 35 vagas. Esta proposta justifica-se pela
340 procura e pela baixa oferta de vagas nos mesmos, bem como pela
341 incorporação de novos alunos sem ocasionar mudanças significativas em
342 termos de contratação de docentes e de utilização de capacidade e recursos
343 disponíveis. Em seguida passou-se ao item 2.2 Processo nº
344 23205.003537/2011-45 - Minuta de Regulamentação do Núcleo Docente
345 Estruturante: Relator Conselheiro Edemar Rotta. Em votação o Relato (Anexo
346 I) foi aprovado na íntegra por unanimidade de votos. Na sequência passou-se
347 à apreciação do item 2.3 Processo nº 23205.003544/2011-47 - Projeto
348 Pedagógico do Curso de Graduação em História - Licenciatura: Relator
349 Conselheiro Joaquim Gonçalves da Costa. Em votação o Relato (Anexo II) foi
350 aprovado na íntegra por unanimidade de votos. O item 2.4 Processo nº
351 23205.003540/2011-69 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
352 Geografia - Licenciatura não foi apreciado, devido à ausência do Relator.
353 Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.003538/2011-90 - Projeto
354 Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado: Relator
355 Conselheiro Ildemar Mayer. O Relato (Anexo III) foi aprovado por unanimidade
356 de votos, considerando o seguinte destaque: incorporar as considerações
357 contidas no Mem. 004/CCN/2011, do Curso de Nutrição, Campus Realeza
358 (Anexo IV). Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.003539/2011-34 -
359 Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol -
360 Licenciatura: Relator Conselheiro Antonio Alberto Brunetta. Em votação o
361 Relato (Anexo V) foi aprovado na íntegra por unanimidade de votos. Os itens
362 2.7 Processo nº 23205.003542/2011-58 - Projeto Pedagógico do Curso de
363 Graduação em Administração - Bacharelado e 2.8 Processo nº
364 23205.003541/2011-11 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
365 Enfermagem - Bacharelado, não foram apreciados devido ao horário previsto
366 para o encerramento dos trabalhos, retornando, automaticamente, à pauta da
367 próxima reunião. Sendo dezessete horas e trinta minutos e não havendo mais
368 nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária
369 Executiva da Câmara de Graduação, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
370 devidamente assinada por mim e pela Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 28 de abril de 2017.
Claudia Finger Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação