ATA Nº 5/CGRAD/UFFS/2013
1 Aos vinte e quatro dias de junho de dois mil e treze, às quatorze horas, no
2 Auditório Bom Pastor, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada por videoconferência, a 4ª Reunião Ordinária da Câmara de
4 Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da
5 Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida -
6 Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes
7 conselheiros: Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó; Edemar
8 Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo; José Oto Konzen, Diretor do Campus
9 Realeza. Representantes Docentes: Antonio Alberto Brunetta (Campus
10 Chapecó), Jackson Luis Martins Cacciamani (Suplente Campus Realeza);
11 Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó); James Berto (Suplente
12 Campus Chapecó), Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo); Rosane
13 Rossato Binotto (Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (Campus
14 Erechim). Representantes Discentes: Nenhum discente compareceu à
15 reunião. Representante dos STA's: Guilhermo Romero (Representante
16 Técnico-Administrativo Campus Erechim). Não compareceu à reunião por
17 motivo justificado o conselheiro: Clóvis Alencar Butzge (Campus Realeza).
18 Não compareceram e não justificaram ausência os conselheiros: Kalinton
19 Prestes e Leandro Antonio da Luz (Representantes Discentes Campus Cerro
20 Largo e Laranjeiras do Sul); Jucimara Meotti Araldi (Representante
21 Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se presentes à
22 reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Derlan
23 Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso
24 (Pedagoga), Debora Cristina Costa (Técnica em Assuntos Educacionais) e
25 Claudiane Brito de Almeida (Secretária Executiva) . O Presidente João Alfredo
26 Braida saudou a todos os presentes e iniciou a reunião, com a apreciação e
27 aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2013, realizada em 22 de maio.
28 Foram sugeridas algumas alterações pelo conselheiro José Oto Konzen, sendo
29 incorporadas ao documento e após, a ata foi aprovada. Passou-se aos
30 informes e o prof. João Alfredo Braida informou que na última semana houve
31 sessão do CONSUNI, e foi comunicado que os cursos de Administração (Cerro
32 Largo) e Ciências Econômicas (Laranjeiras do Sul) tiveram visita in loco para
33 avaliação de reconhecimento, e o resultado foi conceito 4 para os dois cursos.
34 Sem informes nos demais campi, passou-se à Ordem do Dia e não havendo
35 sugestões, a pauta foi aprovada na mesma ordem: 1. Apresentação de
36 relatos dos processos: 1.1 Nº 23205.000894/2013-21 - Regimento Interno
37 de Acompanhamento e Avaliação de Assistência Estudantil da UFFS -
38 conselheiro Thiago Ingrassia Pereira; 1.2 Nº 23205.000317/2013-21 - PPC
39 de Agronomia - Campus Laranjeiras do Sul - conselheira Maria Lúcia
40 Marocco Maraschin; 1.3 Nº 23205.010951/2012-91 - Normas protocolares
41 de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS - conselheiro
42 Edemar Rotta. 2. Designar relator para o PPC do curso de Licenciatura
43 Interdisciplinar em Educação no Campo (PRONACAMPO) - Campus
44 Laranjeiras do Sul. 3. Tramitação de processos dos PPCs (apresentação
45 da proposta da comissão). Passou-se então à Ordem do Dia. 1.
46 Apresentação de relatos dos processos: 1.1 Nº 23205.000894/2013-21 -
47 Regimento Interno de Acompanhamento e Avaliação de Assistência
48 Estudantil da UFFS - conselheiro Thiago Ingrassia Pereira: O conselheiro
49 leu o seu relato (ANEXO I) e o seu voto, e abriu-se espaço para comentários e
50 sugestões. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta questionou o relator sobre
51 que encaminhamento ele pensa em dar e se existe alguma outra possibilidade
52 fora do parecer. O conselheiro José Oto Konzen falou que, com relação à
53 intenção inicial do documento, partindo de processos emergentes de
54 implantação de algumas ações, vinculadas ao Plano Nacional de Assistência
55 Estudantil, não existia algo que pudesse caracterizar-se como uma política de
56 assistência estudantil na universidade. Neste sentido, a proposição feita por
57 integrantes do SAE de Realeza era buscar quantificar que possivelmente,
58 falando dessas situações localizadas, relacionadas a determinado edital ou
59 execução dele, as atribuições designadas à comissão, no documento, seriam
60 insuficientes. O entendimento é que as próprias ações propostas pela
61 Secretaria deviam ter um conjunto de definições prévias, que caracterizassem
62 a política institucional no sentido de que aquelas intenções manifestas
63 ganhassem dentro da instituição um conjunto de proposições que pudesse
64 estabelecer diretrizes para traduzir-se numa política de assistência estudantil, e
65 nesse sentido a comissão poderia ter atribuições maiores do que aquelas
66 inicialmente desenhadas. Destacou que sua preocupação é de que a instituição
67 carece de uma política, com critérios claros das finalidades que se deseja. O
68 conselheiro Edemar Rotta ressaltou que o relato apresentado retrata muito bem
69 a trajetória de debates que ocorreu desde o momento da apresentação desta
70 proposta até chegar aos SAE dos campi, que apresentaram sugestões.
71 Gostaria de lembrar que em 2010 e início de 2011, havia uma comissão
72 centralizada em Chapecó e gerava muitos problemas para as avaliações,
73 inclusive com intensos deslocamentos de servidores dos campi para Chapecó,
74 e esta nova proposta contempla um avanço, com a criação das comissões
75 locais e das proposições de que grande parte dos processos sejam avaliados
76 localmente. Concorda com a necessidade de discussão de uma política de
77 assistência estudantil na universidade, mas entende que a proposição desta
78 minuta representa um avanço e que a partir desta minuta, a própria experiência
79 das comissões locais e de uma gestão mais compartilhada da SAE possa levar
80 à construção desta política. O relator Thiago Ingrassia Pereira destacou que
81 tentou, a partir da construção da relatoria, procurar os servidores das SAE dos
82 campi para entender como é seu dia a dia. Ao fazer isso, todos os SAE que se
83 manifestaram falaram do debate da Portaria 664/2011 e da necessidade de
84 uma comissão ad hoc para fazer encaminhamento das discussões dos casos
85 omissos. Muitos servidores declararam que não tinham um conjunto de
86 normativas para seguir, e a minuta é resultado de um diálogo que vem sendo
87 feito entre os colegas deste setor. Alguns dizem que a ausência de uma política
88 de assistência estudantil na universidade seria o grande problema e que estas
89 ações seriam apenas paliativas. Segundo o relator, essa minuta incita a forçar
90 uma estratégia administrativa da universidade para as questões que vem
91 ocorrendo nos diferentes SAES. O Presidente encaminhou deliberação com
92 relação à proposta, colocando o parecer do relator a voto, entendendo que,
93 sendo aprovado o voto do relator, seria feita a apreciação das alterações
94 propostas. O relato foi aprovado por unanimidade e por consequência, os
95 destaques arrolados no voto do relator. Questionou se havia necessidade de
96 abertura de período para apresentação de destaques por parte dos demais
97 conselheiros, caso contrário seria considerado finalizado o processo no âmbito
98 da CGRAD. O conselheiro José Oto Konzen sugeriu avaliar o uso dos termos,
99 em alguns artigos aparece programa e em outros, política. O conselheiro
100 Thiago Ingrassia Pereira se colocou à disposição para fazer uma nova revisão
101 no documento, no que diz respeito aos uso dos termos. O Presidente declarou
102 que se o plenário concordar com a sugestão de que há necessidade de fazer
103 uma revisão do texto para evitar possíveis contradições, poderia ser designado
104 o próprio relator, que faria a revisão até a próxima sessão. O conselheiro
105 Thiago Ingrassia Pereira fez a sugestão de que a matéria seja aprovada,
106 atendendo as sugestões do relator, ainda nesta sessão. Após discussão, o
107 Presidente declarou que compete à secretaria fazer a revisão final dos textos
108 emanados nesta Câmara e assim seria feito antes da publicação e na
109 eventualidade de alguma inconsistência, o texto retornará à CGRAD para
110 aprovação final. Encerrou este assunto e passou-se ao próximo item da pauta.
111 1.2 Nº 23205.000317/2013-21 - PPC de Agronomia - Campus Laranjeiras
112 do Sul - conselheira Maria Lúcia Marocco Maraschin: A relatora declarou
113 que teve alguma dificuldade em trabalhar no relato deste processo, com o
114 auxílio de seu suplente, considerando que trata-se de um curso já em
115 andamento, que fez pequenos ajustes e que não passou por um processo de
116 avaliação. Fez a leitura do relato (ANEXO II) e voto, e foi aberto espaço para
117 intervenções por parte dos conselheiros. O conselheiro Antonio Alberto
118 Brunetta destacou que o parecer chama a atenção para um conjunto de
119 intenções que aparecem no projeto pedagógico mas só como intenções, não
120 discriminando o modo como será viabilizado. Neste ponto, destaca-se a
121 relação entre ensino/pesquisa/extensão, e serve de contexto para outra
122 preocupação central, com relação ao relatório de estágio e TCC. Concordou
123 com os relatores de que são materiais distintos e perguntou para a relatora se
124 nessa obervação, não seria melhor que figurasse como exigência. A relatora do
125 processo afirmou que a preocupação é que trata-se de um curso que já está
126 andamento, foi aprovado e está solicitando pequenas alterações e na sua
127 opinião, vincular as sugestões de alteração poderia comprometer os
128 encaminhamentos. Afirmou que o curso deve passar por processo de avaliação
129 externa, e esses olhares podem ajudar nestes aspectos. O conselheiro José
130 Oto Konzen manifestou-se dizendo que no relato, aparecem mais sugestões do
131 que exigências, mas são sugestões que precisam explicitar-se melhor no
132 desenvolvimento da proposta e nas suas ações. O caso de estágios e TCC,
133 que não são iguais, mas também não são absolutamente excludentes, podem
134 ter uma relação de continuidade do processo educativo. No corpo do relato, as
135 relações não estão explícitas, e o mesmo se poderia dizer da questão da
136 interdisciplinariedade. Pensa ser um pouco complexo definir como exigências,
137 decorrentes dos ajustes neste momento. O conselheiro suplente James Berto,
138 que atuou na elaboração do relato, declarou que a discussão foi feita muito
139 mais em ajustes de ementas, do que o PPC em si, em função dos limites
140 impostos pela Diretoria de Organização Pedagógica (DOP). Uma questão
141 preocupante é como o relatório de estágio, somente sendo defendido em
142 banca, serve também como comprovante da avaliação do TCC e como se
143 deixa claro que os dois foram realizados, já que um não substituiu o outro.
144 Compreende que os dados do estágio podem ser aprofundados e defendidos
145 como relatório de TCC, a questão é usar o mesmo instrumento para avaliar os
146 dois. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta recolocou sua dúvida sobre a
147 distinção entre sugestão e exigência e gostaria de relacionar esta preocupação
148 com a ideia de relatório de estágio e trabalho de TCC. Não lhe parece haver
149 dificuldades na transformação de um relatório em trabalho de TCC, mas eles
150 se constituem em momentos e atividades diferentes. Para ele, isso representa
151 uma questão central nas articulações entre ensino/pesquisa/extensão. A
152 conselheira Maria Lúcia Marocco Maraschin destacou que a proposição da
153 relatoria foi muito mais como sugestão, pensando que o curso terá um
154 processo de avaliação, e que neste momento, se forem feitas exigências,
155 poderia estar criando alguns complicadores para as atividades já em
156 andamento. Sugeriu que, enquanto Câmara, se pense pedagogicamente nas
157 questões, como elas são materializadas, já que no caso dos objetivos do curso,
158 são extremamente difíceis de serem materializados, pela falta de explicitação.
159 Concordou com o conselheiro José Oto Konzen de que a sua sugestão poderia
160 ter sido mais propositiva no sentido de encaminhamento, mas houve
161 preocupação de, por conta de ser uma alteração pequena, propôr alterações
162 de uma envergadura maior. O conselheiro Edemar Rotta, além da questão do
163 TCC e o relatório de estágio, destacou outro elemento vital que é o perfil do
164 egresso. Gostaria de propôr que não se trabalhasse como sugestão nem como
165 exigência, mas que se recomendasse ao colegiado do curso a incorporação
166 das sugestões que são possíveis. Segundo ele, algumas sugestões são
167 perfeitamente possíveis de serem incorporadas no texto, e que qualificariam a
168 própria peça, pois há uma preocupação na questão da coerência do PPC. O
169 Presidente expôs sua preocupação com relação a se tratar como
170 recomendação e não como exigência, pois existe o problema de
171 convencimento do colegiado a adotar ou não aquela recomendação. E como as
172 recomendações nem sempre são pontuais, também fica "ao sabor do vento”
173 qual a profundidade destas alterações no PPC, depois que ele foi aprovado
174 pela CGRAD. As sugestões, ou exigências, ou recomendações devem ser
175 muito precisas, para que a DOP, em posse da decisão da Câmara, possa
176 cobrar efetivamente os colegiados que as executem, inclusive com prazo para
177 que isso seja concluído. Uma solução é que talvez os relatores fizessem um
178 diálogo anterior com os colegiados e só viesse o processo para aprovação final
179 depois de acertadas todas estas mudanças/alterações junto ao colegiado. É
180 importante ter claro que no artigo 52 do Regimento Interno do Conselho
181 Universitário, e que de certa forma regra as ações nas Câmaras, diz que a
182 secretaria administrativa providenciará as cópias das decisões, resoluções e
183 outros atos do conselho, que carecerem de divulgação, para que sejam
184 remetidos em até dois dias úteis para publicação no boletim da universidade.
185 Uma vez publicada a decisão de aprovação de determinado PPC, que tem que
186 ser em até dois dias, fica sendo possível que alguém da comunidade interna ou
187 externa queira ver este PPC, e ele não existe ainda pois não foi efetivamente
188 concluído. Lhe preocupa fazer a aprovação aqui sem de fato definir o que
189 precisa ou não mudar. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta destacou que o
190 parecer já sugere uma possibilidade diante de outro problema, que é a
191 ausência de uma articulação da relação entre ensino/pesquisa/extensão. O
192 suplente James Berto disse que outros PPCs de Agronomia já passaram por
193 esta Câmara, provavelmente com as mesmas questões, e este foi outro motivo
194 para sugerir em vez de exigir mudanças. Acredita que a questão de estágio e
195 TCC não é idêntica nos diferentes campi, e isso é um pouco preocupante,
196 questionando como se comprova que o TCC existiu, já que são dois
197 componentes separados e os dois tem que ocorrer. O conselheiro José Oto
198 Konzen questionou se neste momento se está reapreciando a proposta no seu
199 todo, cabendo inclusive fazer exigências, ou se está apreciando os ajustes,
200 fazendo sugestões e que se acolhidas, poderão qualificar a proposta, inclusive
201 para fins de avaliação externa. O Presidente explicou que, segundo a DOP, os
202 processos de Agronomia passaram, em separado, neste processo de ajustes, e
203 cada curso provavelmente tem um PPC diferente do outro. Por isso, não há
204 certeza se estes problemas apontados agora pela relatoria, aconteceram nos
205 três PPCs já aprovados. Segundo o Presidente, o mesmo PPC deveria ter
206 tramitado nos quatro colegiados, pelo atual regulamento da graduação, para
207 que tivesse um olhar externo de outro campus. A relatora entendeu, nas
208 discussões com seu suplente, que alguns aspectos deveriam ser exigências,
209 mas pensando no que foi exigido de um e não de outro, apontaram como
210 sugestões. Por outro lado, tem alguns aspectos que o próprio colegiado deve
211 carecer de apoio no sentido de materializar algumas questões. O suplente
212 James Berto complementou que os processos andaram muito juntos, mas a
213 discussão maior que se deu foi ajustes de ementas de bibliografias, a parte
214 pedagógica foi pouco debatida no ajuste. Acredita que os colegiados terão
215 dificuldades e que não vai ser com um prazo dado aqui, que vão ser
216 incorporadas todas as sugestões. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta
217 esclareceu que o parecer da CGRAD também tem finalidades específicas e no
218 parecer em questão, não existem questões que impeçam a aprovação do PPC
219 tal como ele se encontra, são propostas de melhoramento e qualificação do
220 trabalho. O conselheiro Edemar Rotta sugere que o PPC seja aprovado, com
221 um conjunto de recomendações básicas que a própria relatoria poderia dar.
222 Segundo o Presidente, neste caso, se está tratando de ajustes a PPC já
223 aprovado, e que tinham a intenção de serem ajustes tópicos em projetos de
224 cursos já aprovados e em execução. Diferentemente da aprovação de novos
225 projetos para cursos já existentes, chamados de reformulação de PPCs. Este
226 PPC de Agronomia possivelmente passará por uma reformulação em breve,
227 porque foi uma opção dos colegiados neste momento fazerem pequenos
228 ajustes para dar conta da avaliação de reconhecimento. Dito isto, passou-se
229 para votação do parecer da relatora, que foi aprovado por unanimidade. 1.3 Nº
230 23205.010951/2012-91 - Normas protocolares de colação de grau dos
231 cursos de graduação da UFFS - conselheiro Edemar Rotta: O conselheiro
232 Edemar Rotta leu seu relato (ANEXO III) e na sequência, passou-se a palavra
233 aos conselheiros. Houve um pequeno equívoco no entendimento de qual
234 minuta estava sendo avaliada, visto que já houve uma minuta anterior, também
235 avaliada pelo conselheiro Edemar Rotta, que resultou em outro documento,
236 mais enxuto e este foi o documento analisado. Após esclarecidas as dúvidas, o
237 conselheiro Thiago Ingrassia Pereira destacou alguns pontos da minuta: no
238 artigo 7, parágrafo 2º , fica estabelecido que as turmas com número inferior a
239 dez formandos deverão realizar a solenidade com outras turmas e /ou cursos
240 do mesmo Campus, e segundo conversas que fez em Erechim, não houve
241 consenso em relação a isso e como as primeiras turmas logo concluirão o
242 curso, seria interessante não exigir número mínimo. Continuando, propôs um
243 adendo no artigo 15, que trata do roteiro da colação de grau, para que cada
244 formando tivesse 30 segundos do tempo regimental para agradecimentos.
245 Considera que a formatura deve ser uma ato formal, mas também simbólico, e
246 conceder a palavra aos alunos romperia com um certo marasmo burocrático e
247 mecânico das formaturas. Sobre o artigo 19, que estabelece como uma das
248 atribuições dos coordenadores de curso agendar as colações de grau com os
249 formandos, é contrário a isso, sugerindo que se procedesse um sorteio, depois
250 de estabelecidos os critérios de quais cursos vão colar grau, evitando-se assim
251 a centralização. O conselheiro José Oto Konzen destacou à relatoria no que diz
252 respeito ao artigo 6º , do fornecimento ou não das becas pela universidade. No
253 seu entendimento, a colação de grau é um ritual da universidade, que
254 representa o final de um processo formativo e o apresenta para a comunidade.
255 Na sua opinião, poderia sim haver uma vestimenta própria, fazendo parte do
256 ritual da universidade. O Presidente manifestou sua preocupação com a
257 demora neste processo, porque já existe um conjunto de cursos que terão
258 formaturas dentro de um semestre e em alguns campi há uma intensa
259 mobilização de empresas que comercializam solenidades de formatura, que
260 estão pressionando os estudantes inclusive a assinar contratos. No seu
261 entendimento, a solenidade de formatura é da universidade e prover as
262 condições para a formatura é exatamente o que garante a possibilidade de que
263 todos os estudantes possam se formar, pois é um momento marcante para a
264 universidade, mas mais marcante para os próprios formandos e suas famílias,
265 especialmente numa universidade onde hoje mais de 60% dos estudantes é a
266 primeira geração que chega no ensino superior. Entende que se deveria
267 trabalhar para que fosse um processo simples, simbólico e que pudesse ter a
268 participação efetiva de todos os estudantes. Para isso, não vê como a
269 universidade não garantir local, infraestrutura e garantir as vestimentas, caso
270 se entenda que elas fazem parte da simbologia que envolve este processo. O
271 conselheiro suplente Márcio do Carmo Pinheiro, com relação à exigência
272 mínima de dez formandos, disse que no seu entendimento é mais como
273 sentido de recomendação, pois se criaria um problema difícil de resolver, o que
274 exigiria um acordo entre as turmas e isso nem sempre é fácil. Muitos cursos
275 tem média de graduação pequena, o que geraria turmas com menos de dez
276 alunos e por consequência, certo constrangimento aos formandos. O
277 conselheiro relator do processo, Edemar Rotta, teceu alguns comentários sobre
278 as sugestões, destacando que a minuta final, analisada, resultou de um debate
279 feito ao longo de quase um ano entre as coordenações acadêmicas.
280 Considerou que a questão do número mínimo de formandos foi pensada no
281 sentido de que organizar toda uma solenidade para grupo menor seria inviável.
282 Sobre a sugestão de conceder trinta segundos para cada formando se
283 manifestar, considerou complicada a execução, em razão de que se sabe que
284 dificilmente este tempo será obedecido. Sobre a sugestão de sorteio para a
285 ordem de colações de grau, segundo ele, não vai representar problema na
286 medida em que o calendário de formaturas será estabelecido pela Pró-Reitoria
287 de Graduação e Direção de Campus. Sobre o fornecimento de becas, chegou a
288 pesquisar o quanto pesa o aluguel de uma beca e capelo na maioria das
289 solenidades de formatura, e constatou que é a menor proporção. No seu
290 entendimento, as turmas deveriam ter a opção de escolherem como se formar,
291 e não engessar a proposta, por entender que a simbologia não se faz apenas
292 em cima da beca e do capelo, ela se faz em cima de todo o processo da
293 solenidade de formatura. O Presidente destacou que no entendimento da
294 mesa, o que está proposto é a aprovação do voto do relator, o que não
295 significa o acolhimento de todas as sugestões, que serão apreciadas após a
296 apreciação do voto do relator, e confirmou isso com o conselheiro Edemar
297 Rotta. Procedeu-se a votação e o voto do relator foi aprovado por unanimidade.
298 Na sequência, passou-se à apreciação dos destaques feitos pelo relator, que
299 começou a ler suas sugestões: Art. 5º , que a antecedência mínima não seja de
300 um ano e sim de seis meses, para atender inclusive os acadêmicos que já
301 estão em fase final de conclusão de seus cursos. O Presidente sugeriu que se
302 colocasse "com antecedência mínima de seis meses”, o que abriria
303 possibilidade para aqueles que tem condições de fazê-lo antes. Todos
304 concordaram com esta nova redação. Próximo item: Art. 6º , o relator sugeriu
305 que não seja competência da universidade o fornecimento das becas, dada sua
306 complexidade. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta sugeriu que para não
307 criar complicação e fazer um padrão de formatura convencional e de acordo
308 com os interesses da universidade, não lhe parece difícil a instituição possuir
309 um número de becas, em tamanhos diferentes, simples, e no momento da
310 solenidade, fornecê-las aos estudantes. No seu entendimento, a universidade
311 também deveria disponibilizar o equipamento audiovisual, a filmagem e duas
312 ou três fotos, padrão, para cada formando. A conselheira Rosane Binotto expôs
313 sua preocupação na questão da obrigatoriedade do uso da beca fornecida pela
314 universidade, pois alguns poderiam querer locar uma empresa para organizar a
315 formatura e este direito deveria ser dado a todos. Se colocou favorável que a
316 universidade disponha destas vestimentas, mas abrindo possibilidade para as
317 turmas que quiserem contratar uma empresa, fazê-lo. O conselheiro José Oto
318 Konzen continuou defendendo que a universidade deve assumir o ritual para si,
319 sendo uma forma de democratizar o processo. Segundo ele, é interessante
320 propôr aos alunos as condições da universidade e não abrir para que outras
321 empresas o façam. O Presidente apoiou a proposição do conselheiro Antonio
322 Alberto Brunetta, entendendo que a universidade não pode deixar, em nenhum
323 de seus atos, seu caráter público, e o que se está discutindo aqui é se será ou
324 não permitida a comercialização de um ato institucional. Na sua opinião, este
325 ato deve ser inteiramente institucional, inclusive com o fornecimento de
326 filmagem e fotografia. A conselheira Maria Lúcia Marocco Maraschin concordou
327 com este posicionamento, acreditando que este também é o compromisso
328 social da universidade. O relator destacou que os argumentos expostos pelos
329 colegas são pertinentes, mas se perguntou que democracia é essa, que obriga
330 a todos um tipo de vestimenta. Segundo o relator, lendo atentamente a minuta,
331 percebe-se que ela inibe qualquer processo de comercialização, na medida em
332 que a universidade vai discutir com as comissões de formandos, colocando à
333 disposição toda a estrutura e equipamentos que possui. Defendeu que se deve
334 adotar uma postura mais aberta. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta
335 destacou sua preocupação no sentido de que, tornando-se mais aberta, pode-
336 se perder o controle do que vai acontecer. Ao se garantir o mínimo (oferta de
337 becas, capelos, filmagem e fotografia) não se impede que outras iniciativas se
338 realizem, mas tendo em vista que elas podem ser discriminatórias, a
339 universidade garante o básico a todos, com a formalidade que o momento
340 exige. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira destacou a necessidade de abrir
341 mão da obrigatoriedade do uso da beca, o que vem sendo uma ideia discutida
342 por vários cursos, de quebrar com uma tradição conservadora. O Presidente
343 esclareceu que as duas coisas não são excludentes. O fato de dizer que a
344 universidade fornecerá becas, capelos e canudos, não necessariamente quer
345 dizer que é obrigatório o uso. Destacou que existem duas propostas: 1. do
346 relator, de exclusão da alínea c do parágrafo primeiro (fornecimento de becas,
347 capelos e canudos), e 2. apresentada pelo conselheiro Antonio Alberto
348 Brunetta, de manutenção e inclusão, na alínea a, dos serviços básicos de
349 filmagem e fotografia. Feita votação, venceu a proposta 2 com seis votos votos
350 favoráveis e dois votos contrários. Ela será inclusa na minuta. Próximo
351 destaque: relator sugeriu que toda expressão "coordenador de unidade” possa
352 ser suprimida da minuta, porque é um cargo que já não existe mais. O
353 Presidente entendeu que esta é uma adequação de linguagem que poderá ser
354 feita pela secretaria posteriormente, não necessitando de votação. Na
355 sequência, passou ao item d, artigo 9º , que no entendimento do relator pode
356 ser tratado da mesma forma, pois se refere às autoridades da universidade,
357 que devem ser definidas como de nível Superior, Intermediário e de Base,
358 adequação que já está proposta no Regimento Geral da UFFS. A Presidência
359 concordou e o encaminhamento foi o mesmo. Próximo item, artigo 13, sugeriu
360 relativizar a obrigatoriedade do uso da toga, permitindo aos estudantes a opção
361 de usar ou não. O Presidente sugeriu que o caput do artigo 3º , entrasse como
362 parágrafo 3º do artigo 6º , com a seguinte redação: "o uso da beca e do capelo,
363 pelos formandos, poderá ser dispensado mediante acordo prévio entre a
364 universidade e os formandos”. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira destacou
365 que a CGRAD está partindo do princípio que o correto e normal, é o uso da
366 beca, abrindo-se apenas a possibilidade de quem não quiser usar, não fazê-lo.
367 No seu entender, a universidade deve garantir o uso dos espaços, dos
368 equipamentos, a cedência de funcionários, e o uso da beca, sim, é opcional e
369 este ritual poderia ser dispensado. O Presidente se manifestou dizendo que ao
370 garantir que a UFFS terá uma vestimenta padrão a todos os formandos, estará
371 garantindo que em algumas situações, as minorias que tenham dificuldades
372 econômicas, possam efetivamente participar da solenidade. Porque ao dizer
373 diferente, não se tem controle e nem como intermediar as negociações que
374 acontecem no âmbito das turmas, na pressão de terem que comprar uma
375 roupa de gala ou social. O que se quer é garantir que todos os estudantes
376 tenham condições de participar, mas também há o entendimento de que a
377 flexibilização disto é possível, por isto a proposta. Como não houve outra
378 sugestão, realizou-se a votação da única proposta apresentada, sendo
379 aprovada por unanimidade. Próximo destaque: no artigo 14, que trata da
380 composição da mesa, o relator sugere que sejam acrescidas autoridades
381 externas e convidados. Não havendo manifestação, passou-se à votação e a
382 proposta foi aprovada por unanimidade. Próximo item: no artigo 15, sequência
383 de roteiro da solenidade de colação de grau, o relator sugeriu acrescer o
384 momento das homenagens, depois do discurso do paraninfo - inciso VI. Sem
385 manifestações, passou-se à votação e a proposta foi aprovada, com um voto
386 contrário. Próximo destaque: segundo o relator, automaticamente já está
387 suprimido, visto que previa a supressão do ANEXO I - termo de retirada da beca
388 e do capelo. Como foi votado pela permanência da oferta da vestimenta, por
389 parte da universidade, o item fica extinto. Seguindo a apreciação, próximo item:
390 no anexo VI, item 4, sugeriu que a solenidade de colação de grau seja feita
391 pelo Reitor ou o seu representante designado para tal, diferentemente do que
392 está posto, de que o coordenador de curso faria a colação de grau. O
393 Presidente considerou pertinente a observação e havendo entendimento da
394 CGRAD, procedeu-se com a alteração do texto. Não havendo mais destaques
395 do relator, o conselheiro Antonio Alberto Brunetta, retomou a antiga minuta,
396 artigo 25, o parágrafo 5º , sobretudo levando em consideração os últimos
397 acontecimentos e gostaria que este artigo estivesse presente na minuta
398 avaliada, tornando-se uma medida de precaução para a universidade. Será
399 inserido o seguinte texto ao final do capítulo 2: "Art. 16 Sob pena de suspensão
400 da sessão solene, durante a cerimônia de colação de grau não será permitido
401 aos formandos e seus convidados: I - o uso de instrumentos de poluição
402 sonora (apitos, cornetas ou assemelhados); II - o uso de bebidas alcoólicas; III
403 - fazer gestos de exibicionismo ou não condizentes com a cerimônia; IV -
404 utilizar recursos pirotécnicos, fumaça, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis
405 e similares. Parágrafo único. Caso venha a ocorrer a suspensão da cerimônia,
406 uma nova data para a colação de grau será determinada, conforme as
407 condições que a Reitoria estabelecer”. Não havendo manifestações, passou-se
408 à votação, sendo a proposta aprovada com seis votos favoráveis e três votos
409 contrários. O conselheiro José Oto Konzen destacou que a fala do coordenador
410 de curso não aparece assegurada na solenidade de colação de grau, e por
411 este motivo, propôs que isto seja incluso na minuta, no parágrafo 3º do artigo
412 15. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira manifestou-se contrário à
413 proposição apresentada, considerando o coordenador de curso como uma
414 figura institucional, importante, mas que necessariamente não precisaria falar
415 durante a solenidade. Esta posição foi a mesma da conselheira Rosane
416 Binotto, pois já existe uma figura escolhida pelos alunos, o Paraninfo, para
417 pronunciar-se. Encaminhou-se a proposta à votação, sendo reprovada por
418 cinco votos contrários. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira enfatizou que
419 lhe parece importante que os estudantes possam ter garantido um tempo para
420 o uso da palavra, para fazer um agradecimento ou homenagem. Não havendo
421 manifestação a respeito e nem consenso no Campus Chapecó, procedeu-se a
422 votação, sendo recusada a proposta por seis votos contrários. Não houve mais
423 nenhuma manifestação sobre o documento, e por questão de formalidade, o
424 documento foi posto em votação. Com uma abstenção o texto foi aprovado,
425 encerrando-se o debate deste item. Dado ao adiantado da hora e pelo fato de a
426 sala ter reserva para outra atividades, não foi possível debater o item 3.
427 Tramitação de processos dos PPCs (apresentação da proposta da
428 comissão), que ficou para a próxima reunião. No item 2. Designar relator
429 para o PPC do curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação no
430 Campo (PRONACAMPO) - Campus Laranjeiras do Sul, o Presidente
431 explicou que não foi possível concluí-lo até a data da sessão e considerando
432 que há certa urgência na tramitação deste processo, solicitou ao plenário que o
433 autorizasse para, assim que o projeto esteja concluído, nomear o relator para
434 este processo. Todos concordaram com este procedimento. Para concluir, o
435 Presidente, por esquecimento no início da sessão, comunicou que os campi
436 Erechim e Chapecó, através de memorando do coordenador acadêmico,
437 solicitaram uma ampliação do prazo definido por esta Câmara, e acatado pela
438 Prograd, para a submissão dos processos de alteração dos PPCs, que
439 conforme decisão foi antecipado de 13 de setembro para 31 de julho de 2013.
440 A Presidência afirmou que pretende manter a decisão da CGRAD,
441 respondendo aos campi que não há como adiar mais este prazo. Nada mais
442 havendo a tratar, o prof. João Alfredo Braida agradeceu a presença de todos e
443 encerrou a reunião às dezoito horas e seis minutos, na qual eu, Debora
444 Cristina Costa, Técnica em Assuntos Educacionais da Pró-Reitoria de
445 Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente
446 assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 24 de junho de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2013.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação