ATA Nº 5/CGRAD/UFFS/2013

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2013 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos vinte e quatro dias de junho de dois mil e treze, às quatorze horas, no

Auditório Bom Pastor, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada por videoconferência, a 4ª Reunião Ordinária da Câmara de

Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da

Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida -

Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes

conselheiros: Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó; Edemar

Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo; José Oto Konzen, Diretor do Campus

Realeza. Representantes Docentes: Antonio Alberto Brunetta (Campus

10  Chapecó), Jackson Luis Martins Cacciamani (Suplente Campus Realeza);

11  Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó); James Berto (Suplente

12  Campus Chapecó), Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo); Rosane

13  Rossato Binotto (Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (Campus

14  Erechim). Representantes Discentes: Nenhum discente compareceu à

15  reunião. Representante dos STA's: Guilhermo Romero (Representante

16  Técnico-Administrativo Campus Erechim). Não compareceu à reunião por

17  motivo justificado o conselheiro: Clóvis Alencar Butzge (Campus Realeza).

18  Não compareceram e não justificaram ausência os conselheiros: Kalinton

19  Prestes e Leandro Antonio da Luz (Representantes Discentes Campus Cerro

20  Largo e Laranjeiras do Sul); Jucimara Meotti Araldi (Representante

21  Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se presentes à

22  reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Derlan

23  Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso

24  (Pedagoga), Debora Cristina Costa (Técnica em Assuntos Educacionais) e

25  Claudiane Brito de Almeida (Secretária Executiva) . O Presidente João Alfredo

26  Braida saudou a todos os presentes e iniciou a reunião, com a apreciação e

27  aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2013, realizada em 22 de maio.

28  Foram sugeridas algumas alterações pelo conselheiro José Oto Konzen, sendo

29  incorporadas ao documento e após, a ata foi aprovada. Passou-se aos

30  informes e o prof. João Alfredo Braida informou que na última semana houve

31  sessão do CONSUNI, e foi comunicado que os cursos de Administração (Cerro

32  Largo) e Ciências Econômicas (Laranjeiras do Sul) tiveram visita in loco para

33  avaliação de reconhecimento, e o resultado foi conceito 4 para os dois cursos.

34  Sem informes nos demais campi, passou-se à Ordem do Dia e não havendo

35  sugestões, a pauta foi aprovada na mesma ordem: 1. Apresentação de

36  relatos dos processos: 1.1 Nº 23205.000894/2013-21 - Regimento Interno

37  de Acompanhamento e Avaliação de Assistência Estudantil da UFFS -

38  conselheiro Thiago Ingrassia Pereira; 1.2 Nº 23205.000317/2013-21 - PPC

39  de Agronomia - Campus Laranjeiras do Sul - conselheira Maria Lúcia

40  Marocco Maraschin; 1.3 Nº 23205.010951/2012-91 - Normas protocolares

41  de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS - conselheiro

42  Edemar Rotta. 2. Designar relator para o PPC do curso de Licenciatura

43  Interdisciplinar em Educação no Campo (PRONACAMPO) - Campus

44  Laranjeiras do Sul. 3. Tramitação de processos dos PPCs (apresentação

45  da proposta da comissão). Passou-se então à Ordem do Dia. 1.

46  Apresentação de relatos dos processos: 1.1 Nº 23205.000894/2013-21 -

47  Regimento Interno de Acompanhamento e Avaliação de Assistência

48  Estudantil da UFFS - conselheiro Thiago Ingrassia Pereira: O conselheiro

49  leu o seu relato (ANEXO I) e o seu voto, e abriu-se espaço para comentários e

50  sugestões. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta questionou o relator sobre

51  que encaminhamento ele pensa em dar e se existe alguma outra possibilidade

52  fora do parecer. O conselheiro José Oto Konzen falou que, com relação à

53  intenção inicial do documento, partindo de processos emergentes de

54  implantação de algumas ações, vinculadas ao Plano Nacional de Assistência

55  Estudantil, não existia algo que pudesse caracterizar-se como uma política de

56  assistência estudantil na universidade. Neste sentido, a proposição feita por

57  integrantes do SAE de Realeza era buscar quantificar que possivelmente,

58  falando dessas situações localizadas, relacionadas a determinado edital ou

59  execução dele, as atribuições designadas à comissão, no documento, seriam

60  insuficientes. O entendimento é que as próprias ações propostas pela

61  Secretaria deviam ter um conjunto de definições prévias, que caracterizassem

62  a política institucional no sentido de que aquelas intenções manifestas

63  ganhassem dentro da instituição um conjunto de proposições que pudesse

64  estabelecer diretrizes para traduzir-se numa política de assistência estudantil, e

65  nesse sentido a comissão poderia ter atribuições maiores do que aquelas

66  inicialmente desenhadas. Destacou que sua preocupação é de que a instituição

67  carece de uma política, com critérios claros das finalidades que se deseja. O

68  conselheiro Edemar Rotta ressaltou que o relato apresentado retrata muito bem

69  a trajetória de debates que ocorreu desde o momento da apresentação desta

70  proposta até chegar aos SAE dos campi, que apresentaram sugestões.

71  Gostaria de lembrar que em 2010 e início de 2011, havia uma comissão

72  centralizada em Chapecó e gerava muitos problemas para as avaliações,

73  inclusive com intensos deslocamentos de servidores dos campi para Chapecó,

74  e esta nova proposta contempla um avanço, com a criação das comissões

75  locais e das proposições de que grande parte dos processos sejam avaliados

76  localmente. Concorda com a necessidade de discussão de uma política de

77  assistência estudantil na universidade, mas entende que a proposição desta

78  minuta representa um avanço e que a partir desta minuta, a própria experiência

79  das comissões locais e de uma gestão mais compartilhada da SAE possa levar

80  à construção desta política. O relator Thiago Ingrassia Pereira destacou que

81  tentou, a partir da construção da relatoria, procurar os servidores das SAE dos

82  campi para entender como é seu dia a dia. Ao fazer isso, todos os SAE que se

83  manifestaram falaram do debate da Portaria 664/2011 e da necessidade de

84  uma comissão ad hoc para fazer encaminhamento das discussões dos casos

85  omissos. Muitos servidores declararam que não tinham um conjunto de

86  normativas para seguir, e a minuta é resultado de um diálogo que vem sendo

87  feito entre os colegas deste setor. Alguns dizem que a ausência de uma política

88  de assistência estudantil na universidade seria o grande problema e que estas

89  ações seriam apenas paliativas. Segundo o relator, essa minuta incita a forçar

90  uma estratégia administrativa da universidade para as questões que vem

91  ocorrendo nos diferentes SAES. O Presidente encaminhou deliberação com

92  relação à proposta, colocando o parecer do relator a voto, entendendo que,

93  sendo aprovado o voto do relator, seria feita a apreciação das alterações

94  propostas. O relato foi aprovado por unanimidade e por consequência, os

95  destaques arrolados no voto do relator. Questionou se havia necessidade de

96  abertura de período para apresentação de destaques por parte dos demais

97  conselheiros, caso contrário seria considerado finalizado o processo no âmbito

98  da CGRAD. O conselheiro José Oto Konzen sugeriu avaliar o uso dos termos,

99  em alguns artigos aparece programa e em outros, política. O conselheiro

100  Thiago Ingrassia Pereira se colocou à disposição para fazer uma nova revisão

101  no documento, no que diz respeito aos uso dos termos. O Presidente declarou

102  que se o plenário concordar com a sugestão de que há necessidade de fazer

103  uma revisão do texto para evitar possíveis contradições, poderia ser designado

104  o próprio relator, que faria a revisão até a próxima sessão. O conselheiro

105  Thiago Ingrassia Pereira fez a sugestão de que a matéria seja aprovada,

106  atendendo as sugestões do relator, ainda nesta sessão. Após discussão, o

107  Presidente declarou que compete à secretaria fazer a revisão final dos textos

108  emanados nesta Câmara e assim seria feito antes da publicação e na

109  eventualidade de alguma inconsistência, o texto retornará à CGRAD para

110  aprovação final. Encerrou este assunto e passou-se ao próximo item da pauta.

111  1.2 Nº 23205.000317/2013-21 - PPC de Agronomia - Campus Laranjeiras

112  do Sul - conselheira Maria Lúcia Marocco Maraschin: A relatora declarou

113  que teve alguma dificuldade em trabalhar no relato deste processo, com o

114  auxílio de seu suplente, considerando que trata-se de um curso já em

115  andamento, que fez pequenos ajustes e que não passou por um processo de

116  avaliação. Fez a leitura do relato (ANEXO II) e voto, e foi aberto espaço para

117  intervenções por parte dos conselheiros. O conselheiro Antonio Alberto

118  Brunetta destacou que o parecer chama a atenção para um conjunto de

119  intenções que aparecem no projeto pedagógico mas só como intenções, não

120  discriminando o modo como será viabilizado. Neste ponto, destaca-se a

121  relação entre ensino/pesquisa/extensão, e serve de contexto para outra

122  preocupação central, com relação ao relatório de estágio e TCC. Concordou

123  com os relatores de que são materiais distintos e perguntou para a relatora se

124  nessa obervação, não seria melhor que figurasse como exigência. A relatora do

125  processo afirmou que a preocupação é que trata-se de um curso que já está

126  andamento, foi aprovado e está solicitando pequenas alterações e na sua

127  opinião, vincular as sugestões de alteração poderia comprometer os

128  encaminhamentos. Afirmou que o curso deve passar por processo de avaliação

129  externa, e esses olhares podem ajudar nestes aspectos. O conselheiro José

130  Oto Konzen manifestou-se dizendo que no relato, aparecem mais sugestões do

131  que exigências, mas são sugestões que precisam explicitar-se melhor no

132  desenvolvimento da proposta e nas suas ações. O caso de estágios e TCC,

133  que não são iguais, mas também não são absolutamente excludentes, podem

134  ter uma relação de continuidade do processo educativo. No corpo do relato, as

135  relações não estão explícitas, e o mesmo se poderia dizer da questão da

136  interdisciplinariedade. Pensa ser um pouco complexo definir como exigências,

137  decorrentes dos ajustes neste momento. O conselheiro suplente James Berto,

138  que atuou na elaboração do relato, declarou que a discussão foi feita muito

139  mais em ajustes de ementas, do que o PPC em si, em função dos limites

140  impostos pela Diretoria de Organização Pedagógica (DOP). Uma questão

141  preocupante é como o relatório de estágio, somente sendo defendido em

142  banca, serve também como comprovante da avaliação do TCC e como se

143  deixa claro que os dois foram realizados, já que um não substituiu o outro.

144  Compreende que os dados do estágio podem ser aprofundados e defendidos

145  como relatório de TCC, a questão é usar o mesmo instrumento para avaliar os

146  dois. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta recolocou sua dúvida sobre a

147  distinção entre sugestão e exigência e gostaria de relacionar esta preocupação

148  com a ideia de relatório de estágio e trabalho de TCC. Não lhe parece haver

149  dificuldades na transformação de um relatório em trabalho de TCC, mas eles

150  se constituem em momentos e atividades diferentes. Para ele, isso representa

151  uma questão central nas articulações entre ensino/pesquisa/extensão. A

152  conselheira Maria Lúcia Marocco Maraschin destacou que a proposição da

153  relatoria foi muito mais como sugestão, pensando que o curso terá um

154  processo de avaliação, e que neste momento, se forem feitas exigências,

155  poderia estar criando alguns complicadores para as atividades já em

156  andamento. Sugeriu que, enquanto Câmara, se pense pedagogicamente nas

157  questões, como elas são materializadas, já que no caso dos objetivos do curso,

158  são extremamente difíceis de serem materializados, pela falta de explicitação.

159  Concordou com o conselheiro José Oto Konzen de que a sua sugestão poderia

160  ter sido mais propositiva no sentido de encaminhamento, mas houve

161  preocupação de, por conta de ser uma alteração pequena, propôr alterações

162  de uma envergadura maior. O conselheiro Edemar Rotta, além da questão do

163  TCC e o relatório de estágio, destacou outro elemento vital que é o perfil do

164  egresso. Gostaria de propôr que não se trabalhasse como sugestão nem como

165  exigência, mas que se recomendasse ao colegiado do curso a incorporação

166  das sugestões que são possíveis. Segundo ele, algumas sugestões são

167  perfeitamente possíveis de serem incorporadas no texto, e que qualificariam a

168  própria peça, pois há uma preocupação na questão da coerência do PPC. O

169  Presidente expôs sua preocupação com relação a se tratar como

170  recomendação e não como exigência, pois existe o problema de

171  convencimento do colegiado a adotar ou não aquela recomendação. E como as

172  recomendações nem sempre são pontuais, também fica "ao sabor do vento”

173  qual a profundidade destas alterações no PPC, depois que ele foi aprovado

174  pela CGRAD. As sugestões, ou exigências, ou recomendações devem ser

175  muito precisas, para que a DOP, em posse da decisão da Câmara, possa

176  cobrar efetivamente os colegiados que as executem, inclusive com prazo para

177  que isso seja concluído. Uma solução é que talvez os relatores fizessem um

178  diálogo anterior com os colegiados e só viesse o processo para aprovação final

179  depois de acertadas todas estas mudanças/alterações junto ao colegiado. É

180  importante ter claro que no artigo 52 do Regimento Interno do Conselho

181  Universitário, e que de certa forma regra as ações nas Câmaras, diz que a

182  secretaria administrativa providenciará as cópias das decisões, resoluções e

183  outros atos do conselho, que carecerem de divulgação, para que sejam

184  remetidos em até dois dias úteis para publicação no boletim da universidade.

185  Uma vez publicada a decisão de aprovação de determinado PPC, que tem que

186  ser em até dois dias, fica sendo possível que alguém da comunidade interna ou

187  externa queira ver este PPC, e ele não existe ainda pois não foi efetivamente

188  concluído. Lhe preocupa fazer a aprovação aqui sem de fato definir o que

189  precisa ou não mudar. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta destacou que o

190  parecer já sugere uma possibilidade diante de outro problema, que é a

191  ausência de uma articulação da relação entre ensino/pesquisa/extensão. O

192  suplente James Berto disse que outros PPCs de Agronomia já passaram por

193  esta Câmara, provavelmente com as mesmas questões, e este foi outro motivo

194  para sugerir em vez de exigir mudanças. Acredita que a questão de estágio e

195  TCC não é idêntica nos diferentes campi, e isso é um pouco preocupante,

196  questionando como se comprova que o TCC existiu, já que são dois

197  componentes separados e os dois tem que ocorrer. O conselheiro José Oto

198  Konzen questionou se neste momento se está reapreciando a proposta no seu

199  todo, cabendo inclusive fazer exigências, ou se está apreciando os ajustes,

200  fazendo sugestões e que se acolhidas, poderão qualificar a proposta, inclusive

201  para fins de avaliação externa. O Presidente explicou que, segundo a DOP, os

202  processos de Agronomia passaram, em separado, neste processo de ajustes, e

203  cada curso provavelmente tem um PPC diferente do outro. Por isso, não há

204  certeza se estes problemas apontados agora pela relatoria, aconteceram nos

205  três PPCs já aprovados. Segundo o Presidente, o mesmo PPC deveria ter

206  tramitado nos quatro colegiados, pelo atual regulamento da graduação, para

207  que tivesse um olhar externo de outro campus. A relatora entendeu, nas

208  discussões com seu suplente, que alguns aspectos deveriam ser exigências,

209  mas pensando no que foi exigido de um e não de outro, apontaram como

210  sugestões. Por outro lado, tem alguns aspectos que o próprio colegiado deve

211  carecer de apoio no sentido de materializar algumas questões. O suplente

212  James Berto complementou que os processos andaram muito juntos, mas a

213  discussão maior que se deu foi ajustes de ementas de bibliografias, a parte

214  pedagógica foi pouco debatida no ajuste. Acredita que os colegiados terão

215  dificuldades e que não vai ser com um prazo dado aqui, que vão ser

216  incorporadas todas as sugestões. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta

217  esclareceu que o parecer da CGRAD também tem finalidades específicas e no

218  parecer em questão, não existem questões que impeçam a aprovação do PPC

219  tal como ele se encontra, são propostas de melhoramento e qualificação do

220  trabalho. O conselheiro Edemar Rotta sugere que o PPC seja aprovado, com

221  um conjunto de recomendações básicas que a própria relatoria poderia dar.

222  Segundo o Presidente, neste caso, se está tratando de ajustes a PPC já

223  aprovado, e que tinham a intenção de serem ajustes tópicos em projetos de

224  cursos já aprovados e em execução. Diferentemente da aprovação de novos

225  projetos para cursos já existentes, chamados de reformulação de PPCs. Este

226  PPC de Agronomia possivelmente passará por uma reformulação em breve,

227  porque foi uma opção dos colegiados neste momento fazerem pequenos

228  ajustes para dar conta da avaliação de reconhecimento. Dito isto, passou-se

229  para votação do parecer da relatora, que foi aprovado por unanimidade. 1.3 Nº

230  23205.010951/2012-91 - Normas protocolares de colação de grau dos

231  cursos de graduação da UFFS - conselheiro Edemar Rotta: O conselheiro

232  Edemar Rotta leu seu relato (ANEXO III) e na sequência, passou-se a palavra

233  aos conselheiros. Houve um pequeno equívoco no entendimento de qual

234  minuta estava sendo avaliada, visto que já houve uma minuta anterior, também

235  avaliada pelo conselheiro Edemar Rotta, que resultou em outro documento,

236  mais enxuto e este foi o documento analisado. Após esclarecidas as dúvidas, o

237  conselheiro Thiago Ingrassia Pereira destacou alguns pontos da minuta: no

238  artigo 7, parágrafo 2º , fica estabelecido que as turmas com número inferior a

239  dez formandos deverão realizar a solenidade com outras turmas e /ou cursos

240  do mesmo Campus, e segundo conversas que fez em Erechim, não houve

241  consenso em relação a isso e como as primeiras turmas logo concluirão o

242  curso, seria interessante não exigir número mínimo. Continuando, propôs um

243  adendo no artigo 15, que trata do roteiro da colação de grau, para que cada

244  formando tivesse 30 segundos do tempo regimental para agradecimentos.

245  Considera que a formatura deve ser uma ato formal, mas também simbólico, e

246  conceder a palavra aos alunos romperia com um certo marasmo burocrático e

247  mecânico das formaturas. Sobre o artigo 19, que estabelece como uma das

248  atribuições dos coordenadores de curso agendar as colações de grau com os

249  formandos, é contrário a isso, sugerindo que se procedesse um sorteio, depois

250  de estabelecidos os critérios de quais cursos vão colar grau, evitando-se assim

251  a centralização. O conselheiro José Oto Konzen destacou à relatoria no que diz

252  respeito ao artigo 6º , do fornecimento ou não das becas pela universidade. No

253  seu entendimento, a colação de grau é um ritual da universidade, que

254  representa o final de um processo formativo e o apresenta para a comunidade.

255  Na sua opinião, poderia sim haver uma vestimenta própria, fazendo parte do

256  ritual da universidade. O Presidente manifestou sua preocupação com a

257  demora neste processo, porque já existe um conjunto de cursos que terão

258  formaturas dentro de um semestre e em alguns campi há uma intensa

259  mobilização de empresas que comercializam solenidades de formatura, que

260  estão pressionando os estudantes inclusive a assinar contratos. No seu

261  entendimento, a solenidade de formatura é da universidade e prover as

262  condições para a formatura é exatamente o que garante a possibilidade de que

263  todos os estudantes possam se formar, pois é um momento marcante para a

264  universidade, mas mais marcante para os próprios formandos e suas famílias,

265  especialmente numa universidade onde hoje mais de 60% dos estudantes é a

266  primeira geração que chega no ensino superior. Entende que se deveria

267  trabalhar para que fosse um processo simples, simbólico e que pudesse ter a

268  participação efetiva de todos os estudantes. Para isso, não vê como a

269  universidade não garantir local, infraestrutura e garantir as vestimentas, caso

270  se entenda que elas fazem parte da simbologia que envolve este processo. O

271  conselheiro suplente Márcio do Carmo Pinheiro, com relação à exigência

272  mínima de dez formandos, disse que no seu entendimento é mais como

273  sentido de recomendação, pois se criaria um problema difícil de resolver, o que

274  exigiria um acordo entre as turmas e isso nem sempre é fácil. Muitos cursos

275  tem média de graduação pequena, o que geraria turmas com menos de dez

276  alunos e por consequência, certo constrangimento aos formandos. O

277  conselheiro relator do processo, Edemar Rotta, teceu alguns comentários sobre

278  as sugestões, destacando que a minuta final, analisada, resultou de um debate

279  feito ao longo de quase um ano entre as coordenações acadêmicas.

280  Considerou que a questão do número mínimo de formandos foi pensada no

281  sentido de que organizar toda uma solenidade para grupo menor seria inviável.

282  Sobre a sugestão de conceder trinta segundos para cada formando se

283  manifestar, considerou complicada a execução, em razão de que se sabe que

284  dificilmente este tempo será obedecido. Sobre a sugestão de sorteio para a

285  ordem de colações de grau, segundo ele, não vai representar problema na

286  medida em que o calendário de formaturas será estabelecido pela Pró-Reitoria

287  de Graduação e Direção de Campus. Sobre o fornecimento de becas, chegou a

288  pesquisar o quanto pesa o aluguel de uma beca e capelo na maioria das

289  solenidades de formatura, e constatou que é a menor proporção. No seu

290  entendimento, as turmas deveriam ter a opção de escolherem como se formar,

291  e não engessar a proposta, por entender que a simbologia não se faz apenas

292  em cima da beca e do capelo, ela se faz em cima de todo o processo da

293  solenidade de formatura. O Presidente destacou que no entendimento da

294  mesa, o que está proposto é a aprovação do voto do relator, o que não

295  significa o acolhimento de todas as sugestões, que serão apreciadas após a

296  apreciação do voto do relator, e confirmou isso com o conselheiro Edemar

297  Rotta. Procedeu-se a votação e o voto do relator foi aprovado por unanimidade.

298  Na sequência, passou-se à apreciação dos destaques feitos pelo relator, que

299  começou a ler suas sugestões: Art. 5º , que a antecedência mínima não seja de

300  um ano e sim de seis meses, para atender inclusive os acadêmicos que já

301  estão em fase final de conclusão de seus cursos. O Presidente sugeriu que se

302  colocasse "com antecedência mínima de seis meses”, o que abriria

303  possibilidade para aqueles que tem condições de fazê-lo antes. Todos

304  concordaram com esta nova redação. Próximo item: Art. 6º , o relator sugeriu

305  que não seja competência da universidade o fornecimento das becas, dada sua

306  complexidade. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta sugeriu que para não

307  criar complicação e fazer um padrão de formatura convencional e de acordo

308  com os interesses da universidade, não lhe parece difícil a instituição possuir

309  um número de becas, em tamanhos diferentes, simples, e no momento da

310  solenidade, fornecê-las aos estudantes. No seu entendimento, a universidade

311  também deveria disponibilizar o equipamento audiovisual, a filmagem e duas

312  ou três fotos, padrão, para cada formando. A conselheira Rosane Binotto expôs

313  sua preocupação na questão da obrigatoriedade do uso da beca fornecida pela

314  universidade, pois alguns poderiam querer locar uma empresa para organizar a

315  formatura e este direito deveria ser dado a todos. Se colocou favorável que a

316  universidade disponha destas vestimentas, mas abrindo possibilidade para as

317  turmas que quiserem contratar uma empresa, fazê-lo. O conselheiro José Oto

318  Konzen continuou defendendo que a universidade deve assumir o ritual para si,

319  sendo uma forma de democratizar o processo. Segundo ele, é interessante

320  propôr aos alunos as condições da universidade e não abrir para que outras

321  empresas o façam. O Presidente apoiou a proposição do conselheiro Antonio

322  Alberto Brunetta, entendendo que a universidade não pode deixar, em nenhum

323  de seus atos, seu caráter público, e o que se está discutindo aqui é se será ou

324  não permitida a comercialização de um ato institucional. Na sua opinião, este

325  ato deve ser inteiramente institucional, inclusive com o fornecimento de

326  filmagem e fotografia. A conselheira Maria Lúcia Marocco Maraschin concordou

327  com este posicionamento, acreditando que este também é o compromisso

328  social da universidade. O relator destacou que os argumentos expostos pelos

329  colegas são pertinentes, mas se perguntou que democracia é essa, que obriga

330  a todos um tipo de vestimenta. Segundo o relator, lendo atentamente a minuta,

331  percebe-se que ela inibe qualquer processo de comercialização, na medida em

332  que a universidade vai discutir com as comissões de formandos, colocando à

333  disposição toda a estrutura e equipamentos que possui. Defendeu que se deve

334  adotar uma postura mais aberta. O conselheiro Antonio Alberto Brunetta

335  destacou sua preocupação no sentido de que, tornando-se mais aberta, pode-

336  se perder o controle do que vai acontecer. Ao se garantir o mínimo (oferta de

337  becas, capelos, filmagem e fotografia) não se impede que outras iniciativas se

338  realizem, mas tendo em vista que elas podem ser discriminatórias, a

339  universidade garante o básico a todos, com a formalidade que o momento

340  exige. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira destacou a necessidade de abrir

341  mão da obrigatoriedade do uso da beca, o que vem sendo uma ideia discutida

342  por vários cursos, de quebrar com uma tradição conservadora. O Presidente

343  esclareceu que as duas coisas não são excludentes. O fato de dizer que a

344  universidade fornecerá becas, capelos e canudos, não necessariamente quer

345  dizer que é obrigatório o uso. Destacou que existem duas propostas: 1. do

346  relator, de exclusão da alínea c do parágrafo primeiro (fornecimento de becas,

347  capelos e canudos), e 2. apresentada pelo conselheiro Antonio Alberto

348  Brunetta, de manutenção e inclusão, na alínea a, dos serviços básicos de

349  filmagem e fotografia. Feita votação, venceu a proposta 2 com seis votos votos

350  favoráveis e dois votos contrários. Ela será inclusa na minuta. Próximo

351  destaque: relator sugeriu que toda expressão "coordenador de unidade” possa

352  ser suprimida da minuta, porque é um cargo que já não existe mais. O

353  Presidente entendeu que esta é uma adequação de linguagem que poderá ser

354  feita pela secretaria posteriormente, não necessitando de votação. Na

355  sequência, passou ao item d, artigo 9º , que no entendimento do relator pode

356  ser tratado da mesma forma, pois se refere às autoridades da universidade,

357  que devem ser definidas como de nível Superior, Intermediário e de Base,

358  adequação que já está proposta no Regimento Geral da UFFS. A Presidência

359  concordou e o encaminhamento foi o mesmo. Próximo item, artigo 13, sugeriu

360  relativizar a obrigatoriedade do uso da toga, permitindo aos estudantes a opção

361  de usar ou não. O Presidente sugeriu que o caput do artigo 3º , entrasse como

362  parágrafo 3º do artigo 6º , com a seguinte redação: "o uso da beca e do capelo,

363  pelos formandos, poderá ser dispensado mediante acordo prévio entre a

364  universidade e os formandos”. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira destacou

365  que a CGRAD está partindo do princípio que o correto e normal, é o uso da

366  beca, abrindo-se apenas a possibilidade de quem não quiser usar, não fazê-lo.

367  No seu entender, a universidade deve garantir o uso dos espaços, dos

368  equipamentos, a cedência de funcionários, e o uso da beca, sim, é opcional e

369  este ritual poderia ser dispensado. O Presidente se manifestou dizendo que ao

370  garantir que a UFFS terá uma vestimenta padrão a todos os formandos, estará

371  garantindo que em algumas situações, as minorias que tenham dificuldades

372  econômicas, possam efetivamente participar da solenidade. Porque ao dizer

373  diferente, não se tem controle e nem como intermediar as negociações que

374  acontecem no âmbito das turmas, na pressão de terem que comprar uma

375  roupa de gala ou social. O que se quer é garantir que todos os estudantes

376  tenham condições de participar, mas também há o entendimento de que a

377  flexibilização disto é possível, por isto a proposta. Como não houve outra

378  sugestão, realizou-se a votação da única proposta apresentada, sendo

379  aprovada por unanimidade. Próximo destaque: no artigo 14, que trata da

380  composição da mesa, o relator sugere que sejam acrescidas autoridades

381  externas e convidados. Não havendo manifestação, passou-se à votação e a

382  proposta foi aprovada por unanimidade. Próximo item: no artigo 15, sequência

383  de roteiro da solenidade de colação de grau, o relator sugeriu acrescer o

384  momento das homenagens, depois do discurso do paraninfo - inciso VI. Sem

385  manifestações, passou-se à votação e a proposta foi aprovada, com um voto

386  contrário. Próximo destaque: segundo o relator, automaticamente já está

387  suprimido, visto que previa a supressão do ANEXO I - termo de retirada da beca

388  e do capelo. Como foi votado pela permanência da oferta da vestimenta, por

389  parte da universidade, o item fica extinto. Seguindo a apreciação, próximo item:

390  no anexo VI, item 4, sugeriu que a solenidade de colação de grau seja feita

391  pelo Reitor ou o seu representante designado para tal, diferentemente do que

392  está posto, de que o coordenador de curso faria a colação de grau. O

393  Presidente considerou pertinente a observação e havendo entendimento da

394  CGRAD, procedeu-se com a alteração do texto. Não havendo mais destaques

395  do relator, o conselheiro Antonio Alberto Brunetta, retomou a antiga minuta,

396  artigo 25, o parágrafo 5º , sobretudo levando em consideração os últimos

397  acontecimentos e gostaria que este artigo estivesse presente na minuta

398  avaliada, tornando-se uma medida de precaução para a universidade. Será

399  inserido o seguinte texto ao final do capítulo 2: "Art. 16 Sob pena de suspensão

400  da sessão solene, durante a cerimônia de colação de grau não será permitido

401  aos formandos e seus convidados: I - o uso de instrumentos de poluição

402  sonora (apitos, cornetas ou assemelhados); II - o uso de bebidas alcoólicas; III

403  - fazer gestos de exibicionismo ou não condizentes com a cerimônia; IV -

404  utilizar recursos pirotécnicos, fumaça, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis

405  e similares. Parágrafo único. Caso venha a ocorrer a suspensão da cerimônia,

406  uma nova data para a colação de grau será determinada, conforme as

407  condições que a Reitoria estabelecer”. Não havendo manifestações, passou-se

408  à votação, sendo a proposta aprovada com seis votos favoráveis e três votos

409  contrários. O conselheiro José Oto Konzen destacou que a fala do coordenador

410  de curso não aparece assegurada na solenidade de colação de grau, e por

411  este motivo, propôs que isto seja incluso na minuta, no parágrafo 3º do artigo

412  15. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira manifestou-se contrário à

413  proposição apresentada, considerando o coordenador de curso como uma

414  figura institucional, importante, mas que necessariamente não precisaria falar

415  durante a solenidade. Esta posição foi a mesma da conselheira Rosane

416  Binotto, pois já existe uma figura escolhida pelos alunos, o Paraninfo, para

417  pronunciar-se. Encaminhou-se a proposta à votação, sendo reprovada por

418  cinco votos contrários. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira enfatizou que

419  lhe parece importante que os estudantes possam ter garantido um tempo para

420  o uso da palavra, para fazer um agradecimento ou homenagem. Não havendo

421  manifestação a respeito e nem consenso no Campus Chapecó, procedeu-se a

422  votação, sendo recusada a proposta por seis votos contrários. Não houve mais

423  nenhuma manifestação sobre o documento, e por questão de formalidade, o

424  documento foi posto em votação. Com uma abstenção o texto foi aprovado,

425  encerrando-se o debate deste item. Dado ao adiantado da hora e pelo fato de a

426  sala ter reserva para outra atividades, não foi possível debater o item 3.

427  Tramitação de processos dos PPCs (apresentação da proposta da

428  comissão), que ficou para a próxima reunião. No item 2. Designar relator

429  para o PPC do curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação no

430  Campo (PRONACAMPO) - Campus Laranjeiras do Sul, o Presidente

431  explicou que não foi possível concluí-lo até a data da sessão e considerando

432  que há certa urgência na tramitação deste processo, solicitou ao plenário que o

433  autorizasse para, assim que o projeto esteja concluído, nomear o relator para

434  este processo. Todos concordaram com este procedimento. Para concluir, o

435  Presidente, por esquecimento no início da sessão, comunicou que os campi

436  Erechim e Chapecó, através de memorando do coordenador acadêmico,

437  solicitaram uma ampliação do prazo definido por esta Câmara, e acatado pela

438  Prograd, para a submissão dos processos de alteração dos PPCs, que

439  conforme decisão foi antecipado de 13 de setembro para 31 de julho de 2013.

440  A Presidência afirmou que pretende manter a decisão da CGRAD,

441  respondendo aos campi que não há como adiar mais este prazo. Nada mais

442  havendo a tratar, o prof. João Alfredo Braida agradeceu a presença de todos e

443  encerrou a reunião às dezoito horas e seis minutos, na qual eu, Debora

444  Cristina Costa, Técnica em Assuntos Educacionais da Pró-Reitoria de

445  Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente

446  assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 24 de junho de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2013.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

ATA Nº 5/CGRAD/UFFS/2013