ATA Nº 6/CGRAD/UFFS/2013
1 Aos oito dias de julho de dois mil e treze, às nove horas e quinze minutos, na
2 sala de videoconferência do Ed. Mantelli, do Campus Chapecó da UFFS, em
3 Chapecó-SC, foi realizada por videoconferência, a 2ª Reunião Extraordinária
4 da Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI da
5 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor João
6 Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os
7 seguintes conselheiros: Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó;
8 Edemar Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo; José Oto Konzen, Diretor do
9 Campus Realeza. Representantes Docentes: Clóvis Alencar Butzge (Campus
10 Realeza); Jackson Luis Martins Cacciamani (Suplente Campus Realeza); Maria
11 Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó); Rosane Rossato Binotto
12 (Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); João Paulo
13 Bender (Suplente Campus Erechim). Representantes Discentes: Nenhum
14 discente compareceu à reunião. Representante dos STA's: Guilhermo
15 Romero (Representante Técnico-Administrativo Campus Erechim). Não
16 compareceram à reunião por motivo justificado os conselheiros: Márcio
17 do Carmo Pinheiro e sua suplente, Tatiane Chassot (Campus Cerro Largo).
18 Não compareceram e não justificaram ausência os conselheiros: Antonio
19 Alberto Brunetta (Campus Chapecó,); Kalinton Prestes e Leandro Antonio da
20 Luz (Representantes Discentes Campus Cerro Largo e Laranjeiras do Sul);
21 Jucimara Meotti Araldi (Representante Comunidade Externa - Estado SC). O
22 Presidente João Alfredo Braida saudou a todos os presentes e iniciou a
23 reunião, tratando-se do ponto de pauta que provocou esta sessão
24 extraordinária: a minuta de resolução para criação e autorização de
25 funcionamento de cursos de graduação da UFFS. O Presidente destacou que
26 se está tratando da criação de quatro novos cursos, no âmbito da UFFS.
27 Conforme mensagem anexa à convocatória, desde o ano passado vinha-se
28 tratando da criação do curso de História - Licenciatura (Campus Erechim),
29 aprovado no edital PRONERA 2012, como uma oferta especial do curso já
30 existente. Este ano, a UFFS aprovou no Edital PROCAMPO 2012 dois novos
31 cursos - Licenciatura em Educação no Campo (Campus Erechim e Laranjeiras
32 do Sul). Sobre o curso de História, havia dúvidas sobre se deveria ser tratado
33 como uma oferta especial do curso existente ou se deveria ser considerado
34 como um novo curso. Para sanar a dúvida, foi feito um questionamento via
35 Pesquisadora Institucional, ao MEC, e dia 27/06 se recebeu a informação de
36 que trata-se de curso novo e precisa de ato de criação e autorização de
37 funcionamento, assim como as licenciaturas de Educação no Campo. Neste
38 meio tempo a reitoria informou que, conforme solicitação a partir de demanda
39 do Campus Chapecó, o MEC autorizou cinco códigos de vagas docentes para
40 a abertura do curso de Matemática - Licenciatura, que provavelmente será
41 ofertado a partir de 2014. Os demais cursos deverão ser ofertados ainda em
42 2013, de acordo com os editais nos quais foram aprovados. Por isso, a
43 urgência do ato autorizativo para dar sequência aos demais trâmites
44 administrativos e acadêmicos, especialmente providenciar os processos
45 seletivos destes cursos. Após justificadas as razões da resolução, abriu-se
46 espaço para os conselheiros se manifestarem. O conselheiro Thiago Ingrassia
47 Pereira apresentou duas dúvidas: sobre o curso de História (Campus Erechim),
48 a convicção que se tinha no campus era que, como seria o mesmo PPC do
49 curso de História regular, seria oferecido em regime de alternância, através de
50 uma turma especial. A outra questão seria sobre o artigo 4º da minuta, que
51 trata da criação do curso de Matemática no Campus Chapecó. Afirmou
52 desconhecer qualquer tramitação formal do PPC na Câmara de Graduação,
53 não se sentindo em condições de tomar qualquer decisão. Lembrou da
54 Resolução nº 008/2012 do CONSUNI, que proíbe a criação e autorização de
55 funcionamento de cursos de graduação nos campi da UFFS. Salientou, ainda,
56 que os demais cursos tiveram tramitação interna, e o curso de Matemática não.
57 O conselheiro Edemar Rotta relatou sua preocupação em relação aos
58 processos de expansão e criação de novos cursos, reiterando a necessidade
59 de diretrizes para orientar estes processos. Sobre a criação do curso de
60 História, na época da análise do PPC no âmbito da Câmara, já se perguntavam
61 se não se tratava da criação de um novo curso e a informação que se tinha
62 naquele momento era que tratava-se apenas da oferta de uma nova turma. O
63 mesmo procedimento aconteceu na discussão do edital do PRONACAMPO,
64 quando se trabalhava com a ideia de que não fossem novos cursos, mas
65 apenas ofertas de novas turmas, concorrendo a editais específicos. Sobre o
66 curso de Matemática, em várias reuniões da CGRAD, tratou-se do pedido do
67 curso, chegando a aprovar o PPC do curso, mas se deixou claro que o curso
68 não abriria enquanto não houvesse uma diretriz e a aprovação do próprio pleno
69 do CONSUNI. Houve tramitação do PPC na CGRAD com todos os documentos
70 necessários e no seu entendimento, a situação de todos os cursos é a mesma.
71 Também lhe preocupa a criação de cursos em campi que estão produzindo
72 uma distorção completa no número de vagas que foram pactuadas no projeto
73 de criação da universidade, e que vai repercutir na definição do número de
74 docentes, de alunos, de coordenadores de cursos. Se forem aprovados os
75 quatro cursos, gostaria de solicitar que ficassem fora de qualquer matriz que
76 definisse o número de vagas para docentes dos campi da UFFS. A conselheira
77 Rosane Binotto esclareceu algumas questões sobre o curso de Matemática, já
78 que fez parte da comissão que elaborou o PPC do curso. Segundo ela, todo o
79 trâmite necessário foi feito, o curso será noturno, com uma entrada anual e foi
80 analisado por relator da CGRAD, que manifestou voto favorável à aprovação
81 do PPC. Em Chapecó há um grupo considerável de docentes para o
82 oferecimento do curso e inclusive, conforme documento encaminhado pela
83 Reitoria e que consta nos anexos desta convocação, foram liberadas mais
84 cinco vagas pelo MEC. Enfatizou, ainda, que a UFFS desde o início levantou a
85 bandeira das licenciaturas, e uma das únicas não ofertadas é Matemática,
86 sendo este um dos cursos com muito problema, falta de professores, formação
87 precária e outra dificuldade é que existem vários projetos de extensão, e em
88 muitos a UFFS não pode se inserir justamente porque não oferece o curso. O
89 Presidente esclareceu que na convocação consta o número do processo do
90 PPC de Matemática, que tramitou na CGRAD, com toda a documentação.
91 Sobre o fato de o curso de História ser uma turma especial ou um curso, na
92 primeira reunião do COGRAD que participou, ainda no mês de abril, em
93 Brasília, houve uma reunião com a Secretaria de Educação Superior (SESu),
94 com a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (SERES) e com o INEP,
95 tratando sobre a regulação e avaliação da educação superior. Nesta
96 oportunidade, vários pró-reitores levantaram questionamentos com relação ao
97 tratamento a ser dado aos cursos que são ofertados desta forma (por meio de
98 edital, do próprio MEC mas que não estão de acordo com a legislação da
99 regulação do ensino superior brasileiro). Segundo ele, o edital não exige que a
100 universidade tenha criado o curso previamente, ou seja, há uma aprovação no
101 edital, o curso tem corpo docente previsto pelo MEC, tem recursos para o
102 funcionamento, mas não foi efetivamente criado pela instituição. O MEC está
103 apontando que a expansão da educação superior deve se dar a partir de
104 editais, semelhantes a estes. Levando em consideração estas preocupações,
105 conversando com a PI, foi feito um questionamento específico ao MEC. Nas
106 respostas obtidas foi confirmado que trata-se de um curso novo, ainda que seja
107 o mesmo PPC, ele terá corpo docente diferente, e no caso de Erechim, será
108 ofertado em endereço distinto do curso regular, será ofertado no Instituto
109 ITERRA em Veranópolis/RS. O curso terá que ser criado no sistema e-MEC,
110 possivelmente será designada uma comissão de avaliação, ainda que tenha
111 uma turma única. O mesmo acontecerá com os cursos de Licenciatura em
112 Educação no Campo, que tem previsão de ofertar somente três turmas em três
113 anos. O Presidente enfatizou que, uma vez que até lá a UFFS já terá cursos
114 avaliados e considerando as notas obtidas até agora, é possível que já se
115 tenha conceitos de cursos razoáveis dentro da própria instituição, e desta
116 forma, podemos ser isentados da comissão de avaliação. Por fim, com relação
117 às matrizes de distribuição de recursos da instituição, essas matrizes foram
118 utilizadas especialmente para a questão de vagas docentes, esses cursos,
119 especialmente as duas licenciaturas em educação no campo, tem vagas
120 garantidas pelo MEC (quinze vagas cada um) e sua inclusão talvez produza um
121 impacto diferente. Concordou com o conselheiro Edemar Rotta de que esta
122 questão precisa ser avaliada com muito critério, no âmbito da administração da
123 universidade. O conselheiro José Oto Konzen considerou os cursos de
124 Licenciatura em Educação no Campo como cursos propostos a partir de
125 situações de expansão geradas por interesses de políticas públicas, que a
126 UFFS participou com projetos e teve êxito na seleção das propostas. O curso
127 de História é parecido e relativamente tranquilo. Já o caso do curso de
128 Matemática é um pouco mais delicado, já que existiram outros campi expondo
129 interesse, desde 2010, inclusive grupos fazendo trabalhos iniciais nos campi e
130 na época não puderam levar a discussão adiante. Lembrou que em 2011
131 houve a criação de uma comissão para propor um projeto do curso de
132 Matemática para Chapecó, no entanto, não houve ampla discussão
133 institucional para eventualmente viabilizar este ou mais cursos, uma vez que é
134 do entendimento compartilhado dos campi da importância deste curso,
135 enquanto licenciatura, não só para Chapecó como para os demais campi.
136 Afirmou que é possível avançar para além da proposição inicial de Chapecó,
137 mas fazendo esta discussão não desconectada às licenciaturas dos demais
138 campi. Por outro lado, considerou significativo tratar de uma forma mais
139 isonômica as políticas de expansão, que além do curso de Matemática, pesa
140 para o lado do Campus Chapecó o curso de Medicina, já discutido no pleno do
141 CONSUNI. Neste sentido, seria desejável que se tratasse o curso de
142 Matemática no pleno, até porque existem outros cursos de licenciaturas
143 buscados pelos demais campi e talvez se pudesse fazer uma discussão
144 conjunta das várias licenciaturas já ofertadas, buscando uma otimização das
145 oferta, e junto a isto os cursos que a instituição não tem ainda. O conselheiro
146 Thiago Ingrassia Pereira deixou claro que concorda com a importância do
147 curso de licenciatura em Matemática, principalmente na região oeste de SC.
148 Agradeceu pelos esclarecimentos prestados pelos demais conselheiros, mas
149 ponderou que seria importante ter sido enviado, no anexo do e-mail, os
150 processos, para facilitar a tomada de decisão. Disse ainda, que não encontrou
151 nenhuma resolução da CGRAD aprovando o PPC do curso de Matemática e
152 reforçou a existência da Resolução nº 008/2012 do CONSUNI que aponta para
153 uma direção, mas também existe um conjunto de situações institucionais,
154 cursos que estão sendo apresentados para editais do MEC, que mobilizam os
155 setores da universidade, cursos legítimos e importantes, que acabam tendo
156 uma tramitação interna, em alguns espaços da instituição. Seria o caso de
157 repensar esta resolução, já que está sendo desconsiderada e finalizou dizendo
158 que a tramitação do curso de Matemática é diferente dos demais. O Presidente
159 aproveitou para esclarecer sobre o envio dos processos junto ao e-mail da
160 convocação. Como eram arquivos pesados, optou-se somente por nomear os
161 documentos e dizer que estavam disponíveis no sistema SGPD. Mas
162 concordou com o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira que talvez fosse o caso
163 de ter sido mais explícito com isso. Mas deixou claro que em nenhum momento
164 se tentou omitir documentos importantes para a análise da resolução. O
165 conselheiro Edemar Rotta destacou, por ocasião da apresentação de todos
166 estes processos na Câmara, que existiam dúvidas relativas a esta situação, até
167 mesmo quando se levantou a participação nos editais do PRONACAMPO. Esta
168 realidade se caracterizaria como uma situação especial que não poderia ser
169 analisada do ponto de vista geral da instituição. Afirmou que em Cerro Largo,
170 por várias vezes se recusaram a fazer este tipo de tratativas, porque entendiam
171 que isso significava o processo de expansão. Deixou claro que a falta de uma
172 orientação geral gerou possibilidade de expansão para alguns campi, e não
173 para outros. Em relação ao curso de Matemática, em Cerro Largo também há
174 uma necessidade muito grande de criar o curso e é preciso ter cuidado com os
175 argumentos, para não dar argumentos específicos para justificar situações
176 específicas. Segundo ele, é preciso trabalhar no ponto de vista geral da
177 instituição, e todas essas criações de cursos devem ir para a plenária do
178 CONSUNI. O Presidente, com relação à resolução de aprovação do PPC do
179 curso de Matemática, esclareceu que de fato não há, assim como não há para
180 o curso de História. Logo que assumiu a CGRAD, em março deste ano, se
181 preocupou com as resoluções de aprovação de PPCs, e verificou que não era
182 praxe fazê-las. Dado que haviam problemas que precisavam deste documento
183 para alguns cursos onde havia migração prevista ainda para 2013, na primeira
184 sessão que presidiu submeteu uma resolução geral, prevendo todos os
185 processos de reformulação ou ajustes de PPCs ocorridos. Foram
186 intencionalmente excluídos o de Matemática e História, porque naquele
187 momento havia dúvida se era curso novo ou turma especial. Sobre Matemática,
188 o entendimento era de seria preciso primeiro criar o curso e depois aprovar o
189 PPC. Foi por isso que colocou-se, nesta minuta de resolução discutida hoje,
190 um dispositivo que trata sobre isto. Enfatizou que não há diferenciação
191 nenhuma entre os cursos e assim como os demais campi não foram
192 “oportunizados” (que é o que aparece em alguns argumentos), a apresentar
193 uma proposta de curso de Matemática, também com a Licenciatura em
194 Educação no Campo não houve debate indutor da administração da
195 universidade no sentido de ver em qual campus era mais adequado ofertar
196 estas duas propostas. Elas partiram de grupos específicos, dentro de cada
197 campus, que perceberam haver um edital a apresentaram uma proposta. È
198 preciso discutir aqui se vão ser aprovados estes cursos, que tem uma iniciativa
199 muito pontual, em diferentes campi, e que de alguma maneira se
200 materializaram condições e criadas algumas expectativas internas e externas.
201 Segundo o Presidente, ainda é preciso resolver a questão da Resolução nº
202 008/2012/CONSUNI, que de certo modo veda ou condiciona a criação de
203 cursos. Uma sugestão seria aprovar a criação dos cursos, mas que a
204 implantação só se desse após a finalização do PDI. Em último caso, dados os
205 encaminhamentos já realizados e a necessidade, especialmente do curso de
206 História e das licenciaturas, que sejam ofertados ainda em 2013, por conta do
207 edital onde foram aprovados, fosse proposto por esta Câmara a solicitação ao
208 plenário de revogação da resolução. Foram feitas várias manifestações se
209 cabe à CGRAD ou não deliberar sobre a criação de cursos. Afirmou que a
210 Estatuto da universidade não é claro, e o Regimento Geral infelizmente ainda
211 não está aprovado. O Estatuto diz que compete ao CONSUNI deliberar sobre
212 isso, o que aparece indiretamente, mas também diz que o CONSUNI delibera
213 pelas Câmaras e toda a deliberação da CGRAD de algum modo poderá ser
214 revista pela deliberação do Conselho. Não há vedação de que a Câmara
215 delibere sobre a criação de curso. Após as colocações foram tirados os
216 encaminhamentos: remeter esta matéria ao pleno, solicitando primeiro a
217 revogação da resolução nº OO8/2OI2/CONSUNI, o que implica que o conselho
218 terá que analisar se é pertinente primeiro revogar a resolução e, em revogando,
219 delibera pela criação ou não dos cursos citados. Todos concordaram com o
220 encaminhamento, e assim será feito, para ser incluso ainda na pauta da
221 próxima sessão, prevista para dia 16/07, em regime de urgência. Nada mais
222 havendo a tratar, o prof. João Alfredo Braida agradeceu a presença de todos e
223 encerrou a reunião às dez horas e vinte minutos, na qual eu, Debora Cristina
224 Costa, Técnica em Assuntos Educacionais da Pró-Reitoria de Graduação,
225 lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim
226 e pelo Presidente. Chapecó, oito de julho de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2013.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação