ATA Nº 6/CGRAD/UFFS/2013

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos oito dias de julho de dois mil e treze, às nove horas e quinze minutos, na

sala de videoconferência do Ed. Mantelli, do Campus Chapecó da UFFS, em

Chapecó-SC, foi realizada por videoconferência, a 2ª Reunião Extraordinária

da Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor João

Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os

seguintes conselheiros: Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó;

Edemar Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo; José Oto Konzen, Diretor do

Campus Realeza. Representantes Docentes: Clóvis Alencar Butzge (Campus

10  Realeza); Jackson Luis Martins Cacciamani (Suplente Campus Realeza); Maria

11  Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó); Rosane Rossato Binotto

12  (Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); João Paulo

13  Bender (Suplente Campus Erechim). Representantes Discentes: Nenhum

14  discente compareceu à reunião. Representante dos STA's: Guilhermo

15  Romero (Representante Técnico-Administrativo Campus Erechim). Não

16  compareceram à reunião por motivo justificado os conselheiros: Márcio

17  do Carmo Pinheiro e sua suplente, Tatiane Chassot (Campus Cerro Largo).

18  Não compareceram e não justificaram ausência os conselheiros: Antonio

19  Alberto Brunetta (Campus Chapecó,); Kalinton Prestes e Leandro Antonio da

20  Luz (Representantes Discentes Campus Cerro Largo e Laranjeiras do Sul);

21  Jucimara Meotti Araldi (Representante Comunidade Externa - Estado SC). O

22  Presidente João Alfredo Braida saudou a todos os presentes e iniciou a

23  reunião, tratando-se do ponto de pauta que provocou esta sessão

24  extraordinária: a minuta de resolução para criação e autorização de

25  funcionamento de cursos de graduação da UFFS. O Presidente destacou que

26  se está tratando da criação de quatro novos cursos, no âmbito da UFFS.

27  Conforme mensagem anexa à convocatória, desde o ano passado vinha-se

28  tratando da criação do curso de História - Licenciatura (Campus Erechim),

29  aprovado no edital PRONERA 2012, como uma oferta especial do curso já

30  existente. Este ano, a UFFS aprovou no Edital PROCAMPO 2012 dois novos

31  cursos - Licenciatura em Educação no Campo (Campus Erechim e Laranjeiras

32  do Sul). Sobre o curso de História, havia dúvidas sobre se deveria ser tratado

33  como uma oferta especial do curso existente ou se deveria ser considerado

34  como um novo curso. Para sanar a dúvida, foi feito um questionamento via

35  Pesquisadora Institucional, ao MEC, e dia 27/06 se recebeu a informação de

36  que trata-se de curso novo e precisa de ato de criação e autorização de

37  funcionamento, assim como as licenciaturas de Educação no Campo. Neste

38  meio tempo a reitoria informou que, conforme solicitação a partir de demanda

39  do Campus Chapecó, o MEC autorizou cinco códigos de vagas docentes para

40  a abertura do curso de Matemática - Licenciatura, que provavelmente será

41  ofertado a partir de 2014. Os demais cursos deverão ser ofertados ainda em

42  2013, de acordo com os editais nos quais foram aprovados. Por isso, a

43  urgência do ato autorizativo para dar sequência aos demais trâmites

44  administrativos e acadêmicos, especialmente providenciar os processos

45  seletivos destes cursos. Após justificadas as razões da resolução, abriu-se

46  espaço para os conselheiros se manifestarem. O conselheiro Thiago Ingrassia

47  Pereira apresentou duas dúvidas: sobre o curso de História (Campus Erechim),

48  a convicção que se tinha no campus era que, como seria o mesmo PPC do

49  curso de História regular, seria oferecido em regime de alternância, através de

50  uma turma especial. A outra questão seria sobre o artigo 4º da minuta, que

51  trata da criação do curso de Matemática no Campus Chapecó. Afirmou

52  desconhecer qualquer tramitação formal do PPC na Câmara de Graduação,

53  não se sentindo em condições de tomar qualquer decisão. Lembrou da

54  Resolução nº 008/2012 do CONSUNI, que proíbe a criação e autorização de

55  funcionamento de cursos de graduação nos campi da UFFS. Salientou, ainda,

56  que os demais cursos tiveram tramitação interna, e o curso de Matemática não.

57  O conselheiro Edemar Rotta relatou sua preocupação em relação aos

58  processos de expansão e criação de novos cursos, reiterando a necessidade

59  de diretrizes para orientar estes processos. Sobre a criação do curso de

60  História, na época da análise do PPC no âmbito da Câmara, já se perguntavam

61  se não se tratava da criação de um novo curso e a informação que se tinha

62  naquele momento era que tratava-se apenas da oferta de uma nova turma. O

63  mesmo procedimento aconteceu na discussão do edital do PRONACAMPO,

64  quando se trabalhava com a ideia de que não fossem novos cursos, mas

65  apenas ofertas de novas turmas, concorrendo a editais específicos. Sobre o

66  curso de Matemática, em várias reuniões da CGRAD, tratou-se do pedido do

67  curso, chegando a aprovar o PPC do curso, mas se deixou claro que o curso

68  não abriria enquanto não houvesse uma diretriz e a aprovação do próprio pleno

69  do CONSUNI. Houve tramitação do PPC na CGRAD com todos os documentos

70  necessários e no seu entendimento, a situação de todos os cursos é a mesma.

71  Também lhe preocupa a criação de cursos em campi que estão produzindo

72  uma distorção completa no número de vagas que foram pactuadas no projeto

73  de criação da universidade, e que vai repercutir na definição do número de

74  docentes, de alunos, de coordenadores de cursos. Se forem aprovados os

75  quatro cursos, gostaria de solicitar que ficassem fora de qualquer matriz que

76  definisse o número de vagas para docentes dos campi da UFFS. A conselheira

77  Rosane Binotto esclareceu algumas questões sobre o curso de Matemática, já

78  que fez parte da comissão que elaborou o PPC do curso. Segundo ela, todo o

79  trâmite necessário foi feito, o curso será noturno, com uma entrada anual e foi

80  analisado por relator da CGRAD, que manifestou voto favorável à aprovação

81  do PPC. Em Chapecó há um grupo considerável de docentes para o

82  oferecimento do curso e inclusive, conforme documento encaminhado pela

83  Reitoria e que consta nos anexos desta convocação, foram liberadas mais

84  cinco vagas pelo MEC. Enfatizou, ainda, que a UFFS desde o início levantou a

85  bandeira das licenciaturas, e uma das únicas não ofertadas é Matemática,

86  sendo este um dos cursos com muito problema, falta de professores, formação

87  precária e outra dificuldade é que existem vários projetos de extensão, e em

88  muitos a UFFS não pode se inserir justamente porque não oferece o curso. O

89  Presidente esclareceu que na convocação consta o número do processo do

90  PPC de Matemática, que tramitou na CGRAD, com toda a documentação.

91  Sobre o fato de o curso de História ser uma turma especial ou um curso, na

92  primeira reunião do COGRAD que participou, ainda no mês de abril, em

93  Brasília, houve uma reunião com a Secretaria de Educação Superior (SESu),

94  com a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (SERES) e com o INEP,

95  tratando sobre a regulação e avaliação da educação superior. Nesta

96  oportunidade, vários pró-reitores levantaram questionamentos com relação ao

97  tratamento a ser dado aos cursos que são ofertados desta forma (por meio de

98  edital, do próprio MEC mas que não estão de acordo com a legislação da

99  regulação do ensino superior brasileiro). Segundo ele, o edital não exige que a

100  universidade tenha criado o curso previamente, ou seja, há uma aprovação no

101  edital, o curso tem corpo docente previsto pelo MEC, tem recursos para o

102  funcionamento, mas não foi efetivamente criado pela instituição. O MEC está

103  apontando que a expansão da educação superior deve se dar a partir de

104  editais, semelhantes a estes. Levando em consideração estas preocupações,

105  conversando com a PI, foi feito um questionamento específico ao MEC. Nas

106  respostas obtidas foi confirmado que trata-se de um curso novo, ainda que seja

107  o mesmo PPC, ele terá corpo docente diferente, e no caso de Erechim, será

108  ofertado em endereço distinto do curso regular, será ofertado no Instituto

109  ITERRA em Veranópolis/RS. O curso terá que ser criado no sistema e-MEC,

110  possivelmente será designada uma comissão de avaliação, ainda que tenha

111  uma turma única. O mesmo acontecerá com os cursos de Licenciatura em

112  Educação no Campo, que tem previsão de ofertar somente três turmas em três

113  anos. O Presidente enfatizou que, uma vez que até lá a UFFS já terá cursos

114  avaliados e considerando as notas obtidas até agora, é possível que já se

115  tenha conceitos de cursos razoáveis dentro da própria instituição, e desta

116  forma, podemos ser isentados da comissão de avaliação. Por fim, com relação

117  às matrizes de distribuição de recursos da instituição, essas matrizes foram

118  utilizadas especialmente para a questão de vagas docentes, esses cursos,

119  especialmente as duas licenciaturas em educação no campo, tem vagas

120  garantidas pelo MEC (quinze vagas cada um) e sua inclusão talvez produza um

121  impacto diferente. Concordou com o conselheiro Edemar Rotta de que esta

122  questão precisa ser avaliada com muito critério, no âmbito da administração da

123  universidade. O conselheiro José Oto Konzen considerou os cursos de

124  Licenciatura em Educação no Campo como cursos propostos a partir de

125  situações de expansão geradas por interesses de políticas públicas, que a

126  UFFS participou com projetos e teve êxito na seleção das propostas. O curso

127  de História é parecido e relativamente tranquilo. Já o caso do curso de

128  Matemática é um pouco mais delicado, já que existiram outros campi expondo

129  interesse, desde 2010, inclusive grupos fazendo trabalhos iniciais nos campi e

130  na época não puderam levar a discussão adiante. Lembrou que em 2011

131  houve a criação de uma comissão para propor um projeto do curso de

132  Matemática para Chapecó, no entanto, não houve ampla discussão

133  institucional para eventualmente viabilizar este ou mais cursos, uma vez que é

134  do entendimento compartilhado dos campi da importância deste curso,

135  enquanto licenciatura, não só para Chapecó como para os demais campi.

136  Afirmou que é possível avançar para além da proposição inicial de Chapecó,

137  mas fazendo esta discussão não desconectada às licenciaturas dos demais

138  campi. Por outro lado, considerou significativo tratar de uma forma mais

139  isonômica as políticas de expansão, que além do curso de Matemática, pesa

140  para o lado do Campus Chapecó o curso de Medicina, já discutido no pleno do

141  CONSUNI. Neste sentido, seria desejável que se tratasse o curso de

142  Matemática no pleno, até porque existem outros cursos de licenciaturas

143  buscados pelos demais campi e talvez se pudesse fazer uma discussão

144  conjunta das várias licenciaturas já ofertadas, buscando uma otimização das

145  oferta, e junto a isto os cursos que a instituição não tem ainda. O conselheiro

146  Thiago Ingrassia Pereira deixou claro que concorda com a importância do

147  curso de licenciatura em Matemática, principalmente na região oeste de SC.

148  Agradeceu pelos esclarecimentos prestados pelos demais conselheiros, mas

149  ponderou que seria importante ter sido enviado, no anexo do e-mail, os

150  processos, para facilitar a tomada de decisão. Disse ainda, que não encontrou

151  nenhuma resolução da CGRAD aprovando o PPC do curso de Matemática e

152  reforçou a existência da Resolução nº 008/2012 do CONSUNI que aponta para

153  uma direção, mas também existe um conjunto de situações institucionais,

154  cursos que estão sendo apresentados para editais do MEC, que mobilizam os

155  setores da universidade, cursos legítimos e importantes, que acabam tendo

156  uma tramitação interna, em alguns espaços da instituição. Seria o caso de

157  repensar esta resolução, já que está sendo desconsiderada e finalizou dizendo

158  que a tramitação do curso de Matemática é diferente dos demais. O Presidente

159  aproveitou para esclarecer sobre o envio dos processos junto ao e-mail da

160  convocação. Como eram arquivos pesados, optou-se somente por nomear os

161  documentos e dizer que estavam disponíveis no sistema SGPD. Mas

162  concordou com o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira que talvez fosse o caso

163  de ter sido mais explícito com isso. Mas deixou claro que em nenhum momento

164  se tentou omitir documentos importantes para a análise da resolução. O

165  conselheiro Edemar Rotta destacou, por ocasião da apresentação de todos

166  estes processos na Câmara, que existiam dúvidas relativas a esta situação, até

167  mesmo quando se levantou a participação nos editais do PRONACAMPO. Esta

168  realidade se caracterizaria como uma situação especial que não poderia ser

169  analisada do ponto de vista geral da instituição. Afirmou que em Cerro Largo,

170  por várias vezes se recusaram a fazer este tipo de tratativas, porque entendiam

171  que isso significava o processo de expansão. Deixou claro que a falta de uma

172  orientação geral gerou possibilidade de expansão para alguns campi, e não

173  para outros. Em relação ao curso de Matemática, em Cerro Largo também há

174  uma necessidade muito grande de criar o curso e é preciso ter cuidado com os

175  argumentos, para não dar argumentos específicos para justificar situações

176  específicas. Segundo ele, é preciso trabalhar no ponto de vista geral da

177  instituição, e todas essas criações de cursos devem ir para a plenária do

178  CONSUNI. O Presidente, com relação à resolução de aprovação do PPC do

179  curso de Matemática, esclareceu que de fato não há, assim como não há para

180  o curso de História. Logo que assumiu a CGRAD, em março deste ano, se

181  preocupou com as resoluções de aprovação de PPCs, e verificou que não era

182  praxe fazê-las. Dado que haviam problemas que precisavam deste documento

183  para alguns cursos onde havia migração prevista ainda para 2013, na primeira

184  sessão que presidiu submeteu uma resolução geral, prevendo todos os

185  processos de reformulação ou ajustes de PPCs ocorridos. Foram

186  intencionalmente excluídos o de Matemática e História, porque naquele

187  momento havia dúvida se era curso novo ou turma especial. Sobre Matemática,

188  o entendimento era de seria preciso primeiro criar o curso e depois aprovar o

189  PPC. Foi por isso que colocou-se, nesta minuta de resolução discutida hoje,

190  um dispositivo que trata sobre isto. Enfatizou que não há diferenciação

191  nenhuma entre os cursos e assim como os demais campi não foram

192  “oportunizados” (que é o que aparece em alguns argumentos), a apresentar

193  uma proposta de curso de Matemática, também com a Licenciatura em

194  Educação no Campo não houve debate indutor da administração da

195  universidade no sentido de ver em qual campus era mais adequado ofertar

196  estas duas propostas. Elas partiram de grupos específicos, dentro de cada

197  campus, que perceberam haver um edital a apresentaram uma proposta. È

198  preciso discutir aqui se vão ser aprovados estes cursos, que tem uma iniciativa

199  muito pontual, em diferentes campi, e que de alguma maneira se

200  materializaram condições e criadas algumas expectativas internas e externas.

201  Segundo o Presidente, ainda é preciso resolver a questão da Resolução nº

202  008/2012/CONSUNI, que de certo modo veda ou condiciona a criação de

203  cursos. Uma sugestão seria aprovar a criação dos cursos, mas que a

204  implantação só se desse após a finalização do PDI. Em último caso, dados os

205  encaminhamentos já realizados e a necessidade, especialmente do curso de

206  História e das licenciaturas, que sejam ofertados ainda em 2013, por conta do

207  edital onde foram aprovados, fosse proposto por esta Câmara a solicitação ao

208  plenário de revogação da resolução. Foram feitas várias manifestações se

209  cabe à CGRAD ou não deliberar sobre a criação de cursos. Afirmou que a

210  Estatuto da universidade não é claro, e o Regimento Geral infelizmente ainda

211  não está aprovado. O Estatuto diz que compete ao CONSUNI deliberar sobre

212  isso, o que aparece indiretamente, mas também diz que o CONSUNI delibera

213  pelas Câmaras e toda a deliberação da CGRAD de algum modo poderá ser

214  revista pela deliberação do Conselho. Não há vedação de que a Câmara

215  delibere sobre a criação de curso. Após as colocações foram tirados os

216  encaminhamentos: remeter esta matéria ao pleno, solicitando primeiro a

217  revogação da resolução nº OO8/2OI2/CONSUNI, o que implica que o conselho

218  terá que analisar se é pertinente primeiro revogar a resolução e, em revogando,

219  delibera pela criação ou não dos cursos citados. Todos concordaram com o

220  encaminhamento, e assim será feito, para ser incluso ainda na pauta da

221  próxima sessão, prevista para dia 16/07, em regime de urgência. Nada mais

222  havendo a tratar, o prof. João Alfredo Braida agradeceu a presença de todos e

223  encerrou a reunião às dez horas e vinte minutos, na qual eu, Debora Cristina

224  Costa, Técnica em Assuntos Educacionais da Pró-Reitoria de Graduação,

225  lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim

226  e pelo Presidente. Chapecó, oito de julho de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2013.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

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