ATA Nº 3/CGRAD/UFFS/2014

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos seis dias de fevereiro de dois mil e quatorze, às oito horas e quarenta

minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor, Campus Chapecó, foi realizada

por videoconferência, a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação do

Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul -

UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara.

Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edemar Rotta,

Diretor do Campus Cerro Largo, José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza

e Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó. Representantes

Docentes: Paulo Monteiro Nunes (Campus Chapecó), Clóvis Alencar Butzge

10  (Campus Realeza), James Berto (suplente Campus Chapecó), Tatiane Chassot

11  (suplente Campus Cerro Largo), Angela Derlise Stübe (Campus Chapecó) e

12  Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim). Representante dos STAs:

13  Guilhermo Romero (Campus Erechim). Não compareceu e justificou

14  ausência a conselheira: Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó).

15  Não compareceram e não justificaram ausência: Kalinton Prestes

16  (Representante Discente Campus Cerro Largo), Leandro Antonio da Luz

17  (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Jucimara Meotti Araldi

18  (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se

19  presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico),

20  Derlan Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso

21  (Pedagoga - DOP) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-Reitoria de

22  Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o quórum, iniciou a

23  sessão e passou-se à deliberação da ata da ia Reunião Ordinária de 2014, na

24  qual o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira solicitou duas correções: na linha

25  81, substituir “tratativa” por "tentativa”; entre as linhas 86 e 87, na votação

26  deveria constar que houve um empate entre os conselheiros presentes, e teve

27  o voto da Presidência, como previsto no regimento, para desempate. As

28  alterações foram feitas e não havendo mais observações, a ata foi considerada

29  aprovada. O Presidente informou que a ata da 1ª Reunião Extraordinária de

30  2014, realizada em 28 de janeiro, pelo curto espaço de tempo, ainda não foi

31  finalizada, devendo ser submetida na próxima sessão. Informes: O Presidente

32  informou que na última terça-feira, dia 4, encerrou-se o período de matrículas

33  da segunda chamada do Processo Seletivo 2014, foram matriculados 619

34  estudantes até o momento, e em reunião realizada com a Comissão do

35  Processo Seletivo, decidiu-se pela realização de mais duas chamadas, sendo

36  uma até no máximo no dia 13 de fevereiro e a próxima, na modalidade de

37  chamada pública presencial, até o dia 21 de fevereiro; informou também que

38  está agendada para dia 20 de março uma reunião conjunta das Câmaras de

39  Graduação e Pesquisa e Pós-graduação, para tratar do regulamento de

40  afastamento para capacitação docente, sendo necessário designar um relator

41  para a matéria, que em conjunto com o relator da CPPG, preparem o relato. A

42  Secretaria encaminhou e-mail aos conselheiros solicitando se havia algum

43  voluntário e como ninguém se ofereceu, será necessário deliberar isso hoje. O

44  conselheiro Clóvis Butzge informou que o Campus Realeza recebeu duas

45  visitas de reconhecimento de curso, nos dias 3 e 4, tendo a avaliação dos

46  cursos de Química e Física - Licenciatura. Não havendo mais inscritos,

47  passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Edital PROHAITI. 2.2) Reformulação do

48  PPC de Ciências Sociais - Licenciatura (Campus Erechim) - apresentação

49  do pedido de vistas do conselheiro José Oto Konzen - Processo nº

50  23205.003840/2013-18. 2.3) Reformulação do PPC de Agronomia -

51  Bacharelado (Campus Erechim) - apresentação do relato dos

52  conselheiros Maria Lúcia Marocco Maraschin e James Berto - Processo

53  nº 23205.003730/2013-48. 2.4) Reformulação do PPC de Ciência da

54  Computação - Bacharelado (Campus Chapecó) - reapresentação do

55  relato do conselheiro Guilhermo Romero - Processo 23205.003731/2013-

56  92. 2.5) Proposta de Calendário de Reuniões da Câmara de Graduação

57  para 2014. O Presidente indicou a inclusão de dois itens: 2.6) Definição do

58  relator do processo de regulamento da capacitação docente e 2.7)

59  Encaminhamentos em relação ao texto histórico institucional. Não

60  havendo indicações ou manifestações, a ordem da pauta foi aprovada.

61  Passou-se, então ao item 2.1) Edital PROHAITI. O Presidente explicou que o

62  edital foi criado a partir da Resolução nº 32/2013 do CONSUNI, pela comissão

63  especial nomeada pela Portaria nº 42/GR/UFFS/2014 e propôs que a matéria

64  fosse analisada em regime de urgência, haja vista a necessidade da publicação

65  do edital e da realização dos processos necessários para a seleção em tempo

66  de que estes estudantes iniciem as aulas regulamente no dia 17 de março.

67  Houve votação do regime de urgência e foi aprovado com oito votos favoráveis

68  e uma abstenção. O Presidente apresentou rapidamente o edital e abriu-se

69  espaço para manifestações. O conselheiro Edemar Rotta declarou sua

70  preocupação com a data muito exígua para a realização das inscrições, teria

71  que ser previsto um prazo maior para permitir melhor divulgação do processo;

72  sugeriu que fosse ampliado o prazo de inscrições em dois ou três dias. O

73  conselheiro Paulo Monteiro Nunes fez três solicitações de esclarecimentos

74  sobre o edital: sobre a exigência de carteira de trabalho com vínculo

75  profissional, pois os haitianos possuem visto de cinco anos e durante este

76  tempo, eles precisam trabalhar e se fixar em algum lugar, questionou se já se

77  pode exigir este vínculo antes do prazo; nas provas, questionou a ausência de

78  uma prova de português e de língua estrangeira, e por fim, sobre as vagas,

79  uma vez que o colegiado do curso de Ciências Sociais/Campus Chapecó ter

80  decidido ofertar cinco vagas, mas na minuta constam dez vagas. A conselheira

81  Angela Derlise Stübe também questionou sobre a ausência de prova de

82  português, ou de leitura e interpretação de texto; no item 1.3, questionou se o

83  edital veda, posteriormente, que este candidato possa concorrer a retorno de

84  aluno-abandono ou retorno de graduado; citou que em vários pontos do texto

85  aparece edital Campus Chapecó quando o mesmo é institucional. O Presidente

86  esclareceu algumas questões: sobre o tempo de inscrição, concordou sobre o

87  pouco tempo, mas gostaria de lembrar que na aprovação da resolução, a oferta

88  de vagas nos campi deveria ser precedida de um estudo da comunidade alvo,

89  este contato inicial já seria a mobilização e divulgação; destacou que em

90  Chapecó e região, a comunidade haitiana está esperando o edital para fazer as

91  inscrições, porque houve aqui toda uma mobilização; ressaltou que o tempo é

92  curto e necessário para uma garantia mínima de que a documentação passe

93  por análise da Embaixada do Haiti, em Brasília; sobre as provas, também

94  explicou que é preciso tempo para prepará-las (as questões serão do Enem,

95  autorizado o uso pelo INEP) e também as equipes para aplicação das mesmas;

96  com relação à carteira de trabalho, a informação que se tem, tanto pela

97  Embaixada como pelos próprios haitianos que estão com o visto na região, é

98  que eles só recebem o visto quando há confirmação de emprego; sobre a

99  Língua Portuguesa (LP), é uma preocupação presente, a comissão que está

100  implantando o programa está pensando em alternativas de suporte para os

101  estudantes, mas o entendimento é que, neste momento, para o processo

102  seletivo, o fato de a prova ser em LP, de certa forma ajudaria a selecionar os

103  candidatos que tivessem maior facilidade e contato com a língua; com relação

104  à necessidade de proficiência em língua estrangeira, não se pensou nisso

105  porque a UFFS não faz essa exigência para nenhum curso de graduação, seria

106  um tratamento muito diferenciado do que é feito com o estudante regular; com

107  relação ao número de vagas, há algumas diferenças, pois a Prograd, a pedido

108  da Reitoria, fez o levantamento das vagas que os cursos estavam se propondo,

109  mas também considerou os dados de evasão e ocupação de vagas, e por isso,

110  no âmbito da Reitoria, foram feitas algumas alterações nas propostas de vagas,

111  especialmente nos cursos que tem historicamente vagas em aberto; por fim,

112  com relação ao item 1.3, ele se refere única e exclusivamente a este edital,

113  uma vez que o candidato ingressou na universidade por este edital, ele passa a

114  ser aluno regular e a gozar de todas as prerrogativas, direitos e deveres do

115  estudante regular; chamou atenção que em todo o tempo o edital se referiu a

116  vagas suplementares, para um programa específico para estrangeiros, e

117  portanto não há necessidade de respeitar a Lei das Cotas. O conselheiro Paulo

118  Monteiro Nunes voltou a se pronunciar, dizendo que muitos haitianos estão

119  trocando de trabalho, e isto não tem nenhuma consequência no visto a eles

120  concedido, questionou se em vez da carteira de trabalho, não se possa

121  simplesmente exigir o passaporte com o visto válido. O conselheiro Edemar

122  Rotta questionou se existe alguma previsão de nota mínima, lembrou que no

123  CONSUNI, quando se aprovou esta ideia de oferta de vagas para os haitianos,

124  não lhe passou pela cabeça um processo seletivo com tamanha exigência, o

125  que poderá restringir muito o número de aprovados, a universidade deve

126  selecionar, mas também criar oportunidade de ingresso, o rigor exagerado do

127  processo seletivo lhe preocupa; sobre a demanda de vagas, em Cerro Largo,

128  foi feita a partir de levantamento junto aos municípios próximos, mas não foi

129  feito um trabalho de divulgação e por isso solicitou ampliação no prazo de

130  inscrições. O conselheiro Juliano Paccos Caram destacou que o edital é

131  oferecido aos haitianos que residem e trabalham no Brasil; disse ter dúvidas se

132  não se precisaria de uma prova de interpretação textual, não para tornar o

133  processo mais complexo, mas para tornar melhor a seleção; também neste

134  sentido, sobre a língua estrangeira, o Enem cobra uma língua estrangeira, e os

135  alunos regulares são selecionados com a língua estrangeira; sobre as vagas,

136  lhe preocupa a capacidade das salas no Campus Chapecó. O Presidente

137  retomou a palavra dizendo que a intenção é não utilizar nota mínima, pois a

138  prova é objetiva, múltipla escolha, e também porque não é objetivo ter um

139  processo seletivo desclassificatório e eliminatório, mas no sentido apenas de

140  tentar identificar entre os candidatos, aqueles que tenham melhor desempenho

141  especialmente no trato com a língua portuguesa; concordou com a importância

142  das questões relativas à interpretação de texto, porque esta é a principal razão

143  desta prova; talvez seja importante constar no edital que não pode zerar a

144  prova; com relação à carteira de trabalho, o trabalhador não necessariamente

145  precisa ter vínculo empregatício naquele momento, ele pode estar

146  desempregado e ser um trabalhador, e esse é o caso de muitos haitianos no

147  momento; talvez garantir aqui carteira de trabalho válida. Não havendo mais

148  inscrições, foi submetida a aprovação do edital, que foi aprovado por

149  unanimidade. Passou-se a discussão dos itens levantados na discussão: 1.

150  vínculo empregatício - proposição do conselheiro Paulo Monteiro Nunes,

151  excluir esta exigência e incluir a necessidade de visto vigente, aprovado por

152  unanimidade (itens 2.2.5 e 6.4 do edital); 2. vagas - como houve algumas

153  divergências entre o quantitativo de vagas proposto pelo Campus Chapecó e o

154  previsto no edital, passou-se à deliberação de manter a proposição da Reitoria

155  ou manter a proposição original dos colegiados, e em votação, foi aprovada a

156  manutenção da proposta do edital, construída pela Reitoria, com seis votos

157  favoráveis, três contrários e uma abstenção; 3. inclusão de prova de

158  interpretação de texto em língua portuguesa: proposta aprovada com seis votos

159  favoráveis e dois contrários; proposta de inclusão de questões de língua

160  estrangeira (francês): com oito votos contrários e um favorável, foi reprovada;

161  sobre o número de questões: dez questões de Matemática e dez de

162  Interpretação de Texto, e seis questões das demais áreas, totalizando

163  cinquenta questões, houve consenso; 4. nota mínima/inclusão de que o

164  estudante não pode zerar a prova - aprovado por unanimidade; 5. prazos -

165  proposta de ampliação do prazo de inscrições até o dia 18/02 e homologação

166  das inscrições para o dia 28/02: em votação, a proposta foi aprovada com oito

167  votos favoráveis e dois contrários. Por fim, não havendo mais alterações, o

168  edital e alterações foi aprovado por unanimidade. 2.2) Reformulação do PPC

169  de Ciências Sociais - Licenciatura (Campus Erechim) - apresentação do

170  pedido de vistas do conselheiro José Oto Konzen - Processo nº

171  23205.003840/2013-18. O relator leu seu relato e voto (ANEXO I), e foi aberto

172  espaço para manifestações. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou

173  se é possível dar a este PPC, caso aprovado, o mesmo encaminhamento dado

174  ao de Geografia, que os alunos matriculados para o semestre 2014.1

175  ingressarão na nova matriz do curso. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira

176  comentou que o relator fez, num curto espaço de tempo, um trabalho

177  minucioso, que alerta para questões que ajudam a pensar o texto; disse ainda

178  que as questões que estão sendo remetidas ao colegiado, por parte do relator,

179  vão ter o devido posicionamento, pois são de ajuste, esclarecimento e outras

180  questões que ajudam a qualificar o documento; questionou sobre o perfil do

181  egresso dos cursos de licenciatura, que poderiam atuar tanto no ensino

182  fundamental e médio, e sobre os estágios supervisionados, que deveriam

183  abranger também o ensino fundamental; explicou que as licenciaturas operam

184  com estágio tanto no ensino fundamental como médio, entretanto devido ao

185  histórico do ensino de Sociologia na educação básica, a LDB prevê a

186  obrigatoriedade desta disciplina para o Ensino Médio, e isso fez com que os

187  estágios dos cursos de licenciatura em Ciências Sociais no Brasil orientassem

188  a questão do estágio docente curricular supervisionado durante a licenciatura

189  para o Ensino Médio, de modo que a inexistência na licenciatura de estágio

190  supervisionado no Ensino Fundamental não é uma questão particular do curso

191  de Ciências Sociais da UFFS. O Presidente tomou a palavra e esclareceu que

192  há possibilidade de autorizar o funcionamento da nova matriz do curso no

193  próximo semestre letivo, sendo possível alterar as matrículas já efetuadas para

194  os ingressantes; questionou ao relator do processo, sobre os itens que ele

195  sugere que a Câmara deva deliberar, há um equívoco na numeração do item, o

196  que foi confirmado e corrigido pelo relator. O Presidente expressou que o relato

197  indica aprovação do PPC, sendo que implica na alteração compulsória dos

198  itens listados no item 1.4.1 e, aprovado o voto, significa que o colegiado terá

199  que acatar aqueles indicativos e proceder a alteração no texto do projeto.

200  Sobre os itens sugeridos para discussão na Câmara, no que se refere ao

201  tempo de integralização do PPC, o Presidente ressaltou que as comissões de

202  avaliação de curso tem cobrado essa questão, uma vez que há indicação

203  destes tempos especialmente no instrumento de avaliação dos cursos e isto

204  deve estar definido no PPC do curso; questionou sobre a necessidade de uma

205  regra geral aplicável aos cursos da UFFS, como será trabalhado o tempo

206  máximo e mínimo. A conselheira Angela Derlise Stübe lembrou que a comissão

207  que fez a revisão do Regulamento da Graduação propôs o regramento, mas

208  como o documento passou por algumas alterações, não se tem certeza se isto

209  está lá neste momento. O Presidente sugeriu que se acate o que está dito pelo

210  relator, mas que seja remetida esta discussão para o Regulamento da

211  Graduação, garantindo que esta definição esteja presente e quando aprovado,

212  os PPCs tenham que se adequar a ele e houve acordo com este

213  encaminhamento; sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), chamou a

214  atenção que de fato a Resolução 03/2013 do CONSUNI, que estabelece

215  normas para a distribuição das atividades do magistério superior da UFFS já é

216  suficientemente clara sobre esta matéria, citou os Art. 5º e 6º , onde está

217  definido que a orientação, supervisão e trabalho com TCC não pode ser

218  utilizada no cômputo da carga horário de ensino docente, não sendo

219  necessário fazer mais discussões a respeito e houve acordo com este

220  entendimento. Na sequência, o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira disse que

221  no seu entendimento, o voto do relator condiciona a aprovação à adequação

222  dos pontos listados por parte do colegiado do curso, em aprovando o voto, o

223  PPC tem que ser submetido ao colegiado para ver se concorda com o voto do

224  relator e aí sim, voltar para a Câmara aprovar o PPC. O Presidente explicou

225  que o voto do relator indica claramente que aprova desde que aquelas

226  condições sejam cumpridas, e a Câmara aprovando o voto do relator, o

227  colegiado deverá acatar. Houve consenso com relação a este entendimento e

228  foi posto em votação o voto do relator, sendo aprovado por unanimidade e a

229  nova matriz do PPC deverá ser colocada em vigor a partir das matrículas

230  ingressantes no semestre 2014.1. Ainda sobre a questão do estágio no Ensino

231  Fundamental, considerando a justificativa do conselheiro Thiago Ingrassia

232  Pereira, o relator solicitou que esta discussão seja feita no âmbito do colegiado

233  do curso de Ciências Sociais. Na sequência, como não havia tempo suficiente

234  para discussão, os itens 2.3) Reformulação do PPC de Agronomia -

235  Bacharelado (Campus Erechim) - apresentação do relato dos

236  conselheiros Maria Lúcia Marocco Maraschin e James Berto - Processo

237  nº 23205.003730/2013-48 e 2.4) Reformulação do PPC de Ciência da

238  Computação - Bacharelado (Campus Chapecó) - reapresentação do

239  relato do conselheiro Guilhermo Romero - Processo 23205.003731/2013­

240  92 ficaram para a próxima sessão ordinária. 2.6) Definição do relator do

241  processo de regulamento da capacitação docente. O Presidente esclareceu

242  que o assunto será pauta da próxima reunião conjunta das Câmaras de

243  Graduação e Pesquisa e Pós-graduação, dia 20 de março, e solicitou se havia

244  algum interessado em relatar a matéria, em conjunto com conselheiro daquela

245  Câmara. Não havendo candidatos, o Presidente designará um conselheiro para

246  a tarefa, fazendo uma análise no histórico de relatorias e houve acordo. 2.7)

247  Encaminhamentos em relação ao texto histórico institucional. O

248  Presidente apresentou o texto do histórico institucional (ANEXO II), elaborado

249  por uma comissão e no entendimento da Câmara, seria necessário designar

250  um relator para a matéria, surgindo dois candidatos: conselheiros Clóvis Butzge

251  e Edemar Rotta. No entendimento da Presidência, por conta de que o Campus

252  Realeza, através do colaborador Jaci Poli teve uma participação importante

253  neste documento, talvez fosse o caso de ter um olhar de outro campus, e por

254  isso, ficou designado como relator o conselheiro Edemar Rotta. 2.5) Proposta

255  de Calendário de Reuniões da Câmara de Graduação para 2014. Foi

256  reapresentada a proposta de calendário, atendendo às solicitações de

257  alteração por parte dos conselheiros. O conselheiro Juliano Paccos Caram

258  mencionou que a data de 15 de julho coincide com reunião do Conselho de

259  Campus de Chapecó e após verificada possibilidade de alteração, a proposta

260  foi aprovada, sendo posteriormente publicada resolução. Nada mais havendo a

261  tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às

262  onze horas e cinquenta e três minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa,

263  Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após

264  aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 6

265  de fevereiro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

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