ATA Nº 3/CGRAD/UFFS/2014
1 Aos seis dias de fevereiro de dois mil e quatorze, às oito horas e quarenta
2 minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor, Campus Chapecó, foi realizada
3 por videoconferência, a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação do
4 Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul -
5 UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara.
6 Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edemar Rotta,
7 Diretor do Campus Cerro Largo, José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza
8 e Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó. Representantes
9 Docentes: Paulo Monteiro Nunes (Campus Chapecó), Clóvis Alencar Butzge
10 (Campus Realeza), James Berto (suplente Campus Chapecó), Tatiane Chassot
11 (suplente Campus Cerro Largo), Angela Derlise Stübe (Campus Chapecó) e
12 Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim). Representante dos STAs:
13 Guilhermo Romero (Campus Erechim). Não compareceu e justificou
14 ausência a conselheira: Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó).
15 Não compareceram e não justificaram ausência: Kalinton Prestes
16 (Representante Discente Campus Cerro Largo), Leandro Antonio da Luz
17 (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Jucimara Meotti Araldi
18 (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se
19 presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico),
20 Derlan Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso
21 (Pedagoga - DOP) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-Reitoria de
22 Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o quórum, iniciou a
23 sessão e passou-se à deliberação da ata da ia Reunião Ordinária de 2014, na
24 qual o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira solicitou duas correções: na linha
25 81, substituir “tratativa” por "tentativa”; entre as linhas 86 e 87, na votação
26 deveria constar que houve um empate entre os conselheiros presentes, e teve
27 o voto da Presidência, como previsto no regimento, para desempate. As
28 alterações foram feitas e não havendo mais observações, a ata foi considerada
29 aprovada. O Presidente informou que a ata da 1ª Reunião Extraordinária de
30 2014, realizada em 28 de janeiro, pelo curto espaço de tempo, ainda não foi
31 finalizada, devendo ser submetida na próxima sessão. Informes: O Presidente
32 informou que na última terça-feira, dia 4, encerrou-se o período de matrículas
33 da segunda chamada do Processo Seletivo 2014, foram matriculados 619
34 estudantes até o momento, e em reunião realizada com a Comissão do
35 Processo Seletivo, decidiu-se pela realização de mais duas chamadas, sendo
36 uma até no máximo no dia 13 de fevereiro e a próxima, na modalidade de
37 chamada pública presencial, até o dia 21 de fevereiro; informou também que
38 está agendada para dia 20 de março uma reunião conjunta das Câmaras de
39 Graduação e Pesquisa e Pós-graduação, para tratar do regulamento de
40 afastamento para capacitação docente, sendo necessário designar um relator
41 para a matéria, que em conjunto com o relator da CPPG, preparem o relato. A
42 Secretaria encaminhou e-mail aos conselheiros solicitando se havia algum
43 voluntário e como ninguém se ofereceu, será necessário deliberar isso hoje. O
44 conselheiro Clóvis Butzge informou que o Campus Realeza recebeu duas
45 visitas de reconhecimento de curso, nos dias 3 e 4, tendo a avaliação dos
46 cursos de Química e Física - Licenciatura. Não havendo mais inscritos,
47 passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Edital PROHAITI. 2.2) Reformulação do
48 PPC de Ciências Sociais - Licenciatura (Campus Erechim) - apresentação
49 do pedido de vistas do conselheiro José Oto Konzen - Processo nº
50 23205.003840/2013-18. 2.3) Reformulação do PPC de Agronomia -
51 Bacharelado (Campus Erechim) - apresentação do relato dos
52 conselheiros Maria Lúcia Marocco Maraschin e James Berto - Processo
53 nº 23205.003730/2013-48. 2.4) Reformulação do PPC de Ciência da
54 Computação - Bacharelado (Campus Chapecó) - reapresentação do
55 relato do conselheiro Guilhermo Romero - Processo 23205.003731/2013-
56 92. 2.5) Proposta de Calendário de Reuniões da Câmara de Graduação
57 para 2014. O Presidente indicou a inclusão de dois itens: 2.6) Definição do
58 relator do processo de regulamento da capacitação docente e 2.7)
59 Encaminhamentos em relação ao texto histórico institucional. Não
60 havendo indicações ou manifestações, a ordem da pauta foi aprovada.
61 Passou-se, então ao item 2.1) Edital PROHAITI. O Presidente explicou que o
62 edital foi criado a partir da Resolução nº 32/2013 do CONSUNI, pela comissão
63 especial nomeada pela Portaria nº 42/GR/UFFS/2014 e propôs que a matéria
64 fosse analisada em regime de urgência, haja vista a necessidade da publicação
65 do edital e da realização dos processos necessários para a seleção em tempo
66 de que estes estudantes iniciem as aulas regulamente no dia 17 de março.
67 Houve votação do regime de urgência e foi aprovado com oito votos favoráveis
68 e uma abstenção. O Presidente apresentou rapidamente o edital e abriu-se
69 espaço para manifestações. O conselheiro Edemar Rotta declarou sua
70 preocupação com a data muito exígua para a realização das inscrições, teria
71 que ser previsto um prazo maior para permitir melhor divulgação do processo;
72 sugeriu que fosse ampliado o prazo de inscrições em dois ou três dias. O
73 conselheiro Paulo Monteiro Nunes fez três solicitações de esclarecimentos
74 sobre o edital: sobre a exigência de carteira de trabalho com vínculo
75 profissional, pois os haitianos possuem visto de cinco anos e durante este
76 tempo, eles precisam trabalhar e se fixar em algum lugar, questionou se já se
77 pode exigir este vínculo antes do prazo; nas provas, questionou a ausência de
78 uma prova de português e de língua estrangeira, e por fim, sobre as vagas,
79 uma vez que o colegiado do curso de Ciências Sociais/Campus Chapecó ter
80 decidido ofertar cinco vagas, mas na minuta constam dez vagas. A conselheira
81 Angela Derlise Stübe também questionou sobre a ausência de prova de
82 português, ou de leitura e interpretação de texto; no item 1.3, questionou se o
83 edital veda, posteriormente, que este candidato possa concorrer a retorno de
84 aluno-abandono ou retorno de graduado; citou que em vários pontos do texto
85 aparece edital Campus Chapecó quando o mesmo é institucional. O Presidente
86 esclareceu algumas questões: sobre o tempo de inscrição, concordou sobre o
87 pouco tempo, mas gostaria de lembrar que na aprovação da resolução, a oferta
88 de vagas nos campi deveria ser precedida de um estudo da comunidade alvo,
89 este contato inicial já seria a mobilização e divulgação; destacou que em
90 Chapecó e região, a comunidade haitiana está esperando o edital para fazer as
91 inscrições, porque houve aqui toda uma mobilização; ressaltou que o tempo é
92 curto e necessário para uma garantia mínima de que a documentação passe
93 por análise da Embaixada do Haiti, em Brasília; sobre as provas, também
94 explicou que é preciso tempo para prepará-las (as questões serão do Enem,
95 autorizado o uso pelo INEP) e também as equipes para aplicação das mesmas;
96 com relação à carteira de trabalho, a informação que se tem, tanto pela
97 Embaixada como pelos próprios haitianos que estão com o visto na região, é
98 que eles só recebem o visto quando há confirmação de emprego; sobre a
99 Língua Portuguesa (LP), é uma preocupação presente, a comissão que está
100 implantando o programa está pensando em alternativas de suporte para os
101 estudantes, mas o entendimento é que, neste momento, para o processo
102 seletivo, o fato de a prova ser em LP, de certa forma ajudaria a selecionar os
103 candidatos que tivessem maior facilidade e contato com a língua; com relação
104 à necessidade de proficiência em língua estrangeira, não se pensou nisso
105 porque a UFFS não faz essa exigência para nenhum curso de graduação, seria
106 um tratamento muito diferenciado do que é feito com o estudante regular; com
107 relação ao número de vagas, há algumas diferenças, pois a Prograd, a pedido
108 da Reitoria, fez o levantamento das vagas que os cursos estavam se propondo,
109 mas também considerou os dados de evasão e ocupação de vagas, e por isso,
110 no âmbito da Reitoria, foram feitas algumas alterações nas propostas de vagas,
111 especialmente nos cursos que tem historicamente vagas em aberto; por fim,
112 com relação ao item 1.3, ele se refere única e exclusivamente a este edital,
113 uma vez que o candidato ingressou na universidade por este edital, ele passa a
114 ser aluno regular e a gozar de todas as prerrogativas, direitos e deveres do
115 estudante regular; chamou atenção que em todo o tempo o edital se referiu a
116 vagas suplementares, para um programa específico para estrangeiros, e
117 portanto não há necessidade de respeitar a Lei das Cotas. O conselheiro Paulo
118 Monteiro Nunes voltou a se pronunciar, dizendo que muitos haitianos estão
119 trocando de trabalho, e isto não tem nenhuma consequência no visto a eles
120 concedido, questionou se em vez da carteira de trabalho, não se possa
121 simplesmente exigir o passaporte com o visto válido. O conselheiro Edemar
122 Rotta questionou se existe alguma previsão de nota mínima, lembrou que no
123 CONSUNI, quando se aprovou esta ideia de oferta de vagas para os haitianos,
124 não lhe passou pela cabeça um processo seletivo com tamanha exigência, o
125 que poderá restringir muito o número de aprovados, a universidade deve
126 selecionar, mas também criar oportunidade de ingresso, o rigor exagerado do
127 processo seletivo lhe preocupa; sobre a demanda de vagas, em Cerro Largo,
128 foi feita a partir de levantamento junto aos municípios próximos, mas não foi
129 feito um trabalho de divulgação e por isso solicitou ampliação no prazo de
130 inscrições. O conselheiro Juliano Paccos Caram destacou que o edital é
131 oferecido aos haitianos que residem e trabalham no Brasil; disse ter dúvidas se
132 não se precisaria de uma prova de interpretação textual, não para tornar o
133 processo mais complexo, mas para tornar melhor a seleção; também neste
134 sentido, sobre a língua estrangeira, o Enem cobra uma língua estrangeira, e os
135 alunos regulares são selecionados com a língua estrangeira; sobre as vagas,
136 lhe preocupa a capacidade das salas no Campus Chapecó. O Presidente
137 retomou a palavra dizendo que a intenção é não utilizar nota mínima, pois a
138 prova é objetiva, múltipla escolha, e também porque não é objetivo ter um
139 processo seletivo desclassificatório e eliminatório, mas no sentido apenas de
140 tentar identificar entre os candidatos, aqueles que tenham melhor desempenho
141 especialmente no trato com a língua portuguesa; concordou com a importância
142 das questões relativas à interpretação de texto, porque esta é a principal razão
143 desta prova; talvez seja importante constar no edital que não pode zerar a
144 prova; com relação à carteira de trabalho, o trabalhador não necessariamente
145 precisa ter vínculo empregatício naquele momento, ele pode estar
146 desempregado e ser um trabalhador, e esse é o caso de muitos haitianos no
147 momento; talvez garantir aqui carteira de trabalho válida. Não havendo mais
148 inscrições, foi submetida a aprovação do edital, que foi aprovado por
149 unanimidade. Passou-se a discussão dos itens levantados na discussão: 1.
150 vínculo empregatício - proposição do conselheiro Paulo Monteiro Nunes,
151 excluir esta exigência e incluir a necessidade de visto vigente, aprovado por
152 unanimidade (itens 2.2.5 e 6.4 do edital); 2. vagas - como houve algumas
153 divergências entre o quantitativo de vagas proposto pelo Campus Chapecó e o
154 previsto no edital, passou-se à deliberação de manter a proposição da Reitoria
155 ou manter a proposição original dos colegiados, e em votação, foi aprovada a
156 manutenção da proposta do edital, construída pela Reitoria, com seis votos
157 favoráveis, três contrários e uma abstenção; 3. inclusão de prova de
158 interpretação de texto em língua portuguesa: proposta aprovada com seis votos
159 favoráveis e dois contrários; proposta de inclusão de questões de língua
160 estrangeira (francês): com oito votos contrários e um favorável, foi reprovada;
161 sobre o número de questões: dez questões de Matemática e dez de
162 Interpretação de Texto, e seis questões das demais áreas, totalizando
163 cinquenta questões, houve consenso; 4. nota mínima/inclusão de que o
164 estudante não pode zerar a prova - aprovado por unanimidade; 5. prazos -
165 proposta de ampliação do prazo de inscrições até o dia 18/02 e homologação
166 das inscrições para o dia 28/02: em votação, a proposta foi aprovada com oito
167 votos favoráveis e dois contrários. Por fim, não havendo mais alterações, o
168 edital e alterações foi aprovado por unanimidade. 2.2) Reformulação do PPC
169 de Ciências Sociais - Licenciatura (Campus Erechim) - apresentação do
170 pedido de vistas do conselheiro José Oto Konzen - Processo nº
171 23205.003840/2013-18. O relator leu seu relato e voto (ANEXO I), e foi aberto
172 espaço para manifestações. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou
173 se é possível dar a este PPC, caso aprovado, o mesmo encaminhamento dado
174 ao de Geografia, que os alunos matriculados para o semestre 2014.1
175 ingressarão na nova matriz do curso. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira
176 comentou que o relator fez, num curto espaço de tempo, um trabalho
177 minucioso, que alerta para questões que ajudam a pensar o texto; disse ainda
178 que as questões que estão sendo remetidas ao colegiado, por parte do relator,
179 vão ter o devido posicionamento, pois são de ajuste, esclarecimento e outras
180 questões que ajudam a qualificar o documento; questionou sobre o perfil do
181 egresso dos cursos de licenciatura, que poderiam atuar tanto no ensino
182 fundamental e médio, e sobre os estágios supervisionados, que deveriam
183 abranger também o ensino fundamental; explicou que as licenciaturas operam
184 com estágio tanto no ensino fundamental como médio, entretanto devido ao
185 histórico do ensino de Sociologia na educação básica, a LDB prevê a
186 obrigatoriedade desta disciplina para o Ensino Médio, e isso fez com que os
187 estágios dos cursos de licenciatura em Ciências Sociais no Brasil orientassem
188 a questão do estágio docente curricular supervisionado durante a licenciatura
189 para o Ensino Médio, de modo que a inexistência na licenciatura de estágio
190 supervisionado no Ensino Fundamental não é uma questão particular do curso
191 de Ciências Sociais da UFFS. O Presidente tomou a palavra e esclareceu que
192 há possibilidade de autorizar o funcionamento da nova matriz do curso no
193 próximo semestre letivo, sendo possível alterar as matrículas já efetuadas para
194 os ingressantes; questionou ao relator do processo, sobre os itens que ele
195 sugere que a Câmara deva deliberar, há um equívoco na numeração do item, o
196 que foi confirmado e corrigido pelo relator. O Presidente expressou que o relato
197 indica aprovação do PPC, sendo que implica na alteração compulsória dos
198 itens listados no item 1.4.1 e, aprovado o voto, significa que o colegiado terá
199 que acatar aqueles indicativos e proceder a alteração no texto do projeto.
200 Sobre os itens sugeridos para discussão na Câmara, no que se refere ao
201 tempo de integralização do PPC, o Presidente ressaltou que as comissões de
202 avaliação de curso tem cobrado essa questão, uma vez que há indicação
203 destes tempos especialmente no instrumento de avaliação dos cursos e isto
204 deve estar definido no PPC do curso; questionou sobre a necessidade de uma
205 regra geral aplicável aos cursos da UFFS, como será trabalhado o tempo
206 máximo e mínimo. A conselheira Angela Derlise Stübe lembrou que a comissão
207 que fez a revisão do Regulamento da Graduação propôs o regramento, mas
208 como o documento passou por algumas alterações, não se tem certeza se isto
209 está lá neste momento. O Presidente sugeriu que se acate o que está dito pelo
210 relator, mas que seja remetida esta discussão para o Regulamento da
211 Graduação, garantindo que esta definição esteja presente e quando aprovado,
212 os PPCs tenham que se adequar a ele e houve acordo com este
213 encaminhamento; sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), chamou a
214 atenção que de fato a Resolução 03/2013 do CONSUNI, que estabelece
215 normas para a distribuição das atividades do magistério superior da UFFS já é
216 suficientemente clara sobre esta matéria, citou os Art. 5º e 6º , onde está
217 definido que a orientação, supervisão e trabalho com TCC não pode ser
218 utilizada no cômputo da carga horário de ensino docente, não sendo
219 necessário fazer mais discussões a respeito e houve acordo com este
220 entendimento. Na sequência, o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira disse que
221 no seu entendimento, o voto do relator condiciona a aprovação à adequação
222 dos pontos listados por parte do colegiado do curso, em aprovando o voto, o
223 PPC tem que ser submetido ao colegiado para ver se concorda com o voto do
224 relator e aí sim, voltar para a Câmara aprovar o PPC. O Presidente explicou
225 que o voto do relator indica claramente que aprova desde que aquelas
226 condições sejam cumpridas, e a Câmara aprovando o voto do relator, o
227 colegiado deverá acatar. Houve consenso com relação a este entendimento e
228 foi posto em votação o voto do relator, sendo aprovado por unanimidade e a
229 nova matriz do PPC deverá ser colocada em vigor a partir das matrículas
230 ingressantes no semestre 2014.1. Ainda sobre a questão do estágio no Ensino
231 Fundamental, considerando a justificativa do conselheiro Thiago Ingrassia
232 Pereira, o relator solicitou que esta discussão seja feita no âmbito do colegiado
233 do curso de Ciências Sociais. Na sequência, como não havia tempo suficiente
234 para discussão, os itens 2.3) Reformulação do PPC de Agronomia -
235 Bacharelado (Campus Erechim) - apresentação do relato dos
236 conselheiros Maria Lúcia Marocco Maraschin e James Berto - Processo
237 nº 23205.003730/2013-48 e 2.4) Reformulação do PPC de Ciência da
238 Computação - Bacharelado (Campus Chapecó) - reapresentação do
239 relato do conselheiro Guilhermo Romero - Processo 23205.003731/2013
240 92 ficaram para a próxima sessão ordinária. 2.6) Definição do relator do
241 processo de regulamento da capacitação docente. O Presidente esclareceu
242 que o assunto será pauta da próxima reunião conjunta das Câmaras de
243 Graduação e Pesquisa e Pós-graduação, dia 20 de março, e solicitou se havia
244 algum interessado em relatar a matéria, em conjunto com conselheiro daquela
245 Câmara. Não havendo candidatos, o Presidente designará um conselheiro para
246 a tarefa, fazendo uma análise no histórico de relatorias e houve acordo. 2.7)
247 Encaminhamentos em relação ao texto histórico institucional. O
248 Presidente apresentou o texto do histórico institucional (ANEXO II), elaborado
249 por uma comissão e no entendimento da Câmara, seria necessário designar
250 um relator para a matéria, surgindo dois candidatos: conselheiros Clóvis Butzge
251 e Edemar Rotta. No entendimento da Presidência, por conta de que o Campus
252 Realeza, através do colaborador Jaci Poli teve uma participação importante
253 neste documento, talvez fosse o caso de ter um olhar de outro campus, e por
254 isso, ficou designado como relator o conselheiro Edemar Rotta. 2.5) Proposta
255 de Calendário de Reuniões da Câmara de Graduação para 2014. Foi
256 reapresentada a proposta de calendário, atendendo às solicitações de
257 alteração por parte dos conselheiros. O conselheiro Juliano Paccos Caram
258 mencionou que a data de 15 de julho coincide com reunião do Conselho de
259 Campus de Chapecó e após verificada possibilidade de alteração, a proposta
260 foi aprovada, sendo posteriormente publicada resolução. Nada mais havendo a
261 tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às
262 onze horas e cinquenta e três minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa,
263 Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após
264 aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 6
265 de fevereiro de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação