ATA Nº 6/CGRAD/UFFS/2014

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos quinze dias de abril de dois mil e quatorze, às oito horas e quarenta e

cinco minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor, Campus Chapecó, foi

realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara de Graduação do Conselho

Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,

presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-

se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago

(representando o conselheiro Edemar Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo);

José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza e Juliano Paccos Caram, Diretor

do Campus Chapecó. Representantes Docentes: Jackson Luis Martins

10  Cacciamani (Suplente Campus Realeza), Maria Lucia Marocco Maraschin

11  (Campus Chapecó), Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo), Angela

12  Derlise Stübe (Campus Chapecó) e Martinho Machado Júnior (Campus

13  Laranjeiras do Sul). Não compareceram e justificaram ausência os

14  conselheiros: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo) e Thiago Ingrassia Pereira

15  (Campus Erechim). Não compareceram e não justificaram ausência: Paulo

16  Monteiro Nunes (Representante Docente Campus Chapecó), Tiago Prestes

17  (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul), Ronaldo Cesar Daros

18  (Representante STAs Campus Cerro Largo) e Jucimara Meotti Araldi

19  (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se

20  presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico),

21  Derlan Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso

22  (Pedagoga - DOP) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-Reitoria de

23  Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o quórum, iniciou a

24  sessão, passando diretamente à pauta: Regulamento da Graduação,

25  retomando o debate no Artigo 19 da Sessão III - Do horário das aulas. Os

26  destaques foram discutidos e aprovados, um a um, sendo alterados

27  diretamente na minuta. Os pontos de maior relevância foram: a discussão do

28  Artigo 29, que estabelece que os alunos devem se matricular em todas as

29  disciplinas da primeira fase do curso. O conselheiro relator do processo, José

30  Oto Konzen, sugeriu que o artigo fosse alterado para matrícula de no mínimo,

31  50% dos créditos e questionou o porquê da exigência de 100%. O Presidente

32  justificou que isso tem algumas implicações que dizem respeito à vida

33  institucional, pois como a matrícula dos ingressantes é feita numa fase anterior

34  à rematrícula, e se ao aluno fosse dada a possibilidade de optar pelos

35  componentes curriculares (CCRs), seria necessário ter o quadro de horários

36  pronto já no período de matrículas; como isso ainda não é possível, a matrícula

37  é compulsória, podendo-se fazer os ajustes no período indicado para isso. O

38  relator argumentou que não sabe em que medida se tem o planejamento dos

39  semestres subsequentes por parte dos colegiados, lhe preocupa "obrigar” o

40  aluno a fazer a matrícula em todos os componentes e depois, ele vir a não

41  frequentar as aulas. O Presidente explicou que no parágrafo único deste artigo,

42  está prevista a possibilidade de ajustes e sugeriu que permaneça assim, o

43  aluno fazendo a matrícula compulsória e que se abra possibilidade de ajuste

44  posterior, ainda antes do início das aulas. O relator declarou que se sente

45  contemplado com esta sugestão, e reforçou que sugeriu o mínimo de 50% dos

46  créditos para que possibilite ao aluno criar um vínculo com a universidade.

47  Após acordo entre os conselheiros, as sugestões foram aceitas e alteradas

48  diretamente no documento, mantendo a regra do caput, de que o aluno

49  ingressante deve fazer matrícula em 100% das disciplinas ofertadas na

50  primeira fase do curso e propondo parágrafos que possibilitem que ele faça

51  ajustes, tanto para exclusão quanto para inclusão, e que na exclusão, ele não

52  tenha uma matrícula com menos de 50% dos créditos previstos para a primeira

53  fase. Na sequência, no Art. 32 - Da matrícula inicial por Retorno e

54  Transferência, sobre o §3º O estudante de transferência ficará vinculado a uma

55  fase, definida após avaliação de seu currículo, em relação a qual prevalecerá a

56  sua matrícula junto ao sistema acadêmico, o Presidente explicou que é uma

57  novidade em relação ao atual regulamento, especialmente aos procedimentos

58  que vinham sendo adotados na UFFS até aqui. Atualmente, o estudante

59  ingressa na primeira fase do curso, independente se é por processo seletivo

60  regular ou retorno de graduado, transferência interna/externa. O que este

61  parágrafo está propondo é que ao fazer a transferência, o colegiado já se

62  manifeste indicando em qual fase do curso aquele estudante se matriculará.

63  Explicou que isso implica numa mudança de procedimento e na necessidade

64  de manifestação precisa de quem aprova a vinculação, o que implicaria em

65  editais para ingresso por retorno e transferência com vagas precisas em cada

66  fase. Considerou que isso merece uma melhor discussão e tomada de decisão,

67  talvez deixando este debate para outro momento. A Diretora de Registro

68  Acadêmico, profa. Andressa Sebben explicou que os alunos, na UFFS, se

69  matriculam nas disciplinas e não na fase do curso, podendo a qualquer

70  momento cursar componentes de outras fases, não há necessidade de que ele

71  esteja vinculado a uma fase específica para que a sua matrícula no sistema

72  seja garantida. O que vai determinar se ele vai conseguir se matricular ou não

73  são as vagas nos componentes curriculares. O relator justificou que o tema

74  surgiu porque existe a prática de vincular os alunos ingressantes à fases, e

75  aqueles que ingressam por outros processos (retorno de graduado,

76  transferência interna e externa) não tem essa segurança e a preocupação é dar

77  uma forma de tratamento igualitária. O Presidente manifestou sua

78  preocupação, derivada da organização curricular existente, e que tem relação

79  com a questão de definição de vagas, se for previsto que o estudante será

80  vinculado a uma dada fase, isso implica que no edital deve-se saber quantas

81  vagas disponíveis há em todas as fases, para avaliar quantos serão

82  matriculados em cada uma delas, se eles cumprem os requisitos ou não, e isso

83  poderá limitar drasticamente a possibilidade de receber estudantes. Hoje, são

84  ofertadas vagas por cursos, os estudantes se inscrevem, fazem uma avaliação

85  e se vinculam às vagas que são distribuídas ao longo do curso. Considera

86  adequado excluir esta matéria daqui, neste momento, e se for o caso,

87  aprofundar este estudo, para propor ou uma regulamentação específica ou

88  uma emenda a este regulamento, não havendo condições, hoje, de mudar o

89  procedimento atual, porque não se sabe o impacto efetivo desta alteração para

90  a gestão acadêmica da universidade. Após o debate, houve acordo com esta

91  proposta e assim foi alterado na minuta. Na sequência, Seção III - Da

92  renovação da matrícula, Artigo 34, o relator indicou a preocupação sobre a

93  necessidade de criação de um mecanismo específico para os casos dos cursos

94  que entram em extinção. O Presidente declarou que nestes casos, o curso em

95  extinção sempre gera dificuldades, especialmente para o estudante que está

96  retido. E quando se decide extinguir um curso, seja pela criação de um novo,

97  com a possibilidade de migrações, seja deixando de ofertar aquele curso na

98  universidade, os estudantes ficam prejudicados e seria preciso criar alguns

99  modos de garantia de ofertas dos componentes curriculares, ou que eles

100  possam ser ofertados em outro curso. Declarou que isso deve estar regrado na

101  proposta de reformulação do novo curso e da nova grade curricular, não sendo

102  necessário fazer este regramento aqui. Houve acordo a este respeito e a

103  discussão do documento se estendeu até o Artigo 40 da Seção II, sendo

104  retomada na próxima reunião, a partir deste ponto. Alguns assuntos ficaram

105  registrados para uma busca futura: se está previsto em algum documento

106  oficial da universidade ou no próprio Regulamento da Graduação, um

107  mecanismo que defina o quantitativo de vagas ofertadas nas turmas, ou

108  dizendo quem determina o tamanho das turmas e, também, a necessidade de

109  regrar a carga horária do estágio e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),

110  que hoje estão na grade de horários e deveriam estar definidas no PPC do

111  curso. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de

112  todos e encerrou a reunião às doze horas, da qual eu, Debora Cristina Costa,

113  Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após

114  aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 15

115  de abril de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

ATA Nº 6/CGRAD/UFFS/2014