ATA Nº 6/CGRAD/UFFS/2014
1 Aos quinze dias de abril de dois mil e quatorze, às oito horas e quarenta e
2 cinco minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor, Campus Chapecó, foi
3 realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara de Graduação do Conselho
4 Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
5 presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-
6 se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago
7 (representando o conselheiro Edemar Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo);
8 José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza e Juliano Paccos Caram, Diretor
9 do Campus Chapecó. Representantes Docentes: Jackson Luis Martins
10 Cacciamani (Suplente Campus Realeza), Maria Lucia Marocco Maraschin
11 (Campus Chapecó), Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo), Angela
12 Derlise Stübe (Campus Chapecó) e Martinho Machado Júnior (Campus
13 Laranjeiras do Sul). Não compareceram e justificaram ausência os
14 conselheiros: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo) e Thiago Ingrassia Pereira
15 (Campus Erechim). Não compareceram e não justificaram ausência: Paulo
16 Monteiro Nunes (Representante Docente Campus Chapecó), Tiago Prestes
17 (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul), Ronaldo Cesar Daros
18 (Representante STAs Campus Cerro Largo) e Jucimara Meotti Araldi
19 (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se
20 presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico),
21 Derlan Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso
22 (Pedagoga - DOP) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-Reitoria de
23 Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o quórum, iniciou a
24 sessão, passando diretamente à pauta: Regulamento da Graduação,
25 retomando o debate no Artigo 19 da Sessão III - Do horário das aulas. Os
26 destaques foram discutidos e aprovados, um a um, sendo alterados
27 diretamente na minuta. Os pontos de maior relevância foram: a discussão do
28 Artigo 29, que estabelece que os alunos devem se matricular em todas as
29 disciplinas da primeira fase do curso. O conselheiro relator do processo, José
30 Oto Konzen, sugeriu que o artigo fosse alterado para matrícula de no mínimo,
31 50% dos créditos e questionou o porquê da exigência de 100%. O Presidente
32 justificou que isso tem algumas implicações que dizem respeito à vida
33 institucional, pois como a matrícula dos ingressantes é feita numa fase anterior
34 à rematrícula, e se ao aluno fosse dada a possibilidade de optar pelos
35 componentes curriculares (CCRs), seria necessário ter o quadro de horários
36 pronto já no período de matrículas; como isso ainda não é possível, a matrícula
37 é compulsória, podendo-se fazer os ajustes no período indicado para isso. O
38 relator argumentou que não sabe em que medida se tem o planejamento dos
39 semestres subsequentes por parte dos colegiados, lhe preocupa "obrigar” o
40 aluno a fazer a matrícula em todos os componentes e depois, ele vir a não
41 frequentar as aulas. O Presidente explicou que no parágrafo único deste artigo,
42 está prevista a possibilidade de ajustes e sugeriu que permaneça assim, o
43 aluno fazendo a matrícula compulsória e que se abra possibilidade de ajuste
44 posterior, ainda antes do início das aulas. O relator declarou que se sente
45 contemplado com esta sugestão, e reforçou que sugeriu o mínimo de 50% dos
46 créditos para que possibilite ao aluno criar um vínculo com a universidade.
47 Após acordo entre os conselheiros, as sugestões foram aceitas e alteradas
48 diretamente no documento, mantendo a regra do caput, de que o aluno
49 ingressante deve fazer matrícula em 100% das disciplinas ofertadas na
50 primeira fase do curso e propondo parágrafos que possibilitem que ele faça
51 ajustes, tanto para exclusão quanto para inclusão, e que na exclusão, ele não
52 tenha uma matrícula com menos de 50% dos créditos previstos para a primeira
53 fase. Na sequência, no Art. 32 - Da matrícula inicial por Retorno e
54 Transferência, sobre o §3º O estudante de transferência ficará vinculado a uma
55 fase, definida após avaliação de seu currículo, em relação a qual prevalecerá a
56 sua matrícula junto ao sistema acadêmico, o Presidente explicou que é uma
57 novidade em relação ao atual regulamento, especialmente aos procedimentos
58 que vinham sendo adotados na UFFS até aqui. Atualmente, o estudante
59 ingressa na primeira fase do curso, independente se é por processo seletivo
60 regular ou retorno de graduado, transferência interna/externa. O que este
61 parágrafo está propondo é que ao fazer a transferência, o colegiado já se
62 manifeste indicando em qual fase do curso aquele estudante se matriculará.
63 Explicou que isso implica numa mudança de procedimento e na necessidade
64 de manifestação precisa de quem aprova a vinculação, o que implicaria em
65 editais para ingresso por retorno e transferência com vagas precisas em cada
66 fase. Considerou que isso merece uma melhor discussão e tomada de decisão,
67 talvez deixando este debate para outro momento. A Diretora de Registro
68 Acadêmico, profa. Andressa Sebben explicou que os alunos, na UFFS, se
69 matriculam nas disciplinas e não na fase do curso, podendo a qualquer
70 momento cursar componentes de outras fases, não há necessidade de que ele
71 esteja vinculado a uma fase específica para que a sua matrícula no sistema
72 seja garantida. O que vai determinar se ele vai conseguir se matricular ou não
73 são as vagas nos componentes curriculares. O relator justificou que o tema
74 surgiu porque existe a prática de vincular os alunos ingressantes à fases, e
75 aqueles que ingressam por outros processos (retorno de graduado,
76 transferência interna e externa) não tem essa segurança e a preocupação é dar
77 uma forma de tratamento igualitária. O Presidente manifestou sua
78 preocupação, derivada da organização curricular existente, e que tem relação
79 com a questão de definição de vagas, se for previsto que o estudante será
80 vinculado a uma dada fase, isso implica que no edital deve-se saber quantas
81 vagas disponíveis há em todas as fases, para avaliar quantos serão
82 matriculados em cada uma delas, se eles cumprem os requisitos ou não, e isso
83 poderá limitar drasticamente a possibilidade de receber estudantes. Hoje, são
84 ofertadas vagas por cursos, os estudantes se inscrevem, fazem uma avaliação
85 e se vinculam às vagas que são distribuídas ao longo do curso. Considera
86 adequado excluir esta matéria daqui, neste momento, e se for o caso,
87 aprofundar este estudo, para propor ou uma regulamentação específica ou
88 uma emenda a este regulamento, não havendo condições, hoje, de mudar o
89 procedimento atual, porque não se sabe o impacto efetivo desta alteração para
90 a gestão acadêmica da universidade. Após o debate, houve acordo com esta
91 proposta e assim foi alterado na minuta. Na sequência, Seção III - Da
92 renovação da matrícula, Artigo 34, o relator indicou a preocupação sobre a
93 necessidade de criação de um mecanismo específico para os casos dos cursos
94 que entram em extinção. O Presidente declarou que nestes casos, o curso em
95 extinção sempre gera dificuldades, especialmente para o estudante que está
96 retido. E quando se decide extinguir um curso, seja pela criação de um novo,
97 com a possibilidade de migrações, seja deixando de ofertar aquele curso na
98 universidade, os estudantes ficam prejudicados e seria preciso criar alguns
99 modos de garantia de ofertas dos componentes curriculares, ou que eles
100 possam ser ofertados em outro curso. Declarou que isso deve estar regrado na
101 proposta de reformulação do novo curso e da nova grade curricular, não sendo
102 necessário fazer este regramento aqui. Houve acordo a este respeito e a
103 discussão do documento se estendeu até o Artigo 40 da Seção II, sendo
104 retomada na próxima reunião, a partir deste ponto. Alguns assuntos ficaram
105 registrados para uma busca futura: se está previsto em algum documento
106 oficial da universidade ou no próprio Regulamento da Graduação, um
107 mecanismo que defina o quantitativo de vagas ofertadas nas turmas, ou
108 dizendo quem determina o tamanho das turmas e, também, a necessidade de
109 regrar a carga horária do estágio e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
110 que hoje estão na grade de horários e deveriam estar definidas no PPC do
111 curso. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de
112 todos e encerrou a reunião às doze horas, da qual eu, Debora Cristina Costa,
113 Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após
114 aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 15
115 de abril de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação