ATA Nº 8/CGRAD/UFFS/2014
1 Aos quatorze dias de maio de dois mil e quatorze, às quatorze horas e quinze
2 minutos, no Auditório Bom Pastor, Campus Chapecó, foi realizada por
3 videoconferência, a 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação do
4 Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul -
5 UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara.
6 Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edemar Rotta,
7 Diretor do Campus Cerro Largo, José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza
8 e Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó. Representantes
9 Docentes: Paulo Monteiro Nunes (Campus Chapecó), Clóvis Alencar Butzge
10 (Campus Realeza), Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó),
11 Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo), João Paulo Bender (Campus
12 Erechim) e Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul).
13 Representante dos STAs: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo). Não
14 compareceram e justificaram ausência os conselheiros: Angela Derlise
15 Stübe (Campus Chapecó) e Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim). Não
16 compareceram e não justificaram ausência: Tiago Prestes (Representante
17 Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Jucimara Meotti Araldi (Representante
18 Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se presentes à
19 reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Derlan
20 Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso (pedagoga
21 da Diretoria de Organização Pedagógica) e Debora Cristina Costa (Assistente
22 da Pró-Reitoria de Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o
23 quórum, iniciou a sessão e passou-se à deliberação da Ata da ia Reunião
24 Extraordinária Conjunta CGRAD/CPPG de 2014, realizada em 20 de março e
25 não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Na sequência,
26 apreciação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2014, realizada em 25 de abril e
27 não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Não havendo
28 mais comunicados, passou aos Informes: O Presidente informou que ontem,
29 dia 13, encerrou-se o prazo para inscrição da universidade ao processo
30 seletivo SISU 2014.2, para ingresso em agosto, e a UFFS fez sua adesão;
31 serão oferecidas 485 vagas, sendo um curso nos campi de Laranjeiras do Sul,
32 Erechim e Passo Fundo, e os demais do Campus Chapecó. Os percentuais
33 referentes às cotas são os mesmos adotados no PS 2014.1, em breve será
34 publicado o edital e as inscrições ao SISU provavelmente serão na primeira
35 semana de junho e matrículas na segunda ou terceira semana do mesmo mês;
36 solicitou que seja divulgado no âmbito dos campi, uma vez que a universidade
37 não fará contratação de serviço especializado de divulgação, a publicidade se
38 dará através da página da universidade. Também comentou sobre o Programa
39 Ciência sem Fronteiras, do Governo Federal, que está sendo reorganizado pelo
40 MEC, e uma das primeiras medidas é fazer um teste de proficiência na língua
41 inglesa de toda a comunidade universitária; num primeiro momento, o teste
42 será aplicado para os estudantes e posteriormente, aos servidores técnico-
43 administrativos e docentes; já está aberto o período de inscrição dos
44 estudantes, que será realizado nos próprios campi e ressaltou a importância da
45 participação de todos os estudantes, porque os resultados dos testes servirão
46 para indicar a cota de bolsas que as universidades terão, e indicar o
47 provisionamento de recurso para que as universidades desenvolvam
48 programas de melhoria do desempenho dos estudantes e servidores nos testes
49 de proficiência; a Prograd deverá emitir uma portaria determinando que os
50 estudantes que realizarem o teste poderão contar duas horas como atividade
51 curricular complementar, uma maneira da UFFS incentivar a participação.
52 Reforçou, como presidente da comissão do CONSUNI responsável pela
53 revisão do estatuto, que foi encaminhada a todos os conselheiros a minuta do
54 Estatuto da UFFS e é importante que todos avaliem o documento para que seja
55 debatido nas sessões especiais do CONSUNI. Lembrou, ainda, que nos
56 últimos dias foram realizadas três visitas de avaliação de cursos, Nutrição e
57 Medicina Veterinária (Campus Realeza) e Engenharia de Alimentos (Campus
58 Laranjeiras do Sul), e todos receberam conceito quatro. Sem mais informes,
59 passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Regulamento da Graduação. Não havendo
60 manifestações, foi aprovada a pauta e o Presidente esclareceu que foi
61 encaminhado aos conselheiros, na semana passada, a pedido do conselheiro
62 Thiago Ingrassia Pereira (Mem. 016/CCLCS-ER/UFFS/2014 - ANEXO),
63 entende que aquele assunto está incluso na discussão do Regulamento da
64 Graduação, pois se refere ao pedido de inclusão de uma modalidade de
65 situação para estudantes, em casos excepcionais. Retomou-se a discussão da
66 minuta do Regulamento da Graduação, no "Art. 82 - Do tratamento Especial em
67 Regime Domiciliar”, sendo que as sugestões aprovadas foram alteradas
68 diretamente no documento. No Art. 84, havia uma observação da DRA sobre
69 Histórico Escolar, no que se refere a dúvida sobre o que significa "outras
70 atividades curriculares”, visto que TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) e
71 Estágio são considerados CCRs (Componentes Curriculares). Fora isso, são as
72 ACCs (Atividades Curriculares Complementares), mas é o caso de mostrar
73 carga horária cumprida e as informações constantes no Histórico também
74 atendem a legislação vigente. A DRA também não entende o que se quer dizer
75 com "outras atividades curriculares”, já que o TCC e o estágio obrigatório são
76 todos componentes curriculares e se enquadram na definição do caput. Já as
77 ACCs são apresentadas como a soma da carga horária obtida e não possuem
78 notas. Sobre o "§2º As notas dos componentes curriculares cursados no
79 mesmo curso, mas com matrículas diferentes, também serão registradas no
80 histórico escolar”, a DRA considerou não ter sentido e ser inviável. Mesmo que
81 um aluno desista e depois reingresse novamente no mesmo curso, os
82 componentes passarão por aproveitamento, que pode depender do
83 coordenador (quando forem códigos diferentes, no caso de mudança de matriz,
84 por exemplo) ou automático, mediante pedido do aluno (quando for mesmo
85 código). Há alunos que desistem e reingressam justamente para eliminar os
86 registros anteriores, então não há sentido em trazer todo o histórico anterior
87 para o novo, pois é um novo vínculo. O Presidente afirmou que o parágrafo
88 primeiro deste artigo não tem sentido, pois todas as atividades curriculares
89 devem aparecer no currículo, podendo constar apenas o que seriam atividades
90 "não curriculares”. O conselheiro José Oto Konzen citou o caso dos estágios
91 não-obrigatórios, pela nova legislação são considerados atividades curriculares
92 e por não serem obrigatórios, poderia ser contabilizados como outras
93 atividades, é importante reconhecer estas atividades. O Presidente explicou
94 que o que é curricular está incluso no conceito do caput "componente
95 curricular”, obrigatório ou não obrigatório. Este parágrafo só teria sentido se o
96 objetivo fosse incluir no Histórico aquilo que não é curricular, obrigatório ou
97 optativo. O conselheiro José Oto Konzen voltou a falar da questão do estágio
98 não-obrigatório, que não é componente curricular, mas o estágio obrigatório
99 sim. Lhe parece que esta modalidade de estágio não estaria contemplada no
100 caput, mas seria uma outra atividade curricular. A conselheira Maria Lúcia
101 Marocco Maraschin declarou que existe uma infinidade de atividades que
102 compõe a formação, mas que na verdade são extra-matriz (estágio não
103 curricular, PIBID, pesquisa, extensão, etc.), que podem ter certificação ou
104 podem constar no Histórico. Questionou se podem constar como outras
105 atividades curriculares formativas no Histórico, se não forem certificadas. A
106 Diretora de Registro Acadêmico, profa. Andressa Sebben, lembrou que nestes
107 casos, o aluno pode validar estas atividades como ACCs, e isto está garantido
108 no Histórico porque vai contar como hora-atividade complementar. Após
109 discussão a respeito, decidiu-se por excluir os parágrafos primeiro e segundo
110 do Art. 84. Continuando a apreciação do documento, os Artigos 93 e 94, que
111 tratam da complementação de estudos e apostilamento, foram suprimidos,
112 porque entendeu-se que merecem uma regulamentação específica. No
113 "Capítulo V - Do aproveitamento dos estudos”, a DRA explicou que foi
114 elaborada uma minuta de aproveitamento de estudos e sugeriu que os artigos
115 que tratam de proficiência e redução da carga horária de estágio também
116 podem compor resoluções específicas. O relator do processo, conselheiro José
117 Oto Konzen, confirmou que existe um conjunto de incisos com uma
118 preocupação de regulamentar esta matéria no seu todo. Concordou com a
119 proposta de fazer regulamentações específicas, mas talvez aquilo que dá um
120 indicativo geral poderia ser mantido. O Presidente concordou com a
121 importância de ter minimamente uma regulamentação genérica, mas sem
122 aprofundar o detalhe, e remeter a necessidade de regulamentação em
123 documentação específica. Após discussão a respeito, decidiu-se por suspender
124 a discussão deste capítulo (Artigos 96 até 108) e retomar na próxima reunião,
125 com proposta de redação substitutiva, definindo o que é aproveitamento de
126 estudos, como se dá este aproveitamento no âmbito da UFFS e que isto terá
127 regulamentação específica. Foi retomada a discussão no "Capítulo VI - Da
128 conclusão do curso”, artigos 109 a 112 e as sugestões aprovadas foram
129 alteradas diretamente na minuta. No "Capítulo VII - Da regulamentação
130 disciplinar”, o Presidente explicou, na condição de Presidente da comissão
131 instituída pelo CONSUNI para tratar deste assunto, que o Regime Disciplinar
132 Discente, por sugestão da então Pró-reitora de Graduação, profa. Claudia
133 Finger-Kratochvil, em 2012, foi encaminhado para integrar o Regimento Geral
134 da universidade. Quando chegou-se a este item, na discussão do Regimento
135 Geral, houve muitas manifestações, inclusive do corpo discente, e o pleno
136 deliberou por retirar esta pauta do Regimento Geral e criar um regulamento
137 específico, designando uma comissão formada por ele (prof. Braida) e mais
138 quatro membros, que se reuniu algumas vezes e devido os dois representantes
139 discentes estarem em fim de mandato, a comissão não conseguiu mais se
140 reunir. Lembrou que chamou o DCE do Campus Chapecó, para que em
141 conjunto com os DCEs dos demais campi, discutissem o documento e
142 encaminhassem propostas, o que não aconteceu e o processo ficou parado. O
143 Presidente sugeriu que todo o capítulo seja excluído do Regulamento da
144 Graduação, deixando isso para regulamentação específica, que está em
145 construção no âmbito do CONSUNI. O risco é que se o Regulamento da
146 Graduação for aprovado sem o Regimento Disciplinar Discente, não poderá ser
147 possível revogar na íntegra a Portaria 263/2010, para não ficar sem este
148 regramento até que o mesmo seja aprovado no pleno. O conselheiro Edemar
149 Rotta concordou com esta sugestão mas, comparando os dois regramentos,
150 este regime disciplinar daqui tem uma melhor redação e está mais completo.
151 Sugeriu que seja mantido no Regulamento da Graduação e depois que o
152 regimento for aprovado pelo CONSUNI, revoga-se o artigo deste Regulamento.
153 Houve acordo e passou-se a analisar os destaques para este capítulo,
154 aprovados até o Art. 122. Sobre a "Seção II - Da recepção dos Novos
155 estudantes e da proibição da ação de trote”, o conselheiro relator questionou a
156 necessidade de fazer todo o regramento da forma de organização desta
157 recepção. Após manifestações, decidiu-se por suspender a discussão destes
158 artigos e apresentar uma proposta de redação na próxima reunião, com data
159 ainda a ser marcada. O Presidente sugeriu que se faça uma leitura detalhada
160 do documento, analisando as matérias pendentes, para aprovação final na
161 próxima sessão, provavelmente extraordinária. Nada mais havendo a tratar, o
162 Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às doze
163 horas, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de
164 Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente
165 assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 14 de maio de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação