ATA Nº 10/CGRAD/UFFS/2014

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos vinte e seis dias de junho de dois mil e quatorze, às nove horas, no

Auditório Bom Pastor, Campus Chapecó, foi realizada por videoconferência, a

6ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação do Conselho Universitário -

CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo

Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes

à sessão os seguintes conselheiros: Edemar Rotta, Diretor do Campus

Cerro Largo, José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza e Juliano Paccos

Caram, Diretor do Campus Chapecó. Representantes Docentes: Paulo

Monteiro Nunes (Campus Chapecó), Angela Derlise Stübe (Campus Chapecó),

10  Clóvis Alencar Butzge (Campus Realeza), Márcio do Carmo Pinheiro (Campus

11  Cerro Largo), Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim) e Martinho Machado

12  Junior (Campus Laranjeiras do Sul). Representante dos STAs: Ronaldo Cesar

13  Daros (Campus Cerro Largo). Não compareceu e justificou ausência a

14  conselheira: Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó). Não

15  compareceram e não justificaram ausência: Tiago Prestes (Representante

16  Discente Campus Laranjeiras do Sul), Junior Kloh (Representante Discente

17  Campus Chapecó) e Jucimara Meotti Araldi (Representante Comunidade

18  Externa - Estado SC). Também fizeram-se presentes à reunião: Andressa

19  Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Dariane Carlesso (pedagoga da

20  Diretoria de Organização Pedagógica) e Debora Cristina Costa (Assistente da

21  Pró-Reitoria de Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o quórum,

22  iniciou a sessão e passou-se à apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de

23  2014, realizada em 14 de maio e em não havendo manifestações, foi

24  considerada aprovada. Na sequência, passou-se à apreciação da Ata da 3a

25  Reunião Extraordinária de 2014, realizada em 2 de junho e sem manifestações,

26  foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou que foi publicado o

27  Edital de 2ª Chamada do Processo Seletivo 2014.2. Na primeira chamada

28  foram efetivados apenas 11 % das matrículas, de 485 vagas foram matriculados

29  55 estudantes. As matrículas iniciam dia 27 e vão até o dia 1º /07. Assim que

30  termine a segunda chamada, o sistema do SISU vai encaminhar a lista de

31  espera dos estudantes, provavelmente dia 11, e então será realizada uma

32  terceira chamada e depois, uma quarta chamada presencial. Também

33  destacou que, nesta semana, foi aberto o processo seletivo relativo ao

34  Programa Pró-Haiti. O edital foi elaborado e publicado pela comissão

35  específica nomeada por portaria do Reitor e neste semestre, abarca vagas

36  somente para o Campus Chapecó. Informou, ainda, que nos próximos dias 1º e

37  2, a Prograd realizará reunião presencial com todos os coordenadores de

38  cursos de graduação, coordenadores acadêmicos e dos fóruns dos domínios

39  Comum e Conexo, em Chapecó. Pretende-se abordar basicamente dois temas:

40  discutir as implicações do novo Regulamento da Graduação na gestão

41  acadêmica dos cursos e a participação dos cursos no ENADE, uma vez que a

42  partir deste ano a UFFS efetivará sua participação no exame. Não havendo

43  mais informes, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Regulamento da Graduação.

44  2.2) Processo nº 23205.001998/2014-26 - Minuta de Acessibilidade -

45  designação de relator. 2.3) Processo nº 23205.003702/2013-21 -

46  Reformulação do PPC de Filosofia - Licenciatura (Campus Erechim) -

47  relator Juliano Paccos Caram (reapresentação do relato). 2.4) Processo nº

48  23205.001423/2014-11 - Minuta de Resolução que dispõe sobre a oferta de

49  componentes curriculares na modalidade semipresencial - relator Márcio

50  do Carmo Pinheiro. O Presidente apresentou a necessidade de inclusão na

51  pauta da aprovação de criação de uma turma especial, com menos de quinze

52  estudantes pois, conforme o atual Regulamento da Graduação (Portaria

53  263/GR/UFFS/2010), a criação deve ser homologada pela Câmara de

54  Graduação. Como Pró-reitor de Graduação, autorizou o pedido ad referendum,

55  uma vez que o semestre já estava em curso quando chegou o pedido e havia

56  certa urgência, mas agora é preciso submeter à homologação da CGRAD.

57  Sugeriu que fosse incluído como segundo item da pauta. O conselheiro Juliano

58  Paccos Caram solicitou que a apresentação de seu relato, referente à

59  reformulação do PPC de Filosofia (Campus Erechim), fosse também

60  antecipado na ordem da pauta, pois essa é a sua última reunião como

61  conselheiro da Câmara. Após as alterações, houve acordo e a pauta ficou

62  assim: 2.1) Regulamento da Graduação. 2.2) Processo nº

63  23205.003702/2013-21 - Reformulação do PPC de Filosofia - Licenciatura

64  (Campus Erechim) - relator Juliano Paccos Caram (reapresentação do

65  relato). 2.3) Aprovação de criação de turma especial para o curso de

66  Engenharia Ambiental (Campus Chapecó). 2.4) Processo nº

67  23205.001998/2014-26 - Minuta de Acessibilidade - designação de relator.

68  2.5) Processo nº 23205.001423/2014-11 - Minuta de Resolução que dispõe

69  sobre a oferta de componentes curriculares na modalidade

70  semipresencial - relator Márcio do Carmo Pinheiro. Passou-se então ao

71  item 2.1) Regulamento da Graduação: Conforme combinado na última

72  reunião, o Regulamento foi encaminhado internamente aos setores da Pró-

73  reitoria de Graduação, para fazer um estudo detalhado das necessidades de

74  ajustes ao documento, bem como dos demais conselheiros, e as sugestões

75  recebidas foram compiladas na minuta e encaminhadas a todos. Foram

76  discutidos os itens em que ainda havia observações/sugestões, sendo as

77  alterações aprovadas incorporadas diretamente no documento. Cabe destaque

78  ao Art. 67, que trata do jubilamento e o Presidente enfatizou que hoje não há

79  nenhuma legislação que faça previsão disto, então não poderia estar previsto

80  aqui. Por outro lado, a universidade tem autonomia e pode prever regras sobre

81  o funcionamento de seus cursos. O jubilamento precisa ser feito através de um

82  processo disciplinar, onde se dá direito de defesa ao estudante. Não pode ser

83  automático, vencido o prazo, a universidade precisa abrir um processo, que

84  deverá indicar pelo jubilamento ou não. Houve acordo e o parágrafo foi alterado

85  considerando o acima exposto. Outro ponto que suscitou discussão foi o

86  Parágrafo 6º do Art. 84 “Para efeito de cálculo da frequência mínima prevista

87  no caput, considera-se o total de aulas a que o estudante teve acesso a partir

88  de sua matrícula no componente curricularOs conselheiros entenderam que a

89  tentativa deste parágrafo era remediar as situações de início de semestre,

90  devido às chamadas já com o semestre letivo em curso, quando o estudante

91  seria prejudicado. Decidiu-se por retirar este artigo. Na sequência, o

92  conselheiro Thiago Ingrassia Pereira retomou a sugestão remetida pelo

93  colegiado de Ciências Sociais (Campus Erechim), com relação à menção "I”

94  (Incompleta) na avaliação do estudante, quando este não concluiu seu trabalho

95  e hoje, aparece no seu histórico como "reprovado”. O conselheiro solicitou que

96  se pensasse na inclusão deste item, podendo ser apenas para as disciplinas de

97  conclusão de curso ou para todas as disciplinas. O Presidente explicou que a

98  solicitação se refere ao estudante que não conclui as atividades e avaliações

99  dentro do tempo previsto, e concorda que hoje a situação está irregular, pois

100  um estudante que esteja amparado por razões legais não conclui o CCR no

101  prazo previsto, e fechado o diário de classe, ele é considerado reprovado.

102  Considera como o mais adequado registrar como situação "Incompleta”, em

103  situações específicas. Foi decidido por incluir, no Art. 80, o “Parágrafo único.

104  O estudante que obtiver a frequência mínima, mas que por razões

105  excepcionais, devidamente justificadas e submetidas à aprovação do colegiado

106  do curso, não conseguir completar a avaliação do componente curricular

107  dentro do período letivo, terá registrada situação no sistema acadêmico como

108  ““Incompleta”, pelo prazo definido pelo colegiadoAo final da discussão, o

109  documento foi submetido à aprovação in totum, sendo aprovado por

110  unanimidade. Também foi apreciado o texto da resolução referente ao novo

111  regulamento, que foi aprovada por unanimidade. 2.2) Processo nº

112  23205.003702/2013-21 - Reformulação do PPC de Filosofia - Licenciatura

113  (Campus Erechim) - relator Juliano Paccos Caram (reapresentação do

114  relato). O conselheiro relator leu seu relato e voto (ANEXO I). Aberto tempo

115  para discussão, não houve questionamentos e em regime de votação, o voto

116  do relator foi aprovado por unanimidade. 2.3) Aprovação da decisão ad

117  referendum de criação de turma especial do curso de engenharia

118  Ambiental - Campus Chapecó. O Presidente apresentou a justificativa do

119  curso em abrir a turma especial, bem como a decisão ad referendum da Pró-

120  reitoria de Graduação e colocou em apreciação a homologação do pedido. Não

121  havendo discussão, foi aprovada a decisão. 2.4) Processo nº

122  23205.001998/2014-26 - Minuta de Acessibilidade - designação de relator.

123  O Presidente apresentou a matéria (ANEXO II), encaminhada pela Diretoria de

124  Políticas de Graduação e solicitou manifestação de interesse na relatoria. O

125  conselheiro Thiago Ingrassia Pereira se candidatou e não havendo mais

126  interessados, foi designado relator do processo e deverá apresentar seu relato

127  nas próximas reuniões. 2.5) Processo nº 23205.001423/2014-11 - Minuta de

128  Resolução que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares na

129  modalidade semipresencial - relator Márcio do Carmo Pinheiro. O

130  conselheiro relator leu seu relato e voto (ANEXO III), e aberto o período para

131  debate, o conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou a limitação para oferta

132  de componente semipresencial e expressou preocupação com a oferta nesta

133  modalidade. O conselheiro relator destacou que compreende a preocupação e

134  no seu entendimento, não se deve privilegiar e nem eliminar deste regulamento

135  qualquer disciplina ou domínio da grade curricular do curso. O Presidente

136  concordou com a preocupação e destacou que existem duas limitações para o

137  oferecimento de CCR nesta modalidade: o curso deve ser reconhecido e o

138  Conselho Nacional de Educação definiu que é no máximo 20% do curso.

139  Então, é preciso regular isto a partir deste limite. Também deixou claro que a

140  UFFS não terá disciplinas totalmente ofertadas à distância, todas elas deverão

141  ter pelo menos as avaliações de forma presencial. A conselheira Angela Stübe

142  destacou que quem define o modo de oferta destes componentes curriculares é

143  o respectivo fórum do domínio e não o colegiado. A discussão se prolongou e

144  finalizando, o Presidente afirmou que é preciso ter presente que o ensino à

145  distância é uma realidade, e no seu entendimento, a minuta da resolução como

146  está dá conta e pode evitar abusos. Em regime de votação, o voto do relator foi

147  aprovado com oito votos favoráveis e uma abstenção. Nada mais havendo a

148  tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às

149  doze horas e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da

150  Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será

151  devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 26 de junho de

152  2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

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