ATA Nº 8/CGRAD/UFFS/2015
1 Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e dezenove
2 minutos, no Auditório Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em
3 Chapecó, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária
4 Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do
5 Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor JOÃO ALFREDO
6 BRAIDA, Pró-Reitor de Graduação. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes
7 conselheiros: JOVILES VITÓRIO TREVISOL (Presidente da CPPG) e IVANN CARLOS
8 LAGO (Diretor do Campus Cerro Largo). Representantes docentes: CLADIR TERESINHA
9 ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), CLOVIS ALENCAR BUTZGE (Campus Realeza)
10 DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), GERALDO D. GONÇALVES DE
11 OLIVEIRA (Campus Laranjeiras do Sul), JORGE ERICK GARCIA PARRA (Campus
12 Laranjeiras do Sul), JOSÉ OTO KONZEN (Campus Realeza); LIVIO OSVALDO ARENHART
13 (Campus Cerro Largo), MARCIO DO CARMO PINHEIRO (Campus Cerro Largo), MARIA
14 LUCIA MAROCCO MARASCHIN (Campus Chapecó), ROSANE ROSSATO BINOTTO
15 (Campus Chapecó), SOLANGE MARIA ALVES (Campus Chapecó), THIAGO INGRASSIA
16 PEREIRA (Campus Erechim). Não compareceram à reunião e justificaram ausência:
17 ANTONIO MARCOS MYSKIW (Diretor do Campus Realeza), GIULIANO KLUCH (TAE),
18 MARCOS ANTONIO BEAL (Campus Realeza), WAGNER TENFEN (Suplente - Campus
19 Realeza). Não compareceram à reunião e não justificaram ausência: ANDREIA
20 FLORENCIO EDUARDO (TAE/Suplente), BRUNA DE ALMEIDA (Discente/Suplente -
21 Campus Cerro Largo), DOUGLAS GRUNDEMANN FENNER (Discente - Campus Cerro
22 Largo), JUNIOR KLOH (Discente - Campus Chapecó), RAMON PEROND
23 (Discente/Suplente - Campus Chapecó), ROGERIO LUIZ ZANINI (Comunidade Externa),
24 RONALDO CESAR DAROS (TAE), TIAGO PRESTES (Discente - Campus Laranjeiras do
25 Sul). Compareceram à reunião na condição de participantes ouvintes: HENRIQUE
26 DAGOSTIN (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), LUISA HELENA CAZAROLLI (NPPD).
27 Verificado o quórum, o Presidente declarou aberta a reunião. Apresentou a pauta como sendo
28 a análise do relato do processo 23205.001621/2013-96, que trata da reformulação da
29 resolução referente aos afastamentos para capacitação docente do corpo da universidade.
30 Essa proposta nasceu a partir de uma comissão formada em uma sessão conjunta realizada
31 no ano de dois mil e quatorze. Informou que estava presidindo a reunião uma vez que o
32 Presidente da CPPG atuou como Presidente da Comissão de Revisão desta resolução.
33 Considerando que trata de pauta única, passou imediatamente à apresentação do relato
34 elaborado conjuntamente pelas conselheiras Cladir Zanotelli (CPPG) e Rosane Binotto
35 (CGRAD). A conselheira Rosane apresentou o relato iniciando pelo histórico do processo,
36 após, passou à análise das relatoras e, por fim, ao voto. As relatoras votaram favoráveis à
37 minuta do regulamento de afastamento para participação docente em programa de pós-
38 graduação e pós-doutoramento, observando a necessidade de discutir o § 2º , art. 5º , sem
39 prejuízo de possíveis emendas a serem apreciadas e aprovadas pelos conselheiros destas
40 Câmaras. A conselheira Cladir, também relatora, complementou informando que as
41 divergências no relato estão nas especificidades que aconteceram no Campus Laranjeiras do
42 Sul. Sugeriu, portanto, deixar na minuta facultando para que a Coordenação Acadêmica e o
43 NPPD definissem, mediante as especificidades, se no plano daquele momento seria usado
44 como critério de classificação e não como critério de desempate, pois, para gerenciar o plano,
45 o ideal seria que fosse como critério de classificação. O Presidente esclareceu que a matéria
46 voltou às Câmaras como uma proposta de substitutivo e não como indicando pequenos
47 ajustes em artigos, portanto, as Câmaras precisam analisar como operar com esse
48 substitutivo. Propôs que o ideal seria tramitar de forma razoável, porém, é possível indicar
49 emendas ao substitutivo. Abriu para contribuições dos demais conselheiros. O Presidente da
50 Comissão de Revisão da minuta, professor Joviles, relatou o trabalho que a comissão realizou
51 desde o mês de setembro do ano passado, a partir da sessão conjunta realizada por estas
52 Câmaras. Naquela sessão, ficou claro que o regulamento ainda não tinha um ano de uso e já
53 necessitava de ajustes. Informou que a comissão foi formada por ele, na condição de
54 Presidente, pelo professor Vicente, como representante da CPPG, pela professora Rosane
55 como representante da CGRAD e pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin,
56 presente nesta reunião, considerando que a temática exigia a observância de uma série de
57 itens afetos à Gestão de Pessoas. A comissão trabalhou de setembro/outubro a maio deste
58 ano, e antes de fazer o encaminhamento desta peça ao Presidente do Conselho Universitário,
59 foram realizadas duas reuniões conjuntas entre a comissão, CPPD e Coordenadores
60 Acadêmicos. Toda vez que eram abertos debates, surgiam novos itens. Portanto, foi decidido
61 que os pontos em torno dos quais não havia consenso do grupo, seriam relatados para que a
62 instância decisória se manifestasse em definitivo. Por isso que alguns itens foram trazidos
63 para esta instância, em certa medida, abertos, para que os conselheiros tenham pleno
64 conhecimento do debate feito e também por uma certa impotência do grupo em chegar a um
65 consenso. Com relação ao conjunto da peça, no início imaginava-se que eram ajustes
66 pontuais, porém, na sequência, foram sendo inseridos mais ajustes pela própria experiência
67 do ponto de vista de objetivos e concepção da política, especialmente, dos itens afetos a
68 fluxos, ao funcionamento propriamente dito. Portanto, chegou com aspecto de substitutivo
69 para que os conselheiros pudessem analisar ao todo, tornando-se uma peça orgânica, sem
70 desencontros. Informou que os membros da comissão estão presentes nesta reunião, com
71 exceção do professor Vicente que encontra-se em afastamento, e que foram convidados os
72 membros da CPPD, também, para participarem desta sessão. O Presidente sugeriu que a
73 Câmara aprove ou não o voto da relatoria, e, a partir da aprovação, analise as propostas de
74 emendas, iniciando pela proposta da conselheira Cladir, referente à alteração da redação do
75 art. 5º , § 2º . Por fim, comentou que a proposta, da forma como foi apresentada às Câmaras,
76 não era sem razão, porque os critérios que a comissão entendia que não deviam ser para o
77 plano, mas, somente para desempate, eram critérios pensados na forma como se está
78 regulamentando a universidade, como está sendo planejada a capacitação docente para
79 atender às necessidades da UFFS. Se era para atender unicamente a formação dos
80 professores, a fim de aumento de salário, os critérios estavam muito adequados. Porém, não
81 se está considerando somente isso, mas, também, as necessidades da instituição como o
82 primeiro objetivo e não a caracterização do seu corpo docente. Considerou que o assunto
83 devia ser debatido, porque a matéria ainda não era tranquila para todos. Não havendo
84 manifestações, passou à aprovação do voto da relatoria, o qual foi aprovado por unanimidade
85 pelos membros das Câmaras. Passou à apreciação da emenda proposta pela conselheira
86 Cladir. A conselheira expôs que entendia da importância de que o plano não seja só um
87 escape ao docente. Porém, no Campus Laranjeiras do Sul, os colegiados se sentiram um
88 pouco sem prioridades de documentos institucionais para a definição de novos critérios,
89 portanto, propôs manter dessa forma para esse primeiro momento e para o próximo, após,
90 haverá um amadurecimento, e terá condições de definir outros critérios de classificação ou
91 desempate. Portanto, a defesa de deixar na redação que estes critérios sejam definidos pela
92 Coordenação Acadêmica e NPPD foi pela dificuldade em gerenciar e elaborar o plano, mas,
93 que entende que não será permanente. Manifestou que gostaria de saber a opinião dos
94 demais campi. O conselheiro Márcio relatou que em Cerro Largo houve uma reunião com
95 uma participação bastante significativa de professores para discutir a minuta do afastamento
96 e houve muita discussão sobre estes critérios. Ocorre que não houve consenso e acabou se
97 optando por esses critérios justamente para se ter mais exatidão e sair da objetividade.
98 Acredita que esses critérios não serão os melhores. Mas, naquela época foi discutido que
99 sempre que houvesse uma mudança no plano que essa mudança não valesse imediatamente
100 para o próximo, para que as pessoas pudessem se programar com um pouco mais de prazo,
101 a sugestão é para que se mantivesse as regras anteriores para o próximo biênio. Se o artigo
102 segundo for aprovado tal como está, será inviabilizado o pedido da ocasião. Por isso, no
103 momento, ficou inclinado a juntar-se à proposta da conselheira Cladir. A conselheira Solange
104 mencionou não ter muita clareza sobre algumas coisas que acontecerão, porém, pensando
105 para além da questão pessoal e em experiências em outros órgãos públicos, sempre fo
106 preciso cuidar para que o afastamento estivesse vinculado aos interesses institucionais. A
107 política é feita por pessoas e ela atende sempre a uma demanda de um momento histórico,
108 portanto, à frente, ela deverá ser revista. O que não pode ser feito é perder o foco da
109 instituição, a sua missão. Portanto, os critérios devem dar uma certa objetividade e segurança
110 para quem vai de fato executar a política. Sua posição era para que os critérios fossem
111 mantidos, podendo ser revistos mais adiante e seu receio sobre a flexibilidade era cair no
112 subjetivismo que anula a necessidade de uma política objetiva. A conselheira Rosane
113 defendeu que quando se pensa num plano de capacitação, deve ser pensado para que se
114 quer esse plano, portanto, qual é a vantagem que o professor recém-chegado à UFFS tem
115 com relação ao professor que ingressou antes no serviço público. A ideia de retirar os itens,
116 deixar somente como critério de desempate, é justamente para que, na hora do plano, o
117 professor que irá se inscrever tenha um envolvimento com a instituição. Haverá tempo hábi
118 para discutir os próximos critérios e não serão definidos critérios que prejudicarão os colegas
119 de trabalho. O professor tem que ter clareza do seu objetivo de fazer o doutorado se a área
120 escolhida é área de interesse da instituição. O Presidente passou a palavra à professora
121 Luisa, membro da NPPD, que na condição de ouvinte pôde se manifestar. Luisa mencionou
122 que entendia as colocações, porém, defendia retirar o segundo parágrafo porque as
123 discussões que já foram realizadas junto ao NPPD e CPPD eram baseadas na criação de
124 critérios que depois não poderiam ser cumpridos. Questionou onde estavam escritos quais
125 são os interesses institucionais, quem dirá se aquela área é ou não de interesse da
126 instituição, qual é o Colegiado de Curso que dirá que as suas prioridades são mais
127 importantes que as dos outros. Flexibilizar os critérios é a maneira mais justa, pois, tem
128 campus que não terá problemas com isto, mas, tem campus que terá. A conselheira Cladir
129 concordou em pensar as prioridades da instituição, porém, hoje não existe nada alinhado,
130 portanto, sua proposta é, no momento, manter como está e, após ter a clareza de quais são
131 as prioridades institucionais, aí sim, pode-se manter a resolução como está. O Diretor de
132 Cerro Largo, professor Ivann, informou que gostaria de somar aos argumentos que a
133 conselheira Cladir já apresentou, na condição de Coordenador Acadêmico, durante o tempo
134 em que exerceu o cargo. Esclareceu que em nenhum momento, quando foram discutidos os
135 critérios do desempate, pretendeu-se negar a importância do aspecto institucional como
136 norteador, como orientador do processo de capacitação dos docentes. A preocupação
137 fundamental é com a dimensão operacional do processo. Que ele mesmo já sugeriu que
138 paralelamente a este documento fosse produzido outro que apresentasse os interesses
139 institucionais. Que isso facilitaria a rotina de todos os setores envolvidos. Deve-se tomar o
140 cuidado de não se pressupor que todos os docentes são de antemão preocupados com o seu
141 salário. Há, também, um risco potencial com a distinção entre os professores que atuam nas
142 áreas de ponta de determinados campi com aqueles professores do domínio comum ou
143 conexo. Portanto, se nesta discussão fossem envolvidos mecanismos que pensassem na
144 operacionalização do processo, talvez, a solução seria resolvida mais rapidamente. A
145 conselheira Maria Lúcia falou que estava sendo discutida a necessidade de critérios, porém,
146 problematizou: dos critérios estabelecidos, quais foram problemas, quais foram as
147 dificuldades encontradas nas deliberações até então. Contribuiu informando que o problema
148 torna-se um dado que ajuda na tomada de decisões, no sentido da qualificação do critério. O
149 Presidente solicitou que os membros leiam na íntegra o artigo quinto, pois, parece que
150 algumas respostas aos questionamentos estão contidos neste artigo. Não que o que se diz,
151 ainda que pareça na fala, está se dando valor única e exclusivamente à vontade do professor,
152 porque é reconhecido que a vontade do professor pode estar alinhada ao interesse da
153 instituição. Porém, se estes são os critérios, não há porque levar à reunião do Conselho de
154 Campus, pois, duvida que haja algum professor que tenha ingressado no mesmo dia na
155 universidade, no serviço público e com a mesma idade. Portanto, toda a definição da
156 capacitação do corpo docente da instituição será dada por estes três critérios. A universidade
157 não tem incidência alguma sobre seu comando de capacitação. Não gosta do argumento de
158 que é difícil fazer as coisas, especialmente, numa universidade que se quer democrática em
159 que as coisas são construídas coletivamente. Evidentemente, é muito fácil utilizar este
160 critério, pois, ele não exige coletividade nenhuma para construir um plano de capacitação
161 docente, basta uma pessoa com uma planilha, sem debate, sem disputa política. Ele tira a
162 capacidade de planejar o futuro da instituição. O conselheiro Geraldo mencionou que uma
163 instituição deve priorizar as áreas mais necessitadas e, em nível pessoal, os candidatos
164 devem justificar a sua qualificação, confirmou que o PIACD está contemplado. O Presidente
165 destacou a chegada, além do conselheiro Geraldo, do conselheiro Thiago Ingrassia.
166 Esclareceu que esta matéria impactará efetivamente no PIACD 2017-2018, porque, segundo
167 a Resolução 1/2014-CONSUNI/CGRAD/CPPG e mesmo esta, o PIACD é bianual e o plano
168 de 2015-2016 foi construído no ano passado. Provavelmente, este novo plano será construído
169 no início de dois mil e dezesseis, para ser aprovado no segundo semestre, para ser
170 implantado a partir de dois mil e dezessete. O conselheiro Geraldo perguntou se cada
171 campus tinha autonomia para decidir quais eram suas prioridades e necessidades. O
172 Presidente informou que o caput do artigo quinto dizia isso, que concordava que os camp
173 deviam exercer o planejamento no âmbito do campus, porém, existem normas e diretrizes
174 gerais e há uma única universidade e que isso não pode ser esquecido. O conselheiro Ivann
175 manifestou que quando o campus tiver todos os documentos estabelecidos, o principal pape
176 destas diretrizes, definidas pelo próprio conselho, não é necessariamente o de servir como
177 critério de julgamento para os pedidos que apareçam, mas, inclusive, como orientador para
178 que ele fomente as escolhas para os professores no sentido dos programas que vão se
179 capacitar. Então, o plano de capacitação do campus serviria como instrumento para induzir a
180 demanda e orientar os professores sobre o caminho a seguir. Se o plano cumprisse o papel,
181 chegará o momento em que, salvo exceções, todas propostas irão de alguma maneira
182 atender estes critérios. Por isso, o que o professor sugeriu é algo bastante simples, que a
183 primeira análise dos pedidos trabalhe como uma espécie de variável de controle, ou se
184 enquadra ou não se enquadra. Em se enquadrando, então se aplicam os critérios de
185 desempate. O Presidente leu o inciso terceiro da proposta e mencionou que, se diante destes
186 critérios, como o professor Ivann mencionou, dos que se enquadrarem, se houver empate,
187 cabe o parágrafo primeiro. O que o parágrafo segundo induz é que o plano tem que ter
188 critério. Afirmou que é isto que está colocado na proposta. Não havendo manifestações, o
189 Presidente passou à votação da proposta de exclusão do parágrafo segundo, do artigo quinto
190 da minuta de resolução. Foram cinco votos favoráveis à proposta de exclusão, sete votos
191 contrários à exclusão e nenhuma abstenção. Portanto, manteve-se o parágrafo segundo na
192 minuta do afastamento. O Presidente consultou os conselheiros sobre a apresentação de
193 outras emendas à minuta. Não houve manifestação. A conselheira Cladir solicitou
194 esclarecimento a respeito do artigo segundo da minuta, onde consta o termo "situação em
195 que o docente se afasta integralmente”, pois, há dúvidas sobre a palavra integralmente por
196 parte de alguns professores que consideram que podem orientar no período do afastamento.
197 O Presidente informou que foi produzido um memorando (Mem 15/PROGRAD/UFFS/2015) e
198 encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó com resposta a vários setores
199 da UFFS, onde consta que o art. 96-A da Lei 8.112 diz que o servidor poderá no interesse da
200 Administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o
201 exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo
202 efetivo. No caso destes docentes, eles estão dizendo que é possível conciliar, portanto, nem
203 caberia o afastamento. Mesmo o art. 30 da Lei 12.772, que é mais recente, diz o seguinte: o
204 ocupante de cargo do plano de carreira e de cargo do magistério federal, sem prejuízo do
205 afastamento previsto na Lei 8.112, poderá afastar-se das suas funções, assegurado todos os
206 direitos e vantagens a que fizer jus. Portanto, ele deixa de fazer todas as funções, mas não
207 deixa de receber remuneração por isso. O art. 2º da mesma lei diz: são atividades das
208 carreiras e cargos isolados do plano de carreiras e cargos do magistério federal aquelas
209 relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
210 assessoramento, chefia e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em
211 legislação específica. Portanto, o afastamento integral faz com que o docente se afaste
212 integralmente de todas essas atividades previstas, por direito, e a universidade não pode
213 questionar, além disso, se autorizasse exercer atividades em afastamento, estaria criando
214 insegurança jurídica para a UFFS. Porém, não impede que um professor em afastamento seja
215 convidado a participar de uma banca, e fica a critério dele aceitar ou não. A conselheira Cladir
216 agradeceu os esclarecimentos e solicitou o envio do memorando por e-mail. Autorizou a fala
217 do Henrique Dagostin, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que complementou o item
218 informando que consultou os demais Pró-Reitores de Gestão de Pessoas, que seguiram a
219 mesma linha de abordagem sobre a insegurança jurídica em permitir que sejam feitas outras
220 atividades no período de afastamento. O professor Joviles também informou que esse
221 conjunto de questionamentos impulsionou a deixar o artigo segundo mais claro ainda.
222 Encaminhou a dúvida ao Fórum dos Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa. A instituição
223 deve assegurar o direito do docente de forma plena, não pode deixar que o docente decida se
224 ele tem interesse em ficar com uma atividade ou outra, até porque a tendência é nunca
225 permanecer na graduação. Para convite de banca, a situação é diferente, pois, como trata-se
226 de convite, é ele quem irá decidir se participa ou não. Com relação à orientação, há
227 dificuldade, e deverá ser repassada a outro docente. Portanto, é preferível que os docentes
228 saiam com seus direitos e deveres, com regras claras. O conselheiro Clóvis levantou uma
229 dúvida do Campus Realeza com relação às férias durante o afastamento, por ser
230 concomitante, se há alguma segurança caso o docente esteja em viagem, principalmente, ao
231 exterior, se existe alguma legislação que ampare ou se seria o caso de incluir nesta
232 resolução. Outra dúvida é sobre o quinquênio, se o professor pega os três meses para
233 capacitação, ele deverá aguardar dois anos para entrar no plano e vice-versa, no entanto,
234 este documento não está produzido ainda. Gostaria de saber, portanto, se os presidentes das
235 Câmaras já estavam pensando nisso. Por fim, o entendimento era da necessidade de um
236 tempo para fazer uma nova leitura e apresentar emendas à minuta. O Presidente passou a
237 palavra ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. Henrique informou que relativo às férias, este
238 ano entrou em vigor uma Orientação Normativa do Ministério do Planejamento que informa
239 que o servidor que está afastado para o stricto sensu terá suas férias marcadas a partir do
240 primeiro dia de dezembro do respectivo ano. Isso beneficia os docentes, porque, até a
241 publicação desta Orientação Normativa, o direito de férias era perdido e, consequentemente,
242 perdia-se o valor correspondente a um terço das férias de salário, passando somente a ter
243 direito de férias a partir do retorno do afastamento. Com relação à minuta de licença para
244 capacitação, referente ao quinquênio, ela foi aprovada pela Câmara de Administração
245 recentemente. Sobre o afastamento do país, informou que a questão ainda não foi analisada,
246 porém, no estado de férias, acreditava que não haveria problemas em se afastar. O
247 Presidente esclareceu que a licença capacitação eram os três meses que o servidor tinha
248 direito para se capacitar após cada cinco anos de exercício, fruto de outros mecanismos e
249 não dos mesmos que estão para o pós-doutoramento, por isso foi discutida no âmbito da
250 Câmara de Graduação. Solicitou que o conselheiro Clóvis apresente uma sugestão sobre
251 prazo e forma de apresentação de novas emendas, haja visto o encerramento do mandato
252 dos conselheiros. O conselheiro Clóvis informou que as Câmaras estão condicionadas a esta
253 legislatura, portanto, teria que ser para a última semana de agosto. Como encaminhamento,
254 foi levado para votação a realização ou não de reunião para apresentação de novas
255 emendas. Houve dois votos favoráveis à abertura de prazo para apresentação de emendas,
256 nove votos contrários e duas abstenções. A partir disso, passou à aprovação da nova
257 resolução de afastamento para capacitação docente em nível de pós-graduação in totum, a
258 qual foi aprovada por unanimidade. Agradeceu a presença de todos e desejou uma boa tarde.
259 Sendo dezesseis horas e dez minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós, Débora Cristina
260 Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-
261 Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por nós e
262 pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2015.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação