ATA Nº 9/CGRAD/UFFS/2015
1 Aos treze dias de agosto de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, no
2 Auditório Bom Pastor, foi realizada por videoconferência, a 7ª Reunião
3 Ordinária da Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor João
5 Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os
6 seguintes conselheiros: Ivann Lago, Diretor do Campus Cerro Largo.
7 Representantes Docentes: José Oto Konzen (Campus Realeza), Clóvis
8 Alencar Butzge (Campus Realeza), Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus
9 Chapecó), Rosane Rossato Binotto (Campus Chapecó) e Márcio do Carmo
10 Pinheiro (Campus Cerro Largo). Não compareceram e justificaram ausência:
11 Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim) e Geraldo D. Gonçalves de
12 Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram e não justificaram
13 ausência: Ronaldo Cesar Darós (Representante STAE Campus Cerro Largo),
14 Tiago Prestes (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul), Junior
15 Kloh (Representante Discente Campus Chapecó) e Rogério Luiz Zanini
16 (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se
17 presentes à reunião: Lucélia Peron (Diretora de Políticas de Graduação em
18 exercício), Maiquel Tesser (Diretor de Registro Acadêmico em exercício), Diego
19 Palmeira Rodrigues (técnico em assuntos educacionais) e Debora Cristina
20 Costa (Assistente da Pró-Reitoria de Graduação). O Presidente saudou a
21 todos, conferido o quórum, iniciou a sessão e passou-se à deliberação da ata
22 da 6ª Reunião Ordinária de 2015, realizada em 9 de julho e não havendo
23 manifestações, foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou
24 que seria realizada no dia seguinte a chamada presencial do curso de
25 Medicina/Campus Passo Fundo, com seis vagas em aberto e no dia 17,
26 realização de chamada presencial do curso de Medicina/Campus Chapecó,
27 com cinco vagas em aberto. Ontem, dia 12, foi realizada no Campus Cerro
28 Largo a sessão de abertura da 1ª Conferência das Licenciaturas, com a
29 constituição dos grupos de trabalho. Lembrou, ainda, que hoje acontecia a
30 eleição para a renovação do Conselho Universitário. O conselheiro Clóvis
31 Buztge informou que estaria representando o Campus Realeza na reunião
32 ordinária do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná, em
33 Curitiba, na próxima semana. O Presidente retomou a palavra e comunicou
34 que, neste segundo semestre, nos campi Cerro Largo e Realeza, iniciaram-se
35 as atividades do Restaurante Universitário. Não havendo mais informes,
36 passou-se à Ordem do dia: 2.1) Processo 23205.001422/2015-96_Revisão
37 do Regulamento de Estágio da UFFS (Portaria nº 370/GR/UFFS/2010) -
38 continuação da discussão e aprovação final da minuta de resolução -
39 conselheiro José Oto Konzen. 2.2) Processo nº 23205.002647/2015-60 -
40 Minuta de resolução que regulamenta os procedimentos para obtenção de
41 2ª via de diploma de graduação e de nova via de histórico escolar de
42 conclusão - conselheira relatora Maria Lúcia Marocco Maraschin. 2.3)
43 Processo nº 23205.003435/2015-08 - Proposta de alteração da Resolução
44 nº 6/2013 - CONSUNI/CGRAD - Aprova as Normas Protocolares para a
45 Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS -
46 conselheiro relator Clóvis Butzge. Não houve sugestões de alteração na
47 pauta e a mesma foi aprovada. Antes de passar a palavra ao relator, o
48 Presidente destacou que com a posse dos novos diretores de Campus, o
49 conselheiro Edemar Rotta, Diretor cessante do Campus Cerro Largo, deixou de
50 ser conselheiro, assumindo o prof. Ivann Lago. Da mesma forma, o prof. José
51 Oto Konzen deixou de ser conselheiro na condição de Diretor de Campus, mas
52 como era conselheiro eleito, continua nessa condição na Câmara. A
53 Presidência convidou o prof. Edemar Rotta para participar desta reunião, uma
54 vez que ele acompanhou toda a discussão desta matéria, todavia, por motivo
55 de férias, não pôde se fazer presente. 2.1) Processo 23205.001422/2015-
56 96_Revisão do Regulamento de Estágio da UFFS (Portaria nº
57 370/GR/UFFS/2010) - continuação da discussão e aprovação final da
58 minuta de resolução - conselheiro José Oto Konzen. O conselheiro relator,
59 José Oto Konzen leu seu relato e voto, e após, abriu-se espaço para
60 manifestações. Em não havendo, passou-se à votação do voto do relator, que
61 foi aprovado por unanimidade. O conselheiro relator apresentou alguns pontos
62 que precisavam ser melhor discutidos, pois tratavam-se de inserções feitas
63 pela comissão responsável por essa revisão do Título IV da minuta:
64 transferência das atribuições, antes designadas para o Setor de Estágios,
65 agora para a Coordenação Acadêmica do campus; envolver os docentes do
66 Domínio Específico, para viabilizar a política de estágios; e, cômputo das horas
67 para as atividades de coordenação de estágio. O Presidente se manifestou,
68 especialmente no que se refere ao Art. 40 e seus parágrafos. Estava
69 desenhado na minuta anterior que o professor-orientador era o responsável
70 pela disciplina e o que se estava propondo aqui era de que todos os
71 professores do Domínio Específico (DE) fossem orientadores, deixando o
72 estágio de ser responsabilidade de um ou de poucos professores da
73 licenciatura, para ser responsabilidade de todos os professores do DE, com
74 participação obrigatória e envolvimento na prática docente. O conselheiro
75 Clóvis Butzge questionou, no art. 35, quem seria o "representante da equipe
76 técnica de apoio”, se seria talvez um técnico-administrativo que compõe a
77 equipe de estágios, pois não ficou claro. Sobre a definição de carga horária,
78 era preciso rever. No art. 41, sugeriu retirar "supervisão”, pois tratava-se de
79 uma atividade exercida pela unidade concedente do estágio. O conselheiro
80 Márcio do Carmo Pinheiro demonstrou preocupação com o art. 40, a respeito
81 das implicações na licenciatura, colocando professores que não estão
82 preparados a acompanhar os estágios, o que poderia prejudicar os estudantes.
83 No seu entendimento, seria preocupante aprovar essa obrigatoriedade, e o
84 artigo iria criar mais problemas do que trazer soluções. A conselheira Maria
85 Lúcia Maraschin se associou à preocupação do conselheiro e questionou como
86 isso impactaria no curso e na formação dos estudantes. O conselheiro Ivann
87 Lago reforçou as preocupações já levantadas, destacando que o documento
88 circulou amplamente pela comunidade acadêmica, que encaminhou diversas
89 sugestões e boa parte delas não foi "resolvida” com a minuta, o que poderia
90 gerar descontentamentos e reações negativas na recepção dela por parte dos
91 docentes. No art. 37, questionou a criação do Fórum dos Coordenadores de
92 Estágio do Campus e o fórum dos professores que dão aula de estágio no
93 curso, burocratizando extremamente as atividades. Questionou, também, a
94 atribuição de horas para docentes que orientam estágios, se seria ou não
95 atribuição da Câmara de Graduação. O Presidente fez alguns esclarecimentos
96 aos questionamentos efetuados: no art. 37, era natural que, em tendo um
97 coordenador de estágio em cada curso, esses coordenadores se reunissem
98 eventualmente num fórum, para tomar decisões daquilo que era comum a eles.
99 O mesmo ocorria com o coordenador de estágio e os docentes que ministram
100 CCRs de estágio de curso, em algum momento eles teriam de se reunir para
101 tratar de assuntos comuns. Sobre a atribuição de carga horária, concordou com
102 a preocupação do conselheiro Ivann Lago e disse que era preciso uma solução
103 para isso. A respeito do art. 40, sobre a falta de capacitação de determinados
104 docentes para o exercício da orientação de estágio, defendeu que era preciso o
105 entendimento, por parte dos docentes, que estão formando professores, terão
106 que se capacitar para tal. Não tinha dúvidas de o quão positivo era para a
107 formação do estudante o olhar multidisciplinar na prática, no dia-a-dia. Houve
108 amplo debate sobre as questões levantadas e após, passou-se à análise das
109 sugestões apontadas, sendo aquelas aprovadas alteradas diretamente na
110 minuta. Destacaram-se: no Art. 35, inciso III, substituir "representante da
111 equipe técnica de apoio” por "servidor técnico-administrativo”; no Art. 37, foram
112 suprimidos os três parágrafos, alterado o texto do caput e inseridos dois
113 parágrafos, conforme “Art. 37 A Coordenação de Curso é responsável pela
114 organização das atividades de estágio dos estudantes do Curso, devendo
115 indicar um Coordenador de Estágios, com mandato de 2 (dois) anos, podendo
116 ser renovado uma ou mais vezes a critério do colegiado. § 1º A carga horária
117 atribuída à função de Coordenação de Estágio será de 10 (dez) horas
118 semanais. § 2º Para atender as demandas do Curso, especialmente nos casos
119 em que ocorre a dupla oferta anual e/ou dupla habilitação, a Coordenação do
120 Curso poderá indicar um Coordenador Adjunto de Estágios para apoiar o
121 Coordenador de Estágios”; no Art. 40, houve alteração no caput e nos
122 parágrafos, conforme “Art. 40 A orientação de estágios é desenvolvida por um
123 docente que atua no curso. § 1º No caso dos estágios obrigatórios, o número
124 máximo de orientandos por orientador será de 15 (quinze) em um mesmo
125 CCR. § 2º O limite definido no parágrafo anterior poderá ser maior quando não
126 houver docentes em número suficiente para atendê-lo”. Não havendo mais
127 indicações de alteração, procedeu-se votação do documento in totum, sendo
128 aprovado por unanimidade. Serão feitos os encaminhamentos necessários
129 para publicação da resolução. 2.2) Processo nº 23205.002647/2015-60 -
130 Minuta de resolução que regulamenta os procedimentos para obtenção de
131 2ª via de diploma de graduação e de nova via de histórico escolar de
132 conclusão - conselheira relatora Maria Lúcia Marocco Maraschin. A
133 conselheira leu seu relato e voto e após, abriu-se espaço para manifestações.
134 Em não havendo, passou-se à votação do voto do relator, que foi aprovado por
135 unanimidade. O conselheiro Clóvis Butzge questionou a definição do valor da
136 segunda via do diploma na resolução, pois num possível reajuste, seria
137 necessário alterar a resolução. O Presidente esclareceu que esse
138 procedimento era comum, por isso a necessidade de citar a resolução que
139 definia os valores (Resolução nº 1/2013 - CONCUR). Se for emitida uma nova
140 resolução, corrigindo o valor, não será necessário alterar essa resolução,
141 aquela do CONCUR é que valerá. Não havendo mais manifestações e
142 nenhuma alteração, a minuta de resolução foi considerada aprovada. 2.3)
143 Processo nº 23205.003435/2015-08 - Proposta de alteração da Resolução
144 nº 6/2013 - CONSUNI/CGRAD - Aprova as Normas Protocolares para a
145 Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS -
146 conselheiro relator Clóvis Butzge. O relator leu seu relato e voto, abrindo-se
147 espaço para manifestações. O Presidente comentou, para fins de reflexão, que
148 a colação de grau era um ato acadêmico, mas não necessário. Ao contrário do
149 que se imagina, este ato é um rito formal mas que não tem valor legal nenhum,
150 a não ser que a instituição queira. A lei é clara do que precisa para ser
151 graduado: cursar um curso superior e receber um diploma, porém, a tradição
152 tinha uma grande importância. Sugeriu emenda no art. 4º , dizendo que o
153 formando, por qualquer motivo, poderá ser dispensado da colação de grau. O
154 conselheiro Ivann Lago destacou que em grande medida, o pedido de revisão
155 dessa resolução partiu também do Campus Cerro Largo, a partir das
156 experiências já vividas com colações de grau. O ponto fundamental do debate
157 seria o que a universidade vai fornecer ou não aos formandos nas solenidades.
158 Pontuou algumas dificuldades enfrentadas naquele campus, com relação aos
159 serviços fornecidos pelas empresas licitadas. O conselheiro José Oto Konzen
160 considerou que as dificuldades apontadas se estendem para outras unidades
161 institucionais. Considerou as formaturas já realizadas como bem sucedidas,
162 gerando satisfação dos estudantes e de seus familiares. A questão central era
163 se a instituição assume como importante fazer o processo de colação de grau e
164 se sim, deve zelar para que um conjunto de pré-condições sejam viabilizadas
165 para que os estudantes possam participar da melhor forma possível. Seria
166 necessária uma logística mais compacta, mapear quais as dificuldades reais do
167 ponto de vista administrativo e qualificá-los. O Presidente enfatizou que se a
168 UFFS entende que o ato de colação de grau é um ato acadêmico importante,
169 ela não pode terceirizar isso. O problema é o comércio que se faz com um ato
170 que é público. Por conta do adiantado da hora, não seria possível finalizar a
171 matéria e por isso o Presidente propôs acolher essa minuta apresentada pelo
172 relator, aprovando seu voto e finalizando a discussão nesta legislatura,
173 deixando essa minuta substitutiva a ser analisada pela nova legislatura que
174 inicia no próximo mês. Houve acordo com a proposição, não havendo prejuízo
175 de apresentação de emendas pelos conselheiros até o final desta legislatura.
176 Foi colocado em votação o voto do relator, sendo aprovado por unanimidade.
177 Com isso, finalizou-se a sessão, encerrando os trabalhos desta legislatura,
178 exceto se houver necessidade de tratar de algum assunto urgente. Agradeceu
179 a participação e o trabalho dos conselheiros, desejando sucesso a todos. A
180 reunião encerrou às doze, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da
181 Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será
182 devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 13 de agosto de
183 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2015.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação