ATA Nº 2/CONCUR/UFFS/2015

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, as nove horas e vinte e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Sr. Roberto Kurtz Pereira, representante do Conselho Estratégico Social e presidente do CONCUR. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel, Antônio Maria da Silva Carpes (repres. docentes); Michele dos Santos, Luiz Antonio Bertassi Miranda (repres. técnicos administrativos em educação); Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Benedito Silva Neto, Gelson Aguiar da Silva, Jair Wyzykowski (repres. docentes); Bruno João Tem-Pass (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região); participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Renan Costa Beber Vieira (repres. docente); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Maria Lisiane Quevedo (repres. discente); Gelson Luiz Dal Ri (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2015. A ata foi aprovada sem ressalvas pelos conselheiros. 1.2 Comunicados. O presidente registrou: (i) o desligamento da conselheira Suzymeire Baroni, representante docente do Campus Cerro Largo, em maio de 2015, devido a sua atuação como coordenadora do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura; em substituição, foram indicados os servidores Benedito Silva Neto, como titular, e Renan Costa Beber Vieira, como suplente; (ii) o desligamento do conselheiro Guilherme Martinez Mibielli, representante docente do Campus Chapecó, em agosto de 2015, devido ao afastamento para capacitação; assumiu a titularidade o seu suplente, conselheiro Gelson Aguiar da Silva; (iii) a indicação da administradora Angelita Bays em substituição do conselheiro Aldair Jardel Pavan, como representante titular do CRA-SC, em maio de 2015. Também foi registrada a posse dos novos conselheiros. O presidente informou que teve problemas de ordem pessoal para presidir a sessão prevista para dia 08 de dezembro, e a vice-presidente, Marcela Alvares Maciel, também não poderia atender a demanda devido a compromissos pré-agendados. Diante dessas condições, o entendimento foi transferir a sessão, a fim de garantir um tempo adequado para o debate e as decisões do Conselho, sem percalços. Comunicou, para conhecimento dos conselheiros, o recebimento do Memorando nº 50/PROAD/UFFS/2015, que trata da aprovação final de prestação de contas de fundações de apoio. A secretária do Conselho comunicou sobre os processos que tramitaram no CONCUR e posteriormente passaram por análise do CONSUNI: (i) Plano Plurianual UFFS 2012-2015: Ações 2015 - foi aprovado pelo CONSUNI o Parecer 5/CONSUNI/UFFS/2015, no qual o relator condiciona seu voto de aprovação à ocorrência de discussão de diretrizes de execução orçamentária e de definição de ações prioritárias, de acordo com o que foi destacado no parecer do CONCUR; foi publicada a Resolução nº 14/2015-CONSUNI que aprovou o Plano Plurianual 2012-2015: Ações 2015; (ii) Prestação de Contas 2013 - o CONSUNI aprovou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, publicando a Resolução nº 15/2015-CONSUNI. Não houve comunicados por parte dos conselheiros. Na sequência, o presidente apresentou a pauta da sessão, que foi aprovada sem alteração, conforme segue: 2.1 Processo 23205.004080/2015-66: Relatório de Gestão 2014 da UFFS (prestação de contas); 2.2 Processo 23205.003288/2013-50: Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS. Passou-se ao item 2.1 Processo 23205.004080/2015-66: Relatório de Gestão 2014 da UFFS (prestação de contas). O presidente informou que a conselheira Marcela Alvares Maciel foi designada como relatora do processo. Passou a palavra à conselheira, que procedeu à leitura do Parecer nº 2/CONCUR/UFFS/2015, constante do Processo nº 23205.004080/2015-66. Após suas considerações, a relatora apresentou seu voto na seguinte forma: Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação do Relatório de Gestão da UFFS 2014, sugerindo a necessidade de fortalecimento das ações de acompanhamento da execução orçamentária-financeira pelo Conselho Curador de forma mais autônoma e proativa durante o ano, em detrimento apenas à realização do parecer do relatório de gestão ao final do exercício”. Depois de debater sobre a matéria, o Conselho Curador acatou na íntegra o voto da relatora e manifestou-se por unanimidade à aprovação do Relatório de Gestão do Exercício de 2014 da UFFS. Logo após, passou-se ao item 2.2 Processo 23205.003288/2013-50: Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS. O presidente destacou que se trata da análise das sugestões e das ressalvas apontadas pelo Conselho Universitário, conforme o Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2014 e a Resolução nº 11/2015-CONSUNI. O Conselho passou a apreciação dos destaques. Houve debate acerca das proposições, restando aprovadas, por consenso, as seguintes alterações ao Regimento Interno: (i) complemento ao título do CAPÍTULO I: DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADE, havendo inclusão de Artigo que trata da finalidade do CONCUR: “Art. 2º O Conselho Curador tem por finalidade o exercício de atribuições deliberativas e consultivas em matéria de controle e fiscalização da gestão econômica e financeira da Instituição”; (ii) inversão do título do CAPÍTULO I: DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA; (iii) substituição do Art. 12, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 12. O conselheiro que discordar da fundamentação do parecer, deverá apresentar voto em separado, devidamente justificado”; (iv) modificação do Art. 42, por: “Art. 42. Caso o conselheiro não concorde com nenhuma das possibilidades de voto, deverá declarar seu voto, devidamente justificado. Após a análise dos destaques, o presidente expôs que no Art. 30, §1º, há um equívoco, sendo adequado substituir “maioria simples” por “maioria absoluta”. Os membros concordaram com a alteração, passando o parágrafo a ter a seguinte redação: “§1º As sessões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho”. Feitas todas as adequações, foi aprovada a versão final do Regimento Interno do CONCUR. O presidente agradeceu aos que contribuíram na elaboração do regimento. Por fim, destacou o término dos trabalhos do atual mandato na presente sessão e passou a palavra aos conselheiros. Todos os membros se manifestaram, agradecendo aos colegas pelo trabalho realizado e o legado importante deixado para a Instituição. O presidente agradeceu ao trabalho dos membros e lamentou não ter sido possível implementar o rodízio de visitas que haviam planejado, em decorrência do corte de orçamento da Instituição. Sendo dez horas e vinte e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Roberto Kurtz Pereira
Presidente do Conselho Curador (CONCUR)

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