ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2016

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO CURADOR

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às quinze horas e quarenta minutos, no auditório da Unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor João Arami Martins Pereira, representante docente do Campus Laranjeiras do Sul e presidente do CONCUR. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Renan Costa Beber Vieira, Bernardo Mattes Caprara (repres. docentes); Flávio Riuzo So; Felipe Douglas Czarnobay (repres. discentes); Sandro de Moura, Daiane Lindner Radons (repres. técnicos administrativos em educação); Maria Capelari Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade); Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Gelson Aguiar da Silva (repres. docente do Campus Chapecó); Helena de Moraes Fernandes (repres. docente do Campus Passo Fundo); Fabiana dos Santos Oliveira (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul); Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região); participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Chaline Evangelho Meyr (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os conselheiros: Lucimar Maria Fossati de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo); Clóvis Caetano (repres. docente do Campus Realeza); Ilse Maria Sulzbach (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região); Susan Chaiana Egevart (repres. do Conselho Estratégico Social). Conferido o quórum regimental, o presidente iniciou a sessão e passou, de imediato, ao Expediente: 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: 3ª Sessão Ordinária de 2016 e 4ª Sessão Ordinária de 2016 do CONCUR. Ambas as atas foram aprovadas sem ressalvas pelo Conselho. 1.2 Comunicados. Não houve comunicados. Na sequência, o presidente apresentou a pauta da sessão, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.002631/2016-38: Planejamento Anual 2016 da UFFS; e 2.2 Taxa para Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002631/2016-38: Planejamento Anual 2016 da UFFS. Abriu-se espaço para manifestações dos conselheiros, que analisaram o processo previamente à sessão. O presidente relatou que conversou com integrantes da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS (PROPLAN), para tentar compreender sobre a elaboração do planejamento. Demonstrou estranhamento pelo fato de o planejamento anual já estar sendo executado desde o mês de janeiro e o processo ter sido submetido para análise do CONCUR somente na metade do ano. Destacou que o Planejamento deve estar de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com a Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Porém, segundo o presidente, o processo não segue esses regramentos. Conforme informado pela PROPLAN, trata-se de uma sistematização das reivindicações de cada campus. No entender do presidente, é necessário que o planejamento contenha um diagnóstico que contemple informações sobre os investimentos já realizados em anos anteriores, para que seja possível uma análise adequada, não somente com informações do ano que está sendo planejado. No seu entendimento, poderia ser aprovado o planejamento 2016 apontando-se essas ressalvas. A conselheira Maria Capelari Lopes sugeriu solicitar a presença de integrantes da PROPLAN para discutir sobre o processo e esclarecer as dúvidas dos conselheiros. O conselheiro Sandro de Moura ratificou que uma explanação da Pró-Reitoria permitiria entender melhor os dados técnicos, garantindo uma análise mais adequada. Também apontou que o CONCUR deveria ter a oportunidade de discutir com as áreas técnicas para analisar e até sugerir a prioridade de obras que possam, no futuro, gerar economia para a Universidade (eliminação de despesas com locação de espaços, por exemplo). Após demais manifestações relacionadas a esses posicionamentos, o presidente afirmou que uma opção de encaminhamento seria aprovar o planejamento 2016 com restrições, solicitando que fosse encaminhado com brevidade o planejamento 2017, para apreciação do CONCUR ainda no ano em curso. Após discutir sobre possíveis encaminhamentos para a matéria, o Conselho decidiu por consenso manifestar-se favoravelmente à aprovação do Planejamento Anual para o exercício de 2016 da UFFS, com as seguintes recomendações: (a) que, na próxima sessão do Conselho Curador, a Pró-Reitoria de Planejamento apresente a execução do Planejamento 2016 da UFFS, considerando-se o transcurso de mais da metade do ano e que muitas das ações planejadas já podem ter sido executadas; (b) que o Planejamento da UFFS para o exercício de 2017 seja apresentado ao Conselho Curador ainda em 2016, para que seja apreciado e aprovado nas devidas instâncias ainda neste ano, antes do início de sua execução; (c) que o Planejamento da UFFS para os próximos anos contenha diagnóstico dos últimos anos, principalmente das aplicações em infraestrutura, e justificativa das prioridades das ações previstas; e (d) que seja apresentada uma sistematização do que já foi investido em cada campus desde a implantação da UFFS, para que o Conselho possa analisar a pertinência dos novos investimentos previstos a cada ano, para que sejam publicizados os recursos aplicados, junto à comunidade acadêmica e regional de cada campus, visando a transparência e demonstração da importância da Universidade, do Ministério da Educação e consequentemente do Governo Federal. Logo após, passou-se ao item 2.2 Taxa para Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação. Registra-se que a Divisão de Gerenciamento de Diplomas da UFFS (DGD) encaminhou proposta de taxa de revalidação de diploma estrangeiro por meio do Memorando nº 15/DGD/UFFS/2016, conforme o Art. 8º da Resolução nº 8/2013-CONSUNI/CA. Na presente sessão, o Conselho analisou o fluxo detalhado do processo de revalidação elaborado pela Divisão, conforme Memorando nº 18/DGD/UFFS/2016, em atenção à deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2016 do CONCUR. Antes de iniciar o debate, o presidente apresentou a proposta do conselheiro Clóvis Caetano: isenção de taxa de revalidação de diploma a estrangeiros que estejam no Brasil na condição de refugiados. O presidente também manifestou sua opinião de que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) sugerido pela DGD era muito baixo diante de todas as etapas e complexidade do processo de revalidação. Logo após, passou a palavra à Diretora de Registro Acadêmico, Andressa Sebben, que prestou esclarecimentos diversos aos conselheiros. Entre as manifestações, ela explicou que, diante da estrutura do setor, não seria possível atender a uma demanda muito elevada de revalidações; apontou que o setor é responsável também pelo registro de todos os diplomas da UFFS e, ainda, de diplomas de outras instituições de ensino (faculdades), cuja taxa já estabelecida é de R$ 70,00 (setenta reais). Explanou sobre as regras quanto à tradução de documentos e sobre a peculiaridade do Curso de Medicina, em relação à opção de a UFFS aderir ou não ao Revalida - Sistema de Revalidação de Diplomas Médicos vinculado ao INEP. Na sequência, a conselheira Angelita Bays ratificou o argumento de que a taxa sugerida é baixa, propondo a cobrança de, pelo menos, três salários mínimos. Também destacou que o valor deve ser o mesmo para todas as profissões. Registrou ainda opinião contrária quanto à cobrança de R$ 70,00 (setenta reais) para o registro de diploma de outras faculdades; no seu entendimento, esse valor é irrisório diante do trabalho que a UFFS tem. Seguiram-se manifestações. Para contribuir com o debate, a diretora de registro acadêmico destacou os seguintes pontos da Resolução nº 8/2013-CONSUNI/CA: para o estabelecimento do valor de taxas de prestação de serviços não serão considerados os custos com pagamento dos servidores da UFFS envolvidos no seu desenvolvimento (Art. 8º, parágrafo único) e os valores dos bens e produtos resultantes de processos de transformação terão seu valor fixado com base no valor médio de mercado (Art. 7º). Ela também manifestou que seria melhor uma taxa única pela operacionalidade do processo. A partir do debate, o presidente propôs uma taxa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com reajuste anual (Proposta I) e a conselheira Maria Capelari Lopes propôs que a taxa fosse de três salários mínimos (Proposta II). Em regime de votação, foram contabilizados 05 (cinco) votos para a Proposta I e 04 (quatro) votos para a Proposta II, sendo aprovada a taxa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para revalidação de diploma estrangeiro de graduação na UFFS. Em seguida, o CONCUR decidiu que o reajuste anual se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na primeira sessão de cada ano do Conselho Curador. Sobre a proposta do conselheiro Clovis Caetano, definiu-se realizar a discussão em outra sessão, dispondo de mais informações. Na sequência, sendo dezessete horas e vinte e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2016.
Data de publicação: 29 de março de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2016