ATA Nº 7/CONCUR/UFFS/2016
Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e oito minutos, no auditório da Unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor João Arami Martins Pereira, representante docente do Campus Laranjeiras do Sul e presidente do CONCUR. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Bernardo Mattes Caprara, Clóvis Caetano (repres. docentes); Sandro de Moura, Daiane Lindner Radons (repres. técnico administrativos em educação); Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração); Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Renan Costa Beber Vieira (repres. docente do Campus Cerro Largo); Gelson Aguiar da Silva (repres. docente do Campus Chapecó); Helena de Moraes Fernandes (repres. docente do Campus Passo Fundo); Felipe Douglas Czarnobay (repres. discente do Campus Chapecó); Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva (repres. discente do Campus Erechim); Fabiana dos Santos Oliveira (repres. técnico administrativo em educação do Campus Laranjeiras do Sul); Maria Capelari Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Carlos Eduardo Ruschel Anes (repres. docente do Campus Cerro Largo); Everton Miguel da Silva Loreto (repres. docente do Campus Chapecó); Giovani Girardelo (repres. discente do Campus Erechim); Chaline Evangelho Meyr (repres. técnico administrativo em educação do Campus Laranjeiras do Sul); Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade); não compareceram à sessão os conselheiros: Lucimar Maria Fossati de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo); Flávio Riuzo So (repres. discente do Campus Realeza); Susan Chaiana Egevart [titular] e Cleber Ceccon [suplente] (repres. do Conselho Estratégico Social). Registra-se a presença do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin, e da Chefe da Divisão de Contratação com Fundações de Apoio, Andreza Figueiredo da Rosa Pozas. Conferido o quórum regimental, o presidente iniciou a sessão e passou, de imediato, a pauta da sessão, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.008654/2011-03: Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral; 2.2 Processo nº 23205.003821/2013-83: Contratação de Fundação de Apoio para Execução do Projeto Ação 20RJ 2013; e 2.3 Processo nº 23205.003486/2015-21: 6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.008654/2011-03: Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral. O presidente informou que trata-se da análise da prestação de contas da contratação de fundação de apoio para realização do Projeto dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral da UFFS. Salientou que elaborou um parecer preliminar para subsidiar o debate no Conselho, assim, procedeu à leitura do documento. Após, abriu-se espaço para manifestações. O conselheiro Clóvis evidenciou que falta um resumo de como foi gasto o dinheiro do projeto, que não conseguiu visualizar essas informações de forma clara. O presidente explicou que o processo está instruído com os respectivos comprovantes, apenas está um pouco confuso, o que dificulta a análise. A conselheira Angelita frisou algumas questões: (i) por que foi realizado o projeto se a Universidade não tinha condições de realizar a gestão?; (ii) o curso não teve demanda suficiente; (iii) o relatório de prestação de contas está muito extenso, com várias repetições de documentos, dificultando a análise; (iv) ocorreu um impasse na devolução de recursos, o que leva a entender que o contrato não foi gerenciado corretamente; e (v) por que o CONCUR está analisando um projeto realizado entre 2011 e 2013 no final do ano de 2016?. O presidente esclareceu que foi feita a contratação de fundação de apoio, pois naquele momento a UFFS não tinha capacidade física e financeira para gerenciar o projeto; normalmente os cursos sofrem defasagem até sua conclusão; e que o Gestor do projeto gerenciou bem a aplicação dos recursos, considerando que houve sobra de recursos. O conselheiro Sandro expôs que o atraso na análise do projeto pelo Conselho se justifica pela transição que o documento teve nos mais diversos setores da Instituição. Sugeriu, entretanto, que o CONCUR seja mais participativo, e que acompanhe, na medida do possível, a elaboração e a execução dessas ações, permitindo maior interação sobre os fatos que ocorrem no decorrer dos projetos. Findo o debate, a decisão do CONCUR, aprovada por consenso, foi a seguinte: “Diante do exposto, observadas todas as considerações/recomendações supracitadas, não se verifica a existência de obstáculos à aprovação do processo nº. 23205.008654/2011-03. Ou seja, como afirma o Contador CRC/SC 23771/9-0 Sr. Vilson G. Schuck, a prestação de contas apresentada, independente da deficiência metodológica de apresentação, permite razoável segurança com relação à correta aplicação dos recursos ao objeto dos projetos dos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul”. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003821/2013-83: Contratação de Fundação de Apoio para Execução do Projeto Ação 20RJ 2013. O presidente explicou que trata-se da análise da prestação de contas do Projeto Ação 20RJ e passou a palavra ao conselheiro Sandro para apresentar o parecer preliminar, por ele produzido. O conselheiro Sandro procedeu a leitura do documento, após, abriu-se espaço para debate. Não havendo manifestações contrárias, o Conselho aprovou por consenso a prestação de contas, emitindo a seguinte decisão: “Diante da análise dos pareceres já emitidos neste processo no que se refere a prestação de contas da FAURGS, e tendo em vista que a análise abordou tão somente a prestação de contas, recomenda-se a aprovação integral do relatório de prestação de contas”. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.003486/2015-21: 6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite. O presidente frisou que este processo também trata de análise da prestação de contas. Procedeu a leitura do parecer preliminar por ele elaborado, evidenciando que no processo não há comprovação de quantos produtores, organizações, cooperativas, entre outros agentes participaram efetivamente da 6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite. Também, o resultado do evento não foi detalhado. A conselheira Angelita se manifestou contrária à aprovação da prestação de contas, expondo os seguintes motivos: não compreende o motivo de não ter sido realizada licitação para a realização do seminário; e considerando que o oeste catarinense é uma das maiores bacias leiteiras do Brasil, têm renomadas entidades e profissionais na cidade de Chapecó, a qual realiza dois grandes eventos da cadeia produtiva do leite, questionou por que foi contratada a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) em detrimento de uma fundação do estado de Santa Catarina? O conselheiro Sandro apontou que a dispensa de licitação é possível nestes casos, que há previsão legal para isso, e consta no processo um parecer da Procuradoria. Explanou também que entre as fundações possíveis de contratação estavam a FAURGS, a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), sendo que a FAURGS apresentou o menor custo. O conselheiro Clóvis frisou que grande parte do recurso do projeto foi destinado para a empresa Ecos Turismo LTDA, assim, questionou se houve a comprovação dos pagamentos e a que se destinavam? O presidente destacou que as notas de pagamento constam do processo. O conselheiro Carmo destacou que é necessário verificar junto aos responsáveis pelo projeto se o objetivo foi alcançado, quais foram efetivamente os resultados do seminário. Sugeriu que fosse encaminhado um documento ao responsável pelo projeto para que repasse ao CONCUR essas informações. Os conselheiros Angelita e Carmo, assim como o Presidente, destacaram que a UFFS deveria ser parceira nos eventos da cadeia produtiva do leite que ocorrem em Chapecó e não promover um seminário a parte. O conselheiro Sandro evidenciou que a UFFS deve procurar fazer parcerias para otimizar o uso de recursos públicos. O conselheiro Everton informou que em buscas feitas na internet encontrou a seguinte notícia sobre o seminário: UFFS é parceira na realização do Seminário Sul Brasileiro do Leite em Chapecó, que ocorreu durante a Expoeste – Feira de Oportunidades. A promoção foi do Núcleo de Criadores de Bovinos de Chapecó, Associação Catarinense de Criadores de Bovinos, Sindicato Rural de Chapecó e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC, com apoio da UFFS, Ministério da Agricultura, SEBRAE, EPAGRI, SIDASC e Prefeitura de Chapecó. Ou seja, a 6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite não ocorreu, sendo a UFFS parceira na realização do Seminário Sul Brasileiro do Leite. Feito este apontamento, os conselheiros debateram sobre a importância de solicitar informações adicionais aos responsáveis pelo projeto. O pró-reitor, Péricles, salientou que a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) apenas é responsável pela contratação, organizando o fluxo. Destacou que se o CONCUR tem dúvidas sobre o projeto deve solicitar complementação de informações ao coordenador, ao gestor e a fiscal do projeto. Entende que não pode haver dúvidas para emissão do parecer e que o Conselho deve ter clareza nas suas decisões, podendo até solicitar sustentação oral de algum responsável pela realização do seminário. O presidente propôs que o Conselho não se manifeste, neste momento, sobre a prestação de contas e que sejam solicitadas informações adicionais aos responsáveis do projeto, conforme exposto ao longo do debate: a comprovação da realização dos serviços prestados pelas empresas T12 Comunicação LDTA, MB Comunicação LTDA e LZO Comunicação LTDA; o número de inscritos no evento; a participação de atores internacionais (produtores, cooperativas, organizações de produtores, pesquisadores, indústrias, organizações governamentais e não governamentais), considerando a abrangência do evento; como ocorreu o evento e de que maneira se deu a participação da UFFS no processo; e se os objetivos/resultados detalhados no Projeto Básico (pp. 7 e 14 do processo) foram alcançados. O prazo estabelecido para o retorno das informações é até final do mês de fevereiro de 2017. Ficou definido ainda que o coordenador do projeto seja convidado para participar da sessão do CONCUR em que será feita novamente a análise do projeto. Ainda, foi constituída comissão, composta pelos conselheiros Everton, Sandro e Angelita, para, após as manifestações dos responsáveis pelo projeto, emitirem um novo parecer referente à prestação de contas. Por fim, a Chefe da Divisão de Contratação com Fundações de Apoio, Andreza Figueiredo da Rosa Pozas, esclareceu que a UFFS precisa fazer as contratações via dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso XIII, da Lei 8666, e que somente podem contratar fundações de apoio autorizadas no âmbito da UFFS, que atualmente são a FAPEU e a FAURGS. Lembrou que todas as autorizações são feitas anualmente e passam por aprovação no Conselho Universitário. O pró-reitor, Péricles, frisou que a UFFS não tem previsão de constituir uma fundação e que a Instituição irá continuar trabalhando com as fundações autorizadas. Concluída a Ordem do Dia, o presidente abriu espaço para manifestações. A secretaria comunicou que nos próximos dias chegará para análise do CONCUR a peça do Planejamento 2017 da UFFS, solicitou encaminhamentos à mesa. Foi constituída comissão relatora para emissão de parecer, composta pelo presidente, João Arami, e os conselheiros Sandro e Clóvis. Também foi definida a realização de sessão na segunda ou terceira semana de fevereiro para análise da peça pelo Conselho. A comissão deverá enviar o parecer até o início de fevereiro à secretaria. Prosseguindo, o conselheiro Sandro de Moura apresentou o documento R.D.C ELETRÔNICO Nº 10/2016 - Processo nº. 23205.005029/2016-52, que trata de ‘Contratação de empresa de instalações elétricas e lógicas prediais para execução de serviços de instalação de rede elétrica, lógica da Biblioteca Central do Campus Chapecó e da Unidade Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul da Reitoria sediada no centro da cidade de Chapecó, incluindo a instalação de 172 pontos de cabeamento estruturado categoria 6’. O conselheiro manifestou que no ano de 2015 foi realizada uma mesma licitação para instalação de rede elétrica e lógica na Unidade Bom Pastor da UFFS, para adequar a estrutura no recebimento de setores da Reitoria. Considerando que é competência do CONCUR, conforme Art. 57 do Estatuto da UFFS, apreciar assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial, sugeriu que fosse solicitado esclarecimentos à PROAD sobre a necessidade de se fazer uma nova licitação para instalação de rede elétrica na Unidade Bom Pastor neste curto período de tempo, e ainda questionar o porquê da instalação não ter sido realizada em 2015, quando ocorreu outra licitação semelhante, considerando que já havia indicativos da mudança de novos setores para a Unidade. Os membros aprovaram o encaminhamento. Por fim, o pró-reitor, Péricles, destacou que a PROAD vai encaminhar ainda uma gama de processos, relativos a prestação de contas de contratação de fundação de apoio, para análise do CONCUR. Lembrou que está publicada na página da UFFS a Instrução Normativa (IN) nº 19 de 2014, que ‘Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de fundações de apoio e dá outras providencias’. Esta IN estabelece às pessoas responsáveis pelo cumprimento do projeto, que são o gestor, o coordenador e o fiscal. Assim, o Conselho deve ficar tranquilo quanto à necessidade de solicitar complemento de informações para estas pessoas. Frisou também que a PROAD está a disposição para contribuir no trabalho. Na sequência, sendo onze horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 29 de março de 2017.
Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador