ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2017

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO CURADOR

Ao treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e dez minutos, no auditório da Unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor João Arami Martins Pereira, representante docente do Campus Laranjeiras do Sul e presidente do CONCUR. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (repres. docente do Campus Realeza); Fabiana dos Santos Oliveira (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul); Sandro de Moura (repres. TAE do Campus Chapecó); Felipe Douglas Czarnobay (repres. discente do Campus Chapecó); Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região); Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Renan Costa Beber Vieira (repres. docente do Campus Cerro Largo); Gelson Aguiar da Silva (repres. docente do Campus Chapecó); participam da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Helena de Moraes Fernandes (repres. docente do Campus Passo Fundo); Giovani Girardelo (repres. discente do Campus Erechim); Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade); não compareceram à sessão os conselheiros: Carlos Eduardo Ruschel Anes (repres. docente do Campus Cerro Largo);  Everton Miguel da Silva Loreto (repres. docente do Campus Chapecó); Bernardo Mattes Caprara [titular] e Caroline Rippe de Mello Klein [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim); Daiane Lindner Radons e Ronaldo César Daros (repres. TAEs do Campus Cerro Largo); Flávio Riuzo So (repres. discente do Campus Realeza); Susan Chaiana Egevart [titular] e Cleber Ceccon [suplente] (repres. do Conselho Estratégico Social). Conferido o quórum regimental, o presidente iniciou a sessão e passou, de imediato, ao Expediente: 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: as atas da 5ª Sessão Ordinária de 2016, 1ª e 2ª Sessões Extraordinárias de 2016 foram aprovadas por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 1.2 Processo nº 23205.010446/2011-66: Prestação de Contas do Projeto “O uso de Tecnologias de Informação e Comunicação na Gestão, Controle e Integração de Agroindústrias familiares: qualificação de jovens da Agricultura familiar”. O Presidente destacou que se faz necessária a indicação de relator para a matéria. O conselheiro Clóvis Caetano assumiu a relatoria. 1.2 Comunicados. Não houve comunicados. Na sequência, o presidente apresentou a pauta da sessão, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.005433/2016-26: Planejamento Anual 2017 da UFFS; e 2.2 Esclarecimentos sobre a RDC 10/2016 - Contratação de empresa de instalações elétrica, lógica da Biblioteca Central do Campus Chapecó e da Unidade Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul. A pauta foi aprovada por consenso, sem alterações. Passou ao item 2.1 Processo nº 23205.005433/2016-26: Planejamento Anual 2017 da UFFS. O Presidente destacou que o parecer foi elaborado pela comissão constituída para análise da matéria, sendo o conselheiro Sandro de Moura o relator. Pontuou que no seu ver a UFFS não faz planejamento anual, mas sim uma previsão ou projeção, desta forma, achou pertinente apresentar no relato conceitos do que seria planejamento, com o intuito de alertar a Instituição. Frisou que todo planejamento pressupõe um processo de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação e não é esse o procedimento adotado pela UFFS. Ainda, pensa ser pertinente que o CONCUR acompanhe todo o processo de discussão do planejamento, reafirmando as atribuições do Conselho, conforme prevê o Estatuto da UFFS. Na sequência, passou a palavra ao relator Sando de Moura. O conselheiro pontuou que a peça atende a legalidade quanto a previsão de todas as necessidades da Instituição, mas deixa frágil a análise, pois apesar do volume de informações, o documento não proporciona uma análise objetiva, não traz dados sistematizados. Além disso, o Conselho não sabe a motivação de determinadas decisões tomadas pela Administração quanto ao planejamento, o que demonstra que o processo não é descentralizado, dificultando o acompanhamento da execução. Outras questões foram apontadas pelos conselheiros, como a desconcentração de recursos e a devolução de valores no final do exercício. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes frisou que o CONCUR deve ter cuidado com a manifestação sobre a peça, pois a decisão que se estará tomando vai ter reflexo mais à frente. A peça apresentada não parece um planejamento orçamentário, mas um peça orçamentária. A conselheira Angelita Bays elencou que o Conselho deveria solicitar que o planejamento fosse refeito, com suas despesas discriminadas por campus, pois da forma como está apresentado não se têm informações de quanto é gasto por campus. Na sequência, o relator Sandro procedeu a leitura do Parecer nº 01/CONCUR/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.005433/2016-26), do qual a comissão emitiu o seguinte voto: “O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS em 2017, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; porém o formato em que é apresentado não proporciona uma análise precisa por parte deste Órgão e demais pessoas diferentes das que produzem o documento. A ausência dos dados de forma sintetizada, para fácil visualização e compreensão torna frágil a análise. Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença, o que possibilitaria demonstrar com maior transparência a necessidade de alocação de um determinado volume de recurso em uma ou outra rubrica. Nota-se também que no Quadro 4 Ativo Não Circulante, p. 18, os valores estão totalizados somente por ano, não demonstrando o montante aplicado por Campus e Reitoria, impossibilitando desta forma visualizar o que já foi aplicado em cada Campus na totalidade. O presente documento mesmo com a ausência de informações sintetizadas para demonstrar de forma mais transparente a aplicação já realizada dos recursos e a previsão futura, atende sua finalidade de acordo com a legislação pertinente. Por fim, frente ao exposto, recomenda-se a aprovação do Planejamento, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Após extenso debate, foi encaminhada votação, sendo registrados cinco votos contrários ao parecer da comissão, dois votos favoráveis e uma abstenção. Assim, o Conselho Curador não acatou o voto da comissão relatora e com base no Art. 57, inciso I, do Estatuto, manifestou-se pela não aprovação do Planejamento Anual para o exercício de 2017 da UFFS, conforme disposto no Processo nº 23205.005433/2016-26, em função das seguintes observações/recomendações: a) O formato em que a peça de planejamento é apresentada, com ausência de dados sistematizados, proporciona uma análise imprecisa por parte do CONCUR; b) Devem ser atendidas pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) as recomendações já feitas no Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2016, que tratava do Planejamento Anual para o exercício de 2016, em especial no que se refere: (i) o Planejamento da UFFS para os próximos anos deverá conter o diagnóstico dos últimos 02 (dois) anos, a previsão e execução do exercício em curso, principalmente das aplicações em infraestrutura, e justificativa das prioridades das ações previstas; c) A peça de planejamento do exercício de 2017 apresenta os investimentos de capital por ano e separados por campus, porém os investimentos de bens de consumo aparecem totalizados por ano, sem a devida separação por campus; d) O processo, apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença, o que possibilitaria demonstrar com maior transparência a necessidade de alocação de um determinado volume de recurso em uma ou outra rubrica; e) No Quadro 4 - Ativo Não Circulante, p. 18, os valores estão totalizados somente por ano, não demonstrando o montante aplicado por Campus e Reitoria, impossibilitando desta forma visualizar o que já foi aplicado em cada Campus na totalidade; e f) Considerando que é atribuição do CONCUR fiscalizar a execução orçamentário-financeira da UFFS, conforme Art. 57 do Estatuto, o Conselho decidiu que trimestralmente deve ser enviado pela PROPLAN um documento da execução orçamentária (com o previsto, o executado e suas justificativas) do período, permitindo que o Conselho acompanhe mais de perto o Planejamento da UFFS e possa entender e contribuir com o processo, facilitando também a análise ao final de cada exercício. Passou-se ao item 2.2 Esclarecimentos sobre a RDC 10/2016 - Contratação de empresa de instalações elétrica, lógica da Biblioteca Central do Campus Chapecó e da Unidade Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul. Na última sessão foi apresentado pelo conselheiro Sandro de Moura a RDC 10/2016, da qual foi encaminhado um questionamento à PROAD sobre a necessidade de se fazer novamente adequações na rede elétrica e lógica da unidade Bom Pastor, considerando que a pouco tempo havia sido realizada uma licitação com este mesmo intuito. A Secretaria Especial de Obras, por meio do Memorando nº 5/SEO/UFFS/2017, encaminhou retorno ao Conselho, do qual foi feita leitura. O conselheiro Sandro de Moura destacou que o questionamento foi respondido adequadamente, mas observa-se, novamente, como o planejamento da Instituição é falho, já que em 2015 poderiam ter sido previstos mais pontos de instalação de rede, sem demandar todo este novo trabalho. Na sequência, sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 06 de julho de 2017.

João Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador

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