ATA Nº 4/CONCUR/UFFS/2019
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Presidente do CONCUR e representante do Conselho Regional de Administração, Angelita Bays. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Luiz Felipe Leão Maia Brandão (repres. docente do Campus Erechim, empossado na sessão), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Sandro de Moura (repres. TAE do Campus Chapecó) Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Juliana Martins Vaz (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Everton Alberto Bortolotto (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Marcelo Antonio Kehl (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS, empossado na sessão). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gisele Louro Peres (repres. docente do Campus Realeza), Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo), Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceu à sessão por motivo justificado o seguinte conselheiro: Antônio Maria da Silva Carpes (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Bruna Ferreira de Oliveira e Susana da Silva (repres. discentes do Campus Cerro Largo),Wagner Jesse Weiand e Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. 1.3 Distribuição de processos a relatores: 1.3.1 Processo nº 23205.000696-2019-91: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul”. 1.3.2 Processo nº 23205.001035-2019-83: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Seminário Regional em Educação no Campo”. 1.3.3 Processo nº 23205.000692-2019-11: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para a execução do Projeto “Implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul”. A Presidente questionou o pleno sobre conselheiros dispostos a elaborar os Pareceres, e o conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser dispôs-se a relatar o Processo correspondente ao item 1.3.2. Em relação aos Processos correspondentes aos itens 1.3.1 e 1.3.3, a Presidente sugeriu que após a reunião, a SECOC mantivesse contato com o conselheiro docente representante do Campus Laranjeiras do Sul, a fim de consultá-lo quanto a elaborar os respectivos Pareceres. Passou-se à 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Posse dos novos conselheiros. Foram empossados os seguintes novos conselheiros: I - Marcelo Antonio Kehl, representante titular da comunidade regional, indicado pelo Conselho Estratégico Social (CES). II - Luiz Felipe Leão Maia Brandão, representante docente titular do Campus Erechim. 2.2 Processo nº 23205.000701-2017-02: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Contratação contida no Processo nº 23205.003977-2014-45 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000701-2017-02. O Relator Guilherme Matheus Signore apresentou o Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2019 do na 2ª Sessão Ordinária, em 8 de maio de 2019. Naquele debate, surgiram algumas dúvidas e o Relator se prontificou a fazer novas análises e, para isso, fez algumas solicitações às partes envolvidas. A partir das devolutivas recebidas e das novas informações adquiridas pelo Relator, este elaborou novo Parecer de nº 9/CONCUR/UFFS/2019, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “IV Considerações finais. Por fim, embora o objeto da presente análise seja a prestação de contas do referido projeto, há de se considerar os elementos colhidos ao longo da análise, em especial aos documentos relativos aos processos de Seleção Pública para a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais (Seleção Pública n° 004/2015) e outro para agenciamento de serviços de hospedagem em território nacional e internacional (Seleção Pública n° 007/2015) contidos no Ofício n° 292/2019-SP encaminhado pela FAPEU. Inicialmente há se se considerar que a FAPEU informa em seu Ofício que embora os processos de Seleção tenham sido divulgados na forma legal (Decreto 8.241/14), a empresa Metropolitana Viagens e Turismo Ltda – ME foi a única proponente nos dois processos, tornando-se vencedora em ambos. Analisando os valores contidos na proposta encaminhada pela empresa vencedora do certame, constata-se o que segue: Processo n° 252561400: (figura). Da análise da referida proposta, verifica-se que será pago, por transação, o valor de R$ 70,00 (setenta reais). Embora conste nas Atas de Abertura das Seleções Públicas que o valor seja compatível com o valor de Referência, motivo pelo qual a empresa proponente foi vencedora, há de se considerar, em análise preliminar e precária deste Relator, por não dispor de outros elementos de cunho financeiro, que os valores apresentados pela empresa vencedora são vultuosos e teoricamente atrativos. O que se busca com este apontamento não é questionar o valor em si apresentado, até porque, conforme consta da própria Ata de Abertura da Seleção Públicas, o valor é compatível com o valor de Referência. Busca-se sim chamar a atenção dos demais membros do Conselho na possibilidade de adequar os métodos de publicidade adotados para divulgação dos Processos de Seleção, uma vez que, conforme consta, embora os valores pareçam ser atrativos, uma única empresa apresentou a proposta. Em relação ao Processo n° 252591403, verifica-se os seguintes valores: (figura). Assim, este Relator sugere que este conselho, no intuito de aumentar a concorrência e consequentemente reduzir os custos, busque pelas vias legais e se estiver dentro de sua competência, incentivar órgãos responsáveis pelos processos de Seleção Pública a adotar outras práticas de divulgação dos referidos processos seletivos, caso assim a Lei permita.” Terminada a apresentação do Parecer, a Presidente colocou a palavra à disposição dos conselheiros que, por consenso, o aprovaram. Seguiu-se ao item 2.3 Processo nº 23205.003822-2018-89: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para a Diversidade - PIBID Diversidade 2016. Contratação constante no Processo nº 23205.004831-2016-25 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.003822-2018-89. O Parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2019 foi elaborado pelo conselheiro Felipe Diehl, com auxílio da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, que fez uma explanação sobre o Processo e as dificuldades encontradas na elaboração do Parecer. O conselheiro Felipe Diehl na sequência fez a leitura do documento, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “V Manifestação do relator. Informamos que o projeto PIBID – Diversidade 2016 foi executado corretamente, de acordo com o plano de trabalho previsto, incluindo o desenvolvimento de diversas atividades; publicação de material de apoio didático, etc. (fls. 309 - 348). Analisando as considerações emitidas pela Coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes, pelo Fiscal do Projeto Sr. Sandro Neckel da Silva (Siape 1906728); pelo Diretor de Contabilidade/UFFS Sr. Vilson G. Schuck (CRC/SC 023771/9-0); Procurador Federal Sr. Douglas Alexandre Goergen e pela Superintendente Administrativa Sra. Fernanda Mara Perettie o parecer jurídico, recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas apresentada e APROVAÇÃO PARCIAL do reconhecimento da dívida, ou seja, aprovação do valor de R$ 35.148,30 a ser pago pela UFFS para a FAPEU, referente ao contrato nº 56/2016, condicionada à verificação das divergências dos valores encontrados referente ao último repasse da CAPES. Desta forma, os relatores sugerem: 5.1 Que seja atualizado o valor correto referente ao repasse do último recurso financeiro pendente do projeto aprovado pela CAPES conforme consta no item IV Divergências encontradas (4.1; 4.2; 4.3; 4.4); 5.2 Que os responsáveis pela gestão e administração da UFFS busquem resposta junto à CAPES para ocorrer a compensação à UFFS do valor de R$ 35.148,30. Bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho: Ressalva: que os coordenadores de projetos, fiscais de projetos e fundações de apoio tenham mais zelo/cuidado aos orçamentos disponibilizados nos projetos com o intuito de evitar gastos, além do saldo disponibilizado para evitar dívidas como as que apareceram nesta prestação de contas.” Enquanto o conselheiro lia seu Parecer, houve um problema técnico que impedia a conexão por videoconferência em todos os campi, assim, a sessão foi interrompida por vinte minutos até que a conexão fosse restabelecida. Concluída a leitura do Parecer, e aberta a palavra ao pleno, o conselheiro Sandro comentou a situação diferenciada que envolve esse Processo, onde a Fundação de Apoio gastou mais do que aquilo que a ela foi repassado pela CAPES, gerando assim um débito. As conselheiros, resmidamete então, explicaram que a CAPES não repassou à FAPEU a última parcela prevista no projeto, no entanto, a coordenadora do projeto gastou esse dinheiro sem saber que não havia o valor disponível. Para arcar com os gastos efetuados pela coordenadora, a FAPEU fez um financiamento no banco e foi esse valor que posteriormente a FAPEU cobrou da UFFS, que fez a ela o repasse. Portanto, existe ainda esse débito da CAPES à UFFS, que se trata de pouco mais de trinta e cinco mil reais. Percebendo-se que a prestação de contas está explícita no Processo, sendo que o que foi gasto foi comprovado, Sandro sugeriu que se fizesse uma ressalva para que houvesse um acompanhamento mais consistente e cuidadoso por parte dos responsáveis,, ressaltando a ideia de que “se não tiver dinheiro, não gasta” de modo que se evite esse tipo de situação. Feitas as colocações, o Parecer foi aprovado, sendo que houve consenso também quanto a se colocar no documento uma ressalva com as observações levantadas pelo conselheiro Sandro. Considerando que por instabilidades no sistema de videoconferência, a conselheira Nessana Dartora, que era relatora da matéria constante do item 2.4, retirou-se da reunião, e ainda, a não conclusão dos Pareceres correspondente aos itens 2.5, 2.6 e 2.7, passou-se à análise do item 2.8 da pauta. 2.8 Processo nº 23205.004129/2017-42: Prestação de Contas referente à Contratação da FAURGS ao Projeto de Implantação do Centro Regional de Referência para Formação em Políticas sobre Drogas – CRR. Contratação contida no Processo nº 23205.002791/2015-04 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.004129/2017-42. O Parecer nº 5/CONCUR/UFFS/2019 do Relator Vanderlei Palu foi apresentado na 2ª Sessão ordinária de 2019, em 8 de maio. Naquela ocasião, depois dos debates, e por sugestão do Relator, deliberou-se por encaminhar expediente ao Coordenador do Projeto solicitando esclarecimentos quanto às dúvidas levantadas pelo Relator em seu Parecer, de modo que a resposta pudesse ser analisada na próxima sessão para embasar a decisão final do CONCUR. A secretária explicou os trâmites que foram adotados. Disse que foi encaminhado memorando aos Coordenadores do Projeto solicitando os esclarecimentos e que a resposta foi recebida juntamente de vários documentos comprobatórios advindos da Pró-Reitoria de Planejamento. Ainda, que Vanderlei Palu, após analisar os retornos recebidos, manifestou-se por e-mail dizendo que suas dúvidas foram supridas e recomendando a aprovação da prestação de contas por parte do CONCUR. O conselheiro Sandro de Moura também disse que conversou com um dos servidores envolvidos no projeto e repassou aos conselheiros as explicações por ele apresentadas. Assim, os conselheiros deliberaram pela aprovação da referida prestação de contas. Por conseguinte, sendo quinze horas e cinquenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 04 de novembro de 2019.
Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador