ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2021

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e sete minutos, através de vídeoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do CONCUR Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elise Cristina Eidt (representante TAE Campus Chapecó),  Adelmir Fiabani (representante docente Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (representante docente Campus Realeza), Evandro Pedro Schneider (representante docente Campus Cerro Largo), Eduardo Angonesi Predebon (representante do Conselho Estratégico Social), Alcindo Oliveira Lopes (representante do Conselho Regional de Contabilidade), Laucir Gerson Breitkreitz (representante TAE Campus Erechim), e Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (representante docente Campus Chapecó), Evandro Bilibio (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Cássio Rafael Piaia (representante TAE do Estado do Paraná) e Fabrício Ramos dos Santos (representante discente do Estado de Santa Catarina).  Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Daniel Rodrigues Alcides e Thahis da Silva Amaro  (representantes discentes do Campus Realeza). Os conselheiros Anderson Ivan Nava, Rivaldo de Almeida Arruda, Ralf Amaral Santos, Christian Carlos Rower e Angelita Bays justificaram suas ausências. 1. EXPEDIENTE: Após abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente iniciou a sessão com a apreciação de atas: a ata da 3ª sessão ordinária de 2020 do CONCUR, que foi aprovada por consenso; ata da 4ª sessão ordinária de 2020 do CONCUR: a conselheira Elise Eidt solicitou correção na linha setenta e nove da ata, com alteração do termo “serão prestados” para “foram prestados”, realizada a alteração, a ata foi aprovada; ata da 6ª sessão extraordinária de 2020 do CONCUR, aprovada sem alterações, com abstenção de voto da conselheira Elise Eidt que não esteve presente naquela sessão. O presidente passou às comunicações da mesa: comunicou sobre e-mail do conselheiro Bruno Vivian indicado pelo Conselho Estratégico Social, solicitando informações sobre como realizar seu desligamento do CONCUR, e que com isso, o CONCUR encaminharia ao CES uma solicitação para nova indicação a suplência de seu representante no pleno do Conselho Curador; informou do Ofício Nº 39/CONSCCH/UFFS/2020 que indicava o servidor Rodrigo Celso Gheno como representante TAE do Campus Chapecó no CONCUR; informou sobre o recebimento de relatórios para ciência do CONCUR: Relatório Nº 07/AUDIN/UFFS/2020, que trata do monitoramento das recomendações da Auditoria Interna - sugere que esse relatório poderá ser convertido em ponto de pauta para discussão do pleno em sessões futuras; Relatório Nº 01/AUDIN/UFFS/2021, que apresenta atividades realizadas pela Auditoria Interna no quarto trimestre do ano de dois mil e vinte; e o Relatório Nº 02/AUDIN/UFFS/2021, referente a análises de denúncias recebidas pela ouvidoria da instituição. O presidente também comunicou os conselheiros a respeito da atualização das informações do CONCUR no site da UFFS, ainda carecendo da atualização dos pareceres, que serão atualizados de acordo com cronograma acordado entre a SECOC e a presidência. Por fim, em relação ao Parecer Nº 55/CONCUR/UFFS/2020, sobre às alterações do regimento interno do Conselho Curador, o presidente comunicou a todos que em virtude da necessidade de revisão técnica solicitada pela SECOC, o parecer apesar de pronto, não entrou na pauta desta sessão, e que será apresentado em momento oportuno. Findadas as comunicações da mesa, o presidente passou a palavra para as comunicações dos conselheiros: o conselheiro Evandro Pedro Schneider demonstrou dúvida em relação a atuação do Conselho em relação ao relatório da AUDIN que trata do acúmulo de bolsas, pois a Auditoria Interna informava a lei, porém não recomendava como agir nesse caso, uma vez que um TAE poderia receber uma bolsa em que seu horário de atuação coincidiria com seu horário de trabalho, o que não era legalmente possível, porém era necessário na prática que as atividades da bolsa fossem executadas em horário que poderia coincidir com os de seu trabalho, o presidente comentou que em relação ao Relatório Nº 02/AUDIN/UFFS/2021, não havia nenhuma ação sendo demandada do Conselho Curador, uma vez que seu encaminhamento o era a fim de conhecimento. Em relação ao Relatório Nº 07/AUDIN/UFFS/2020 o presidente considerou que o pleno deveria sim tomar decisões, em virtude de apresentar fragilidades na gestão orçamentária da instituição, e que sobre a questão levantada pelo conselheiro, o que parecia que a AUDIN orientava, era pelo melhor controle de frequência dos servidores. O conselheiro Evandro Schneider comunicou em relação a construção do edital de extensão de um projeto macromissioneiro de formação de professores, sobre o qual houveram dúvidas sobre a concessão de bolsas aos servidores tendo em vista esse parecer da AUDIN. O presidente, a pedido da SECOC, comunicou a respeito de uma reunião realizada em dezembro de dois mil e vinte entre a SECOC e a Divisão de Publicações Oficiais e que, com aprovação da reitoria, decidiu-se que o que não fosse ato normativo, isto é, não fosse uma regulamentação criada pelo Conselho, passaria a ser publicado em formato de decisão, e não mais como resolução, o objetivo é regulamentar a tramitação de processos e promover o andamento dos mesmos. A secretária Maristela Parise de Lima comentou que essa decisão veio para atendimento ao o Decreto Nº 10.139/2019 que estabelece normas para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Encerradas as comunicações, passou-se a ordem do dia. 2. ORDEM DO DIA: O presidente informou da solicitação encaminhada por e-mail pelo conselheiro Ralf Amaral Santos de prorrogação de prazo ao seu parecer, que constituía-se enquanto item 2.4 da pauta. A conselheira  Sandra Maria Wirzbicki solicitou a antecipação do item 2.9 para 2.2, em virtude do fato de que a mesma ausentar-se-ia posteriormente alguns minutos da sessão. Em relação ao item 2.10,  o presidente solicitou a prorrogação de prazo a pedido da  conselheira Kelly Cristina Tonani Tosta. Desta forma, foi submetido ao pleno essas solicitações, e todas elas foram aprovadas por consenso. Imediatamente, passou-se ao primeiro item da pauta: 2.1 Posse de Rodrigo Celso Gheno, conselheiro suplente TAE do Campus Chapecó: Como o conselheiro não estava presente na sessão, o presidente comentou a respeito da sua indicação 2.2 Análise do parecer nº 02/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira relatora Sandra Maria Wirzbicki: A conselheira fez a leitura do seu parecer referente ao Processo nº 23205.102817.2018-58, sobre o projeto intitulado "A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo", comentando sobre a devolução dos recursos do projeto em virtude da ausência de documentação, e demonstrando voto favorável pela prestação de contas. Sem considerações por parte do pleno, o parecer foi aprovado por consenso. 2.3 Análise do parecer nº 05/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira relatora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta: A conselheira demonstrou seu apoio a conselheira Sandra Wirzbicki em relação ao trabalho em home office, e fez a leitura de seu parecer, referente ao Processo 23205.004172/2017-16, em relação a Dispensa de Licitação Nº 80/2017, sobre a contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto Formação Continuada de Professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo. Sem considerações, e com consenso, o parecer foi aprovado pelo pleno. 2.4 Processo nº 23205.002539/2021-35 - Relato Integrado 2020, com análise do parecer nº 07/CONCUR/UFFS/2021 dos conselheiros Alcindo Oliveira Lopes, Christian Carlos Rower e Evandro Pedro Schneider: O conselheiro Evandro Schneider iniciou seu relato comentando do histórico da peça, comentando ser de praxe do CONCUR analisar a prestação de contas da instituição, e do recebimento do parecer contábil e do relato integrado, além de apresentar a mensagem do reitor que introduziu o relato integrado. O conselheiro destacou o baixo número de recomendações da AUDIN que foram executadas, e o baixo número de processos disciplinares julgados. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes deu sequência ao relato, destacando as análises realizadas em relação às demonstrações contábeis, inclusive a regularização de bens patrimoniais que encontram-se em pendência com a Universidade Federal de Santa Catarina. O relator Evandro Schneider destacou o caráter detalhista do parecer, e demonstrou a decisão do parecer de forma favorável, ressalvadas as recomendações do relatório e regularização das ressalvas expressas na declaração do contador. O conselheiro destacou que o relatório seguia o padrão da prestação de contas dos anos anteriores, e que seu tamanho era muito grande para que em tão pouco tempo fosse realizada uma minuciosa avaliação. O conselheiro também destacou ser um problema a UFFS ainda não ter recebido os bens patrimoniais doados pela UFSC, bem como não ter um especialista em software para instalação dos softwares ao sistema da universidade e ao seu patrimônio, e que o CONCUR deveria ficar atento a regularização dessas pendências, como a patrimonial por exemplo. Iniciada a discussão, houve questionamentos sobre a evasão de alunos, sobre os impactos da pandemia sobre a pesquisa científica da instituição. O conselheiro Adelmir Fiabani ressaltou a necessidade de registrar-se em ata as preocupações do pleno com questões acadêmicas para além das financeiras da instituição, demonstrando grande preocupação com o índice de evasão acadêmica que iria surgir advindo do modelo de ensino remoto. O conselheiro também destacou a necessidade de registro de que esses dados serão, assim que disponíveis, avaliados e debatidos pelo pleno do Conselho Curador, tendo recebido concordância por parte do presidente que também solicitou o registro dessas preocupações em ata. O conselheiro Fabrício Ramos dos Santos destacou sua condição discente e a preocupação com a evasão acadêmica, e comentou que a permanência acadêmica tem aumentado com graças a ações como o auxílio de inclusão digital, pelo qual a UFFS disponibilizou acesso a internet para os alunos, e destacou que a permanência estudantil era uma questão preocupante, pois lidava com questões socioeconômicas, psicológicas, além de outras. Após discussões, o parecer foi submetido ao pleno, que aprovou-o por consenso. O presidente também comentou que seria interessante a criação no CONCUR de uma comissão de acompanhamento da execução orçamentária que faça a fiscalização da mesma, e não apenas a avaliação final. 2.5 Análise do Parecer Nº 06/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Rivaldo de Almeida Arruda: Na ausência do conselheiro, seu suplente, o conselheiro Fabrício Ramos dos Santos fez a apresentação do mesmo, que referia-se ao Processo nº 23205.102483/2018-12, sobre o projeto intitulado "Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão", demonstrando voto favorável pela aprovação da prestação de contas. O conselheiro Evandro Schneider demonstrou preocupação em relação ao uso de agrotóxicos na instituição nas estufas e áreas experimentais, em virtude da não total normatização do destino e armazenamento desses insumos tóxicos, e da ausência de um setor de biossegurança, o que preocupava-o. Sem mais considerações, o pleno aprovou o parecer por consenso. 2.6 Análise do Parecer Nº 08/CONCUR/UFFS/2021, da conselheira relatora Elise Cristina Eidt: A conselheira fez a apresentação do seu parecer referente ao Processo nº 23205.102918/2018-29, em relação ao projeto intitulado "Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico", demonstrando voto favorável a aprovação da prestação de contas com as ressalvas apresentadas pela DCONT referentes ao item 5.6, inciso dois do termo de outorga, sugerindo a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa, que menciona que “(...) a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto as sanções legais.” A conselheira complementou sua apresentação comentando que o professor não havia apresentado suas justificativas dentro do prazo regimental e justificou sobrecarga de atividades e férias docentes, ao passo que a DCONT interpretou as justificativas inválidas e por isso havia emitido suas ressalvas, que foram mantidas de acordo com a relatora em seu parecer. O presidente comentou a respeito de algumas falhas recorrentes nos editais, que resultaram em uma troca de ofícios do CONCUR com a PROPEPG e da necessidade do CONCUR elaborar uma série de recomendações para construção dos editais, e a necessidade de retomada dessa discussão no pleno sobre a possibilidade de uma discussão global do edital ao qual o projeto está vinculado, e não sua prestação de contas apenas. Sem mais considerações, o presidente colocou em regime de votação e houve consenso pela sua aprovação. 2.7 Análise do Parecer Nº 03/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Anderson Ivan Nava: Na ausência do conselheiro relator, seu suplente, o conselheiro Cássio Rafael Piaia fez a apresentação do mesmo, referente ao Processo nº 23205.102488/2018-45, que tratava do projeto intitulado  "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul", demonstrando também o descumprimento do prazo na apresentação de justificativas do coordenador do projeto, e demonstrando voto favorável pela aprovação da prestação de contas. O presidente comentou novamente que o CONCUR deverá tomar providências em relação ao descumprimento dos prazos mencionados e colocou em regime de votação: o parecer foi aprovado com registro de abstenção do conselheiro Evandro Schneider. 2.8 Análise do Parecer Nº 04/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro relator Eduardo Angonesi Predebon: O conselheiro fez a apresentação do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.102512/2018-46, sobre o projeto intitulado "Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada", comentando que o projeto atendeu ao termo de outorga, e por isso demonstrou voto favorável pela aprovação da prestação de contas. Sem considerações por parte dos conselheiros, o presidente submeteu o parecer à votação do pleno, que aprovou-o por consenso. Finalizada a pauta, o presidente solicitou se havia inscrição de algum conselheiro para comunicação, e não havendo, agradeceu a presença e o empenho de todos, comunicando que em próxima sessão futura apresentaria o relatório de atividades do ano de dois mil e vinte, previsto regimentalmente. O conselheiro Alcindo de Oliveira Lopes agradeceu o trabalho da ex-secretária da SECOC Mirian Lovis de Souza e suas contribuições ao Conselho, tendo obtido concordância por parte do presidente que também desejou-lhe sorte em sua próxima atividade, na Ouvidoria da UFFS. Sem mais a tratar, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 01 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2021