ATA Nº 4/CONCUR/UFFS/2021
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e nove minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do CONCUR Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elise Cristina Eidt (representante TAE Campus Chapecó), Laucir Gerson Breitkreitz (representante TAE Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (representante docente Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (representante docente Campus Realeza), Evandro Pedro Schneider (representante docente Campus Cerro Largo), Evandro Bilibio (representante docente do Campus Laranjeiras do Sul), Ralf Amaral Santos (representante discente do Campus Passo Fundo), Alcindo Oliveira Lopes (representante do Conselho Regional de Contabilidade), Eduardo Angonesi Predebon (representante do Conselho Estratégico Social) e Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Peres Bezerra (representante docente do Campus Erechim), Guilhermo Romero (representante TAE Campus Erechim) e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (representante docente Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Daniel Rodrigues Alcides (representante discente do Campus Realeza) e Cassio Rafael Piaia (representante TAE do Campus Laranjeiras do Sul). Os conselheiros Anderson Ivan Nava e Angelita Bays tiveram suas faltas justificadas. 1. EXPEDIENTE: Após abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente iniciou a sessão com a apreciação da ata da segunda sessão ordinária de dois mil e vinte e um do CONCUR, que sem alterações foi aprovada por consenso. Em seguida, foi submetida a ata da primeira sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e um do CONCUR, que não foi instaurada em virtude da ausência de quórum regimental, não havendo solicitações de alteração e por consenso, a ata foi assim também aprovada. Nas comunicações da mesa, o presidente comunicou aos conselheiros a respeito do recebimento do Ofício Nº 14/CONSCCH/UFFS/2021, a respeito da indicação dos representantes discentes para recomposição do CONCUR, em duas temporalidades, cobrindo uma dupla o ano civil de 2021 e a outra, o de 2022. Também informou sobre o pedido de desligamento da conselheira discente do campus Realeza Thahis da Silva Amaro, o que acarretaria na necessidade de um pedido de recomposição da composição discente do Estado do Paraná. Relatou o recebimento do Relatório Nº 03/AUDIN/UFFS/2021, a respeito do andamento do plano de trabalho no referido órgão, o PAINT. A palavra foi aberta para as comunicações dos conselheiros: a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta comentou sobre o projeto de extensão do curso de Administração do campus Chapecó, intitulado “Empreende UFFS”, realizado em parceria com o SEBRAE, e convidou todos para os eventos mensais da trilha do conhecimento realizada pelo projeto. Não havendo mais nenhuma comunicação, o presidente passou de imediato o item 2. ORDEM DO DIA: comentou a respeito da pauta do dia, dos itens 2.3 a 2.6 que tiveram solicitações de prorrogação de prazo, de modo que o presidente sugeriu que elas fossem aprovadas. A secretária Solange Baldissera informou que o conselheiro Leandro Gomes Moreira Cruz, que tomaria posse na sessão, também não estava presente, de modo que o presidente sugeriu a retirada do item 2.1 da pauta. Aprovada pelo pleno, da ordem do dia foram suprimidos os itens 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, e 2.6. Passou-se ao ponto 2.2 Homologação da Decisão nº 12/CONCUR/UFFS/2021, que revoga, ad referendum, as Resoluções do CONCUR: O presidente comentou que essa era uma solicitação da SECOC, em virtude de muitas destas resoluções já terem perdido validade ou sua razão de existirem. A secretária Maristela Parise de Lima comentou que essa era uma necessidade em atendimento ao Decreto Nº 10.139/2019 do Governo Federal em relação a revisão e consolidação dos atos normativos de todas as instituições federais. O presidente comentou que a maioria dos atos normativos do CONCUR que eram atingidos pela decisão, eram aqueles de designação de relatoria que já haviam perdido validade. Não havendo considerações dos conselheiros, a Decisão foi homologada. 2.7 Análise do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2021, da conselheira relatora Angelita Bays: Em virtude da ausência da relatora e de seu suplente, por problemas de conexão à internet, o ponto não foi apreciado. 2.8 Análise do parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2021 da relatora Elise Cristina Eidt: A conselheira fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 230205.102674/2018-84, de prestação de contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS", pertencente ao Edital Nº 1010/2018, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, o que foi realizado pelo CONCUR sem considerações. 2.9 Análise do parecer nº 14 /CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Adelmir Fiabani: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo Nº: 23205.002599/2016-91, de prestação de contas e de contratação da FAPEU do Projeto Nº 079/2016, intitulado "Letras e Lutas", demonstrando sugestão de voto favorável com ressalvas por parte da DCONT, em virtude das impropriedades de natureza formal da execução do projeto, e demonstrando seu voto favorável a aprovação do mesmo. O presidente questionou se a aprovação do relator era pela aprovação plena ou com as ressalvas da DCONT, tendo o conselheiro esclarecido-lhe que plena, e o presidente dito que a prestação de informações por parte do coordenador do projeto arrastou-se por vários meses. Sem mais considerações, o pleno aprovou o voto do relator por consenso. 2.10 Análise do parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Eduardo Angonesi Predebon: O relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.109121/2019-33, sobre a prestação de contas do Projeto intitulado “Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi", pertencente ao Edital Nº 459/2019, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo, e obtido apoio por consenso por parte do pleno. 2.11 Análise do parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Everton Alberto Bortolotto: O relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.102966/2018-17, com a prestação de contas do projeto "Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil", pertencente ao Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo. Sem considerações e por consenso, o pleno aprovou-o. 2.12 Análise do parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro João Paulo Peres Bezerra: O relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.102446/2018-12, com prestação de contas do Projeto Intitulado "Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão", registrando que o coordenador do projeto havia requisitado uma alteração nas suas despesas, tendo o mesmo sido realizado, dos quais constavam os despachos entre a documentação, comentando também sobre o parecer da DCONT demonstrando algumas inconsistências sobre a formalidade do andamento do projeto, mas que não resultaram em dano ao erário. Da mesma forma, o relator demonstrou que não houve a participação obrigatória nem a justificativa da mesma na IX ou na X Jornada de Iniciação Científica da UFFS, como previsto no Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, e da ausência do Comprovante de registro patrimonial dos materiais bibliográficos junto ao sistema da biblioteca da universidade, também obrigatória e prevista no edital. Com isso, o relator demonstrou voto favorável com ressalvas em relação ao processo em questão. O presidente lembrou a todos que essa possibilidade de aprovação com ressalvas era cabível quando de determinadas ausências, mas sem danos ao erário da instituição. Sem considerações, o parecer foi aprovado pelo pleno. 2.13 Análise do Parecer nº 18/CONCUR/UFFS/2021, do relator Anderson Spohr Nedel: O conselheiro titular Evandro Pedro Schneider fez a leitura do mesmo, referente ao Processo nº 23205.102471/2018-98, com prestação de contas do projeto intitulado "Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)", pertencente também ao Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo, tendo sido aprovado pelo pleno por consenso. 2.14 Análise do Parecer nº 55/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Guilhermo Romero: Referente ao Processo nº 23205.014586/2020-41, sobre a Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador, que havia sido objeto da pauta da sessão extraordinária anterior que não foi instalada por ausência do quórum mínimo para a sessão. O presidente comentou que a maioria das sugestões de alteração provinham por parte da presidência, mas que haviam também recomendações dos conselheiros e da SECOC. Ainda comentou a respeito do relatório da Procuradoria Pública Federal em anexo ao processo no Moodle do CONCUR, o qual explica sobre a necessidade de maioria qualificada dos conselheiros com direito a voto necessário para a aprovação das alterações no regimento, referindo-se a 2⁄3 dos conselheiros, sendo que na sessão, havia doze dos dezesseis conselheiros, o que garantia esse número de votantes necessário. O presidente também deixou claro que seriam apreciadas as alterações já submetidas e juntadas ao parecer, e que não poderia criar durante a sessão novas sugestões de alterações, acordando também que a nova redação aprovada seria destacada em roxo (posteriormente alterado para ciano) no corpo do texto. O conselheiro Guilhermo Romero fez a leitura do parecer, realizando um histórico da peça, e da criação de uma minuta que apresentasse as propostas, estando em vermelho as sugestões de exclusão, em verde as propostas de inclusão e em azul as adequações da relatoria para determinadas propostas. O relator comentou ter consultado o regimento de outros Conselhos Curadores, além de mudanças estruturais propostas que também significariam necessidade de alteração do estatuto do CONCUR caso aprovadas. O relator apresentou voto favorável a aprovação das propostas de alteração do regimento interno do CONCUR e da proposta de modificação de estrutura que resultará também em modificação estatutária. O presidente esclareceu que a alteração do regimento interno do Concur eram um primeiro ponto, e a proposta de alteração da composição do pleno era outra, por tratar-se de alteração do Estatuto da UFFS, não estando conectadas para aprovação em conjunto, uma vez que a alteração estatutária não seria implementada caso aprovada, pois teria de ser encaminhada como sugestão ao CONSUNI para que esse Conselho ratificasse-o. Colocado o parecer do relator em apreciação, o conselheiro Alcindo Oliveira Lopes questionou se com a aprovação da proposta de alteração do regimento interno, este seria encaminhado ao CONSUNI, tendo o presidente respondido-lhe que essa era uma das possibilidades, em caso de aprovação, caso fosse este o entendimento do pleno. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes chamou a atenção a necessidade de mais participação da comunidade externa na recomposição do Conselho, para além de mais participação interna como já sugerido pelo relator, além da rotatividade de conselheiros na representação de determinados órgãos. O presidente comentou ser natural serem necessários ajustes nos regimentos dos órgãos ao longo do tempo, exemplificando com o caso do Conselho Universitário. O relator comentou que a maioria das sugestões de alteração eram complementares ao regimento, havendo apenas três casos que envolveriam maior decisão por parte do pleno, demonstrando ser pertinente a discussão do regimento passar também pelo pleno do CONSUNI. A secretária Maristela Parise de Lima esclareceu a necessidade do regimento ser submetido à apreciação do CONSUNI, em atendimento ao estatuto da UFFS. O presidente comentou que a proposta de recomposição do pleno, exposta pelo conselheiro Alcindo Oliveira Lopes anteriormente, era importante. O conselheiro Everton Bortolotto comentou que a minuta já previa a entrada de mais três membros da comunidade regional, não citando os órgãos dos quais eles proviriam, questionando se essas alterações de composição também passariam pelo CONSUNI, tendo recebido resposta do presidente, de que essa alteração estatutária resultaria em necessidade de aprovação pelo MEC mesmo em caso de aprovação pela recomposição do Conselho. O presidente esclareceu-lhe ainda que o trecho da minuta mencionado não propunha somar mais três membros, mas sim, referia-se aos três representantes da comunidade regional já existentes. O presidente sugeriu trabalhar inicialmente com o regimento interno, e colocou em apreciação o voto do relator, que foi aprovado por consenso pelo pleno. Sendo assim, a minuta foi projetada em tela, e os pontos debatidos encontram-se no Anexo I desta Ata. O presidente comentou que alguns conselheiros teriam que se retirar às dezessete horas, o que deixaria o pleno sem o quórum necessário para a votação dos pontos da minuta. Dessa forma, foi encerrada às dezessete horas a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Data de publicação: 15 de julho de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador