ATA Nº 13/CONSCCH/UFFS/2014

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e quarenta e sete minutos, no auditório do Bloco B do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do campus, presidida pelo diretor pro tempore da UFFS - campus Chapecó e presidente do Conselho, Charles Albino Schultz. Compareceram à sessão os conselheiros: Margarete Dulce Bagatini (coordenadora acadêmica); Fabio Bulegon (coordenador administrativo); Jorge Luis Mattias, Denio Duarte, Fernando Grison (coordenador adjunto – Engenharia Ambiental), Renato Viana Boy, Alexandre Maurício Matiello, Aurélia Lopes Gomes, Santo Gabriel Vaccaro, Pedro Augusto Pereira Borges (coordenadores de cursos de graduação); Solange Maria Alves, Vitor José Petry (coordenador adjunto - PROFMAT) (coordenadores de cursos pós-graduação); Marcio Fortes (vice-presidente do Conselho Comunitário); Ediovani Antônio Gaboardi, Leoni Terezinha Zenevicz, Lisia Regina Ferreira Michels(representantes docentes); Crislaine Zurilda Silveira, Tiago Boldrin (suplente) e Rodrigo Rodrigues (representantes TAE); Genival da Cruz Conrado Santos (representante discente de graduação); Lizeu Mazzione (representante discente de pós-graduação). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Janaína Gularte Cardoso, Valéria Silvana Faganello Madureira (coordenadores de curso de graduação); Cláudia Andrea Rost Snichelotto (coordenadora de curso pós-graduação); Fernanda Fabiana Ledra (presidente do Conselho do Comunitário); Marco Aurélio Spohn, Darlan Cristiano Kroth, Antonio Luiz Miranda,  (representantes docentes); Marlei Dambrós (representante técnico-administrativo). Não compareceram à sessão os conselheiros: Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Ricardo Alberto Scherma (coordenadores de cursos de graduação); Leandro Bassani, Alejandra Rojas Kovalski (suplente de Leandro Bassani) (representantes docentes); Cleber Ceccon, Rogério Luiz Zanini (suplente) (representante da comunidade externa). Verificou-se a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Apreciação das Atas da 9ª Sessão Ordinária de 2014: aprovada por unanimidade sem ressalvas. 1.2 Comunicados: presidente comunicou a devolução do processo nº 23205.001529/2014-15, que trata da demanda de servidores técnico-administrativos em educação para o campus Chapecó, o Presidente do CONSUNI não aprovou a inclusão do ponto na pauta do Conselho e o processo foi devolvido para o campus; informou a suspensão das atividades do restaurante universitário no dia doze de dezembro devido a desistência da empresa ganhadora da licitação, a partir deste dia a empresa rescinde o contrato. A previsão é de que o restaurante universitário volte as atividades normais em março de 2015, após novo processo de licitação. O conselheiro Fabio Bulegon informou que a entrega dos prédios de salas de professores está prevista para o final do mês; A conselheira Margarete informou que a revisão do plano de afastamento docente está em andamento, que os prazos foram informados a todos os docentes através de memorando, que o prazo para retorno dos colegiados informando necessidades, prioridades e critérios encerra-se em 24 de novembro, a comissão trabalhará com prioridades, necessidades e critérios até o dia 26/11. A abertura de edital ocorrerá no dia 26 estendendo-se até o dia 03 de dezembro. A comissão trabalhara do dia 03 ao dia 05 na organização todos os pedidos de afastamento e elaboração do plano de afastamento. O plano será encaminhado aos conselheiros no dia 05 para apreciação pelo conselho na 11ª sessão ordinária no dia 09. O presidente informou que as coordenações dos cursos de pós-graduação strictu sensu comunicaram os nomes dos representantes eleitos para compor o conselho sendo titular Grazielli Alves Almeida Canalle e suplente Lizeu Mazzione. Informou que o DCE elegeu apenas um representante titular Genival da Cruz Conrado Santos e um suplente Paulo Sergio Domingues de Arruda, sendo que os discentes de graduação possuem duas vagas no conselho e uma delas permanece sem representante. Passou-se a posse dos conselheiros discentes. Tomou posse como representante discente de pós-graduação suplente o senhor Lizeu Mazzione. Tomou posse como representante de graduação titular o senhor Genival da Cruz Conrado Santos. O presidente deu boas vindas ao senhor Marcio Fortes, vice-presidente do Conselho Comunitário, participando pela primeira vez de sessão do conselho de campus. Encerrados os comunicados passou-se a apresentação da ordem do dia: 2.1 Apreciação de pedido de ampliação de oferta de vagas para o curso de Agronomia (Mem. 38/CCA-CH/UFFS/2014); 2.2 Homologação da Comissão Eleitoral Local para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretor de campus conforme Resolução nº 21/2014 – CONSUNI; 2.3 Processo nº 23205.002711/2014-85 – pedido de participação em Programa de Pós-graduação Strictu Sensu mantido por outra instituição de ensino; 2.4 Apreciação de Minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Apreciação de pedido de ampliação de oferta de vagas para o curso de Agronomia (Mem. 38/CCA-CH/UFFS/2014): o conselheiro Jorge Luis Mattias fez um relato da situação atual do curso de Agronomia, e apresentou justificativas para a ampliação e oferta de 30 vagas no curso, com a aprovação o curso passaria a ter duas entradas anuais com 40 vagas em cada semestre, o que potencializaria a utilização da estrutura disponível para o curso. Houve discussão acerca da necessidade de docentes, inclusive de docentes dos núcleos comum e conexo, coordenadores de cursos que ministram disciplinas de domínio comum e conexo manifestaram discordância da proposta pois não considera a demanda nestas áreas. Colocada em votação a proposta de ampliação de oferta de 30 vagas para o curso de Agronomia obteve dois votos contrários, três votos favoráveis e treze abstenções. Após discussão da votação o conselho concluiu aprovada a solicitação. Será encaminhado memorando à Câmara de Graduação informando o resultado da votação. Passou-se ao item 2.2 Homologação da Comissão Eleitoral Local para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretor de campus conforme Resolução nº 21/2014 – CONSUNI: o presidente informou que a secretaria enviou e-mail a todos os servidores docentes e técnicos, inclusive aos lotado na reitoria,  solicitando manifestação de interesse em compor a CEL, houve manifestação dos docentes Humberto José da Rocha e Érica de Brito Pitilin. Foi encaminhado ofício ao DCE e ao Conselho Comunitário solicitando indicação, houve retorno apenas do conselho comunitário indicando Elizabeth Maria Timm Seferin como titular e Fernanda Fabiana Ledra como suplente. Os nomes indicados foram homologados. Em seguida a conselheira Leoni Terezinha Zenevicz disponibilizou-se a integrar a CEL como suplente. O conselheiro Genival da Cruz Conrado Santos manifestou interesse em compor como representante discente titular. A composição da comissão foi homologada. Definiu-se que os nomes faltantes serão indicados pela direção de campus. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002711/2014-85 – pedido de participação em Programa de Pós-graduação Strictu Sensu mantido por outra instituição de ensino; trata o processo de pedido do servidor Roberto Carlos Pavan, docente do curso de Engenharia Ambiental,  para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação mantido pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, sem prejuízo as atividades desenvolvidas na UFFS. O pedido foi aprovado por consenso. Será encaminhado memorando à PROPEPG informando a aprovação do pedido para que sejam tomadas as providências necessárias. Passou-se ao item 2.4 Apreciação de Minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus: o plenário deu continuidade à apreciação da minuta a partir do TÍTULO III – DAS COMISSÕES PERMANENTES, art. 15º. Depois de esclarecidas as dúvidas e analisados os destaques, restaram aprovados os artigos na seguinte forma: Art. 15º Os mesmos procedimentos e prazos em relação aos pedidos de vistas, regime de urgência e votação estabelecidos por este regimento ao plenário do Conselho do Campus se aplica às Comissões Permanentes. Parágrafo único: O presidente da Comissão Permanente tem o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate. Art. 16º A Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação é responsável pela análise e estudo das ações que envolvem a política de ensino - graduação e pós-graduação do campus, em consonância com a política de graduação e pós-graduação da UFFS, cabendo-lhe sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados, emitir pareceres, fazer indicações e recomendações, submetendo-se à final deliberação do Conselho do campus. Art. 17º A Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura é responsável pela análise e estudo das ações que envolvem a política de pesquisa, de extensão e cultura do campus, em consonância com a política de pesquisa, de extensão e cultura da UFFS, cabendo-lhe sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados, emitir pareceres, fazer indicações e recomendações, submetendo-se à final deliberação do Conselho do Campus. Art. 18º A Comissão Permanente de Administração é responsável pela análise e estudo das ações que envolvem a política de administração do campus, em consonância com a política de administração da UFFS, cabendo-lhe sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados, emitir pareceres, fazer indicações e recomendações, submetendo-se à final deliberação do Conselho do campus. CAPÍTULO IV - DOS CONSELHEIROS: Art. 19º O conselheiro tomará posse perante o Presidente do Conselho na primeira reunião que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Conselho do campus. Art. 20º O comparecimento dos membros do Conselho do campus às respectivas sessões plenárias ou de suas comissões permanentes, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º A justificativa de falta deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do Conselho do campus para apresentação ao plenário no início das sessões. §2º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o conselheiro que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato, em sessões ordinárias. §3º No ato de encaminhamento da justificativa à Secretaria do Conselho do campus, o conselheiro titular deverá comunicar sua ausência ao seu suplente para substituí-lo. Art. 21º Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas. Art. 22º O Conselho do campus, pelo seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convidar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica ou comunidade externa para esclarecer assuntos de interesse da instituição, perante o plenário. §1º O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se também às Comissões Permanentes. §2º A comunidade acadêmica não terá prejuízo em suas atividades pela convocação de integrante pelo Conselho do campus para esclarecer assuntos de interesse da instituição. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES PLENÁRIAS: Art. 23º O plenário do Conselho do Campus Chapecó reunir-se-á para realizar sessões: I - ordinárias; II - extraordinárias; III - especiais. Seção I - Das Sessões Ordinárias: Art. 24º A frequência de realização das sessões plenárias do Conselho do Campus estão disciplinadas no Estatuto da UFFS. §1º A convocação das sessões ordinárias será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e deverá conter a proposta de pauta da ordem do dia. §2º Na primeira sessão ordinária do ano será apresentada proposta de calendário anual de reuniões para apreciação e aprovação em plenário. Art. 25º As sessões ordinárias do Conselho constarão de duas partes: I - expediente: destinado à apreciação da ata e leitura do expediente; II - ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta. Art. 26º As sessões ordinárias do Conselho terão a duração de até 3h30 (três horas e trinta minutos) contadas do horário previsto na convocação. Parágrafo único. A sessão poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação do plenário. Art. 27º O Conselho poderá converter em solene a primeira parte da sessão ordinária e destiná-la a comemorações ou interromper os seus trabalhos para receber autoridades ou personalidades, por deliberação do plenário. Art. 28º Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quorum para a instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a inexistência de sessão por falta de quorum.  Subseção I - Do Expediente: Art. 29º O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da sessão anterior. §1º A ata da sessão anterior será considerada tacitamente aprovada se não houver manifestações dos conselheiros pela alteração. §2º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário para aprovação e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. Art. 30º Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do presidente e dos conselheiros. §1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata. §2º Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão solicitar inscrição à secretaria. §3º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos, respeitando-se o limite estabelecido no §1º ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado. Subseção II - Da Ordem do Dia: Art. 31º Encerrado o expediente passar-se-á à proposta de pauta da ordem do dia. §1º o presidente submeterá ao plenário a proposta de pauta da ordem do dia para apreciação. §2º A ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos: I – retirada de item; II - alteração na ordem dos itens da pauta; III - inclusão de matérias consideradas urgentes. §3º As solicitações de alteração da pauta deverão ser justificadas pelo proponente e aprovadas pelo plenário. §4º A inclusão de matérias no dia da sessão somente será possível se forem apresentadas com justificativa e reconhecidas como urgentes pelo plenário. Seção II - Das Sessões Extraordinárias: Art. 32º O Conselho do Campus Chapecó reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse e urgente, por convocação do presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, com apresentação de justificativas. §1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum pelo diretor do campus. §2º Juntamente com a convocação deverá ser encaminhada a pauta para a sessão com justificativa, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou. Art. 33º Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as sessões extraordinárias terão apenas a ordem do dia. Seção III - Das Sessões Especiais: Art. 34º As sessões especiais destinam-se à apreciação dos assuntos, previstos no Estatuto, no Regimento Geral da UFFS, no Regimento do Campus Chapecó e no Regimento do Conselho de Campus, cuja aprovação exige a maioria qualificada dos membros do Conselho. §1º Quanto ao registro de presença e às exigências de quorum para a abertura dos trabalhos, as sessões especiais obedecem ao previsto para as sessões ordinárias. §2º As sessões especiais serão convocadas pelo presidente ou por requerimento subscrito pela metade dos conselheiros, mediante justificativa. §3º As deliberações que impliquem alteração do Regimento do Campus e Regimento do Conselho de Campus somente poderão ser tomadas em sessão especial convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §4º Nos casos previstos neste artigo, as matérias necessitam de aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros com direito a voto. Sendo dezessete horas e vinte e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Josiane Heinrich Garlet, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2014.
Data de publicação: 11 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSCCH/UFFS/2014